| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | PL 2826.2025 - Autoriza Poder Executivo crédito CAIXA FINISA (tramitação completa) |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002826.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002826.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2826/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 21/02/2025 às 17:41:55 DOCUMENTOS JUNTADOS (15) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 10.833 TERMO DE ABERTURA 1 21/02/2025 às 17:41:55 108.82C PROJETO DE LEI 7 21/02/2025 às 17:44:05 10A.FF9 DESPACHO 2 25/02/2025 às 16:55:49 10C.129 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 26/02/2025 às 14:22:20 10F.510 DOCUMENTO ESCANEADO 3 07/03/2025 às 11:47:44 10D.DAB OFÍCIO RECEBIDO 80 28/02/2025 às 17:18:16 10E.60B PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 19 06/03/2025 às 10:00:17 10F.978 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 07/03/2025 às 15:04:39 112.470 EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES 3 12/03/2025 às 11:55:29 112.E23 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 12/03/2025 às 15:09:06 11A.350 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/03/2025 às 13:36:43 118.C46 REDAÇÃO FINAL 2 19/03/2025 às 11:44:30 119.644 OFÍCIO 5 19/03/2025 às 16:18:02 11E.773 DOCUMENTO ESCANEADO 3 26/03/2025 às 13:18:08 11.734 TERMO DE REVISÃO 1 26/03/2025 às 13:18:47 MATOZINHOS - MG, 26 de março de 2025 às 13:19:17. Pág: 1/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2826/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos auto administrativos. ID: 10.833, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(21/02/2025 17:41:55) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17K1.0X41.2557.V08X.0831 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W1.8144.205W.702V.2041 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 108.82C - 21/02/2025 - 17:44:05 Pág: 3/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W1.8144.205W.702V.2041 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 108.82C - 21/02/2025 - 17:44:05 Pág: 4/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W1.8144.205W.702V.2041 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 108.82C - 21/02/2025 - 17:44:05 Pág: 5/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W1.8144.205W.702V.2041 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 108.82C - 21/02/2025 - 17:44:05 Pág: 6/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W1.8144.205W.702V.2041 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 108.82C - 21/02/2025 - 17:44:05 Pág: 7/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W1.8144.205W.702V.2041 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 108.82C - 21/02/2025 - 17:44:05 Pág: 8/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 108.82C - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em21/02/2025 - 17:44:05 Código de Autenticidade deste Documento: 17W1.8144.205W.702V.2041 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W1.8144.205W.702V.2041 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 108.82C - 21/02/2025 - 17:44:05 Pág: 9/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 25 de fevereiro de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2826/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências". RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei 2826/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências .” O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 6 (seis) artigos e tem como justificativa "promover um amplo conjunto de melhorias na infraestrutura e nos serviços públicos do município de Matozinhos, beneficiando de forma direta e significativa a qualidade de vida de toda a população." O protocolo do referido projeto ocorreu em 21 de fevereiro de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 25 de fevereiro de 2025. ANÁLISE PRELIMINAR: Ao ensejo do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos não vislumbro hipóteses de devolução da proposição que, do ponto de vista formal, se nos apresenta regular. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.38, inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I e XXIV, c/c art.35, II, f, ambos da LOM. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22) tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24) Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, XII, do RI) COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, IV) CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2826/2025 determinando a sua apresentação na reunião ordinária de hoje, uma vez que protocolado dentro do prazo regimental, com a distribuição para as comissões supra mencionadas. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 10A.FF9, KELLY FRANÇA FONSECA(25/02/2025 16:55:49) Palavras:480 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16Z1.8A55.7496.183K.1137 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 0 A.F F 9, K E L L Y F R A N Ç A F O N S E C A ( 2 5 / 0 2 / 2 0 2 5 1 6:5 5:4 9 ) P ala v r a s:4 8 0 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 6 Z 1.8 A 5 5.7 4 9 6.1 8 3 K.1 1 3 7 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 18.02.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999, de 09 de abril de 2007, 2.000 de 09 de abril de 2007 e 2.001 de 09 de abril de 2007.”; Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a Contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2826/2025. Leitura de pareceres: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 17 e 18/2025 e Ind. 54 e 60/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 19/2025, Ind. 48 e 55/2025 e Moções 4 e 5/2025; José Miguel Dias Filho: Req. 20/2025 e Ind. 56/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, César Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho: Req. 21/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 22/2025 e Ind. 65 e 66/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 57/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 58 e 59/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 61 e 62/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 63/2025 e Moção 7/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 64/2025. Apresentaram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira, José Miguel Dias Filho e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2823/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) e dá outras providências.” Usaram __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3417 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 12/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2823/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2823/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira. Após utilizar a palavra nas Considerações Finais, o vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, devido a um compromisso, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Deram sequência nas Considerações Finais os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 5:25. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 05ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 06.03.2025, considerando que, quando a data da Sessão Ordinária recair em dia de feriado ou ponto facultativo, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente, desde que numa mesma Sessão Legislativa, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=ZY-zkjkOspw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3418 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 13/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/03/2025 17:03:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W6.2H03.817W.E41V.8136, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/03/2025 16:25:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1647.5H25.5309.V648.3446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/03/2025 13:53:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H1.8W53.2266.R47R.5038, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/02/2025 14:17:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1474.8Z17.749H.2217.3414, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/02/2025 17:39:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U5.1639.151X.A75K.2171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/02/2025 13:03:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z0.7803.428H.W43U.6784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/02/2025 12:40:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1264.1240.818W.V12Z.2847, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 27/02/2025 10:57:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1045.4A57.232A.3002.7865, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 14/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 