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materia nº 2824/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2824 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPL 2824.2025 - Altera Lei 1964.2006 (TRAMITAÇÃO COMPLETA)
native_id912

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002824.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002824.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2824/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: ALTERA LEI 1964 DE 07/04/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 21/02/2025 às 17:34:16
DOCUMENTOS JUNTADOS (12)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
10.829 TERMO DE ABERTURA 1 21/02/2025 às 17:34:19
108.6BC PROJETO DE LEI 5 21/02/2025 às 17:36:52
10B.05F DESPACHO 2 25/02/2025 às 17:10:07
10C.129 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 26/02/2025 às 14:22:20
110.E24 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 10 11/03/2025 às 10:38:33
112.E23 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 12/03/2025 às 15:09:06
11A.350 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/03/2025 às 13:36:43
11E.DA2 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 26/03/2025 às 17:40:03
11E.8A7 REDAÇÃO FINAL 2 26/03/2025 às 13:50:29
120.B60 OFÍCIO 3 28/03/2025 às 13:53:11
126.A77 DOCUMENTO ESCANEADO 2 07/04/2025 às 12:37:35
12.072 TERMO DE REVISÃO 1 07/04/2025 às 12:39:17
MATOZINHOS - MG, 07 de abril de 2025 às 12:39:37.
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2824/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos auto administrativos.
ID: 10.829, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(21/02/2025 17:34:19) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1781.6834.316V.364X.2381 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.3436.152V.X553.5158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 108.6BC - 21/02/2025 - 17:36:52 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.3436.152V.X553.5158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 108.6BC - 21/02/2025 - 17:36:52 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.3436.152V.X553.5158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 108.6BC - 21/02/2025 - 17:36:52 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.3436.152V.X553.5158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 108.6BC - 21/02/2025 - 17:36:52 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 108.6BC - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em21/02/2025 - 17:36:52
Código de Autenticidade deste Documento: 1765.3436.152V.X553.5158
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.3436.152V.X553.5158 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 108.6BC - 21/02/2025 - 17:36:52 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 25 de fevereiro de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2824/2025, que
“Altera a Lei 1.964 de 07/04/2006 e dá outras providências".
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei 2824/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que
"Altera a Lei 1.964 de 07/04/2006 e dá outras providências.”
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 5 (cinco) artigos e tem como justificativa "ampliar o rol
de servidores públicos abrangidos pela referida Lei, que dispõe sobre as consignações em folha de
pagamento. A proposta visa garantir que os servidores municipais, sem distinção de sua categoria funcional,
possam usufruir dos direitos nela previstos, promovendo a justiça e a igualdade no tratamento dos servidores
públicos municipais."
O protocolo do referido projeto ocorreu em 21 de fevereiro de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no
art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje,
25 de fevereiro de 2025.
ANÁLISE PRELIMINAR: Ao ensejo do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos
não vislumbro hipóteses de devolução da proposição que, do ponto de vista formal, se nos apresenta regular.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em
face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8, inciso IX, da
Lei Orgânica do Município (LOM).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I e
XXIII c/c art.35, II, c, ambos da LOM.
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22) tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24)
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO dois terços (Art. 165, VI, do RI c/c art.52, II, g)
COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e a adequação à
técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o
Projeto de Lei 2824/2025 determinando a sua
apresentação na reunião ordinária de hoje, uma vez que protocolado dentro do prazo regimental, com a
distribuição para a comissão supra mencionada.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 10B.05F, KELLY FRANÇA FONSECA(25/02/2025 17:10:07) Palavras:471
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1781.6V10.206U.W25A.7472 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia
25 (vinte e cinco) de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência,
havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente. Leitura de ata: Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 18.02.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo,
que “Altera a Lei nº 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº
2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº
083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999, de 09 de abril de 2007, 2.000 de 09 de abril
de 2007 e 2.001 de 09 de abril de 2007.”; Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a Contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Em
seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que
não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para Comissão de
Finanças e Orçamento: PL nº 2826/2025. Leitura de pareceres: não houve.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 17 e
18/2025 e Ind. 54 e 60/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 19/2025, Ind. 48 e 55/2025 e
Moções 4 e 5/2025; José Miguel Dias Filho: Req. 20/2025 e Ind. 56/2025; Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, César Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho: Req.
21/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 22/2025 e Ind. 65 e 66/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 57/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 58 e
59/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 61 e 62/2025; André Barbosa Moreira: Ind.
