| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | PLC 117.2025 - Altera LC nº 11 de 2009 (tramitação completa) |
| native_id | 924 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 61
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000117.02.16-2025 Nº PROCESSO: 0000117.02.16-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 117/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 25/02/2025 às 13:45:56 DOCUMENTOS JUNTADOS (13) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 10.926 TERMO DE ABERTURA 1 25/02/2025 às 13:45:56 10A.C72 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 6 25/02/2025 às 13:46:55 10A.CC2 DOCUMENTO ESCANEADO 9 25/02/2025 às 13:47:59 10D.234 DESPACHO 2 27/02/2025 às 19:07:31 10F.978 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 07/03/2025 às 15:04:39 111.94A PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 11/03/2025 às 16:30:54 11A.350 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/03/2025 às 13:36:43 11E.DA2 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 26/03/2025 às 17:40:03 123.6F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/04/2025 às 21:00:19 124.0C9 REDAÇÃO FINAL 3 02/04/2025 às 12:40:18 125.E3A OFÍCIO 7 04/04/2025 às 12:41:41 132.A4B DOCUMENTO ESCANEADO 3 23/04/2025 às 14:40:48 12.563 TERMO DE REVISÃO 1 23/04/2025 às 14:48:12 MATOZINHOS - MG, 23 de abril de 2025 às 14:50:03. Pág: 1/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 117/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos auto administrativos. ID: 10.926, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/02/2025 13:45:56) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13K7.6E45.456Z.R48A.5526 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E5.1846.5541.1483.6370 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 10A.C72 - 25/02/2025 - 13:46:55 Pág: 3/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E5.1846.5541.1483.6370 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 10A.C72 - 25/02/2025 - 13:46:55 Pág: 4/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E5.1846.5541.1483.6370 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 10A.C72 - 25/02/2025 - 13:46:55 Pág: 5/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E5.1846.5541.1483.6370 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 10A.C72 - 25/02/2025 - 13:46:55 Pág: 6/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E5.1846.5541.1483.6370 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 10A.C72 - 25/02/2025 - 13:46:55 Pág: 7/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 10A.C72 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2025 - 13:46:55 Código de Autenticidade deste Documento: 13E5.1846.5541.1483.6370 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13E5.1846.5541.1483.6370 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 10A.C72 - 25/02/2025 - 13:46:55 Pág: 8/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1374.4W47.859W.2053.2311 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 9 - ID. do Doc.: 10A.CC2 - 25/02/2025 - 13:47:59 Pág: 9/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1374.4W47.859W.2053.2311 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 9 - ID. do Doc.: 10A.CC2 - 25/02/2025 - 13:47:59 Pág: 10/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1374.4W47.859W.2053.2311 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 9 - ID. do Doc.: 10A.CC2 - 25/02/2025 - 13:47:59 Pág: 11/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1374.4W47.859W.2053.2311 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 9 - ID. do Doc.: 10A.CC2 - 25/02/2025 - 13:47:59 Pág: 12/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1374.4W47.859W.2053.2311 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 9 - ID. do Doc.: 10A.CC2 - 25/02/2025 - 13:47:59 Pág: 13/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1374.4W47.859W.2053.2311 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 9 - ID. do Doc.: 10A.CC2 - 25/02/2025 - 13:47:59 Pág: 14/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1374.4W47.859W.2053.2311 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 9 - ID. do Doc.: 10A.CC2 - 25/02/2025 - 13:47:59 Pág: 15/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1374.4W47.859W.2053.2311 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 9 - ID. do Doc.: 10A.CC2 - 25/02/2025 - 13:47:59 Pág: 16/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 10A.CC2 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2025 - 13:47:59 Código de Autenticidade deste Documento: 1374.4W47.859W.2053.2311 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1374.4W47.859W.2053.2311 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 9 - ID. do Doc.: 10A.CC2 - 25/02/2025 - 13:47:59 Pág: 17/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 27 de fevereiro de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências". RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 4 (quatro) artigos e tem como justificativa "a necessidade de reajuste nos vencimentos do Procurador Geral, Auditor Geral e Chefe de Gabinete, cargos essenciais para o bom funcionamento e a eficiência da administração pública. O ajuste proposto visa garantir a adequada valorização e a manutenção da qualidade do serviço público prestado, além de alinhar os vencimentos a parâmetros que assegurem a atração e retenção de profissionais altamente qualificados para essas funções." ANÁLISE PRELIMINAR: Ao ensejo do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos não vislumbro hipóteses de devolução da proposição que, do ponto de vista formal, se nos apresenta regular. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8, inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, a, ambos da LOM. