| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | PL 2825.2025 - Altera LC 083.1951 e Leis 1999.2007, 2000.2007 e 2001.2007 (tramitação completa) |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002825.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002825.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2825/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA LC 083.1951 E LEIS 1999.2007, 2000.2007 E 2001.2007 ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 21/02/2025 às 17:39:09 DOCUMENTOS JUNTADOS (14) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 10.831 TERMO DE ABERTURA 1 21/02/2025 às 17:39:09 108.747 PROJETO DE LEI 8 21/02/2025 às 17:39:59 10A.AED OFÍCIO RECEBIDO 10 25/02/2025 às 13:35:36 10A.F9D DESPACHO 2 25/02/2025 às 16:18:36 10C.129 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 26/02/2025 às 14:22:20 112.D68 REQUERIMENTO 2 12/03/2025 às 13:49:52 117.52E PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 17 18/03/2025 às 13:50:55 11A.350 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/03/2025 às 13:36:43 11E.DA2 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 26/03/2025 às 17:40:03 123.6F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/04/2025 às 21:00:19 124.128 REDAÇÃO FINAL 3 02/04/2025 às 12:45:04 125.E3A OFÍCIO 7 04/04/2025 às 12:41:41 132.AD9 DOCUMENTO ESCANEADO 5 23/04/2025 às 14:43:23 12.562 TERMO DE REVISÃO 1 23/04/2025 às 14:45:13 MATOZINHOS - MG, 23 de abril de 2025 às 14:49:18. Pág: 1/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2825/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos auto administrativos. ID: 10.831, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(21/02/2025 17:39:09) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1722.5H39.4094.732Z.1428 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1716.7339.858U.A689.6773 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 108.747 - 21/02/2025 - 17:39:59 Pág: 3/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1716.7339.858U.A689.6773 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 108.747 - 21/02/2025 - 17:39:59 Pág: 4/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1716.7339.858U.A689.6773 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 108.747 - 21/02/2025 - 17:39:59 Pág: 5/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1716.7339.858U.A689.6773 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 108.747 - 21/02/2025 - 17:39:59 Pág: 6/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1716.7339.858U.A689.6773 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 108.747 - 21/02/2025 - 17:39:59 Pág: 7/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1716.7339.858U.A689.6773 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 108.747 - 21/02/2025 - 17:39:59 Pág: 8/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1716.7339.858U.A689.6773 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 108.747 - 21/02/2025 - 17:39:59 Pág: 9/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 108.747 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em21/02/2025 - 17:39:59 Código de Autenticidade deste Documento: 1716.7339.858U.A689.6773 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1716.7339.858U.A689.6773 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 108.747 - 21/02/2025 - 17:39:59 Pág: 10/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 11/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 12/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 13/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 14/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 15/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 16/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 17/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 18/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 19/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 10A.AED - Tipo de Documento:OFÍCIO RECEBIDO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2025 - 13:35:36 Código de Autenticidade deste Documento: 13V4.4835.5353.875E.6278 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V4.4835.5353.875E.6278 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 10 - ID. do Doc.: 10A.AED - 25/02/2025 - 13:35:36 Pág: 20/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 25 de fevereiro de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2825/2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999 de 09 de abril de 2007, 2.000 de 09 de abril de 2007, 2.001 de 09 de abril de 2007". RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei 2825/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Altera a Lei Complementar Municipal nº083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999 de 09 de abril de 2007, 2.000 de 09 de abril de 2007, 2.001 de 09 de abril de 2007". O protocolo do referido projeto ocorreu em 21 de fevereiro de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 25 de fevereiro de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 04 (quatro) artigos e tem como justificativa buscar "modernizar e aprimorar dispositivos relacionados ao estatuto dos servidores públicos municipais, assegurando maior clareza e adequação às necessidades da Administração Pública e ao interesse dos servidores" Ressalta-se que por meio do Ofício nº 93/2025/GABP, a Chefe do Executivo destacou que houve um erro material acerca da ementa quando se refere à Lei Municipal nº083, de 14 de maio de 1951, como Lei Complementar Municipal nº082, de 14 de maio de 1951, visto que se trata de Lei Ordinária, sendo assim poderá ser providenciada emenda modificativa pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para corrigir tal equivoco. ANÁLISE PRELIMINAR: Ao ensejo do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos não vislumbro hipóteses de devolução da proposição que, do ponto de vista formal, se nos apresenta regular. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso III, da Lei Orgânica do Município (LOM). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, b, ambos da LOM. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22) tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24) Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VII, do RI c/c art.52, II, f, da LOM) COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2825/2025 determinando a sua apresentação na reunião ordinária de hoje, uma vez que protocolado dentro do prazo regimental, com a distribuição para a comissão supra mencionada. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 10A.F9D, KELLY FRANÇA FONSECA(25/02/2025 16:18:36) Palavras:567 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16V0.6618.835E.Z403.3671 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 21/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 0 A.F 9 D, K E L L Y F R A N Ç A F O N S E C A ( 2 5 / 0 2 / 2 0 2 5 1 6:1 8:3 6 ) P ala v r a s:5 6 7 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 6 V 0.6 6 1 8.8 3 5 E.Z 4 0 3.3 6 7 1 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 22/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 18.02.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999, de 09 de abril de 2007, 2.000 de 09 de abril de 2007 e 2.001 de 09 de abril de 2007.”; Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a Contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2826/2025. Leitura de pareceres: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 17 e 18/2025 e Ind. 54 e 60/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 19/2025, Ind. 48 e 55/2025 e Moções 4 e 5/2025; José Miguel Dias Filho: Req. 20/2025 e Ind. 56/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, César Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho: Req. 21/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 22/2025 e Ind. 65 e 66/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 57/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 58 e 59/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 61 e 62/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 63/2025 e Moção 7/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 64/2025. Apresentaram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira, José Miguel Dias Filho e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2823/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências.” Usaram __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3417 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 23/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2823/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2823/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira. Após utilizar a palavra nas Considerações Finais, o vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, devido a um compromisso, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Deram sequência nas Considerações Finais os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 5:25. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 05ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 06.03.2025, considerando que, quando a data da Sessão Ordinária recair em dia de feriado ou ponto facultativo, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente, desde que numa mesma Sessão Legislativa, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=ZY-zkjkOspw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3418 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 24/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/03/2025 17:03:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W6.2H03.817W.E41V.8136, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/03/2025 16:25:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1647.5H25.5309.V648.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/03/2025 13:53:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H1.8W53.2266.R47R.5038, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/02/2025 14:17:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1474.8Z17.749H.2217.3414, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/02/2025 17:39:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U5.1639.151X.A75K.2171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/02/2025 13:03:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z0.7803.428H.W43U.6784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/02/2025 12:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1264.1240.818W.V12Z.2847, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 27/02/2025 10:57:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1045.4A57.232A.3002.7865, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 25/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 27/02/2025 10:36:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1022.7836.502E.A33E.4234, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/02/2025 07:30:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07K0.5R30.413V.H86Z.4162, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/02/2025 16:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1641.6333.639X.H586.3310, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/02/2025 14:39:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14X2.7939.8548.8136.5652, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2025 14:33:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1421.7U33.145K.X70A.7805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 10C.129 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/02/2025 - 14:22:20 Código de Autenticidade deste Documento: 1435.2X22.6199.Z111.2452 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 26/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 35/2025 MATOZINHOS/MG, 12 de março de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG. Com os nossos melhores cumprimentos, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, vem, por meio deste, requerer o que segue: Pois bem, O objeto deste requerimento versa sobre o Projeto de Lei 2825/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Altera a Lei Complementar Municipal nº083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999 de 09 de abril de 2007, 2.000 de 09 de abril de 2007, 2.001 de 09 de abril de 2007". Assim, diante da diligência necessária para análise dos artigos que serão alterados, os membros que abaixo subscrevem, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para a emissão do parecer. Termos em que pede e espera deferimento. Carlos Alberto de Souza Presidente Flávio Diniz Vieira Relator Baltazar Rei Maciel Secretário ID: 112.D68, JANE MARIA DOS SANTOS(12/03/2025 13:49:52) Palavras:161 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1328.0E49.4524.7636.4152 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 1 2.D 6 8, J A N E M A RIA D O S S A N T O S ( 1 2 / 0 3 / 2 0 2 5 1 3:4 9:5 2 ) P ala v r a s:1 6 1 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 3 2 8.0 E 4 9.4 5 2 4.7 6 3 6.4 1 5 2 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF) AO PROJETO DE LEI N°2.825/2025. OBJETIVO: ALTERAR AS LEIS: Nº83/1951; Nº1.999/2007; Nº2.000/2007 E Nº2.001/2007. EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO DO PROJETO DE LEI N°2.825/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. I. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, acerca do Projeto de Lei nº 2.825/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo alterar artigo das Leis Municipais nº 83/1951; nº1.999/2007; nº 2.000/2007 e nº 2.001/2007; assim, tem como propósito: Promover ajustes na legislação municipal, visando modernizar e aprimorar dispositivos relacionados ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assegurando maior clareza e adequação às necessidades da Administração Pública, assim como os interesses dos servidores. O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei n°2.825/2025, objetivando alterar o art. 92 da Lei 83 de 1.951, bem como, o art. 6º das leis nº 1.999; nº 2.000 e nº 2.001, todas publicadas no ano de 2.007, nos seguintes termos: “1. Alteração do Artigo 92 da Lei Complementar Municipal n.º 083/1951 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 29/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 A reformulação do artigo 92 visa ampliar as hipóteses de afastamento consideradas como de efetivo exercício, garantindo segurança jurídica aos servidores e respeitando princípios administrativos. Foram incluídas situações como as designações excepcionais no interesse público e trabalhos realizados em outros órgãos da administração mediante convênio. Essas inclusões refletem a necessidade de compatibilizar o serviço público com a realidade funcional dos servidores. 2. Alteração do Artigo 6° das Leis n.º 1.999/2007, n.º 2.000/2007 e n.º 2.001/2007. As definições contidas no artigo 6° dessas leis foram aprimoradas para padronizar a terminologia e facilitar sua aplicação. Foi aprimorado o conceito de efetivo exercício, que antes tinha uma redação que excluía algumas atividades, como trabalhos realizado em outro órgão por cessão de servidor, que se mostrava prejudicial aos servidores, já que estes ficavam privados da progressão de carreira. Essa padronização é fundamental para a boa gestão dos recursos humanos do município, prevenindo interpretações divergentes e garantindo segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração.” Asseverou que: “3. Aplicação Prospectiva da Lei: O projeto estabelece que as alterações terão efeitos apenas para o futuro, respeitando o princípio da segurança jurídica e evitando qualquer impacto sobre situações já consolidadas.” I.I. DO ERRO MATERIAL DA EMENTA: Ressalta-se que por meio do Ofício nº 93/2025/GABP, juntado aos autos, o Chefe do Poder Executivo destacou que houve um erro material acerca da ementa Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 quando se refere à Lei Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951, como sendo uma Lei Complementar Municipal, entretanto, trata-se de Lei Ordinária. Pois bem; Breve é o relatório. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, passa a fundamentar: 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI) 1apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 2.2 DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: “I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção I, art. 8, inciso IX e XXII, aduz sobre a competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “IX – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único; XXII – legislar sobre assuntos de interesse local;” O art. 35, inciso II, alínea b, determina quais matérias são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: “Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: b) o regime jurídico único dos servidores do Poder Executivo, incluído o provimento de cargos, aposentadoria e estabilidade;” No mesmo sentido, o art. 73, inciso I do mesmo mandamento esclarece: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições, a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5 Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI 2 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum da maioria absoluta dos votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts. 165, II 3 do Regimento Interno e 52, II, f4 , da LOM. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária 5 ; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial” 6 , conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere 7 , estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito 8 , conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 2 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 3 Art. 165. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] II – estatuto dos Servidores Públicos; 4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II – da maioria absoluta dos membros da câmara: [...] f) estatuto dos Servidores Públicos; 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 33/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6 Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 2.3 DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição referente ao Projeto de Lei nº 2.825/2025, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo alterar o art. 92 da Lei nº 83/1951, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos no que se refere ao conceito: DO TEMPO DE SERVIÇO; bem como, o art. 6º das leis nº1.999/2007; nº2.000/2007 e nº2.001/2007, que dispõe sobre: CONCEITOS. Assim, objetiva promover ajustes na legislação municipal, visando modernizar e aprimorar dispositivos relacionados ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assegurando maior clareza e adequação às necessidades da Administração Pública e ao interesse dos servidores. Portanto, será alterado o inciso IV, do art. 92 da Lei 83 de 1951, que passará a vigorar com a redação a seguir. Esclarecemos que os grifos indicam a parte modificada. Art. 92. Serão considerados efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado de serviço do cargo em virtude de: IV – exercício de outro cargo público de provimento em comissão, Secretários Municipais, Auditor Geral, Chefe de Gabinete e Procurador Geral. Será ainda, acrescentado ao art. 92 da Lei 83/1951, os incisos: XIV, XV e XVI. Desse modo, os incisos passarão a vigorar com a seguinte redação: XIV – trabalho realizado em órgão da Administração direta e indireta Municipal, Estadual ou Federal, quando cedido, de Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 34/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 7 ofício, no interesse do Município em virtude de convênio, acordo ou ajuste; XV – exercício de função gratificada; XVI – designação excepcional do servidor para desempenho de funções diversas em atendimento ao interesse público. No mesmo sentido, será alterado e ou reposicionados os incisos do art. 6º das Leis nº1.999/2007; nº2.000/2007 e nº2.001/2007, e aqui cabe ressaltar, que são literalmente idênticos o texto do art. 6º das leis acima mencionadas. Assim, passará a vigorar nos seguintes termos, sendo que a parte grifada serve apenas para indicar a modificação exarada. Art. 6° Nesta Lei são adotadas as seguintes definições: I - Avaliação de Desempenho - Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira; II - Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais; III - Cargo Público Efetivo - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público; IV - Cargo Público em Comissão - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; V - Carreira - Trajetória do servidor desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho; Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 8 VI - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, e o mesmo nível de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos em algarismo romano; VII - Classe Isolada - Classe de cargos que não constitui carreira; VIII - Demissão - Penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo; IX - Efetivo Exercício - Tempo considerado como de atividade em cargo efetivo do servidor na Prefeitura Municipal de Matozinhos, assim considerado trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste, observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos; X - Enquadramento - Ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo, classe e grau de vencimento, em face da análise de sua situação jurídico-funcional; XI - Exoneração - Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou ex offício de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Matozinhos; XII - Faixa de Vencimentos - Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimento; XIII - Função Pública - Conjunto de atividades administrativas que se cometem a um servidor, sem caráter de definitividade, compreendendo: a) as contratações por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme art. 37, IX da Constituição Federal; b) as atribuições exercidas pelos servidores abrangidos pelo art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal. XIV - Grau - Posicionamento do vencimento em cada classe, organizado na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal; XV - Interstício - Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal; Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 36/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 9 XVI - Lotação - Ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal; XVII - Nível - Grau de escolaridade necessário para provimento do cargo; XVIII - Nível de Vencimento - Posição dos cargos do Poder Executivo na Tabela de Vencimentos, indicados em algarismos romanos, de acordo com os Anexos desta Lei; XIX - Nomeação - Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão; XX - Padrão de Vencimento ou de Salário - Conjunto formado pela referência numérica e o seu respectivo grau; XXI - Plano de Carreira - Conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de Recursos Humanos; XXII - Quadro de Pessoal - Conjunto de carreiras, funções de confiança, cargos de provimento em comissão e funções públicas da Prefeitura de Matozinhos; XXIII - Recrutamento Amplo - Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Administração Municipal; XXIV - Recrutamento Limitado - Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da Administração Municipal. XXV - Remuneração - Retribuição pecuniária correspondente à sorna dos vencimentos e vantagens; XXVI - Salário - Retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei; XXVII - Série de Classes - Conjunto de classes do mesmo nível de escolaridade e grau de responsabilidade, natureza e complexidade de atribuições; XXVIII - Servidor Público - Toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Municipal; Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 37/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 10 XXIX - Símbolo - Posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o vencimento e que se identifica com o respectivo código; XXX - Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo Municipal; XXXI - Vantagem Pessoal - Conjunto de adicionais de remuneração de natureza pecuniária, de caráter individual, concedida mediante assunção de direitos previstos em lei; XXXII - Vencimento - Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício. Por fim, o Projeto de Lei 2825/2025, proporcionou segurança jurídica, conforme disposto nos artigos 3º e 4º. Observemos: Art. 3° Esta lei não alcança fatos pretéritos, tendo efeitos apenas prospectivos. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. A Constituição Federal dispõe sobre segurança jurídica no seu art. 5º, inciso XXXVI: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” A doutrina nos ensina nas palavras de José Afonso da Silva, sobre Segurança Jurídica: "a segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 38/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 11 fatos à luz da liberdade reconhecida'. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída" (SILVA, José Afonso da, 2006, p. 133). Sobre o efetivo exercício, a Lei Federal nº 8.112/1990, em seu art. 15, nos orienta: “exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.” O mesmo mandamento nos ensina sobre cargos públicos. Senão vejamos: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Na mesma linha, prossegue lecionado sobre efetivo exercício: “Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto nº 5.707, de 2006) II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;” Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 39/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 12 A Lei Municipal de Matozinhos nº 2.000/2007, contribui lecionando sobre funções gratificadas. Observemos: Art. 51. Para efeito desta Lei, função gratificada é a designação em caráter transitório, de servidor ocupante de cargo efetivo, para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e assessoramento. Sem adentrar em detalhes da diferenciação entre cargo em comissão e função de confiança, observemos o art. 37, inciso V, da Constituição Federal: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998). A respeito da diferença entre cargo e função gratificada, leciona JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: “Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Pública e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ele equivalente. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos. Nesse sentido, fala-se em função de apoio, função de direção, função técnica. O sistema funcional, contudo, admite uma situação anômala denominada de função gratificada, pela qual um servidor, sem um vínculo permanente, percebe remuneração pelo desempenho da atividade. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 40/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 13 A Constituição refere-se também às funções de confiança (art. 37, V). Correspondem elas ao exercício de algumas funções específicas por servidores que desfrutam da confiança de seus superiores, os quais, por isso mesmo, percebem certa remuneração adicional para compensar tal especificidade. Retratam, em última análise, modalidade de gratificação, paga em virtude do tipo especial de atribuição, e somente podem ser exercidas por servidores que ocupem cargo efetivo. (Manual de direito administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 549-550)” A jurisprudência corrobora nos ensinando sobre o trabalho contínuo do servidor quando cedido através de convênio, acordo ou ajuste: “SERVIDOR PÚBLICO - CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CESSÃO DO SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CARGO DE CONFIANÇA - TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO JUNTO AO CARGO EM COMISSÃO - CONTAGEM PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE QÜINQÜÊNIOS E FÉRIAS-PRÊMIO - PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI MUNICIPAL PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. - A legislação municipal prevê, expressamente, que o tempo de cessão de servidor para exercício de cargo em comissão será considerado como de efetivo exercício. Em razão disso, o autor, ora apelante, faz jus à contagem do tempo de serviço prestado no cargo em comissão junto ao Estado de Minas Gerais para efeitos de quinquênios e férias-prêmio. (TJMG - Apelação Cível 1.0521.05.041259-7/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/09/2007, publicação da súmula em 09/10/2007)” Deste modo, para assegurar que os servidores não sejam privados de progredirem na carreira se faz necessário as alterações mencionadas, em atendimento à regra constitucional prevista no art. 37, inc. V, pois reverbera que esses cargos se Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 41/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 14 destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, de igual forma deve se dar em relação às funções gratificadas, de “vantagem acessória ao vencimento do funcionário sendo concedida pelo exercício das responsabilidades de chefia, assessoramento, secretariado, ao servidor efetivo da Administração Pública Municipal. Por todo o exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição Federal, com os Princípios Constitucionais, bem como, com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais leis infraconstitucionais. Desse modo, o Projeto de Lei ora analisado foi elaborado respeitando todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro. 3. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, nos termos do art.55, §7º, XI do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa garantir que os servidores municipais possam usufruir dos direitos previstos na Lei 2.825/2025, promovendo a justiça e a igualdade no tratamento dos servidores públicos municipais, assegurado com maior clareza seus direitos e adequação às necessidades da Administração Pública. Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja, uma redação fundamentada no entendimento atual da doutrina e jurisprudência. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias e aptas a salvaguardar direitos protegidos pela Constituição Federal, assim como proporcionar segurança jurídica para Administração Pública e Servidores Municipais. 4. DA REDAÇÃO FINAL: Considerando que foi identificado que há erro material ao se verificar que no Projeto de Lei faz referência à Lei Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951, como sendo uma Lei Complementar Municipal, entretanto, trata-se de Lei Ordinária, desse Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 42/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 15 modo é necessário que sejam feitas as adequações necessárias, no momento da redação final, a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. Conforme podemos analisar através do Ofício nº 93/2025/GABP, juntado aos autos, o próprio Chefe do Poder Executivo destacou que houve um erro material acerca da ementa quando se refere à Lei Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951, como sendo uma Lei Complementar Municipal, entretanto, trata-se de Lei Ordinária. Por conseguinte, com fundamento no art.55 c/c 178, autoriza-se a Diretoria Legislativa, uma vez aprovado o Projeto, em apreço, que seja providenciada a correção deste erro material de forma que a redação final da ementa esteja redigida nos seguintes termos: Altera a Lei Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999 de 09 de abril de 2007; 2.000 de 09 de abril de 2007; 2.001 de abril de 2007. 5. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer a correção bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei Nº 2.825/2025. Portanto, perante o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 18 de março de 2025 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 43/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 16 Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2025 14:07:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V4.7A07.6406.K22Z.6651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2025 14:02:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E5.7A02.3133.Z709.0205, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 18/03/2025 13:56:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A5.2856.517U.352X.0664, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 117.52E - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em18/03/2025 - 13:50:55 Código de Autenticidade deste Documento: 13U2.8K50.1542.166E.0860 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U2.8K50.1542.166E.0860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 17 - ID. do Doc.: 117.52E - 18/03/2025 - 13:50:55 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do União Brasil (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do PSDB (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do PP (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do Poder Executivo: indicação para líder de Governo. Do Tiro de Guerra 04-043: convite para cerimônia de início do ano de instrução. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do artigo 36 e Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos’, e dá outras providências.”; Projeto de Lei Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro de 2010, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá outras providências.”; Projeto de Lei Complementar nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 122/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e dá outras providências e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1979.” Projeto de Lei nº 2829/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2.227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2831/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2.228/2013 e Lei Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3433 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 46/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) providências.” Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para Comissão de Finanças e Orçamento: todos os projetos apresentados. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº 117/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2825/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 35/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 36/2025, Ind. 93 e 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2025 e Ind. 95 e 96/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 39/2025 e Ind. 98 e 101/2025; Baltazar Rei Maciel: Req. 40/2025 e Ind 97 e 102/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 41 e 42/2025 e Ind. 105 e 109/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 99 e 100/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 103/2025 e Moção 10/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 104/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 106/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 107 e 108/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 111/2025. O vereador José Miguel Dias Filho solicitou a retirada da Indicação nº 110/2025, de sua autoria. Apresentou Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, novamente o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira, novamente o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, novamente o vereador Flávio Diniz Vieira e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2826/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2826/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de prorrogação da Reunião por mais 15 (quinze) minutos, tendo o pedido aprovado em unanimidade. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2824/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2824/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: não houve, considerando o tempo de duração da Reunião Ordinária. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra aos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 08ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 25.03.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=LN89qH4LkQ8 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3434 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 47/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 21/03/2025 19:50:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19U8.7H50.155V.7157.8120, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 21/03/2025 17:35:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W2.7E35.2439.X18U.0364, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 21/03/2025 17:35:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1777.5E35.233Z.R289.7514, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 21/03/2025 12:15:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X3.0V15.8108.W386.5456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 21/03/2025 10:54:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1061.8E54.710K.K632.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 21/03/2025 10:04:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1068.6Z04.035A.X43Z.1015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 21/03/2025 08:41:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0878.3H41.600R.V86R.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 21/03/2025 07:11:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0727.7Z11.402V.K36A.3277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 48/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 20/03/2025 15:52:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H0.6852.122U.R688.2486, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2025 15:32:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1578.7U32.109A.647U.6334, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 20/03/2025 14:36:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.5U36.620E.H109.8314, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 20/03/2025 13:40:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1370.3940.6226.Z86K.1753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/03/2025 13:38:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H5.8K38.321Z.A238.1163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 11A.350 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/03/2025 - 13:36:43 Código de Autenticidade deste Documento: 1362.0A36.843U.982R.5505 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 49/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Ordinária, realizada em 18.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto e emenda: Projeto de Lei nº 2835/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei Complementar nº 118/2025. Durante a apresentação, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes de Oliveira. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº 2835/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PLC nº 118/2025. Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº 2828/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 44 e 45/2025 e Ind. 117 e 118/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 46/2025, Ind. 123/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 47 e 48/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 49/2025 e Ind. 115 e 127/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind 112 e 113/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 114/2025 e Moção 11/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 120 e 121/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 122/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 124 e 126/2025; André Barbosa Moreira: Moção 13/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentaram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira (em aparte), André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho (em aparte) e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 117/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 117/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3437 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 50/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2824/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2824/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999 de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007, 2.001 de 09 de abril de 2007.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2825/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2825/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador Júlio César Souza Moreira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, devido a um compromisso, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 16:20. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 2ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 27.03.2025, às 18 horas, no local regimental, para deliberação em 1º turno do Projeto de Lei Complementar nº 118/2025 e do Projeto de Lei nº 2828/2025. Convocou também para a 3ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 28.03.2025, às 09 horas da manhã, no local regimental, para deliberação em 2º turno do Projeto de Lei Complementar nº 118/2025 e do Projeto de Lei nº 2828/2025. Convocou ainda para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 01.04.