27/02/2025 10:36:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1022.7836.502E.A33E.4234, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/02/2025 07:30:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07K0.5R30.413V.H86Z.4162, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/02/2025 16:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1641.6333.639X.H586.3310, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/02/2025 14:39:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14X2.7939.8548.8136.5652, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2025 14:33:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1421.7U33.145K.X70A.7805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 10C.129 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/02/2025 - 14:22:20 Código de Autenticidade deste Documento: 1435.2X22.6199.Z111.2452 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.2X22.6199.Z111.2452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 10C.129 - 26/02/2025 - 14:22:20 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 15/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.8A47.1431.W28K.1051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 10F.510 - 07/03/2025 - 11:47:44 Pág: 16/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.8A47.1431.W28K.1051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 10F.510 - 07/03/2025 - 11:47:44 Pág: 17/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 10F.510 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em07/03/2025 - 11:47:44 Código de Autenticidade deste Documento: 1184.8A47.1431.W28K.1051 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1184.8A47.1431.W28K.1051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 10F.510 - 07/03/2025 - 11:47:44 Pág: 18/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 19/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 20/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 21/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 22/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 23/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 24/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 25/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 26/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 27/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 28/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 29/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 30/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 31/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 32/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 33/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 34/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 35/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 36/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 37/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 38/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 39/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 40/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 41/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 24 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 42/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 25 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 43/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 26 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 44/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 27 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 45/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 28 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 46/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 29 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 47/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 30 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 48/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 31 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 49/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 32 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 50/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 33 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 51/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 34 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 52/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 35 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 53/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 36 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 54/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 37 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 55/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 38 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 56/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 39 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 57/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 40 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 58/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 41 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 59/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 42 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 60/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 43 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 61/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 44 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 62/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 45 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 63/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 46 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 64/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 47 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 65/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 48 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 66/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 49 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 67/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 50 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 68/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 51 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 69/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 52 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 70/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 53 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 71/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 54 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 72/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 55 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 73/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 56 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 74/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 57 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 75/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 58 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 76/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 59 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 77/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 60 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 78/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 61 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 79/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 62 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 80/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 63 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 81/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 64 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 82/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 65 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 83/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 66 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 84/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 67 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 85/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 68 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 86/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 69 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 87/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 70 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 88/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 71 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 89/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 72 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 90/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 73 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 