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22) tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24) Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, IX, do RI c/c art.52, II, g) COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, VII, do RI) CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar 117/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 10D.234, KELLY FRANÇA FONSECA(27/02/2025 19:07:31) Palavras:460 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 19Z4.6707.230H.V68H.2745 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 18/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 0 D.2 3 4, K E L L Y F R A N Ç A F O N S E C A ( 2 7 / 0 2 / 2 0 2 5 1 9:0 7:3 1 ) P ala v r a s:4 6 0 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 9 Z 4.6 7 0 7.2 3 0 H.V 6 8 H.2 7 4 5 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 19/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 06 (seis) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada em 25.02.2025 e Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 27.02.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”; Projeto de Lei Complementar nº 118/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2828/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito especial.” Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PLC nº 117/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PLC nº 117/2025 foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis. Em seguida, após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para Comissão de Finanças e Orçamento: todos os projetos apresentados. Em seguida, usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO, referente ao PL nº 2826/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 24 e 25/2025 e Ind. 75 e 76/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 26/2025, Ind. 81/2025 e Moção 9/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 27/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2025 e Ind 80 e 82/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 67 e 68/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 69 e 77/2025 e Moção 8/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 73 e 74/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 78/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 79/2025. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: não houve. Em seguida, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3425 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K8.4E04.2383.411H.1630 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 10F.978 - 07/03/2025 - 15:04:39 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 20/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 06ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 11.03.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=zEvsrzOE_Jg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3426 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K8.4E04.2383.411H.1630 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 10F.978 - 07/03/2025 - 15:04:39 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 21/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2025 13:14:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W8.2H14.705E.K06W.5568, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 11/03/2025 16:19:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1626.8R19.313X.V348.2741, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 11/03/2025 13:15:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1340.8K15.719E.R25U.7750, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 10/03/2025 17:33:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1746.5733.7446.Z768.3434, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 10/03/2025 11:23:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1177.5A23.4068.326K.2386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/03/2025 11:03:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1137.3U03.5582.Z67R.3420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/03/2025 11:00:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11R3.0K00.618W.7146.2308, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2025 09:27:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0984.7R27.7294.R11E.1783, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K8.4E04.2383.411H.1630 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 10F.978 - 07/03/2025 - 15:04:39 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 22/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/03/2025 08:41:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0871.6E41.6188.751W.8060, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/03/2025 08:10:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U4.8V10.829Z.636V.1241, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 10/03/2025 06:58:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0660.0U58.342V.A472.5583, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 07/03/2025 16:32:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1635.4832.244E.E63W.2436, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/03/2025 15:49:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1528.1W49.821V.4027.4004, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 10F.978 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em07/03/2025 - 15:04:39 Código de Autenticidade deste Documento: 15K8.4E04.2383.411H.1630 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K8.4E04.2383.411H.1630 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 10F.978 - 07/03/2025 - 15:04:39 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 23/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117 DE 2.025. OBJETIVO: “Alterar a Lei Complementar nº 11 de 2.009, que disp õ e s o b r e a o r g a niz a ç ã o e a e s t r u t u r a d a a d minis t r a ç ã o p ú blic a d o p o d e r e x e c u tiv o d o m u nic í pio e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°117/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria da Chefe do Executivo, o qual visa reajustar os vencimentos do Procurador Geral, Auditor Geral e Chefe de Gabinete do Município de Matozinhos; ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 11/2009. Como justificativa, em síntese, o Chefe do Executivo expõe que são: “cargos essenciais para o bom funcionamento e a eficiência da administração pública. O ajuste proposto visa garantir a adequada valorização e a manutenção da qualidade do serviço público prestado, além de alinhar os vencimentos a parâmetros que assegurem a atração e retenção de profissionais altamente qualificados.” 