63/2025 e Moção 7/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 64/2025. Apresentaram Moções
verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Henrique Santos de Oliveira.
Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira,
José Miguel Dias Filho e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas
as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2823/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências.” Usaram
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3417
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza e o Presidente,
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2823/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2823/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Ildeu
Lopes de Oliveira. Após utilizar a palavra nas Considerações Finais, o vereador Ildeu
Lopes de Oliveira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião,
devido a um compromisso, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Deram sequência nas
Considerações Finais os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero,
José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy
Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas
5:25. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados
os trabalhos, convocando os vereadores para a 05ª Reunião Ordinária, a ser realizada de
forma presencial no dia 06.03.2025, considerando que, quando a data da Sessão Ordinária
recair em dia de feriado ou ponto facultativo, as reuniões são transferidas para o primeiro
dia útil subsequente, desde que numa mesma Sessão Legislativa, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A
íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=ZY-zkjkOspw
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/03/2025 17:03:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17W6.2H03.817W.E41V.8136, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/03/2025 16:25:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1647.5H25.5309.V648.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/03/2025 13:53:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13H1.8W53.2266.R47R.5038, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 28/02/2025 14:17:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1474.8Z17.749H.2217.3414, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/02/2025 17:39:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17U5.1639.151X.A75K.2171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/02/2025 13:03:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z0.7803.428H.W43U.6784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 27/02/2025 12:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1264.1240.818W.V12Z.2847, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 27/02/2025 10:57:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1045.4A57.232A.3002.7865, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 27/02/2025 10:36:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1022.7836.502E.A33E.4234, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/02/2025 07:30:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 07K0.5R30.413V.H86Z.4162, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL (CLJRF) AO PROJETO DE LEI N°2.824/2025. 
OBJETIVO: ALTERAR A LEI 1.964/2006 
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER DA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO 
ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO DO PROJETO DE LEI 
N°2.824/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. 
RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA 
PROPOSIÇÃO. 
I- DO RELATÓRIO 
Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – 
CLJRF, acerca do Projeto de Lei nº 2.824/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem 
como objetivo alterar a “Lei 1.964/2006 e dá outras providências”; tem como propósito 
ampliar o rol de servidores públicos abrangidos pela Lei que dispõe sobre as 
consignações em folha de pagamento. 
O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei 
n°2.824/2025, visando alterar a Lei 1.964/2006, nos seguintes termos: 
“O presente projeto tem como objetivo ampliar o rol de servidores 
abrangidos pela referida Lei que dispõe sobre as consignações em folha 
de pagamento. A proposta visa garantir que os servidores municipais, 
sem distinção de sua categoria funcional, possam usufruir dos direitos 
nela previstos, promovendo a justiça e a igualdade no tratamento dos 
servidores públicos municipais. 
(...) a medida busca assegurar aos servidores públicos municipais o 
acesso ao crédito de forma justa, equilibrada e responsável” 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 10 - ID. do Doc.: 110.E24 - 11/03/2025 - 10:38:33 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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2 
Pois bem; 
Breve é o relatório. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, passa a 
fundamentar: 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
2.1 DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: 
Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)
1apreciar todas as proposições 
que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, 
regimental, gramatical e lógico. 
Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie 
legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico 
vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno 
foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão 
dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação 
Brasileira. 
 2.2 DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: 
Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa 
municipal, prevista no art. 30, incisos I, da Constituição Federal está disposto, dentre 
outras atribuições que, compete ao município: 
“I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção I, art. 8, inciso IX, aduz sobre 
a competência privativa: “Compete ao município prover a tudo quanto diga respeito ao 
interesse local e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre 
outras, as seguintes atribuições:” 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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3 
“IX – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime 
jurídico único;” 
O art. 35, inciso II, alínea c, determina quais matérias são de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo: 
“Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras 
previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de 
Revisão nº 1, de 31-10-2001). 
II do Prefeito: 
c) a criação, organização e definição de atribuições das 
secretarias e órgãos da administração pública;”
No mesmo sentido, o art. 73, inciso I do mesmo mandamento, esclarece: 
“compete ao Prefeito, entre outras atribuições, a iniciativa das leis, na forma e nos casos 
previstos nesta Lei Orgânica;” 
Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na 
Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do 
Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em 
análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, 
portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, 
como autor da proposição. 
Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica 
Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI
2
 e a Seção V da Lei Orgânica 
2 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito 
será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, 
tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, 
conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que 
a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que 
se destina a matéria da proposição apreciada. 
Contudo para sua aprovação será preciso um quórum da maioria absoluta dos 
votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis 
ordinárias, vide arts. 165, II
3
 do Regimento Interno e 52, II, f4
, da LOM. 
Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a 
proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária
5
; redigida “em 
termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”
6
, conforme 
art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere
7
, estando em 
conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito
8
, conforme o 
disposto no art. 100 do RI. 
Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei 
Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos 
que menciona. 
Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo 
em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do 
Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões 
Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do 
Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 3
 Art. 165. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros 
casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: 
[...] II – estatuto dos Servidores Públicos; 4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: 
(NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) 
[...] II – da maioria absoluta dos membros da câmara: 
[...] f) estatuto dos Servidores Públicos; 5 Art. 97. São modalidades de proposição: 
[...] II - projetos de lei complementar 
III - projetos de lei; 6
 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional 
e na ortografia oficial pelo seu autor. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão 
conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 8
 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto 
substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria 
ora tratada. 
2.3 DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO:
A redação da proposição referente ao Projeto de Lei nº 2.824/2025, de autoria 
do Poder Executivo, tem como objetivo alterar a “Lei 1.964/2006 e dá outras 
providências.”, visando ampliar o rol de servidores públicos abrangidos pela Lei que 
dispõe sobre as consignações em folha de pagamento. 
Objetiva ampliar o rol de servidores para incluir o prefeito, vice-prefeito, 
vereadores, secretários, chefe de gabinete, procurador geral e ou auditor geral, 
servidores comissionados e servidores e públicos, para garantir que todos os servidores 
municipais, sem distinção de sua categoria funcional, possam usufruir dos direitos nela 
previstos, ou seja, também serem abarcados, se desejarem, por consignações em folha 
de pagamento, no intuito de promover a justiça e a igualdade no tratamento dos 
servidores públicos municipais. 
Como se pode notar no texto da proposição, trata-se de projeto de lei destinado 
a ampliar o rol de servidores mencionados na Lei 1.964/2006. 
Assim, para ampliar o rol e garantir direitos não podemos preterir o Princípio da 
Igualdade que impõe aos poderes públicos a observância em dar tratamento igual a 
todas as pessoas e a proibição de discriminações infundadas, sem prejuízo de impor 
diferenciações de tratamento entre pessoas, quando existam especificidades relevantes 
que careçam de proteção, portanto afirmamos que as discriminações contidas na 
Constituição Federal visam assegurar a igualdade de direitos e obrigações. 
A Constituição Federal no seu art. 5º assegura mais do que uma igualdade 
formal perante a lei, mas, uma igualdade material que se baseia em determinados 
fatores; assim, o que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar 
igualmente situações provenientes de fatos desiguais. “O raciocínio que orienta a 
compreensão do princípio da isonomia tem sentido objetivo: aquinhoar igualmente os 
iguais e desigualmente as situações desiguais”. (BULOS, 2002, p. 79). 
O Princípio da Igualdade veda as diferenciações arbitrárias, absurdas e 
ilegítimas face aos valores Constitucionais. 
Trata-se de um direito diretamente ligado ao valor da dignidade da pessoa 
humana na sua longa luta contra discriminações arbitrárias, reconhecido como um 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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princípio estruturante do sistema de direitos fundamentais; encontra-se espelhado no 
conteúdo da maioria dos demais direitos protetores da liberdade e dos direitos sociais. 
Assim, o próprio constituinte resolveu colocar no art. 37, bem ao lado dos cargos 
efetivos, os cargos em comissão no qual se incluem os cargos do grupo de direção e 
assessoramento superiores, cujo provimento é transitório e a nomeação é livre, porém 
a exoneração também pode ocorrer a qualquer tempo, ao arbítrio da autoridade 
competente. 
Sem adentrar em detalhes da diferenciação entre cargo em comissão e função 
de confiança, observemos o art. 37, inciso V, da Constituição Federal: 
“as funções de confiança, exercidas exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em 
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos 
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, 
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento.” (Redação dada pela Emenda Constitucional 
nº 19, de 04.06.1998). 