91/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 74 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 92/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 75 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 93/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 76 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 94/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 77 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 95/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 78 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 96/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 79 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 97/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 10D.DAB - Tipo de Documento:OFÍCIO RECEBIDO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/02/2025 - 17:18:16 Código de Autenticidade deste Documento: 17A2.1718.316E.K267.1107 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17A2.1718.316E.K267.1107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 80 / 80 - ID. do Doc.: 10D.DAB - 28/02/2025 - 17:18:16 Pág: 98/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L ( C L J R F ) - C O MIS S Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O ( C F O ). AO PROJETO DE LEI N°2.826/2025. EMENTA: PROCESSO L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L E C O MIS S Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O. A N Á LIS E D A C O N S TIT U CIO N A LID A D E , L E G A LID A D E , J U RIDICID A D E , R E GIM E N TA LID A D E E D O A S P E C T O G R A M ATIC A L E L Ó GIC O , B E M C O M O D O M É RIT O D O P R O J E T O D E L EI N°2.826/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO Nº. 338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. I- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, a respeito do Projeto de Lei nº 2.826/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – Linha Financiamento FINISA, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). O Poder Executivo fundamentou o Projeto de Lei asseverando que: “Tal proposição justifica-se, diante da demanda de infraestrutura alarmante do município, a receita corrente insuficiente para realizar tais obras e melhorias, assim, o governo federal, com seus planos de desenvolvimento nos1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 99/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) m u nic í pio s s o b o c riv o e a p r o v a ç ã o d o Minis t é rio d a F a z e n d a, traz oportunidade de operações de crédito”. E continua esclarecendo como serão utilizados os recursos públicos p r e t e n did o s: “ P o r m eio d a lin h a d e fin a n cia m e n t o é p o s s í v el q u e o e n t e p ú blic o pleit eie r e c u r s o s p a r a a p oia r fin a n c eir a m e n t e investimentos no âmbito do Saneamento, Infraestrutura e na Execução de Despesas Orçamentárias classificadas como de Capital, tais como: Projetos de água, esgoto e drenagem; Geração e distribuição de energia; Iluminação pública; Pavimentação; Segurança Pública; Construção de Escolas; Creches e Hospitais, dentre outros”. Contudo, em que pese as justificativas formuladas ao Projeto de Lei 2.826/2025; as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e de Finanças e Orçamento – CFO, através do ofício 01/2025, se diligenciaram em busca de mais informações a respeito do importante Projeto de Infraestrutura, fundamental para o bem-estar e a qualidade de vida da população e consequentemente, proporcionará inevitável riqueza e crescimento do Município, que será capaz de atrair grandes empresas, investidores e possibilitar, desta forma, a geração de mais empregos e renda para a cidade e para o povo Matozinhense. Portanto, não podemos olvidar que para atrair investidores e grandes empresas, um dos principais requisitos é a segurança na administração pública, através de uma gestão transparente, disponibilização de serviços e infraestrutura pública de qualidade, qualificação de mão de obra, disponibilidade de profissionais capacitados e qualificados, o que repercutirá em condições adequadas para abertura de empresas. Assim, em atenção ao ofício 01/2025, procedente da Câmara Municipal, por meio das Comissões que ora emitem este parecer, foram enviados, pelo Poder Executivo, documentos probatórios e outras informações a fim de demonstrar que : “a operação de crédito é uma longa jornada, em etapas”; 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 100/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Te n d o e m vis t a q u e a o p e r a ç ã o d e c r é dit o p a s s a r á p o r c rit e rio s a s a n ális e s, conforme disposto no art. 32 da Lei Complementar 101/2000, observemos: “o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação (...)” No mesmo sentido o art. 33 da mesma lei adverte: “a instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos”. E para consolidar as justificativas, o Executivo juntou as últimas certidões do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inclusive aquelas sobre a Responsabilidade Fiscal, a fim de demonstrar a atual situação fiscal/financeira do Município de Matozinhos; disponíveis para análise. Pois como podemos observar a Lei é clara e o caminho é longo, deste modo, o Projeto de Lei aqui analisado é apenas um dos requisitos a ser observado e cumprido. Pois bem; Breve é o relatório. As Comissões passam a discorrer sobre a matéria. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da Apreciação Jurídica da Proposição: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)1apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 101/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) fo r a m c u m p rid o s e, p o r últim o, s o b o a s p e c t o m a t e rial d a n o r m a, s e o m o d o c o m o e s t ã o dis p o s t o s o s dis p o sitiv o s d a f u t u r a n o r m a, e s t ã o e m c o n fo r mid a d e c o m a L e gisla ç ã o B r a sileir a. 2.2 Da Análise Jurídic a F o r m al d o P r oj e t o: Quanto ao aspecto constitucional n o q u e t a n g e a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a m u nicip al, p r e vis t a n o a r t. 3 0, in c. I d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al e s t á dis p o s t o, d e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s q u e c o m p e t e a o m u nic í pio le gisla r s o b r e: “ a s s u n t o s d e in t e r e s s e local”. No mesmo sentido, a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 38, Inc. IX, nos ensina que compete privativamente à Câmara Municipal: “autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município”. Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, art. 73, inciso I e XXIV, aduz: Art. 73 - “Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. XXIV – contrair empréstimo, e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara Municipal” No mesmo sentido, o art. 35, inciso II, alínea f, determina quais matérias são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: f) os orçamentos anuais; 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 102/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) L o g o, t e n d o e m vis t a a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a d o M u nic í pio p r e vis t a n a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, b e m c o m o n a L ei O r g â nic a, s e m olvid a r d a s m a t é ria s d e finid a s c o m o d e inicia tiv a p riv a tiv a d o P r e f eit o, p r e vis t a s n o m e s m o dis p o sitiv o le g al, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais, p o r t a n t o, a s s e v e r a m o s q u e a inicia tiv a é r e g ula r, p o r t e r o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o, c o m o a u t o r d a p r o p o siç ã o. Referente ao aspecto regimental e d a c o n s o n â n cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI2 e a S e ç ã o V d a L ei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide art. 165, XII3 do Regimento Interno. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária4; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”5, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere6, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito7, conforme o disposto no art. 100 do RI. 7 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 6 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 5 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 4 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 3 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias: [...] XII – obtenção e concessão de empréstimo e operações de crédito pelo Município; 2 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 103/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A d e m ais, a p r o p o siç ã o foi c o n s t r u í d a e m c o n fo r mid a d e c o m o s dit a m e s d a L ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 2.3 Da Análise Jurídica Material do Projeto: A redação da proposição, apreciada, é de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – Linha Financiamento FINISA, a oferecer garantias e dá outras providências. O aporte será a priori de R$50.000.000,00, que ficará condicionado à capacidade de pagamento do ente, podendo parcelar em até 120 meses, com carência de 12 meses. Como se pode notar do texto da proposição, que objetiva autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal – Linha Financiamento FINISA, e a oferecer garantias, será analisada tendo como referência o Ordenamento Jurídico Pátrio. Pois bem, A Lei de Responsabilidade Fiscal nos dá o conceito sobre operação de crédito e concessão de garantia através do art.29, incisos III e IV: III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 104/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a r r e n d a m e n t o m e r c a n til e o u t r a s o p e r a ç õ e s a s s e m elh a d a s, inclusive com o uso de derivativos financeiros; IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; A Constituição Federal nos convida a ler o art. 167 que dispõe sobre o tema. Senão vejamos: “Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;(Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)”. grifos nossos. IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; ” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) O Supremo Tribunal Federal, através de suas decisões vem corroborar com a exceção Constitucional, ou seja: “A vedação do art. 167, III, da CF não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes. Proíbe-se, somente, a contratação que exceda o montante das despesas de capital. Aliás, a mera autorização legislativa não afronta essa regra constitucional, mas apenas a contratação em si, se não7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 105/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) r e s p eit a r o s limit e s e s t a b ele cid o s.” [ A DI 5.6 8 3, r el. min. Roberto Barroso, j. 22-4-2022, P, DJE de 19-5-2022.] grifos nossos. No mesmo sentido, apresentamos para conhecimento a conclusão procedente d o P a r e c e r d a A d v o c a cia - G e r al d a U niã o n º G M F - 0 7, q u e a d u z: adoto, nos termos do art. 41 da Lei C o m ple m e n t a r n º 7 3, d e 1 0 d e f e v e r eir o d e 1 9 9 3, o a n e x o PA R E C E R N. 0002/2018/CGU/AGU e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40 da referida Lei Complementar, tendo em vista a relevância da matéria versada”. Ao final expõe: II-CONCLUSÃO 43.A presente manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada na interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação, no caso, a interpretação do art. 167, IV e § 4º, da Constituição. Considerada a complexidade do ato, que não se encerra no viés jurídico, eventuais riscos sistêmicos atinentes ao equilíbrio fiscal da federação ou ao Sistema Financeiro Nacional ficam adstritos à competência da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, respectivamente. 44.Realizadas as considerações acima, conclui-se que, nos termos do art. 167, IV e § 4º, da CF, os recursos vinculados a fundos de participação, ofertados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, podem ser aceitos como garantia nas operações celebradas por entes subnacionais com as instituições financeiras federais. 45.Quanto aos eventuais riscos apontados pela Secretaria do Tesouro Nacional, nada impede que esse órgão, dada a sua atribuição atinente ao equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional e à administração das dívidas públicas mobiliária e contratual,8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 106/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) p r o p o n h a f u t u r o s in s t r u m e n t o s d e e q u aliz a ç ã o d o c e n á rio a p r e s e n t a d o. 46.A adoção d e m e did a s q u e n a p r á tic a s e t r a d u z a m e m v e d a ç ã o d e a c e s s o a o c r é dit o p elo s e n t e s s u b n a cio n ais, sem amparo no texto constitucional, geraria uma situação de desequilíbrio federativo igualmente não desejável, ofensiva à organização político-administrativa assegurada no art. 18 da Constituição, comprometendo, inclusive, o princípio da segurança jurídica e o seu corolário do ato jurídico perfeito. 47.A interpretação do texto constitucional deverá considerar a autonomia dos entes subnacionais, notadamente, na utilização dos recursos do FPM e FPE que lhe são próprios, sem desconsiderar a importância de se buscar o melhor equilíbrio entre a utilização dessa garantia e a situação fiscal do ente federativo. Brasília, 26 de março de 2018.ANDRÉ RUFINO DO VALE CONSULTOR DA UNIÃO. MARCELO AUGUSTO CARMO DE VASCONCELLOS.CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO Ain d a, n ã o p o d e m o s d e s c uid a r d a s r e g r a s o rie n t a d o r a s d e s e g u r a n ç a e c o n t r ole ele n c a d a s n o s a r tig o s 3 2 e 3 3 d a L ei d e R e s p o n s a bilid a d e Fis c al s o b r e c o n t r a t a ç ã o d e o p e r a ç ã o d e c r é dit o. Art. 32. O Minis t é rio d a F a z e n d a v e rific a r á o c u m p rim e n t o d o s limit e s e c o n diç õ e s r ela tiv o s à r e aliz a ç ã o d e o p e r a ç õ e s d e c r é dit o d e c a d a e n t e d a F e d e r a ç ã o, in clu siv e d a s e m p r e s a s p o r ele s c o n t r ola d a s, dir e t a o u in dir e t a m e n t e. Por conseguinte, o Município deverá cumprir com os seguintes requisitos da L ei 1 0 1 / 2 0 0 0, s e r e alm e n t e d e s ej a r alc a n ç a r o pleit o alm ej a d o: § 1o O ente interessado f o r m aliz a r á s e u pleit o f u n d a m e n t a n d o - o e m p a r e c e r d e s e u s ó r g ã o s t é c nic o s e j u r í dic o s, d e m o n s t r a n d o a r ela ç ã o c u s t o - b e n e f í cio, o in t e r e s s e e c o n ô mic o e s o cial d a o p e r a ç ã o e o a t e n dim e n t o d a s s e g uin t e s c o n diç õ e s: 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 107/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) I - e xis t ê n cia d e p r é via e e x p r e s s a a u t o riz a ç ã o p a r a a c o n t r a t a ç ã o, n o t e x t o d a lei o r ç a m e n t á ria, e m c r é dit o s a dicio n ais o u lei e s p e c í fic a; II - inclusão no orçamen t o o u e m c r é dit o s a dicio n ais d o s r e c u r s o s p r o v e nie n t e s d a o p e r a ç ã o, e x c e t o n o c a s o d e o p e r a ç õ e s p o r a n t e cip a ç ã o d e r e c eit a; III - observância dos limites e c o n diç õ e s fix a d o s p elo S e n a d o F e d e r al; IV - autorização e s p e c í fic a d o S e n a d o F e d e r al, q u a n d o s e t r a t a r d e o p e r a ç ã o d e c r é dit o e x t e r n o; V - atendimento do disposto no in cis o III d o a r t. 1 6 7 d a C o n s tit uiç ã o; VI - observân cia d a s d e m ais r e s t riç õ e s e s t a b ele cid a s n e s t a L ei Complementar. § 2o As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades. § 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte: I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste; II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital; III - (VETADO) § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão: I - encargos e condições de contratação; 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 108/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - s ald o s a t u aliz a d o s e limit e s r ela tiv o s à s d í vid a s c o n s olid a d a e m o biliá ria, o p e r a ç õ e s d e c r é dit o e c o n c e s s ã o d e g a r a n tia s. § 5o Os contratos de operação de crédito externo n ã o c o n t e r ã o clá u s ula q u e im p o r t e n a c o m p e n s a ç ã o a u t o m á tic a d e d é bit o s e c r é dit o s. § 6o O prazo d e v alid a d e d a v e rific a ç ã o d o s limit e s e d a s c o n diç õ e s d e q u e t r a t a e s t e a r tig o e d a a n ális e r e aliz a d a p a r a a c o n c e s s ã o d e g a r a n tia p ela U niã o s e r á d e, n o m í nim o, 9 0 ( n o v e n t a ) dia s e, n o m á xim o, 2 7 0 ( d u z e n t o s e s e t e n t a ) dia s, a c rit é rio d o Minis t é rio d a F a z e n d a. (In clu í d o p ela L ei C o m ple m e n t a r n º 1 5 9, d e 2 0 1 7 ) § 7 º P o d e r á h a v e r alt e r a ç ã o d a fin alid a d e d e o p e r a ç ã o d e c r é dit o d e E s t a d o s, d o Dis t rit o F e d e r al e d e M u nic í pio s s e m a n e c e s sid a d e d e n o v a v e rific a ç ã o p elo Minis t é rio d a E c o n o mia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação e que não configure infração a dispositivo desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021) S o b r e o s c r é dit o s a dicio n ais id e n tific a d o s n o a r t.5 d o P r oj e t o d e L ei e m a n ális e, a Lei 4.320/1960, em seus arts. 40 e 