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 24/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) R e s s alt o u ain d a: “ N o e x e r c í cio a n t e rio r h o u v e alt e r a ç ã o d o s s u b s í dio s d o s s e c r e t á rio s m u nicip ais d o P o d e r E x e c u tiv o, p o r é m n ã o c o n t e m plo u a r e vis ã o d o s s u b s í dio s d e p r o c u r a d o r, c o n t r ola d o r g e r al e c h e f e d e g a bin e t e.” A s sim, n o s t e r m o s d o p a r e c e r t é c nic o c o n t á bil, n º 3 d e 2 0 2 5, s u b s c rit o p ela C o n t a d o r a e S e c r e t á ria M u nicip al d e F a z e n d a, P a ula S o a r e s d e M elo, o s s u b s í dio s p a s s a r ã o a vig o r a r n o s s e g uin t e s m old e s: Salário Atual Salário Base % Aplic a r S alá rio B a s e R e a d e q u a d o N ív el n a E s t r u t u r a d a F olh a A u dit o r G e r al do Município R $ 7.8 8 5,9 4 2 0,7 7 4 R $ 9.5 0 0 , 0 0 3 5 C h e f e d e G a bin e t e R $ 7.8 8 5,9 4 2 0,7 7 4 R $ 9.5 0 0 , 0 0 3 5 P r o c u r a d o r G e r al d o M u nic í pio R $ 7.8 8 5,9 4 3 9,2 8 9 R $ 1 0.9 5 6 , 0 0 3 5 N ã o p o d e m o s olvid a r q u e n o s t e r m o s d o a r t. 3 7, in cis o XII d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al: “ o s v e n cim e n t o s d o s c a r g o s d o P o d e r L e gisla tiv o e d o P o d e r J u diciá rio n ã o p o d e r ã o s e r s u p e rio r e s a o s p a g o s p elo P o d e r E x e c u tiv o.” O E x e c u tiv o j u s tific o u q u e: “ade m ais, n o q u e t a n g e a o s v e n cim e n t o s d o P r o c u r a d o r, e s t e s d e v e m s e r fix a d o s e m c o n fo r mid a d e c o m o P o d e r L e gisla tiv o, tendo em vista que os cargos possuem atribuições comprovadamente equivalentes ou assemelhadas, conforme disposto no art. XII da Constituição Federal. Deve-se, ainda, observar o limite estabelecido para as remunerações e subsídios, nos termos do inciso XI do mesmo art. 37 da Constituição Federal.” 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 25/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O p r o t o c olo d a p r o p o siç ã o o r a a n alis a d a o c o r r e u n o dia 2 5 / 0 2 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 6 / 3 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o - C F O. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 7 / 3 / 2 0 2 5, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 2 1 / 3 / 2 0 2 5 2, s e n d o a s sim o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A P R E P O SIÇ Ã O: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem co mo verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 2.2 DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 26/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Q u a n t o a o a s p e c t o c o n s tit u cio n al n o q u e t a n g e a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a m u nicip al, n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al ( C F 8 8 ) e s t á dis p o s t o q u e d e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s, c o m p e t e a o m u nic í pio le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município p r e vis t a n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al ( C F 8 8 ), p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a o t r a t a r d e m a t é ria r ela cio n a d a a o in t e r e s s e lo c al, u m a v e z q u e r e s t rin g e s e u â m bit o d e a plic a ç ã o a o s s e rvid o r e s d o E x e c u tiv o M u nicip al d e M a t o zin h o s. O art. 374, X, da CF/88, dispõe que “a rem u n e r a ç ã o d o s s e rvid o r e s p ú blic o s e o s u b s í dio d e q u e t r a t a o § 4 ° d o a r t. 3 9, s o m e n t e p o d e r ã o s e r fix a d o s o u alt e r a d o s p o r lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, de modo que a matéria da proposição em apreço, por imperativo constitucional, deve ser de fato objeto de lei. A Constituição Federal, dispõe, ainda, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, sobre a obrigatoriedade, ou seja: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Assim, destacamos que o referido impacto orçamentário se encontra nos autos do processo legislativo da proposição. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI5 e a Seção V 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. 4 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998) [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 1998).[...] 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d a L ei O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e lei c o m ple m e n t a r e s t á a d e q u a d a a o fim q u e s e d e s tin a a m a t é ria d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a. Isso porque trata-se de uma proposição para reajustar a r e m u n e r a ç ã o d e s e rvid o r e s q u e o c u p a m c a r g o s e m c o mis s ã o p r e vis t o s n o a n e x o I d a lei c o m ple m e n t a r, nº 11/2009 que “dispõe sobre a organização e a estrutura da administração pública do poder executivo do município e dá outras providências.” Desse modo, como se trata de matéria que depende de proposição de lei complementar conforme disposto no art. 49, X6, da LOM, é, portanto, espécie adequada de proposição, cujo rito deverá seguir. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal7, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts.164 e 165, IX7 do RI e 52, II, g8, da LOM. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Isso pois, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição para “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, vide art.35, II, a, c/c art.73, I, ambos da LOM9. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar10; redigida 10 A r t. 9 7. S ã o m o d a l i d a d e s d e p r o p o s i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar 9 Art. 35. São matérias de iniciativa privat i v a, a l é m d e o u t r a s p r e v i s t a s n e s t a L e i O r g â n i c a: ( N R ) ( a r t i g o c o m r e d a ç ã o e s t a b e l e c i d a p e l o a r t. 1 º d a E m e n d a à L O M n º 0 0 1, d e 3 1.1 0.2 0 0 1 ) [...] I I - d o P r e fe i t o: a ) a c r i a ç ã o, t r a n s fo r m a ç ã o o u e x t i n ç ã o d e c a r g o s e fu n ç õ e s p úb l i c o s n a a d m i n i s t r a ç ã o d i r e t a, a u t á r q u i c a e fu n d a c i o n a l e a fi x a ç ã o d a s r e s p e c t i v a s r e m u n e r a ç õ e s, o b s e r v a d o s o s p a r â m e t r o s d a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s;[...] A r t. 7 3. C o m p e t e a o P r e fe i t o, e n t r e o u t r a s a t r i b u i ç õ e s: [...] I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previ s t o s n e s t a L e i O r g â n i c a; 8Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que d e p e n d e m d o v o t o fa v o r á v e l: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 7 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI – organização administrativa; 6 Art. 49. Considera-se lei complementar, entre outras matérias previstas nesta Lei Orgânica: X – Lei de organização Administrativa; Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 1 1, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere12, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito13, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada 2.3 DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, ora apreciada, visa reajustar os vencimentos do Procurador Geral, Auditor Geral e Chefe de Gabinete do Município de Matozinhos; ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 11/2009. A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que permeam seus atos, bem como sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. Em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais no que tange a obrigatoriedade de revisão geral anual e utilização de lei para fixação de remuneração, em consonância 13 A r t. 1 0 0. A s p r o p o s i ç õ e s c o n s i s t e n t e s e m p r oj e t o s d e l e i, d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o, d e r e s o l u ç ã o o u d e p r oj e t o s ub s t i tu t i v o, d e v e r ã o s e r o fe r e c i d a s c o m j u s t i fi c a t i v a p o r e s c r i t o. 12 A r t. 9 9. E x c e ç ã o fe i t a à s e m e n d a s, s ub e m e n d a s, i n d i c a ç õ e s, r e q u e r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 11 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termo s c l a r o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. III - projetos de lei; 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o m o a r t.3 7, X; a o r e s p eit o à ir r e d u tibilid a d e d o s v e n cim e n t o s d o s c a r g o s j á e xis t e n t e s, d e a c o r d o c o m o a r t.3 7, X V 1 4, a m b o s dis p o sitiv o s d a C F / 8 8. Por fim, é possível afirmar que o art.39, §1º, da CF/88, foi ate n did o, u m a v e z q u e a fix a ç ã o d o s p a d r õ e s d e v e n cim e n t o e d o s d e m ais c o m p o n e n t e s d o sis t e m a r e m u n e r a t ó rio m a n t e v e a o b s e rv â n cia d a n a t u r e z a, o g r a u d e r e s p o n s a bilid a d e, a c o m ple xid a d e d o s c a r g o s c o m p o n e n t e s d e c a d a c a r r eir a, o s r e q uisit o s p a r a a investidura e as peculiaridades dos cargos. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, XII15, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não o exigindo, para o especificado no art. 38 inciso IV: “dispor sobre a criação ou a extinção de cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; Deve-se considerar, ainda, o art. 8916 da LOM, o qual possui simetria constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme já analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da legalidade. 16 A r t. 8 9. A a d m i n i s t r a ç ã o p úb l i c a d i r e t a, i n d i r e t a o u fu n d a c i o n a l, d e q u a l q u e r d o s p o d e r e s d o M u n i c í p i o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 15 A r t. 3 7. C o m p e t e à C â m a r a M u n i c i p a l, c o m a s a n ç ã o d o P r e fe i t o, n ã o e x i g i d a e s t a p a r a o e s p e c i fi c a d o n o a r t. 3 8, d i s p o r s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c o m p e t ê n c i a d o M u n i c í p i o e, e s p e c i a l m e n t e: ( N R ) (c ap u t c o m re da ç ã o e s t a b e l e c i da p e l o a r t. 1 º da Em e n da à L OM n º 0 0 1, de 3 1.1 0.2 0 0 1) [...] X I I - c r i a r, t r a n s fo r m a r e e x t i n g u i r c a r g o s, e m p r e g o s e fu n ç õ e s p úb l i c a s e fi x a r o s r e s p e c t i v o s v e n c i m e n t o s; 14 A r t.3 7 [...] X V - o s ub s í d i o e o s v e n c i m e n t o s d o s o c up a n t e s d e c a r g o s e e m p r e g o s p úb l i c o s s ã o i rr e du t í v e i s, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e s s e m o d o, dia n t e d o e x p o s t o o p r oj e t o d e lei c o m ple m e n t a r e s t á e m c o n s o n â n cia c o m a L O M e c o m a p r ó p ria L ei C o m ple m e n t a r 1 1 / 2 0 0 9 , q u e “ dis p õ e s o b r e a o r g a niz a ç ã o e a e s t r u t u r a d a a d minis t r a ç ã o p ú blic a d o p o d e r e x e c u tiv o d o m u nic í pio e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” 3. D A A N Á LIS E P E L A C O MIS S Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O. 3.1 DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL FINANCEIRA. De acordo com o art.56, VII, 17do RI, compete à Comissão d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o, e e s p e cialm e n t e q u a n t o a o m é rit o q u a n d o fo r o c a s o d e fix a ç ã o o u a u m e n t o d o s v e n cim e n t o s d o f u n cio n alis m o p ú blic o. Neste sentido, deve-se verific a r, p rim eir a m e n t e, o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a c e r c a d o t e m a. A C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e m s e u A t o d a s Dis p o siç õ e s C o n s tit u cio n ais T r a n sit ó ria s ( A D C T ), m ais p r e cis a m e n t e n o a r t.1 1 3, p r e v ê q u e “ a p r o p o siç ã o le gisla tiv a q u e c rie o u alt e r e d e s p e s a o b rig a t ó ria o u r e n ú n cia d e r e c eit a d e v e r á s e r a c o m p a n h a d a d a e s tim a tiv a d o s e u im p a c t o o r ç a m e n t á rio e fin a n c eir o.” O q u e s e e n c o n t r a n o s a u t o s d o p r o c e s s o le gisla tiv o d a p r o p o siç ã o e m a n ális e, c o n fo r m e j á o b s e rv a d o p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al. Além do mais, o texto constitucional, com o o bj e tiv o d e c oibir o d e s c o