Contudo, não podemos olvidar que existem maneiras diversas de exercer o 
serviço público, seja por concurso, cargo em comissão, processos seletivos ou qualquer 
outra forma permitida em lei, entretanto, isto não chancela o tratamento desigual, 
baseia-se no princípio da universalidade, ou seja, todos devem ter os mesmos direitos 
e deveres, tendo em vista que todos recebem salário pela força de trabalho dispensada 
ao serviço público. 
No mesmo sentido, a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, trouxe um novel 
com a reforma administrativa para alterar o regime e as normas da Administração 
Pública, assim, o subsídio é novidade desta Emenda. O subsídio é uma modalidade de 
remuneração fixada em parcela única, paga obrigatoriamente aos detentores de 
mandato eletivo, a nível municipal temos o prefeito e o vice-prefeito e aos agentes 
políticos assim compreendidos os secretários municipais. Senão vejamos: 
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
instituirão conselho de política de administração e remuneração 
de pessoal, integrado por servidores designados pelos 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 10 - ID. do Doc.: 110.E24 - 11/03/2025 - 10:38:33 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135) 
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os 
Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais
serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em 
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra 
espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o 
disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998)” 
Portanto, o subsídio também é pela força de trabalho dispensada, mas desejou 
o legislador determinada diferenciação. 
Ademais, a doutrina corrobora nos ensinando através das palavras de Pedro 
Lenza sobre a garantia de direitos: 
“deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente 
igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico), mas 
principalmente, a igualdade material. Isso porque, no Estado 
social ativo, efetivador de direitos humanos, imagina-se uma 
igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela 
apenas formalizada em face da lei.” (LENZA, Pedro. Direito 
Constitucional esquematizado, 24. Ed. – São Paulo: Saraiva 
Educação, 2020) 
Por conseguinte, o Princípio da Igualdade é o alicerce para a construção de 
sociedades mais justas; e a injustiça social solidifica-se quando permitimos que haja 
diferença de acesso a direitos e bens entre as pessoas de uma sociedade. 
Por todo o exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em 
consonância com a Constituição Federal, com os Princípios Constitucionais, bem como, 
com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Desse modo, o Projeto de Lei ora analisado foi elaborado respeitando todo o 
Ordenamento Jurídico Brasileiro. 
2.4 DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 10 - ID. do Doc.: 110.E24 - 11/03/2025 - 10:38:33 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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 Entende-se por mérito da proposição, nos termos do art.55, §7º, XI do RI, a 
colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, 
assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as 
matérias não consignadas as outras Comissões. 
 Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa garantir que os 
servidores municipais, sem distinção de sua categoria funcional, possam usufruir dos 
direitos previstos na Lei 1.964/2006, promovendo a justiça e a igualdade no tratamento 
dos servidores públicos municipais. 
Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja, ampliar 
o rol de servidores públicos abrangidos pela Lei que dispõe sobre as consignações em 
folha de pagamento. 
Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um 
conjunto de medidas necessárias e aptas a salvaguardar direitos protegidos pela 
Constituição Federal, tendo em vista que o seu art. 5º assegura que todos são iguais 
perante a lei. 
CONCLUSÃO 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à 
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular 
tramitação do Projeto de Lei Nº 2.824/2025. 
Portanto, perante o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição 
poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita 
consonância com o ordenamento jurídico. 
Sala de Reuniões, 9 de março de 2025. 
Flávio Diniz Vieira 
Relator – CLJRF 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 10 - ID. do Doc.: 110.E24 - 11/03/2025 - 10:38:33 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: 
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel 
 Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 10 - ID. do Doc.: 110.E24 - 11/03/2025 - 10:38:33 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/03/2025 14:45:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1441.1K45.533Z.E233.6323, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/03/2025 14:27:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1490.6X27.214H.700E.4100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 11/03/2025 13:15:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13K3.3Z15.619K.286W.6865, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 110.E24 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em11/03/2025 - 10:38:33
Código de Autenticidade deste Documento: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1071.2H38.0332.Z26Z.5013 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 10 - ID. do Doc.: 110.E24 - 11/03/2025 - 10:38:33 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia
11 (onze) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental,
sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os
seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy
Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André
Barbosa Moreira participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura
de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 06.03.2025. O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
projeto: Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2025, de autoria do vereador José Miguel
Dias Filho, que “Concede título de Cidadã Honorária do município de Matozinhos a Sra.
