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materia nº 1447/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1447 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaPortaria 1447.2025 - Comissão Inventariante
native_id885

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA
Nº 1.447/2025
MATOZINHOS/MG, 19 de março de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Inventariante da Câmara Municipal da Câmara Municipal de
Matozinhos”
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar inventário dos bens pertencentes à Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Inventariante composta pelos seguintes representantes:
Função Nome Cargo
Presidente Jussara de Almeida Prado Almoxarife
Relatora Cintia Rodrigues da Silva Santos Gestora de Tesouraria
Secretário Oscar Kyoshi Tanaka Filho Contador
Art. 2º Compete à Comissão Inventariante:
I- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara
Municipal;
II- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do Câmara Municipal, através de seu
cadastro central e de relatório de situação sobre sua alterações enviadas pelas secretarias e órgãos
vinculados;
III- Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes
do cadastro patrimonial;
IV- Realizar o inventário anual dos bens integrantes do patrimônio;
V- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI- Avaliar o estado dos bens;
VII- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º Em atenção às normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais Boletim, a Comissão deverá
elaborar até o dia 31 de março de 2025 as seguintes certidões, sendo todas devidamente assinadas de
próprio punho pelos responsáveis.
a) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores em Tesouraria;
b) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Materiais em Almoxarifado;
c) Certidão de Inventário Físico e Financeiros dos Bens Patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos
em cessão, inclusive imóveis;
d) Certidão de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante; e
e) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Atos Potenciais Ativos e Passivos.
§1º Deverão constar nas certidões de inventário apenas as divergências encontradas pela Comissão, entre o
que está contabilizado e o que foi encontrado fisicamente.
ID: 119.557, GERCY GONÇALVES DO CARMO(19/03/2025 14:24:41) Palavras:390
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Cód. Autenticidade: 14U8.7K24.3404.X82Z.1310 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
§2º Ao final do prazo acima, a Comissão deverá entregar as certidões à Diretoria Administrativa para o
devido envio ao Poder Executivo.
Art. 4º Os membros da Comissão terão mandato de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
ID: 119.557, GERCY GONÇALVES DO CARMO(19/03/2025 14:24:41) Palavras:390
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 

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