| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | PL 2823.2025 - Programa de Recuperação de Créditos Fiscais REFIS (tramitação completa) |
| native_id | 911 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002823.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002823.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2823/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS (REFIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 04/02/2025 às 14:10:28 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 10.379 TERMO DE ABERTURA 1 04/02/2025 às 14:10:29 FD.704 PROJETO DE LEI 14 04/02/2025 às 14:11:35 FF.AB1 DESPACHO 2 07/02/2025 às 14:56:22 103.015 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 12/02/2025 às 14:55:29 105.3DF PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 17/02/2025 às 13:07:24 106.E97 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/02/2025 às 13:57:50 10C.129 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 26/02/2025 às 14:22:20 10D.C70 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 3 28/02/2025 às 14:15:28 10D.6AA REDAÇÃO FINAL 3 28/02/2025 às 11:33:44 10D.B57 DOCUMENTO ESCANEADO 2 28/02/2025 às 13:46:38 114.80B DOCUMENTO ESCANEADO 4 14/03/2025 às 09:34:34 11.326 TERMO DE REVISÃO 1 14/03/2025 às 09:49:52 MATOZINHOS - MG, 14 de março de 2025 às 09:51:02. Pág: 1/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2823/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 10.379, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/02/2025 14:10:29) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14W5.8A10.6289.8422.2446 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 3/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 4/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 5/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 6/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 7/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 8/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 9/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 10/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 11/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 12/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 13/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 14/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 15/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 em 04/02/2025 14:11:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z6.4411.334E.2788.8488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: FD.704 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/02/2025 - 14:11:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1477.7611.734X.2688.0126 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1477.7611.734X.2688.0126 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: FD.704 - 04/02/2025 - 14:11:35 - ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 16/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 07 de fevereiro de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2823/2025, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências". RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei 2823/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências". O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 15 (quinze) artigos, o anexo I e tem como justificativa "reduzir integralmente ou parcialmente, a critério do contribuinte, multa e juros de mora incidentes em débitos vencidos até a data de 31/12/2024, que têm natureza tributária e não tributária, bem como diminuir grande inadimplência dos contribuintes municipais." Ressalta-se que o referido Projeto de Lei veio instruído de Parecer Técnico Contábil 01/2025, subscrito pela contadora Paula Soares de Melo, e Declaração de Adequação Orçamentária assinada pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges e pela Secretária Municipal da Fazenda Paula Soares de Melo. ANÁLISE PRELIMINAR: Ao ensejo do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos não vislumbro hipóteses de devolução da proposição que, do ponto de vista formal, se nos apresenta regular. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso III, da Lei Orgânica do Município (LOA). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, g, ambos da LOA. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22) tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24) Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO dois terços (Art. 166, X, do RI c/c art.52, I, g) COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO (art. 56, III) CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2823/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: FF.AB1, KELLY FRANÇA FONSECA(07/02/2025 14:56:22) Palavras:464 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14K1.5X56.022W.W102.0426 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 17/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: F F.A B 1, K E L L Y F R A N Ç A F O N S E C A ( 0 7 / 0 2 / 2 0 2 5 1 4:5 6:2 2 ) P ala v r a s:4 6 4 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 4 K 1.5 X 5 6.0 2 2 W.W 1 0 2.0 4 2 6 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 18/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3409 Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 11 (onze) de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada em 04.02.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: de Tuquinha Miranda: Convite para lançamento do livro “O dia que a minha felicidade atingiu o teto.”; Da Bancada “Unidos por Matozinhos”: Ofício 02/2025. Da Bancada Cristã: Ofício 01/2025. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2823/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências”. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº 2823/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer. Leitura de pareceres: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 05 e 06/2025 e Ind. 22 e 23/2025; José Miguel Dias Filho: Req. 07 e 08/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 13 e 14/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 19/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 17 e 18/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 21 e 27/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 24 e 30/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 28 e 29/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 31 e 32/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 35/2025. Após a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram moções verbais os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H6.8355.329V.R523.1741 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 103.015 - 12/02/2025 - 14:55:29 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 19/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3410 requerimentos e das indicações. Ordem do dia: não houve. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz Vieira e o Presidente Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 18.02.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=u0OeAbgUxOo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H6.8355.329V.R523.1741 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 103.015 - 12/02/2025 - 14:55:29 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 20/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 13/02/2025 11:56:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1143.1E56.627A.975A.6548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/02/2025 11:09:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1144.1W09.120R.4516.3458, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 13/02/2025 11:01:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z4.1X01.5533.8638.2532, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 13/02/2025 10:12:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1065.4812.5138.687U.4865, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 13/02/2025 09:30:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U4.5U30.5307.X238.2763, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 13/02/2025 08:35:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08R2.1734.359X.Z112.6850, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 13/02/2025 08:20:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0844.4K20.5178.658X.5166, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/02/2025 16:58:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1691.6258.143X.4538.4803, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H6.8355.329V.R523.1741 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 103.015 - 12/02/2025 - 14:55:29 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 21/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/02/2025 16:41:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1697.2U41.234K.9389.1168, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/02/2025 16:39:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U1.7339.4416.9117.7630, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/02/2025 15:00:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X3.7200.616A.V65H.1666, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2025 14:57:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.7Z57.5338.A307.0627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 103.015 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em12/02/2025 - 14:55:29 Código de Autenticidade deste Documento: 14H6.8355.329V.R523.1741 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H6.8355.329V.R523.1741 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 103.015 - 12/02/2025 - 14:55:29 - ASSINADO POR(12): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 22/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF) E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO), AO PROJETO DE LEI N°2.823/2025. EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.823/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 - REGIMENTO INTERNO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. I- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2.823/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo autorizar o Prefeito, Instituir Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, através da concessão de descontos aos juros e multa de mora, incidentes por consequência das infrações advindas do descumprimento da obrigação principal, de natureza tributária e não tributária do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2024. O Poder Executivo fundamentou o Projeto de Lei que Institui o Programa de Recuperação Fiscal, demonstrando que: Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 23/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 “Tal preposição justifica-se, face o grande número de inadimplência que atinge os cofres públicos municipais, bem como, é forma de incentivar contribuintes em atraso. (...) A presente proposta tem como objetivo reduzir integralmente ou parcialmente, a critério do contribuinte, multa e juros de mora.” Pois bem; Breve é o relatório. As Comissões passam as análises: 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da Apreciação Jurídica da Proposição: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI) 1 , apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 2.2 Da Análise Jurídica Formal do Projeto: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I e III, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 24/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção II, art. 73, inciso I, aduz: “Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”. No mesmo sentido, o art. 35, inciso II, alínea g, determina quais matérias são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: g) a concessão de isenção, anistia, remissão, perdão, benefício ou incentivo fiscal. (Inciso e alíneas com a Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das matérias definidas como de iniciativa privativa do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI 2 e a Seção V da Lei Orgânica 2 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 25/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de dois terços dos votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts. 166, X 3 do Regimento Interno e 52, I, g 4 , da LOM. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária 5 ; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial” 6 , conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere 7 , estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito 8 , conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 3 Art. 166. Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias: [...] X - desconto, isenção, anistia, remissão ou perdão que envolva matéria tributária e previdenciária, bem como incentivos fiscais, moratória, subvenção ou subsídios financeiros; 4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I - de dois terços dos membros da Câmara: [...] g) qualquer desconto, isenção, anistia, remissão ou perdão que envolva matéria tributária; 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 26/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5 conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 2.3 Da Análise Jurídica Material do Projeto: A redação da proposição, ora apreciada, “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências”. Como se pode notar do texto da proposição, trata-se de projeto de lei destinado à regularização de créditos tributários e não tributários, regularmente inscritos em Dívida Ativa Municipal que se encontrem em procedimentos de cobrança administrativa ou judicial, através de parcelamento e concessão de descontos referente aos juros e multas. Ao incentivar o pagamento parcelado com desconto, o projeto de lei não prevê qualquer redução no tributo, apenas, sob os juros e multa. A proposição prevê os critérios, requisitos e condições, conforme exposto no seu art. 6º, além de ofertar opções tanto na quantidade de parcelas quanto no percentual do desconto almejado pelo contribuinte. Assim, compreende-se que o desconto sobre os juros e/ou multas possui natureza jurídica de anistia, consiste em benefício de natureza tributária que dispensa os contribuintes do pagamento de multa, juros e outras penalidades incidentes sobre débitos fiscais inscritos em dívida ativa, que se encontrem em processo de cobrança administrativa ou judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Conforme dispõe o art. 180 do CTN, a anistia, consiste no perdão pelo descumprimento da lei pelo contribuinte exclusivamente das penalidades decorrentes desse fato, e ainda, sendo importante esclarecer, apenas das infrações cometidas antes da vigência da lei, ou seja, retrospectiva, até 31 de dezembro de 2024. Neste sentido, Paulo de Barros Carvalho, citado por SABBAG, esclarece: “anistia fiscal é o perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários e quer dizer o perdão da penalidade a ele imposta por ter infringido mandamento legal”. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6 A doutrina corrobora advertindo: “Com efeito, a multa cumpre desiderato particular: ao mesmo tempo que no plano preventivo “geral” visa inibir possíveis infratores, tentando dissuadi-los do propósito de inadimplir a obrigação, busca-se, na seara preventiva “especial” trazer o castigo ao que desrespeita as normas, tentando incutir-lhe o desinteresse pela reincidência da infração. A par disso, não se pode perder de vista que a multa tem, ainda, uma função educativa, tendente à formação de uma cultura de moralidade fiscal, que venha inibir o intuito fraudador da lei tributária. (SABBAG, Eduardo, Manual de Direito Tributário, 12, ed. – São Paulo: Saraiva Educação,2020) Desse modo, não podemos olvidar sobre o conceito de Tributo dado pelo Código Tributário Nacional, disposto no art. 3º. Senão vejamos: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” Portanto, tributo e penalidades - multa e juros em pecúnia, são singulares, inconfundíveis, porque aquele deriva da incidência do poder tributário municipal, já os juros e multas têm o condão de resguardar a validade da ordem jurídica por meio coercitivo, ou seja, é a sanção propriamente imposta que não tem o condão de arrecadar tributos. E é este o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, observe: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - MUNICÍPIO DE TURMALINA - LEIS MUNICIPAIS - ANISTIA DAS MULTAS - REMISSÃO APENAS DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 7 DECISÃO MANTIDA. A anistia ocorre quando o legislador exclui o crédito tributário decorrente de infrações à legislação tributária (art. 180, do CTN), dispensando o pagamento da multa. Por outro lado, a remissão, que pode ser total ou parcial, extingue o crédito tributário, alcançando o próprio tributo devido (art. 156, IV, do CTN). As legislações municipais em questão autorizam a anistia em relação às multas e remissão apenas dos juros e correção monetária, sem prever remissão integral do tributo devido. Considerando que a anistia concedida se restringe às multas e a remissão é limitada apenas aos juros e correção monetária, e que, portanto, persiste o crédito tributário principal, não se verifica, em sede de cognição sumária, a possibilidade de suspensão do crédito tributário, de modo que deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.209485-2/001, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/08/2024, publicação da súmula em 26/08/2024). Na mesma linha de entendimento: EMENTA: ADI. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANISTIA DE MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA PARA PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA EXCLUSÃO DE ACESSÓRIOS. PRECEDENTES DO STF. O artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal cogita de anistia relativa a impostos, taxas ou contribuições, mas não daquela relativa a multas, que são penalidades administrativas que não se confundem com os tributos, não havendo necessidade de lei específica para a anistia que trata apenas de multa, pelo que não há a alegada inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei Estadual nº 20.540/2012 ou a do Decreto 46.122/2013. A exclusão de acessórios, sem atingir os tributos não ofende a Constituição. O STF, em vários precedentes tem afirmado a tese de que esta é uma "decisão que está em consonância com Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 8 precedentes desta Corte no sentido de que, sendo de natureza administrativa a multa a que se refere o art. 23, III, da Lei de Falências (Súmula 565 do STF) e não de débito tributário, é incabível a alegada afronta ao art. 150, § 6º, da CF." (AI 388.247-AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-2-2003, Primeira Turma, DJ de 11-4-2003). Além do anterior, também é afirmativa da Suprema Corte, que, "além de não terem sido prequestionados os dispositivos constitucionais tidos como violados, não ocorrem, na hipótese, as alegadas contrariedades à Constituição Federal. Como bem assinalou o acórdão recorrido, a anistia "mantém inabalada a exigibilidade do tributo, por excluir apenas acessórios e não o imposto", uma vez que só será concedida se o contribuinte satisfizer o débito do tributo devido no prazo estabelecido". (ver RE 172302 / RO - RONDÔNIA - Julgamento: 01/08/2001 - Publicação DJ 16/10/2001 P - 00028 - Ministra Ellen Gracie - Relatora). Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Desse modo, diante de todo o exposto, o Projeto de Lei ora analisado foi elaborado respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos, assim como a Lei Complementar 101/2000. 3. Da análise pela Comissão de Finanças e Orçamentos 3.1 Da Apreciação Constitucional Financeira: De acordo com o art.56, VII, 9do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e seu respectivo mérito. 9Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 9 3.2 Dos Documentos Probatórios - Legalidade – Parecer Técnico Contábil 1/2025 e Declaração de Adequação Orçamentária. Insta discorrer sobre a importância legal dos documentos apresentados para análise desta Casa.: O Parecer Técnico Contábil 1/2025, que acompanha o projeto em análise, assinado por Paula Soares de Melo, contadora e Secretária Municipal de Fazenda, inscrita no CRC/MG sob o nº 088914/MG. Em síntese, a profissional, ao final do seu parecer técnico, concluiu pela viabilidade contábil do Projeto Municipal, afirmando que o REFIS não prejudicará a arrecadação estimada para o exercício 2025, mas sim, possibilitará o seu crescimento. No mesmo sentido, subscrevem a Declaração de Adequação Orçamentária, o Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges e a contadora, Paula Soares de Melo, nos termos da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Portanto, o Projeto de Lei segue acompanhado de documentos que consolidam a legalidade. 3.3 Do Mérito da Proposição: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por conceder incentivo para os contribuintes quitarem seus débitos, tendo como resultado esperado o aumento dos recursos financeiros para que a Administração Pública faça frente as suas despesas. No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição: instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, objetivando sua redução ao incentivar o pagamento sem juros e multa; aumentado de maneira relevante o número de arrecadação de débitos tributários e não tributários. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias, aptas a incentivar o pagamento de débitos, Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 10 provocando o aumento dos recursos municipais, bem como diminuição de processos judiciais e administrativos. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei Nº 2.823/2025. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei Nº 2.823/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 2.823/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 17 de fevereiro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 11 Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/02/2025 14:57:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1446.1957.742W.9186.3047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 18/02/2025 13:19:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z1.0919.324X.736U.0817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/02/2025 13:02:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1394.7602.2122.V34V.6311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/02/2025 12:56:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K6.0X56.3126.U42V.6570, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/02/2025 08:54:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E8.5454.4312.W17V.5327, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 105.3DF - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/02/2025 - 13:07:24 Código de Autenticidade deste Documento: 13W1.8W07.723V.600U.7143 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.8W07.723V.600U.7143 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 105.3DF - 17/02/2025 - 13:07:24 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 11.02.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: não houve. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao PL nº 2823/2025. Após apresentado o Parecer, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e José Miguel Dias Filho. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 10 e 11/2025 e Ind. 44 e 45/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 12/2025 e Ind. 46 e 47/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 13/2025 e Ind. 51/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 14 e 15/2025 e Ind. 37 e 38/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 40/2025; César Antônio Pereira: Ind. 41/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 42/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 43 e 52/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 49/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 53/2025; André Barbosa Moreira: Moção 06/2025. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a ausência na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 11.02.2025. Após apresentada a justificativa, o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta reunião sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do dia: não houve. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e Emanuel Barbosa Sincero, que durante as suas Considerações Finais, disse o seguinte: “Maria Raimunda dos Santos Apolinário ‘Sadica’, professora aposentada, inclusive trabalhou muitos anos da sua vida ali na __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3413 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1364.2357.8497.912H.8446 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 106.E97 - 19/02/2025 - 13:57:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 35/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Escola Estadual Dr. José Diniz. Comerciante do bairro Floresta, esposa do Sr. Orlando, mãe dos nossos amigos também Marcos Túlio, Waldecir, Wagner, Luciana, também profissional da educação e atual vice-secretária de Educação e o nosso amigo Orlando Júnior ‘Juninho’. Sadica também é ex-presidente da Associação Comunitária do Bairro Floresta. Exerceu com afinco o seu mandato. Inclusive com vários cursos que ela mesmo ministrava em sua mercearia, disponibilizando seu espaço. Então, as senhoras, jovens, todos participavam ali, no espaço que ela colocou como sede da Associação. Então, ela realmente fez um trabalho brilhante. Não só como professora, mas como Presidente da Associação e como comerciante. Sadica foi uma mãe de família exemplar, não só de sua família biológica, mas de todos da comunidade, que encontravam nela e em sua mercearia um abraço acolhedor e uma palavra positiva. Maria Raimunda, a nossa eterna Sadica, nos deixa um legado de amor ao próximo, trabalho, respeito e, principalmente, amor à família.” Deram sequência nas Considerações Finais os vereadores José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira (em aparte) e o Presidente Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 1 Pedro 5:7. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 04ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 25.02.