Maria Horacio Goreti Saturnino.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores,
o Presidente encaminhou o PDL nº 67/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para emissão de parecer. Leitura de pareceres: Parecer de autoria da
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final ao PL nº 2824/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 29 e 34/2025 e Ind. 89 e
90/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 30 e 31/2025 e Ind. 84/2025; José Miguel Dias
Filho: Req. 32/2025 e Ind. 88/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, César
Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho: Req. 33/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind.
83/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 85 e 86/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind.
91/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 92/2025. Durante a leitura das
indicações, o vereador Júlio César Souza Moreira solicitou a retirada da indicação de nº
87/2025, de sua autoria. Ainda durante a leitura das indicações, o Presidente solicitou ao
1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Júlio César Souza Moreira e Everton Luiz
Diamantino de Souza. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do
Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, que apresentou Emenda por
Ocasião dos Debates. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
leitura da Emenda apresentada. Usou da palavra também a Procuradora-Geral da Câmara
Municipal de Matozinhos- MG, Sra. Kelly França Fonseca. Na sequência o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1513.0309.005W.1584.7242 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 112.E23 - 12/03/2025 - 15:09:06 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
3430
dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao Projeto de Lei nº 2826/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por
Ocasião dos Debates do PL nº 2826/2025 foi aprovada por unanimidade. Em única
discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira, ao Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto
de Souza, José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira, José Raymundo Brandão
Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
por Ocasião dos Debates ao PL nº 2826/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2826/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá
outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, José
Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de
Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, José
Miguel Dias Filho, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2826/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL
nº 2826/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza,
José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente, vereador
Gercy Gonçalves do Carmo. Durante as Considerações Finais, os vereadores César
Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se
ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Finalizadas as
Considerações Finais, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 5:16. Em
seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos, convocando os vereadores para a 07ª Reunião Ordinária, a ser realizada de
forma presencial no dia 18.03.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá
ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=PkHpNtz1ncw
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1513.0309.005W.1584.7242 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 112.E23 - 12/03/2025 - 15:09:06 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/03/2025 12:18:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1230.2718.602U.281R.4683, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 14/03/2025 11:03:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1172.5603.0244.943W.0127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/03/2025 08:37:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z3.5V37.5009.7154.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 13/03/2025 16:55:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16R5.1V55.7506.U369.0866, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 13/03/2025 15:02:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1544.2802.5503.A412.6135, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 13/03/2025 15:02:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15A0.7U02.2228.658W.7070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 13/03/2025 11:26:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11X6.4426.109Z.H462.7027, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 13/03/2025 08:39:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08X1.1639.0139.K658.2703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1513.0309.005W.1584.7242 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 112.E23 - 12/03/2025 - 15:09:06 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 13/03/2025 07:04:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07W0.8404.2387.2106.2052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2025 18:40:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1890.5Z40.7172.W662.7783, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2025 16:48:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16U1.3248.052K.966V.0113, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2025 15:38:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15R7.1U38.7274.600U.0775, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/03/2025 15:17:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1543.1X17.502W.686U.1260, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 112.E23 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em12/03/2025 - 15:09:06
Código de Autenticidade deste Documento: 1513.0309.005W.1584.7242
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1513.0309.005W.1584.7242 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 112.E23 - 12/03/2025 - 15:09:06 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da
20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de
março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André
Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino
de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o
Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião
Ordinária, realizada em 11.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o
Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do União Brasil
(Matozinhos): indicação para líder de partido. Do PSDB (Matozinhos): indicação para líder de
partido. Do PP (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do Poder Executivo: indicação
para líder de Governo. Do Tiro de Guerra 04-043: convite para cerimônia de início do ano de
instrução. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº
119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do artigo 36 e
Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de
novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira
dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos’, e dá outras providências.”; Projeto de Lei
Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão do grupo de direção
e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro de 2010, com suas
posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá outras providências.”; Projeto de Lei
Complementar nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro, com
suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.” Projeto de Lei
Complementar nº 122/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei
Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de
Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e
dá outras providências e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento
base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar
nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei
Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1979.” Projeto de Lei nº 2829/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do
Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas
posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2.227/2013,
com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2831/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº
2.228/2013 e Lei Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3433
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
providências.” Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o
fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em
efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Após ter sido apresentado e distribuído aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres:
para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para
Comissão de Finanças e Orçamento: todos os projetos apresentados. Leitura de pareceres:
Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº 117/2025. Parecer de autoria da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2825/2025. Apresentação de requerimentos
e/ou indicações: CLJRF: Req. 35/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 36/2025, Ind.