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=386CffOl5NY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3438 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 51/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2025 10:44:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10E6.2Z44.206V.356E.6053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/03/2025 17:29:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1726.5X29.637A.4308.3286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 27/03/2025 16:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X1.7R30.325Z.4714.3807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 27/03/2025 16:17:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X5.2W17.122W.U81H.4381, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/03/2025 13:25:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V3.5K25.3143.W019.4003, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/03/2025 12:55:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12Z2.3W55.2496.722U.8044, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 27/03/2025 12:47:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12U7.8647.753A.313A.5158, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 27/03/2025 10:45:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10X4.1845.302U.782W.7281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 52/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/03/2025 09:05:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0992.3305.725X.478X.7015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/03/2025 08:11:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.0R11.736K.704X.7250, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 27/03/2025 06:58:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0665.3858.111H.K53R.8343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/03/2025 17:57:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V8.3W57.6193.Z789.0682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/03/2025 17:53:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1723.3V53.255E.K66W.4434, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 11E.DA2 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/03/2025 - 17:40:03 Código de Autenticidade deste Documento: 1795.0U40.403Z.7884.5287 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 53/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3453 Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 01 (primeiro) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 28.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2837/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos fiscais de tributos municipais, fiscais de obras e posturas, fiscais de meio ambiente e fiscais sanitários e dá outras providências”. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº 2837/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de pareceres. O vereador José Miguel Dias Filho usou da palavra para solicitar a tramitação em regime de urgência do PL nº 2837/2025. Em seguida, o Presidente colocou a solicitação apresentada pelo vereador José Miguel Dias Filho em deliberação do Plenário, sendo o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº 2837/2025 aprovado por unanimidade entre os presentes. Leitura de pareceres: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos seguintes projetos: PLC nº 119/2025; PLC nº 120/2025; PLC nº 121/2025; PLC nº 122/2025; PLC nº 123/2025; PLC nº 124/2025; PL nº 2829/2025, PL nº 2830/2025 e PL nº 2831/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 43/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 50 e 51/2025, Ind. 132 e 133/2025; José Miguel Dias Filho: Req. 52/2025 e Ind. 135 e 144/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 53 e 54/2025 e Ind. 116 e 125/2025; Baltazar Rei Maciel: Req. 55/2025 e Ind. 141 e 142/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 119 e 128/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 130 e 131/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 136 e 145/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 137 e 140/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind 138 e 139/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 143/2025; Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção 15/2025. Durante a leitura dos Requerimentos, o vereador Emanuel Barbosa Sincero solicitou a retirada da Indicação nº 119/2025, de sua autoria. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentou Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2190.4K00.2197.228U.2247 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 123.6F4 - 01/04/2025 - 21:00:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 54/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3454 Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente as ausências na 2ª e 3ª Reuniões Extraordinárias, realizadas respectivamente em 27.03.2025 e 28.03.2025. Após apresentada a justificativa, o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 117/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 117/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999 de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007, 2.001 de 09 de abril de 2007.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2825/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2825/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, os vereadores César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na sequência, usou da palavra o vereador José Miguel Dias Filho. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em seguida, usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 10:22. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 10ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 08.04.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Zy4l6V36s5E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2190.4K00.2197.228U.2247 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 123.6F4 - 01/04/2025 - 21:00:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 55/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/04/2025 16:16:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U6.2U16.309Z.A30X.4482, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 08/04/2025 13:43:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.8643.8293.K169.8022, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 03/04/2025 16:55:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1627.2V55.325A.4162.5326, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 03/04/2025 14:21:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W7.7721.817V.903K.4352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/04/2025 14:12:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U1.0912.148R.H71V.7218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 02/04/2025 15:06:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X8.0U06.107U.E65V.3756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 02/04/2025 11:53:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1160.0U53.312U.Z406.1612, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/04/2025 11:38:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1125.2W38.502R.656K.8044, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2190.4K00.2197.228U.2247 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 123.6F4 - 01/04/2025 - 21:00:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 56/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 02/04/2025 11:04:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11X6.5X04.3179.A50A.2188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/04/2025 08:57:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0820.2U57.052X.W104.7055, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/04/2025 08:31:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H2.8H31.130Z.V50W.0126, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/04/2025 08:00:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08R1.2W00.344Z.K47H.2318, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 02/04/2025 07:01:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07U7.6W01.534X.R06V.6380, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 123.6F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/04/2025 - 21:00:19 Código de Autenticidade deste Documento: 2190.4K00.2197.228U.2247 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2190.4K00.2197.228U.2247 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 123.6F4 - 01/04/2025 - 21:00:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 57/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 02 de abril de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2825/2025 Altera a Lei Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999, de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007 e 2.001, de 09 de abril de 2007. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica alterado o artigo 92 da Lei Municipal nº 83, de 14 de maio de 1951, passando a ter a seguinte redação: Art. 92. Serão considerados efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço do cargo em virtude de: I - férias anuais, inclusive as regulamentares do magistério e férias-prêmio; II - casamento, até oito dias; III - luto pelo falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até 08 (oito) dias; IV - exercício de outro cargo público de provimento em comissão, Secretários Municipais, Auditor Geral, Chefe de Gabinete, Procurador Geral; V - prestação do serviço militar, na forma da lei; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - exercício de funções de governo em administração, em qualquer parte do território estadual e nacional; VIII - desempenho de função legislativa federal, estadual e municipal, excluído o período de férias parlamentares e o de não funcionamento do Legislativo municipal, quando o funcionário deverá reassumir o cargo; IX - licença a funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; X - licença à funcionária gestante; XI - moléstia devidamente comprovada, até 03 (três) dias por mês; XII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito; XIII - exercício do cargo de Diretor e Vice-Diretor de Escolas e Creches da rede pública municipal de ensino, criados por meio da Lei Complementar nº 049/2015; XIV - trabalho realizado em órgãos da Administração, direta e indireta, Municipal, Estadual ou Federal, quando cedido, de ofício, no interesse do Município, em virtude de convênio, acordo ou ajuste; XV - exercício de função gratificada; XVI - designação excepcional do servidor para desempenho de funções diversas em atendimento ao interesse público. Art. 2º Fica alterado os art. 6º das Leis 1.999, de 09 de abril de 2.007, 2.000, de 09 de abril de 2007 e 2.001, de 09 de abril de 2.007, passando a ter a seguinte redação: Art. 6º. Nesta Lei são adotadas as seguintes definições: I - Avaliação de Desempenho - Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira; II - Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais; III - Cargo Público Efetivo - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público; IV - Cargo Público em Comissão - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, provido em caráter transitório, de livre nomeação e ID: 124.128, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:45:04) Palavras:1.340 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.5745.6043.915H.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 58/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) exoneração pelo Prefeito Municipal; V - Carreira - Trajetória do servidor desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho; VI - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, e o mesmo nível de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos em algarismo romano; VII - Classe Isolada - Classe de cargos que não constitui carreira; VIII - Demissão - Penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo; IX - Efetivo Exercício - Tempo considerado como de atividade em cargo efetivo do servidor na Prefeitura Municipal de Matozinhos, assim considerado trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste, o observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos; X - Enquadramento - Ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo, classe e grau de vencimento, em face da análise de sua situação jurídico-funcional; XI - Exoneração - Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou ex-officio de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Matozinhos; XII - Faixa de Vencimentos - Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimento; XIII - Função Pública - Conjunto de atividades administrativas que se cometem à um servidor, sem caráter de definitividade, compreendendo: a) as contratações por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme art. 37, IX da Constituição Federal; b) as atribuições exercidas pelos servidores abrangidos pelo art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal. XIV - Grau - Posicionamento do vencimento em cada classe, organizado na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal; XV - Interstício - Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal. XVI - Lotação - Ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal; XVII - Nível - Grau de escolaridade necessário para provimento do cargo; XVIII - Nível de Vencimento - Posição dos cargos do Poder Executivo na Tabela de Vencimentos, indicados em algarismos romanos, de acordo com os Anexos desta Lei; XIX - Nomeação - Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão; XX - Padrão de Vencimento ou de Salário - Conjunto formado pela referência numérica e o seu respectivo grau; XXI - Plano de Carreira - Conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de Recursos Humanos; XXII - Quadro de Pessoal - Conjunto de carreiras, funções de confiança, cargos de provimento em comissão e funções públicas da Prefeitura Municipal de Matozinhos; XXIII - Recrutamento Amplo - Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Administração Municipal; XXIV - Recrutamento Limitado - Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da Administração Municipal. XXV – Remuneração - Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens; XXVI - Salário - Retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei; XXVII - Série de Classes - Conjunto de classes do mesmo nível de escolaridade e grau de responsabilidade, natureza e complexidade de atribuições; XXVIII - Servidor Público - Toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Municipal; XXIX - Símbolo - Posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o vencimento e que se identifica com o respectivo código; XXX - Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo Municipal; XXXI - Vantagem Pessoal - Conjunto de adicionais de remuneração de natureza pecuniária, de caráter individual, concedida mediante assunção de direitos previstos em Lei; XXXII - Vencimento - Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício. ID: 124.128, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:45:04) Palavras:1.340 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.5745.6043.915H.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 59/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art 3º Esta Lei não alcança fatos pretéritos, tendo efeitos apenas prospectivos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2825/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 124.128, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:45:04) Palavras:1.340 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.5745.6043.915H.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 60/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 60/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 04 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª as Redações Finais dos Projetos de Lei relacionados abaixo, devidamente aprovados pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999, de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007 e 2.001, de 09 de abril de 2007." - Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2.009 e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 125.E3A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/04/2025 12:41:41) Palavras:141 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1292.1941.740W.708U.3261 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 61/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 02 de abril de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2825/2025 Altera a Lei Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999, de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007 e 2.001, de 09 de abril de 2007. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica alterado o artigo 92 da Lei Municipal nº 83, de 14 de maio de 1951, passando a ter a seguinte redação: Art. 92. Serão considerados efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço do cargo em virtude de: I - férias anuais, inclusive as regulamentares do magistério e férias-prêmio; II - casamento, até oito dias; III - luto pelo falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até 08 (oito) dias; IV - exercício de outro cargo público de provimento em comissão, Secretários Municipais, Auditor Geral, Chefe de Gabinete, Procurador Geral; V - prestação do serviço militar, na forma da lei; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - exercício de funções de governo em administração, em qualquer parte do território estadual e nacional; VIII - desempenho de função legislativa federal, estadual e municipal, excluído o período de férias parlamentares e o de não funcionamento do Legislativo municipal, quando o funcionário deverá reassumir o cargo; IX - licença a funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; X - licença à funcionária gestante; XI - moléstia devidamente comprovada, até 03 (três) dias por mês; XII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito; XIII - exercício do cargo de Diretor e Vice-Diretor de Escolas e Creches da rede pública municipal de ensino, criados por meio da Lei Complementar nº 049/2015; XIV - trabalho realizado em órgãos da Administração, direta e indireta, Municipal, Estadual ou Federal, quando cedido, de ofício, no interesse do Município, em virtude de convênio, acordo ou ajuste; XV - exercício de função gratificada; XVI - designação excepcional do servidor para desempenho de funções diversas em atendimento ao interesse público. Art. 2º Fica alterado os art. 6º das Leis 1.999, de 09 de abril de 2.007, 2.000, de 09 de abril de 2007 e 2.001, de 09 de abril de 2.007, passando a ter a seguinte redação: Art. 6º. Nesta Lei são adotadas as seguintes definições: I - Avaliação de Desempenho - Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira; II - Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais; III - Cargo Público Efetivo - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público; IV - Cargo Público em Comissão - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, provido em caráter transitório, de livre nomeação e ID: 124.128, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:45:04) Palavras:1.340 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.5745.6043.915H.