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=5MW9mJH5Sck xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3414 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1364.2357.8497.912H.8446 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 106.E97 - 19/02/2025 - 13:57:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 36/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 25/02/2025 10:47:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1067.7K47.517U.R77U.1114, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 24/02/2025 11:15:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U4.0A15.123K.H446.1324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/02/2025 10:13:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1040.3613.637K.U53U.8841, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 24/02/2025 10:12:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10R5.7412.8469.282E.8015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 21/02/2025 16:01:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V7.7801.4219.V628.8631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 20/02/2025 14:26:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1494.6226.2212.E307.1571, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/02/2025 10:46:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1048.2X46.2466.H237.0562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 20/02/2025 08:24:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0865.7224.3077.V74H.1346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1364.2357.8497.912H.8446 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 106.E97 - 19/02/2025 - 13:57:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 37/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/02/2025 16:53:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.7W53.428V.926H.0134, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/02/2025 16:40:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.2K40.425H.616E.7843, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/02/2025 16:00:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W2.5300.709K.8386.0658, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/02/2025 14:14:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A7.7714.7017.478U.8531, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/02/2025 14:08:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A4.8308.1277.418V.7257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 106.E97 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/02/2025 - 13:57:50 Código de Autenticidade deste Documento: 1364.2357.8497.912H.8446 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1364.2357.8497.912H.8446 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 106.E97 - 19/02/2025 - 13:57:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 38/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 18.02.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999, de 09 de abril de 2007, 2.000 de 09 de abril de 2007 e 2.001 de 09 de abril de 2007.”; Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a Contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2826/2025. Leitura de pareceres: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 17 e 18/2025 e Ind. 54 e 60/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 19/2025, Ind. 48 e 55/2025 e Moções 4 e 5/2025; José Miguel Dias Filho: Req. 20/2025 e Ind. 56/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, César Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho: Req. 21/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 22/2025 e Ind. 65 e 66/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 57/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 58 e 59/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 61 e 62/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 63/2025 e Moção 7/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 64/2025. Apresentaram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira, José Miguel Dias Filho e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2823/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências.” Usaram __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3417 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 39/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2823/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2823/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira. Após utilizar a palavra nas Considerações Finais, o vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, devido a um compromisso, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Deram sequência nas Considerações Finais os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 5:25. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 05ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 06.03.2025, considerando que, quando a data da Sessão Ordinária recair em dia de feriado ou ponto facultativo, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente, desde que numa mesma Sessão Legislativa, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=ZY-zkjkOspw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3418 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 40/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/03/2025 17:03:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W6.2H03.817W.E41V.8136, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/03/2025 16:25:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1647.5H25.5309.V648.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/03/2025 13:53:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H1.8W53.2266.R47R.5038, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/02/2025 14:17:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1474.8Z17.749H.2217.3414, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/02/2025 17:39:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U5.1639.151X.A75K.2171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/02/2025 13:03:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z0.7803.428H.W43U.6784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/02/2025 12:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1264.1240.818W.V12Z.2847, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 27/02/2025 10:57:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1045.4A57.232A.3002.7865, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 41/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 27/02/2025 10:36:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1022.7836.502E.A33E.4234, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/02/2025 07:30:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07K0.5R30.413V.H86Z.4162, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/02/2025 16:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1641.6333.639X.H586.3310, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/02/2025 14:39:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14X2.7939.8548.8136.5652, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2025 14:33:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1421.7U33.145K.X70A.7805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 10C.129 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/02/2025 - 14:22:20 Código de Autenticidade deste Documento: 1435.2X22.6199.Z111.2452 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 42/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Extraordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Ausente o vereador André Barbosa Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2823/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira (em aparte) e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2823/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2823/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Josué 1:9. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 05ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 06.03.2025, considerando que, quando a data da Sessão Ordinária recair em dia de feriado ou ponto facultativo, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente, desde que numa mesma Sessão Legislativa, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=K59kZ2uo13k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U7.4R15.127R.E15R.8884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 10D.C70 - 28/02/2025 - 14:15:28 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 43/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/03/2025 17:03:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1761.3A03.217V.X27V.1113, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/03/2025 13:53:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R2.6U53.5264.847V.6318, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/03/2025 13:15:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R1.2Z15.3434.6383.2886, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2025 11:09:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1171.0709.2213.V327.7051, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 06/03/2025 11:01:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11V8.2401.5366.830E.3262, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 06/03/2025 10:34:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1072.0434.3038.Z48E.8466, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 06/03/2025 07:02:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0748.6W02.538V.8533.4504, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 28/02/2025 16:15:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1631.3K15.012W.676E.6318, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U7.4R15.127R.E15R.8884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 10D.C70 - 28/02/2025 - 14:15:28 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 28/02/2025 16:04:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X7.6904.600K.W15A.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/02/2025 14:48:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A2.7248.037U.U658.3733, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 28/02/2025 14:18:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z2.7X18.6232.V314.4104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/02/2025 14:17:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R1.2H17.6499.932E.3284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 10D.C70 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/02/2025 - 14:15:28 Código de Autenticidade deste Documento: 14U7.4R15.127R.E15R.8884 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U7.4R15.127R.E15R.8884 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 10D.C70 - 28/02/2025 - 14:15:28 - ASSINADO POR(12): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 28 de fevereiro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2823/2025 Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), que estabelece condições para liquidação dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária e não tributária, regularmente inscritos em Dívida Ativa municipal, que se encontrem em procedimentos de cobrança administrativo ou judicial. Parágrafo único. O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Poderão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos para com o Município, sejam de natureza tributária e não tributária, além dos responsáveis tributários e sucessores cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. Considera-se dívida ativa municipal, para efeito desta Lei, além do débito principal, o valor compreendido de juros e multas de mora incidentes até a data do pagamento da Parcela Única que caracterizará a adesão do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS). Art 3º Para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) o requerente deve atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei, conforme a natureza do débito a ser objeto de inclusão, assim como amoldar totalidade do débito parcelado não quitado à forma de recalculo, a consolidação e pagamento conforme disposições desta Lei. Parágrafo único. O mesmo crédito não poderá ser objeto de dois parcelamentos via REFIS. Art. 4º Os débitos objeto do parcelamento anterior ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), na esfera administrativa ou judicial, cujo pagamento esteja em atraso ou não, poderão ser incluídos no presente programa. Art. 5º A adesão ao REFIS Municipal poderá ser feita, de forma presencial, via requerimento do contribuinte e/ou responsável, e ou representante legal, bem como poderá ser feito online, com apresentação de requerimento com assinatura eletrônica qualificada. §1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) dar-se-á por meio de formalização de Termo de Acordo, constante no Anexo I desta Lei, assinado pelo devedor, pessoa física, representante legal da pessoa jurídica, além do responsável tributário, sucessor, terceiro interessado ou de procurador, com poderes especiais, nos termos desta Lei, juntando-se o respectivo instrumento. §2º A adesão ao REFIS Municipal será efetivada após a homologação pela autoridade competente. Art. 6º Adesão e enquadramento no Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Fiscais (REFIS) deverá ocorrer até o final do exercício da publicação desta Lei e implicará em dispensa total ou parcial de encargos devidos relativos à multas e juros de mora, que variará conforme pagamento em cota única ou parcelado do crédito, que não poderá exceder parcelas e percentuais indicados a seguir: I – pagamento em cota única será concedida