41 esclarece: Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 109/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e s s a fo r m a, p e r c e b e - s e q u e h á c o n diç õ e s e r e q uisit o s a s e r e m o b s e rv a d o s e c u m p rid o s, p o r t a n t o, a o s e v e rific a r o dis p o s t o n o P r oj e t o d e L ei a p r e s e n t a d o, b e m c o m o e m s e u s r e s p e c tiv o s a n e x o s, p o d e - s e a fir m a r q u e n e s t e m o m e n t o, a p r o p o siç ã o s e e n c o n t r a e m c o n fo r mid a d e c o m o s m a n d a m e n t o s d o O r d e n a m e n t o J u r í dic o B r a sileir o. 3. Da anális e p ela C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o s 3.1 D a A p r e cia ç ã o C o n s tit u cio n al Fin a n c eir a: De acordo com o art.56, VII, 8do RI, c o m p e t e à C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o e s e u r e s p e c tiv o m é rit o. 3.2 Dos Documento s P r o b a t ó rio s - L e g alid a d e – R a tific a ç ã o d a e x p o siç ã o d e m o tiv o s e j u s tific a tiv a s - C e r tid õ e s d o T rib u n al d e C o n t a s d o E s t a d o – L ei d e R e s p o n s a bilid a d e Fis c al. Insta discorrer sob r e a im p o r t â n cia p r o b a t ó ria d o s d o c u m e n t o s a p r e s e n t a d o s p a r a a n ális e d e s t a C a s a. A Ratificação da E x p o siç ã o d o s M o tiv o s, a s sin a d o p o r P a ula S o a r e s d e M elo, contadora e Secretária Municipal de Fazenda, inscrita no CRC/MG sob o nº 088914/MG, bem como o envio das diversas últimas certidões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, anexas ao Ofício nº 106/2025/GABP, em resposta ao Ofício 01/2025 procedente destas Comissões e que serão juntadas aos autos do projeto em análise, dão conta que o Poder Executivo necessita executar obras de infraestrutura básica ausentes no município, que se encontra em situação alarmante; lado outro, os diversos Requerimentos dos nobres Edis apontando as carências da população e enviados ao Poder Executivo corroboram com as informações. Em síntese, a ratificação da exposição de motivos, expõe que: “considerando as projeções de crescimento da receita orçamentária para o exercício de 2025, são insuficientes para as melhorias sólidas de inovação do município”. 8Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 110/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) In fo r m o u ain d a, q u e o pleit o e xig e a D e m o n s t r a ç ã o d a In e xis t ê n cia d e P e n d ê n cia s d e R e gis t r o n o Sis t e m a d e O p e r a ç õ e s c o m o S e t o r P ú blic o ( C A DIP ), n o s t e r m o s d a R e s olu ç ã o 4 3 / 2 0 0 1 d o S e n a d o F e d e r al. Sobre o Sistema de Registro de Operaçõe s d e C r é dit o c o m o S e t o r P ú blic o – C A DIP, c a b e e s cla r e c e r q u e o C o n s elh o M o n e t á rio N a cio n al e s t a b ele c e limit e s a n u ais p a r a a c o n t r a t a ç ã o d e o p e r a ç õ e s d e c r é dit o c o m o s e t o r p ú blic o, e s p e cific a n d o o s m o n t a n t e s m á xim o s q u e p o d e r ã o s e r c o n t r a t a d o s e m o p e r a ç õ e s d e c r é dit o c o m e s e m g a r a n tia d a U niã o. O s limit e s dis p o n í v eis p a r a c o n t r a t a ç ã o s ã o r e d u zid o s a c a d a n o v a o p e r a ç ã o r e aliz a d a e m s u a r e s p e c tiv a m o d alid a d e ( c o m o u s e m g a r a n tia d a U niã o ). Assim, a Resolução n° 4.589, de 29 de junho de 2017, determina que: “ o B a n c o C e n t r al m o nit o r e o s limit e s dis p o n í v eis p o r m eio d o Sis t e m a d e R e gis t r o d e O p e r a ç õ e s d e C r é dit o c o m o S e t o r P ú blic o – C a dip’. Ademais, temos como guardião da transpa r ê n cia o a r t. 4 8 d a L ei 1 0 1 / 2 0 0 0, que dispõe sobre Gestão Fiscal. “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. § 1o A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016) I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;” Ou seja, tanto o Legislativo quanto a população e Órgãos de Controle, deverão acompanhar e cobrar a transparência e a eficiência na aplicação do dinheiro público, eis que desejamos crescimento e melhoria para o município; o benefício será para13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 111/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) t o d o s, s e m d eix a r nin g u é m p a r a t r á s, s e n d o a s sim, t o d o s d e v e m s e s e n tir r e s p o n s á v eis. A dou t rin a n o s e n sin a s o b r e o P rin c í pio d a E ficiê n cia: “o princípio da eficiência exige qu e a a tivid a d e a d minis t r a tiv a s ej a e x e r cid a c o m p r e s t e z a, p e rf eiç ã o e r e n dim e n t o f u n cio n al. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.” (MEIRELLES, Hely Lopes; FILHO, José Emmanuel Burle, Direito administrativo brasileiro, 44. ed./ver., atual. e aum. -São Paulo: Malheiros,2020.) P o r o u t r o la d o, o d o u t rin a d o r a d v e r t e s o b r e o P rin c í pio d a P u blicid a d e: “a publicidade é requisito de eficácia e moralidade, o p rin c í pio d a p u blicid a d e d o s a t o s e c o n t r a t o s a d minis t r a tiv o s, alé m d e a s s e g u r a r s e u s e f eit o s e x t e r n o s, vis a a p r o picia r s e u c o n h e cim e n t o e c o n t r ole p elo s in t e r e s s a d o s dir e t o s e p elo p o v o e m g e r al”. ( M EIR E L L E S, H ely L o p e s; FIL H O, J o s é E m m a n u el B u rle, Dir eit o a d minis t r a tiv o b r a sileir o, 4 4. e d./ v e r., atual. e aum. -São Paulo: Malheiros,2020.) P o r t a n t o, in v e s tir e m in f r a e s t r u t u r a é u m d e s a fio, d e m a n d a t r a b alh o, v o n t a d e e c o n t rib uiç ã o d e t o d o s, p ois n ã o a p e n a s t r a z b e n e f í cio s a s s o cia d o s a o s g a s t o s c o m o b r a s, m a s t a m b é m b e n e f í cio s m ais a m plo s e d u r a d o u r o s p a r a a s o cie d a d e e p a r a o M u nic í pio. As sim, c o n clu í m o s q u e o P r oj e t o d e L ei s e g u e a c o m p a n h a d o d e j u s tific a tiv a s r o b u s t a s e d o c u m e n t o s q u e c o n s olid a m a le g alid a d e d o pleit o. 1 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 112/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3.3 D o M é rit o d a P r o p o siç ã o: Entende-se por mérito da pro p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente d e vid o a sit u a ç ã o ala r m a n t e d a in f r a e s t r u t u r a d o m u nic í pio, p ois e n t e n d e - s e q u e o s a n e a m e n t o b á sic o vis a g a r a n tir a q u alid a d e d e vid a d a p o p ula ç ã o; u m sis t e m a d e in f r a e s t r u t u r a fo r t e é e s s e n cial p a r a o c r e s cim e n t o e c o n ô mic o d a cid a d e; a u m e n t a a p r o d u tivid a d e d a s e m p r e s a s e c ria o p o r t u nid a d e s d e e m p r e g o; m elh o r a a c o n e x ã o e n t r e o s b air r o s e s e u e n t o r n o, p r o m o v e o d e slo c a m e n t o c o m m aio r f a cilid a d e, p r o m o v e a riq u e z a d o m u nic í pio; r u a s a s f alt a d a s, s e m b u r a c o s o u c r a t e r a s g a r a n t e o dir eit o d e ir e vir, alé m d e p r o t e g e r o p a t rim ô nio p ú blic o e p a r tic ula r. Quanto a utilidade, esta é verificad a n o o bj e tiv o d a p r o p o siç ã o, o u s ej a: “ p o r m eio d a lin h a d e fin a n cia m e n t o é p o s s í v el q u e o e n t e p ú blic o pleit eia r e c u r s o s p a r a a p oia r fin a n c eir a m e n t e in v e s tim e n t o s n o â m bit o d o S a n e a m e n t o, In f r a e s t r u t u r a e n a E x e c u ç ã o d e D e s p e s a s O r ç a m e n t á ria s cla s sific a d a s c o m o d e C a pit al, t ais c o m o: Projetos de água, esgoto e drenagem; Geração e distribuição de energia; Iluminação pública; Pavimentação; Segurança Pública; Construção de Escolas; Creches e Hospitais, dentre outros”. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias e aptas a incentivar: Implantação de saneamento adequado que inclui a construção de sistemas de tratamento de esgoto e a implementação de boas práticas de manejo de resíduos sólidos, e assim evitar a contaminação do solo e da água, protegendo o meio ambiente. Uma infraestrutura capaz irá propiciar o transporte público eficiente com deslocamentos rápidos e seguros; aumento da segurança com serviços de iluminação urbana, emergência e policiamento; e ainda, promove a saúde pública, tendo em vista que parques e espaços públicos bem cuidados são incentivos para o lazer e estímulo para a pratica de atividade física; contribui para a eficiência econômica da cidade por atrair empresas e investimentos, gerando empregos e riqueza; aumento da receita pois será uma cidade mais atrativa turisticamente; a cidade passará a ser mais15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 113/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) in clu siv a, f a cilit a n d o a p a r ticip a ç ã o d e t o d a a s o cie d a d e, r e d u zin d o a s d e sig u ald a d e s e p r o m o v e n d o a in clu s ã o s o cial, p o r fim, cid a d e s c o m in f r a e s t r u t u r a fo r t e e s t ã o m ais p r e p a r a d a s p a r a e n f r e n t a r e m a s é p o c a s c h u v o s a s q u e t a n t o a s s ola o M u nic í pio. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunida d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o o pin a p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei N º 2.8 2 6 / 2 0 2 5. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei N º 2.8 2 6 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orça m e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei N º 2.8 2 6 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o O r d e n a m e n t o J u r í dic o. Sala de Reuniões, 5 de março de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincer o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 1 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 114/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Mo r eir a P r e sid e n t e – C F O S e c r e t á rio – C F O 1 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 115/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 116/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/03/2025 17:00:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U5.1600.631X.R14R.0454, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/03/2025 16:24:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U5.4X24.058Z.X314.8323, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2025 15:00:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1580.1300.550R.R612.1684, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/03/2025 13:50:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K5.0K50.631E.7422.7618, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 06/03/2025 12:55:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1260.2X55.538V.7532.5876, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 10E.60B - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em06/03/2025 - 10:00:17 Código de Autenticidade deste Documento: 10W5.1700.616H.U66U.7483 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W5.1700.616H.U66U.7483 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 19 - ID. do Doc.: 10E.60B - 06/03/2025 - 10:00:17 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 117/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 06 (seis) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 25.02.2025 e Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 27.02.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”; Projeto de Lei Complementar nº 118/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2828/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito especial.” Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PLC nº 117/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PLC nº 117/2025 foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis. Em seguida, após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para Comissão de Finanças e Orçamento: todos os projetos apresentados. Em seguida, usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO, referente ao PL nº 2826/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 24 e 25/2025 e Ind. 75 e 76/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 26/2025, Ind. 81/2025 e Moção 9/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 27/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2025 e Ind 80 e 82/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 67 e 68/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 69 e 77/2025 e Moção 8/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 73 e 74/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 78/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 79/2025. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: não houve. Em seguida, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3425 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K8.4E04.2383.411H.1630 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 10F.978 - 07/03/2025 - 15:04:39 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 118/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 06ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 11.03.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=zEvsrzOE_Jg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3426 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K8.4E04.2383.411H.1630 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 10F.978 - 07/03/2025 - 15:04:39 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 119/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2025 13:14:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W8.2H14.705E.K06W.5568, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 11/03/2025 16:19:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1626.8R19.313X.V348.2741, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 11/03/2025 13:15:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1340.8K15.719E.R25U.7750, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 10/03/2025 17:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1746.5733.7446.Z768.3434, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 10/03/2025 11:23:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1177.5A23.4068.326K.2386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/03/2025 11:03:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1137.3U03.5582.Z67R.3420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/03/2025 11:00:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11R3.0K00.618W.7146.2308, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2025 09:27:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0984.7R27.7294.R11E.1783, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K8.4E04.2383.411H.1630 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 10F.978 - 07/03/2025 - 15:04:39 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 120/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/03/2025 08:41:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0871.6E41.6188.751W.8060, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/03/2025 08:10:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U4.8V10.829Z.636V.1241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 10/03/2025 06:58:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0660.0U58.342V.A472.5583, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 07/03/2025 16:32:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1635.4832.244E.E63W.2436, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/03/2025 15:49:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1528.1W49.821V.4027.4004, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 10F.978 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em07/03/2025 - 15:04:39 Código de Autenticidade deste Documento: 15K8.4E04.2383.411H.1630 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K8.4E04.2383.411H.1630 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 10F.978 - 07/03/2025 - 15:04:39 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 121/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.1655.529X.750K.6625 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 112.470 - 12/03/2025 - 11:55:29 Pág: 122/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.1655.529X.750K.6625 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 112.470 - 12/03/2025 - 11:55:29 Pág: 123/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 112.470 - Tipo de Documento:EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES - Nº 1/2025. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em12/03/2025 - 11:55:29 Código de Autenticidade deste Documento: 11E0.1655.529X.750K.6625 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E0.1655.529X.750K.6625 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 112.470 - 12/03/2025 - 11:55:29 Pág: 124/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3429 Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 11 (onze) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 06.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2025, de autoria do vereador José Miguel Dias Filho, que “Concede título de Cidadã Honorária do município de Matozinhos a Sra. Maria Horacio Goreti Saturnino.