93 e 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2025 e Ind. 95 e 96/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 39/2025 e Ind. 98 e 101/2025; Baltazar Rei Maciel: Req. 40/2025 e Ind
97 e 102/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 41 e 42/2025 e Ind. 105 e 109/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 99 e 100/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 103/2025 e Moção 10/2025;
Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 104/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 106/2025;
Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 107 e 108/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 111/2025. O
vereador José Miguel Dias Filho solicitou a retirada da Indicação nº 110/2025, de sua autoria.
Apresentou Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José
Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das
indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, novamente o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira, novamente o vereador Everton Luiz
Diamantino de Souza, novamente o vereador Flávio Diniz Vieira e o Presidente, vereador Gercy
Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2826/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2826/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de prorrogação da Reunião por mais 15
(quinze) minutos, tendo o pedido aprovado em unanimidade. Em primeira discussão, o Projeto
de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e
dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2824/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2824/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: não houve, considerando
o tempo de duração da Reunião Ordinária. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra aos
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Em seguida, não havendo mais nada
a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 08ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 25.03.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da
reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=LN89qH4LkQ8
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3434
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 21/03/2025 19:50:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19U8.7H50.155V.7157.8120, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 21/03/2025 17:35:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17W2.7E35.2439.X18U.0364, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 21/03/2025 17:35:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1777.5E35.233Z.R289.7514, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 21/03/2025 12:15:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X3.0V15.8108.W386.5456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 21/03/2025 10:54:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1061.8E54.710K.K632.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 21/03/2025 10:04:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1068.6Z04.035A.X43Z.1015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 21/03/2025 08:41:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0878.3H41.600R.V86R.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 21/03/2025 07:11:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0727.7Z11.402V.K36A.3277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 20/03/2025 15:52:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H0.6852.122U.R688.2486, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/03/2025 15:32:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1578.7U32.109A.647U.6334, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 20/03/2025 14:36:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14R3.5U36.620E.H109.8314, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 20/03/2025 13:40:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1370.3940.6226.Z86K.1753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/03/2025 13:38:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H5.8K38.321Z.A238.1163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 11A.350 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/03/2025 - 13:36:43
Código de Autenticidade deste Documento: 1362.0A36.843U.982R.5505
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano,
da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte
e cinco) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a
presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes
vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo,
Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e
Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião
Ordinária, realizada em 18.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura
da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de projeto e emenda: Projeto de Lei nº 2835/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a contagem de tempo para aquisição de
direitos e vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de
2021.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
e Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei Complementar nº 118/2025. Durante
a apresentação, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio
Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes de Oliveira. Após ter sido apresentado e
distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº 2835/2025 para a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer. Leitura de pareceres: Parecer
conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PLC nº 118/2025. Parecer conjunto de autoria da
CLJRF e CFO ao PL nº 2828/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu
Lopes de Oliveira: Req. 44 e 45/2025 e Ind. 117 e 118/2025; Flávio Diniz Vieira: Req.
46/2025, Ind. 123/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 47 e 48/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 49/2025 e Ind. 115 e 127/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind 112 e
113/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 114/2025 e Moção 11/2025; Carlos Alberto
de Souza: Ind. 120 e 121/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 122/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 124 e 126/2025; André Barbosa Moreira: Moção 13/2025. Durante
a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa
Moreira. Apresentaram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira,
Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do
Carmo. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira (em aparte), André Barbosa
Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio
Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho (em aparte) e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves
do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 117/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 117/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3437
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2824/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2824/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2825/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar municipal nº 083, de 14 de
maio de 1951 e as Leis nº 1.999 de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007, 2.001
de 09 de abril de 2007.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2825/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2825/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador Júlio César Souza Moreira solicitou ao
Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, devido a um compromisso, tendo o
pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, André
Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do
Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 16:20. Em
seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 2ª Reunião Extraordinária, a ser realizada
de forma presencial, no dia 27.03.2025, às 18 horas, no local regimental, para deliberação em
1º turno do Projeto de Lei Complementar nº 118/2025 e do Projeto de Lei nº 2828/2025.
