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materia nº 1445/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1445 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaPortaria 1445.2025 - diretrizes uso veículo câmara
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PORTARIA
Nº 1.445/2025
MATOZINHOS/MG, 20 de fevereiro de 2025.
Fixa diretrizes para utilização de veículo oficial da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Resolução n.284, de 03 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o número de servidores e de agentes políticos que compõem o quadro da Câmara
Municipal de Matozinhos;
CONSIDERANDO que a Câmara possui apenas dois veículos oficiais, sendo um de uso comum e outro de
uso preferencial da Presidência, bem como apenas um ocupante do cargo de motorista, o que exige,
portanto, o prévio e necessário agendamento de viagens, visando evitar transtornos ou duplicidade de
solicitações de deslocamento com o veículo oficial para locais distintos;
CONSIDERANDO a padronização de critérios a serem adotados pela Câmara Municipal de Matozinhos, para
o uso dos veículos oficiais e visando o melhor atendimento dos interesses desta Casa Legislativa; e
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a moralidade administrativa, com vistas a neutralizar o desvio
de finalidade do uso de veículos oficiais;
RESOLVE:
Art. 1º O uso de veículo da Câmara Municipal de Matozinhos será autorizado pela Diretoria Administrativa ou
Presidência, para deslocamento de agentes políticos e servidores da Câmara Municipal, desde que
efetivamente relacionado ao desempenho de encargos inerentes à função pública, com a devida justificativa.
§ 1º É vedado o uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Matozinhos com fins assistencialistas para
deslocamento de pessoas para instituições de saúde ou outras entidades correlatas, ou qualquer outro uso
que direta ou indiretamente descaracterize a finalidade de sua utilização em desfavor do interesse público ou
que implique abuso do poder político para fins eleitorais ou interesses estritamente particulares do agente
político.
Art. 2º A responsabilidade pelo agendamento de saída dos veículos é da Diretoria Administrativa da Câmara
Municipal, que elaborará mecanismo de controle de entrada e saída de veículos, organização do registro da
documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e de
combustível, da quilometragem percorrida e de todos os registros e informações relativas ao uso e à
conservação de cada veículo da frota oficial da Câmara Municipal de Matozinhos.
Parágrafo único. O condutor que constatar qualquer problema no funcionamento do veículo deverá
comunicar, por escrito, imediatamente à Diretoria Administrativa.
Art. 3º A requisição para uso local dos veículos oficiais, com a disponibilidade do servidor ocupante do cargo
de motorista, será feita por meio de preenchimento e assinatura de formulário simples junto à Diretoria
Administrativa.
Art. 4º As requisições próprias para uso dos veículos oficiais sem a disponibilidade de motorista ou para
viagens fora do Município, respectivamente, deverã o ser preenchidas e assinadas pelo solicitante, e
protocolado na Diretoria Administrativa até as 14h (quatorze horas) do dia útil anterior ao deslocamento. A
requisição deverá conter:
I - a data prevista do uso do veículo;
II - a justificativa que fundamente a necessidade de utilização do veículo;
III - o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de deslocamento;
IV - quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário deslocamento pelo veículo
oficial;
ID: 107.897, KELLY FRANÇA FONSECA(20/02/2025 17:44:34) Palavras:918
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V - os dados do solicitante e a quantidade de passageiros que efetivamente utilizarão do veículo; e
VI - a assinatura do solicitante.
Parágrafo único. A requisição específica para uso dos veículos sem a disponibilidade do servidor ocupante
do cargo efetivo de motorista, deverá ser direcionada para autorização pela Presidência e o veículo oficial
poderá ser conduzido pelos Vereadores ou servidor público constante do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal, desde que comprove a utilização no interesse do serviço público e no exercício de suas próprias
atribuições, bem como a habilitação em vigência e na categoria do veículo que conduzirá.
Art. 5º O uso do veículo oficial para fins de atender aos interesses administrativos da Casa Legislativa terá
prioridade sobre quaisquer outros fins.
Art. 6º Em caso de duplicidade de solicitações para o mesmo dia e horário, o requerimento protocolado
primeiro terá preferência.
Art. 7º A Diretoria Administrativa deverá enviar relatório mensal à Controladoria da Câmara Municipal para
fiscalização e emissão de parecer a ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Verificada a ocorrência da utilização indevida do veículo, ou qualquer outra irregularidade,
o Presidente providenciará de imediato a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo destinado a
apurar o ocorrido.
Art. 8º A responsabilidade pela correção e veracidade dos dados apresentados na requisição de uso do
veículo oficial sem a disponibilidade de motorista será exclusivamente do condutor e do solicitante, devendo
responder administrativa, pessoal e civilmente por qualquer irregularidade que vier a ser constatada.
Art. 9º No caso do artigo anterior, o condutor responderá pelos danos provocados no veículo, eventuais
multas que vier a sofrer quando no exercício de suas funções, decorrentes de negligência, imprudência e
imperícia, comprovada pelos órgãos competentes, após o devido processo administrativo.
Art. 10. Com o fim de preservar a saúde e a segurança dos ocupantes dos veículos oficiais, fica proibido o
consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou outras substâncias nocivas à saúde durante as viagens.
Art. 11. Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não será permitido o uso do
veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas ao quadro de agentes públicos da Câmara
Municipal.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidência
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