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PDL nº 67/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer. Leitura de pareceres: Parecer de autoria da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final ao PL nº 2824/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 29 e 34/2025 e Ind. 89 e 90/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 30 e 31/2025 e Ind. 84/2025; José Miguel Dias Filho: Req. 32/2025 e Ind. 88/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, César Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho: Req. 33/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 83/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 85 e 86/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 91/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 92/2025. Durante a leitura das indicações, o vereador Júlio César Souza Moreira solicitou a retirada da indicação de nº 87/2025, de sua autoria. Ainda durante a leitura das indicações, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Júlio César Souza Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, que apresentou Emenda por Ocasião dos Debates. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura da Emenda apresentada. Usou da palavra também a Procuradora-Geral da Câmara Municipal de Matozinhos- MG, Sra. Kelly França Fonseca. Na sequência o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, nos termos do Regimento Interno, a solicitação de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1513.0309.005W.1584.7242 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 112.E23 - 12/03/2025 - 15:09:06 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 125/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3430 dispensa de pareceres à Emenda por Ocasião dos Debates ao Projeto de Lei nº 2826/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, a dispensa de pareceres a Emenda por Ocasião dos Debates do PL nº 2826/2025 foi aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, ao Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2826/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2826/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2826/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2826/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Durante as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Finalizadas as Considerações Finais, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 5:16. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 07ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 18.03.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=PkHpNtz1ncw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1513.0309.005W.1584.7242 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 112.E23 - 12/03/2025 - 15:09:06 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 126/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/03/2025 12:18:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1230.2718.602U.281R.4683, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 14/03/2025 11:03:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1172.5603.0244.943W.0127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/03/2025 08:37:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z3.5V37.5009.7154.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 13/03/2025 16:55:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R5.1V55.7506.U369.0866, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 13/03/2025 15:02:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1544.2802.5503.A412.6135, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 13/03/2025 15:02:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15A0.7U02.2228.658W.7070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 13/03/2025 11:26:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11X6.4426.109Z.H462.7027, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 13/03/2025 08:39:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08X1.1639.0139.K658.2703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1513.0309.005W.1584.7242 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 112.E23 - 12/03/2025 - 15:09:06 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 127/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 13/03/2025 07:04:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07W0.8404.2387.2106.2052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2025 18:40:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1890.5Z40.7172.W662.7783, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2025 16:48:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U1.3248.052K.966V.0113, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2025 15:38:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15R7.1U38.7274.600U.0775, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/03/2025 15:17:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1543.1X17.502W.686U.1260, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 112.E23 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em12/03/2025 - 15:09:06 Código de Autenticidade deste Documento: 1513.0309.005W.1584.7242 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1513.0309.005W.1584.7242 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 112.E23 - 12/03/2025 - 15:09:06 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 128/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do União Brasil (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do PSDB (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do PP (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do Poder Executivo: indicação para líder de Governo. Do Tiro de Guerra 04-043: convite para cerimônia de início do ano de instrução. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do artigo 36 e Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos’, e dá outras providências.”; Projeto de Lei Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro de 2010, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá outras providências.”; Projeto de Lei Complementar nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 122/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e dá outras providências e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1979.” Projeto de Lei nº 2829/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2.227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2831/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2.228/2013 e Lei Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3433 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 129/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) providências.” Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para Comissão de Finanças e Orçamento: todos os projetos apresentados. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº 117/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2825/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 35/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 36/2025, Ind. 93 e 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2025 e Ind. 95 e 96/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 39/2025 e Ind. 98 e 101/2025; Baltazar Rei Maciel: Req. 40/2025 e Ind 97 e 102/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 41 e 42/2025 e Ind. 105 e 109/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 99 e 100/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 103/2025 e Moção 10/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 104/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 106/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 107 e 108/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 111/2025. O vereador José Miguel Dias Filho solicitou a retirada da Indicação nº 110/2025, de sua autoria. Apresentou Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, novamente o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira, novamente o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, novamente o vereador Flávio Diniz Vieira e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2826/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2826/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de prorrogação da Reunião por mais 15 (quinze) minutos, tendo o pedido aprovado em unanimidade. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2824/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2824/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: não houve, considerando o tempo de duração da Reunião Ordinária. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra aos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 08ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 25.03.