Convocou também para a 3ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no
dia 28.03.2025, às 09 horas da manhã, no local regimental, para deliberação em 2º turno do
Projeto de Lei Complementar nº 118/2025 e do Projeto de Lei nº 2828/2025. Convocou ainda
para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 01.04.2025, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada
conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e
assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=386CffOl5NY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3438
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2025 10:44:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E6.2Z44.206V.356E.6053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/03/2025 17:29:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1726.5X29.637A.4308.3286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 27/03/2025 16:30:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16X1.7R30.325Z.4714.3807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 27/03/2025 16:17:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16X5.2W17.122W.U81H.4381, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/03/2025 13:25:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13V3.5K25.3143.W019.4003, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 27/03/2025 12:55:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12Z2.3W55.2496.722U.8044, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 27/03/2025 12:47:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12U7.8647.753A.313A.5158, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 27/03/2025 10:45:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10X4.1845.302U.782W.7281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 34/43
Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/03/2025 09:05:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0992.3305.725X.478X.7015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/03/2025 08:11:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.0R11.736K.704X.7250, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 27/03/2025 06:58:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0665.3858.111H.K53R.8343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 26/03/2025 17:57:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17V8.3W57.6193.Z789.0682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/03/2025 17:53:56, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1723.3V53.255E.K66W.4434, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 11E.DA2 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/03/2025 - 17:40:03
Código de Autenticidade deste Documento: 1795.0U40.403Z.7884.5287
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 26 de março de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2824/2025
Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.964, de 07 de abril de 2006, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º O Executivo Municipal, na elaboração da folha de pagamento do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador e/ou Auditor Geral,
servidores comissionados, servidores públicos, efetivos, estáveis, aposentados e pensionistas, deverá
observar as seguintes disposições relativas às consignações compulsória e facultativa.
Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.964, de 07 de abril de 2006, da seguinte
forma:
Art 2º (...)
III – Consignado: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete,
Procurador Geral, Controlador e/ou Auditor Geral, servidores comissionados, servidores públicos, efetivos,
estáveis, aposentados e pensionistas.
Art 3º Fica alterado o artigo 11, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das
entidades da administração municipal por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelos
consignados, conforme art. 1º da referida Lei.
Art. 4º Fica incluído à Lei Municipal nº 1.964, de 07 de abril de 2006, o parágrafo único ao artigo 16, com
a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Governo a
expedir normas complementares ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2824/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 11E.8A7, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/03/2025 13:50:29) Palavras:286
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 55/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 28 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006, e dá
outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 120.B60, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(28/03/2025 13:53:11) Palavras:82
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z3.6K53.010W.H66E.3070 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13Z3.6K53.010W.H66E.3070 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 120.B60 - 28/03/2025 13:53:11 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 26 de março de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2824/2025
Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.964, de 07 de abril de 2006, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º O Executivo Municipal, na elaboração da folha de pagamento do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador e/ou Auditor Geral,
servidores comissionados, servidores públicos, efetivos, estáveis, aposentados e pensionistas, deverá
observar as seguintes disposições relativas às consignações compulsória e facultativa.
Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.964, de 07 de abril de 2006, da seguinte
forma:
Art 2º (...)
III – Consignado: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete,
Procurador Geral, Controlador e/ou Auditor Geral, servidores comissionados, servidores públicos, efetivos,
estáveis, aposentados e pensionistas.
Art 3º Fica alterado o artigo 11, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das
entidades da administração municipal por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelos
consignados, conforme art. 1º da referida Lei.
Art. 4º Fica incluído à Lei Municipal nº 1.964, de 07 de abril de 2006, o parágrafo único ao artigo 16, com
a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Governo a
expedir normas complementares ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2824/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 11E.8A7, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/03/2025 13:50:29) Palavras:286
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1344.2W50.729A.Z367.6147 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z3.6K53.010W.H66E.3070 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 120.B60 - 28/03/2025 13:53:11 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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ID. do Doc.: 120.B60 - 28/03/2025 13:53:11 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1238.2Z37.0359.X41Z.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 126.A77 - 07/04/2025 - 12:37:35 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 126.A77 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em07/04/2025 - 12:37:35
Código de Autenticidade deste Documento: 1238.2Z37.0359.X41Z.7308
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1238.2Z37.0359.X41Z.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 126.A77 - 07/04/2025 - 12:37:35 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 07 de abril de 2025.
Aos 07 dias do mês de abril de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002824.2.7-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 12.072, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(07/04/2025 12:39:17) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12E1.7939.716U.R34K.5765 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002824.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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