desconto de 100% (cem por cento) do valor correspondente a multas e juros de mora; II – pagamento em até 2 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre multas e juros de mora; III – pagamento em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 70% (setenta ID: 10D.6AA, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(28/02/2025 11:33:44) Palavras:1.157 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11Z1.2K33.344W.6879.5187 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 46/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) por cento) sobre multas e juros de mora; IV – pagamento em até 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre multas e juros de mora; V – pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre multas e juros de mora; e, VI – Os valores da dívida superiores a R$ 9.126,60 (nove mil cento e vinte seis reais e sessenta centavos), valor equivalente a 10 URF's vigentes, poderão ser parcelados para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre multas e juros de mora. §1º Na hipótese de adesão para pagamento à vista ou parcelamento, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em até 10 (dez) dias após a adesão ao Programa, sendo que as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes. §2º Homologado o Termo de Acordo pela Autoridade competente, o contribuinte terá direito à expedição de Certidão Positiva de Débito com efeito negativo, enquanto mantiver-se adimplente com parcelamento e com demais obrigações tributárias exigidas na legislação. §3º Em caso de inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento acordado será cancelado, abatendo-se o valor pago na vigência do mesmo, do valor original da dívida, que voltará a ser exigível sem os benefícios fiscais concedidos por esta Lei, hipótese em que a Administração Pública poderá dar continuidade às medidas legais cabíveis para o recebimento dos créditos que lhe são devidos. Art. 7º Créditos ajuizados somente poderão ser negociados via REFIS após comprovante de quitação ou parcelamento dos honorários, conforme documento emitido pela PGM que deverá ser anexo ao Requerimento do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os valores de honorários poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, desde que respeitado o valor mínimo de 10% da URFM em cada parcela. Art. 8º Caso o contribuinte tenha parcelamento em curso e opte pelos benefícios desta Lei, deverá renunciá-lo e aderir a novo parcelamento, no qual o benefício será concedido apenas sobre o valor das multas e juros incidentes sobre o saldo remanescente, nos termos desta Lei. Art. 9º Nenhuma parcela poderá ter seu valor inferior: I – para pessoas físicas o valor mínimo de cada parcela será o correspondente a 5% (cinco por cento) da URF - Unidade de Referência Fiscal; e, II – para pessoas jurídicas o mínimo de cada parcela será o correspondente a 20% (vinte por cento) da URF - Unidade de Referência Fiscal. Parágrafo único. Fica expressamente vedada redução nos valores de tributo originalmente devido à época de seu lançamento ou no fator de atualização monetária, conforme previsto no inciso III do art. 143 do Código Tributário Municipal. Art. 10. Adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) implicará em: I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; e, II – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 11. Fica extinto o crédito tributário do Município com a quitação da negociação e o cumprimento integral das condições impostas por esta Lei. Art. 12. Os benefícios de que trata esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas a qualquer título. ID: 10D.6AA, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(28/02/2025 11:33:44) Palavras:1.157 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11Z1.2K33.344W.6879.5187 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 47/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 13. O Poder Executivo poderá expedir Decreto para regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 14. O Poder Executivo ficará responsável pela divulgação, por meio dos veículos de comunicação disponíveis no Município de Matozinhos-MG, da instituição do REFIS Municipal, bem como, das modalidades de pagamento. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar correspondências aos contribuintes alcançados pelos benefícios do REFIS Municipal Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2823/2025 de autoria do Poder Executivo ID: 10D.6AA, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(28/02/2025 11:33:44) Palavras:1.157 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11Z1.2K33.344W.6879.5187 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 48/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X5.6U46.5383.U23E.3314 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 10D.B57 - 28/02/2025 - 13:46:38 Pág: 49/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 10D.B57 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/02/2025 - 13:46:38 Código de Autenticidade deste Documento: 13X5.6U46.5383.U23E.3314 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X5.6U46.5383.U23E.3314 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 10D.B57 - 28/02/2025 - 13:46:38 Pág: 50/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 0945.3134.5333.R22X.2411 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 114.80B - 14/03/2025 - 09:34:34 Pág: 51/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 0945.3134.5333.R22X.2411 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 114.80B - 14/03/2025 - 09:34:34 Pág: 52/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 0945.3134.5333.R22X.2411 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 114.80B - 14/03/2025 - 09:34:34 Pág: 53/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 114.80B - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/03/2025 - 09:34:34 Código de Autenticidade deste Documento: 0945.3134.5333.R22X.2411 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 0945.3134.5333.R22X.2411 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 114.80B - 14/03/2025 - 09:34:34 Pág: 54/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 14 de março de 2025. Aos 14 dias do mês de março de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002823.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 11.326, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/03/2025 09:49:52) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 0991.6V49.751K.7888.3071 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 55/55 Proc. Leg: 0002823.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)