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=LN89qH4LkQ8 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3434 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 130/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 21/03/2025 19:50:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19U8.7H50.155V.7157.8120, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 21/03/2025 17:35:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W2.7E35.2439.X18U.0364, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 21/03/2025 17:35:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1777.5E35.233Z.R289.7514, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 21/03/2025 12:15:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X3.0V15.8108.W386.5456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 21/03/2025 10:54:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1061.8E54.710K.K632.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 21/03/2025 10:04:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1068.6Z04.035A.X43Z.1015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 21/03/2025 08:41:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0878.3H41.600R.V86R.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 21/03/2025 07:11:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0727.7Z11.402V.K36A.3277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 131/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 20/03/2025 15:52:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H0.6852.122U.R688.2486, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2025 15:32:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1578.7U32.109A.647U.6334, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 20/03/2025 14:36:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.5U36.620E.H109.8314, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 20/03/2025 13:40:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1370.3940.6226.Z86K.1753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/03/2025 13:38:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H5.8K38.321Z.A238.1163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 11A.350 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/03/2025 - 13:36:43 Código de Autenticidade deste Documento: 1362.0A36.843U.982R.5505 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 132/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 19 de março de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2826/2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, para pavimentação, drenagem e construções, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. O Poder Executivo manterá aba específica no Portal da Transparência para a divulgação das medições, empresas contratadas, empenhos, contratos, aditivos, bem como previsão da conclusão e todas as demais informações relevantes acerca dos programas e ações desenvolvidos no escopo desta Lei. Art. 2º Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observadas as finalidades previstas no art. 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a ceder e a transferir ao agente financeiro, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou o produto de outros impostos e/ou as receitas geradas pelos impostos a que se referem os arts. 156 e 158 da Constituição Federal, bem como as receitas de que tratam as alíneas “b”, “d” e “e” do inciso I, o inciso II d o caput do art. 159, combinados com o §3º do art. 159, e conforme inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, na forma da legislação vigente, em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do principal, encargos e pagamento dos acessórios da dívida. Art 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2826/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. ID: 118.C46, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/03/2025 11:44:30) Palavras:491 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1173.4344.8297.K651.7642 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 133/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 1 8.C 4 6, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 1 9 / 0 3 / 2 0 2 5 1 1:4 4:3 0 ) P ala v r a s:4 9 1 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 7 3.4 3 4 4.8 2 9 7.K 6 5 1.7 6 4 2 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 134/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 46/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 19 de março de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências." Enviamos também a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, aprovada em Plenário e incorporada ao texto. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 119.644, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/03/2025 16:18:02) Palavras:118 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z6.1H18.6018.R079.3714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16Z6.1H18.6018.R079.3714 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 5 ID. do Doc.: 119.644 - 19/03/2025 16:18:02 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 135/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 19 de março de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2826/2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, para pavimentação, drenagem e construções, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores, ou outra que venha a substituí-la, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. O Poder Executivo manterá aba específica no Portal da Transparência para a divulgação das medições, empresas contratadas, empenhos, contratos, aditivos, bem como previsão da conclusão e todas as demais informações relevantes acerca dos programas e ações desenvolvidos no escopo desta Lei. Art. 2º Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observadas as finalidades previstas no art. 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a ceder e a transferir ao agente financeiro, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou o produto de outros impostos e/ou as receitas geradas pelos impostos a que se referem os arts. 156 e 158 da Constituição Federal, bem como as receitas de que tratam as alíneas “b”, “d” e “e” do inciso I, o inciso II d o caput do art. 159, combinados com o §3º do art. 159, e conforme inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, na forma da legislação vigente, em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do principal, encargos e pagamento dos acessórios da dívida. Art 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2826/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. ID: 118.C46, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/03/2025 11:44:30) Palavras:491 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1173.4344.8297.K651.7642 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z6.1H18.6018.R079.3714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 ID. do Doc.: 119.644 - 19/03/2025 16:18:02 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 136/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 1 8.C 4 6, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 1 9 / 0 3 / 2 0 2 5 1 1:4 4:3 0 ) P ala v r a s:4 9 1 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 7 3.4 3 4 4.8 2 9 7.K 6 5 1.7 6 4 2 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z6.1H18.6018.R079.3714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 ID. do Doc.: 119.644 - 19/03/2025 16:18:02 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 137/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z6.1H18.6018.R079.3714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 ID. do Doc.: 119.644 - 19/03/2025 16:18:02 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 138/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z6.1H18.6018.R079.3714 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 ID. do Doc.: 119.644 - 19/03/2025 16:18:02 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 139/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z1.1R18.8077.8023.8388 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 11E.773 - 26/03/2025 - 13:18:08 Pág: 140/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z1.1R18.8077.8023.8388 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 11E.773 - 26/03/2025 - 13:18:08 Pág: 141/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 11E.773 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/03/2025 - 13:18:08 Código de Autenticidade deste Documento: 13Z1.1R18.8077.8023.8388 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13Z1.1R18.8077.8023.8388 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 11E.773 - 26/03/2025 - 13:18:08 Pág: 142/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 26 de março de 2025. Aos 26 dias do mês de março de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002826.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 11.734, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/03/2025 13:18:47) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1397.2X18.147K.E53Z.2684 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 143/143 Proc. Leg: 0002826.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)