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 62/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) exoneração pelo Prefeito Municipal; V - Carreira - Trajetória do servidor desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho; VI - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, e o mesmo nível de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos em algarismo romano; VII - Classe Isolada - Classe de cargos que não constitui carreira; VIII - Demissão - Penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo; IX - Efetivo Exercício - Tempo considerado como de atividade em cargo efetivo do servidor na Prefeitura Municipal de Matozinhos, assim considerado trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste, o observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos; X - Enquadramento - Ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo, classe e grau de vencimento, em face da análise de sua situação jurídico-funcional; XI - Exoneração - Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou ex-officio de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Matozinhos; XII - Faixa de Vencimentos - Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimento; XIII - Função Pública - Conjunto de atividades administrativas que se cometem à um servidor, sem caráter de definitividade, compreendendo: a) as contratações por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme art. 37, IX da Constituição Federal; b) as atribuições exercidas pelos servidores abrangidos pelo art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal. XIV - Grau - Posicionamento do vencimento em cada classe, organizado na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal; XV - Interstício - Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal. XVI - Lotação - Ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal; XVII - Nível - Grau de escolaridade necessário para provimento do cargo; XVIII - Nível de Vencimento - Posição dos cargos do Poder Executivo na Tabela de Vencimentos, indicados em algarismos romanos, de acordo com os Anexos desta Lei; XIX - Nomeação - Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão; XX - Padrão de Vencimento ou de Salário - Conjunto formado pela referência numérica e o seu respectivo grau; XXI - Plano de Carreira - Conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de Recursos Humanos; XXII - Quadro de Pessoal - Conjunto de carreiras, funções de confiança, cargos de provimento em comissão e funções públicas da Prefeitura Municipal de Matozinhos; XXIII - Recrutamento Amplo - Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Administração Municipal; XXIV - Recrutamento Limitado - Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da Administração Municipal. XXV – Remuneração - Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens; XXVI - Salário - Retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei; XXVII - Série de Classes - Conjunto de classes do mesmo nível de escolaridade e grau de responsabilidade, natureza e complexidade de atribuições; XXVIII - Servidor Público - Toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Municipal; XXIX - Símbolo - Posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o vencimento e que se identifica com o respectivo código; XXX - Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo Municipal; XXXI - Vantagem Pessoal - Conjunto de adicionais de remuneração de natureza pecuniária, de caráter individual, concedida mediante assunção de direitos previstos em Lei; XXXII - Vencimento - Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício. ID: 124.128, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:45:04) Palavras:1.340 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.5745.6043.915H.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 63/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art 3º Esta Lei não alcança fatos pretéritos, tendo efeitos apenas prospectivos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2825/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 124.128, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:45:04) Palavras:1.340 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.5745.6043.915H.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 64/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 02 de abril de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025 Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2.009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 (...) Parágrafo único. O vencimento dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete, AuditorGeral do Município e de Procurador-Geral são os previstos no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a partir de 02 de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo ID: 124.0C9, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:40:18) Palavras:150 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ID. do Doc.: 124.0C9 - 02/04/2025 12:40:18 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 65/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS – MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025 Anexo I CARGOS COMISSIONADOS VALOR DO VENCIMENTO Chefe de Gabinete R$ 9.500,00 Auditor-Geral do Município R$ 9.500,00 Procurador-Geral do Município R$ 10.956,21 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 ID. do Doc.: 124.0C9 - 02/04/2025 12:40:18 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 66/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 2 4.0 C 9, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 2 / 0 4 / 2 0 2 5 1 2:4 0:1 8 ) P ala v r a s:1 5 0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 Z 0.2 W 4 0.8 1 7 A.W 6 8 W.4 2 0 4 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ID. do Doc.: 124.0C9 - 02/04/2025 12:40:18 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 67/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1461.7H43.822X.Z67A.1165 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 132.AD9 - 23/04/2025 - 14:43:23 Pág: 68/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1461.7H43.822X.Z67A.1165 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 132.AD9 - 23/04/2025 - 14:43:23 Pág: 69/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1461.7H43.822X.Z67A.1165 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 132.AD9 - 23/04/2025 - 14:43:23 Pág: 70/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1461.7H43.822X.Z67A.1165 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 132.AD9 - 23/04/2025 - 14:43:23 Pág: 71/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 132.AD9 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/04/2025 - 14:43:23 Código de Autenticidade deste Documento: 1461.7H43.822X.Z67A.1165 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1461.7H43.822X.Z67A.1165 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 132.AD9 - 23/04/2025 - 14:43:23 Pág: 72/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 23 de abril de 2025. Aos 23 dias do mês de abril de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002825.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 12.562, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2025 14:45:13) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1415.6145.313Z.834H.7736 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 73/73 Proc. Leg: 0002825.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)