n t r ole d a s c o n t a s p ú blic a s m u nicip ais, im p ô s, e m s e u a r t. 1 6 9, § 1 º 1 8, p a r a o a u m e n t o d e r e m u n e r a ç ã o a n e c e s sid a d e d e e xis t ê n cia d e p r é via d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria s u ficie n t e p a r a a t e n d e r à s p r oj e ç õ e s d e d e s p e s a d e p e s s o al e a o s a c r é s cim o s d ela d e c o r r e n t e s e a a u t o riz a ç ã o e s p e c í fic a n a lei d e dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s, r e s s alv a d a s a s e m p r e s a s 18 A r t. 1 6 9. A d e s p e s a c o m p e s s o a l a t i v o e i n a t i v o e p e n s i o n i s t a s d a U n i ã o, d o s E s t a d o s, d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c í p i o s n ã o p o d e e x c e d e r o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s e m l e i c o m p l e m e n t a r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 17 A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) p ú blic a s e a s s o cie d a d e s d e e c o n o mia mis t a. O q u e e s t á p r e s e n t e n o s a u t o s d o p r o c e s s o le gisla tiv o d o p r oj e t o d e lei e m e s t u d o. Neste sentido, no que tange aos limite s p r e vis t o s e m lei c o m ple m e n t a r a o s q u ais s e r e f e r e o a r t.1 6 9 d a C F / 8 8 q u a n t o à s d e s p e s a s c o m p e s s o al, r e s t o u d e finid o, no âmbito do executivo municipal, a limitação de que tais gastos não poderão ser superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, conforme imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. O que também não será desrespeitado mesmo após o reajuste anual previsto na proposição em análise, visto que o percentual ficará em 50,74% da Receita Corrente Líquida deste Município, de acordo com o demonstrado e atestado pela Contadora e Secretária de Fazenda Municipal, Paula Soares de Melo. 3.2 DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS: Considera-se, ainda, que a proposição em análise respeitou o disposto no art.16, em seus incisos I e II19, da Lei de Responsabilidade com a Gestão Fiscal, uma vez que, além da apresentação da estimativa da despesa para os exercícios subsequentes, foi assinada, tanto pelo Prefeito quanto pela Contadora, a declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 3.3 DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: 19 A r t. 1 6. A c r i a ç ã o, e x p a n s ã o o u ap e r fe i ç o a m e n t o d e a ç ã o g o v e rn a m e n t a l q u e a c a rr e t e a u m e n t o d a d e s p e s a s e r á a c o m p a n h a d o d e: ( Vi d e A D I 6 3 5 7 ) I - e s t i m a t i v a d o i m p a c t o o r ç a m e n t á r i o - fi n a n c e i r o n o e x e r c í c i o e m q u e d e v a e n t r a r e m v i g o r e n o s d o i s s ub s e q ü e n t e s; II - declaração d o o r d e n a d o r d a d e s p e s a d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á r i a e fi n a n c e i r a c o m a l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l e c o m p a t i b i l i d a d e c o m o p l a n o p l u r i a n u a l e c o m a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s. § 1o Para os fins desta Lei ntar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou qu e e s t ej a a b r a n g i d a p o r c r é d i t o g e n é r i c o, d e fo r m a q u e s o m a d a s t o d a s a s d e s p e s a s d a m e s m a e s p é c i e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E n t e n d e - s e p o r m é rit o d a p r o p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente p o r c o n c e d e r a o s s e rvid o r e s u m dir eit o q u e lh e s é g a r a n tid o c o n s tit u cio n alm e n t e. No que tange a utilidade, esta é verificada no obje tiv o d a p r o p o siç ã o e m r e c o m p o r o s v e n cim e n t o s d o s s e rvid o r e s, t e n d o e m vis t a q u e n o e x e r c í cio a n t e rio r h o u v e alt e r a ç ã o d o s alá rio d o s s e c r e t á rio s m u nicip ais, p o r é m n ã o c o n t e m plo u a r e vis ã o d o s s u b s í dio s d e P r o c u r a d o r e s, C o n t r ola d o r G e r al e d o C h e f e d e G a bin e t e. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de u m c o n j u n t o d e m e did a s a d o t a d a s p ela A d minis t r a ç ã o P ú blic a M u nicip al, c o m o o bj e tiv o d e v alo riz a r o s s e rvid o r e s m u nicip ais c o m o in t uit o fin al d e m elh o r a r a p r e s t a ç ã o d o s e rviç o p ú blic o e a t e n dim e n t o d o s m u n í cip e s. Logo, pelo exposto, é nítida a ade q u a ç ã o , u tilid a d e e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o o pin a p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 1 7 / 2.0 2 5 , q u e vis a alt e r a r a L ei C o m ple m e n t a r n º 1 1 d e 2.0 0 9. CONCLUSÃO A Comissão de Legislaçã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 1 7 / 2.0 2 5. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 1 7 / 2.0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 11 de março de 2025. 1 0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2025 13:30:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1367.0W30.5132.R83Z.7328, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2025 13:14:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R4.6214.6056.350E.0541, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/03/2025 13:07:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1344.8307.5018.287K.1588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2025 08:12:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08W6.8W12.4128.X12R.2010, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 111.94A - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em11/03/2025 - 16:30:54 Código de Autenticidade deste Documento: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U0.0X30.0542.U34W.5452 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 111.94A - 11/03/2025 - 16:30:54 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 35/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do União Brasil (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do PSDB (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do PP (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do Poder Executivo: indicação para líder de Governo. Do Tiro de Guerra 04-043: convite para cerimônia de início do ano de instrução. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do artigo 36 e Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos’, e dá outras providências.”; Projeto de Lei Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro de 2010, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá outras providências.”; Projeto de Lei Complementar nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 122/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e dá outras providências e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1979.” Projeto de Lei nº 2829/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2.227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2831/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2.228/2013 e Lei Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3433 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 36/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) providências.” Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para Comissão de Finanças e Orçamento: todos os projetos apresentados. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº 117/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2825/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 35/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 36/2025, Ind. 93 e 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2025 e Ind. 95 e 96/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 39/2025 e Ind. 98 e 101/2025; Baltazar Rei Maciel: Req. 40/2025 e Ind 97 e 102/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 41 e 42/2025 e Ind. 105 e 109/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 99 e 100/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 103/2025 e Moção 10/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 104/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 106/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 107 e 108/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 111/2025. O vereador José Miguel Dias Filho solicitou a retirada da Indicação nº 110/2025, de sua autoria. Apresentou Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, novamente o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira, novamente o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, novamente o vereador Flávio Diniz Vieira e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2826/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2826/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de prorrogação da Reunião por mais 15 (quinze) minutos, tendo o pedido aprovado em unanimidade. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2824/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2824/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: não houve, considerando o tempo de duração da Reunião Ordinária. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra aos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 08ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 25.03.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=LN89qH4LkQ8 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3434 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 37/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 21/03/2025 19:50:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19U8.7H50.155V.7157.8120, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 21/03/2025 17:35:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W2.7E35.2439.X18U.0364, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 21/03/2025 17:35:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1777.5E35.233Z.R289.7514, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 21/03/2025 12:15:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X3.0V15.8108.W386.5456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 21/03/2025 10:54:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1061.8E54.710K.K632.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 21/03/2025 10:04:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1068.6Z04.035A.X43Z.1015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 21/03/2025 08:41:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0878.3H41.600R.V86R.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 21/03/2025 07:11:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0727.7Z11.402V.K36A.3277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 38/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 20/03/2025 15:52:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H0.6852.122U.R688.2486, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2025 15:32:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1578.7U32.109A.647U.6334, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 20/03/2025 14:36:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.5U36.620E.H109.8314, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 20/03/2025 13:40:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1370.3940.6226.Z86K.1753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/03/2025 13:38:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H5.8K38.321Z.A238.1163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 11A.350 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/03/2025 - 13:36:43 Código de Autenticidade deste Documento: 1362.0A36.843U.982R.5505 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 39/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Ordinária, realizada em 18.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto e emenda: Projeto de Lei nº 2835/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei Complementar nº 118/2025. Durante a apresentação, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes de Oliveira. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº 2835/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PLC nº 118/2025. Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº 2828/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 44 e 45/2025 e Ind. 117 e 118/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 46/2025, Ind. 123/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 47 e 48/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 49/2025 e Ind. 115 e 127/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind 112 e 113/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 114/2025 e Moção 11/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 120 e 121/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 122/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 124 e 126/2025; André Barbosa Moreira: Moção 13/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentaram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira (em aparte), André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho (em aparte) e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 117/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 117/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3437 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 40/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2824/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2824/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999 de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007, 2.001 de 09 de abril de 2007.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2825/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2825/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador Júlio César Souza Moreira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da reunião, devido a um compromisso, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 16:20. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 2ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 27.03.2025, às 18 horas, no local regimental, para deliberação em 1º turno do Projeto de Lei Complementar nº 118/2025 e do Projeto de Lei nº 2828/2025. Convocou também para a 3ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 28.03.2025, às 09 horas da manhã, no local regimental, para deliberação em 2º turno do Projeto de Lei Complementar nº 118/2025 e do Projeto de Lei nº 2828/2025. Convocou ainda para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 01.04.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=386CffOl5NY xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3438 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 41/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2025 10:44:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10E6.2Z44.206V.356E.6053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/03/2025 17:29:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1726.5X29.637A.4308.3286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 27/03/2025 16:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X1.7R30.325Z.4714.3807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 27/03/2025 16:17:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X5.2W17.122W.U81H.4381, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/03/2025 13:25:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V3.5K25.3143.W019.4003, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/03/2025 12:55:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12Z2.3W55.2496.722U.8044, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 27/03/2025 12:47:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12U7.8647.753A.313A.5158, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 27/03/2025 10:45:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10X4.1845.302U.782W.7281, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 42/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 27/03/2025 09:05:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0992.3305.725X.478X.7015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/03/2025 08:11:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.0R11.736K.704X.7250, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 27/03/2025 06:58:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0665.3858.111H.K53R.8343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/03/2025 17:57:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V8.3W57.6193.Z789.0682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/03/2025 17:53:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1723.3V53.255E.K66W.4434, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 11E.DA2 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/03/2025 - 17:40:03 Código de Autenticidade deste Documento: 1795.0U40.403Z.7884.5287 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1795.0U40.403Z.7884.5287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 11E.DA2 - 26/03/2025 - 17:40:03 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 43/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3453 Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 01 (primeiro) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 28.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2837/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos fiscais de tributos municipais, fiscais de obras e posturas, fiscais de meio ambiente e fiscais sanitários e dá outras providências”. Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº 2837/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de pareceres. O vereador José Miguel Dias Filho usou da palavra para solicitar a tramitação em regime de urgência do PL nº 2837/2025. Em seguida, o Presidente colocou a solicitação apresentada pelo vereador José Miguel Dias Filho em deliberação do Plenário, sendo o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº 2837/2025 aprovado por unanimidade entre os presentes. Leitura de pareceres: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos seguintes projetos: PLC nº 119/2025; PLC nº 120/2025; PLC nº 121/2025; PLC nº 122/2025; PLC nº 123/2025; PLC nº 124/2025; PL nº 2829/2025, PL nº 2830/2025 e PL nº 2831/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 43/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 50 e 51/2025, Ind. 132 e 133/2025; José Miguel Dias Filho: Req. 52/2025 e Ind. 135 e 144/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 53 e 54/2025 e Ind. 116 e 125/2025; Baltazar Rei Maciel: Req. 55/2025 e Ind. 141 e 142/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 119 e 128/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 130 e 131/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 136 e 145/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 137 e 140/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind 138 e 139/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 143/2025; Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção 15/2025. Durante a leitura dos Requerimentos, o vereador Emanuel Barbosa Sincero solicitou a retirada da Indicação nº 119/2025, de sua autoria. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentou Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2190.4K00.2197.228U.2247 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 123.6F4 - 01/04/2025 - 21:00:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 44/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3454 Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente as ausências na 2ª e 3ª Reuniões Extraordinárias, realizadas respectivamente em 27.03.2025 e 28.03.2025. Após apresentada a justificativa, o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 117/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 117/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999 de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007, 2.001 de 09 de abril de 2007.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2825/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2825/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, os vereadores César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Na sequência, usou da palavra o vereador José Miguel Dias Filho. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em seguida, usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 10:22. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 10ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 08.04.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Zy4l6V36s5E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2190.4K00.2197.228U.2247 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 123.6F4 - 01/04/2025 - 21:00:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 45/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/04/2025 16:16:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U6.2U16.309Z.A30X.4482, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 08/04/2025 13:43:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.8643.8293.K169.8022, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 03/04/2025 16:55:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1627.2V55.325A.4162.5326, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 03/04/2025 14:21:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W7.7721.817V.903K.4352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 03/04/2025 14:12:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U1.0912.148R.H71V.7218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 02/04/2025 15:06:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X8.0U06.107U.E65V.3756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 02/04/2025 11:53:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1160.0U53.312U.Z406.1612, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/04/2025 11:38:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1125.2W38.502R.656K.8044, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2190.4K00.2197.228U.2247 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 123.6F4 - 01/04/2025 - 21:00:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 46/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 02/04/2025 11:04:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11X6.5X04.3179.A50A.2188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/04/2025 08:57:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0820.2U57.052X.W104.7055, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/04/2025 08:31:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H2.8H31.130Z.V50W.0126, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/04/2025 08:00:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08R1.2W00.344Z.K47H.2318, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 02/04/2025 07:01:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07U7.6W01.534X.R06V.6380, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 123.6F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/04/2025 - 21:00:19 Código de Autenticidade deste Documento: 2190.4K00.2197.228U.2247 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2190.4K00.2197.228U.2247 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 123.6F4 - 01/04/2025 - 21:00:19 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 47/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 02 de abril de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025 Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2.009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 (...) Parágrafo único. O vencimento dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete, AuditorGeral do Município e de Procurador-Geral são os previstos no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a partir de 02 de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo ID: 124.0C9, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:40:18) Palavras:150 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ID. do Doc.: 124.0C9 - 02/04/2025 12:40:18 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 48/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS – MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025 Anexo I CARGOS COMISSIONADOS VALOR DO VENCIMENTO Chefe de Gabinete R$ 9.500,00 Auditor-Geral do Município R$ 9.500,00 Procurador-Geral do Município R$ 10.956,21 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 ID. do Doc.: 124.0C9 - 02/04/2025 12:40:18 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 49/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 2 4.0 C 9, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 2 / 0 4 / 2 0 2 5 1 2:4 0:1 8 ) P ala v r a s:1 5 0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 Z 0.2 W 4 0.8 1 7 A.W 6 8 W.4 2 0 4 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ID. do Doc.: 124.0C9 - 02/04/2025 12:40:18 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 60/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 04 de abril de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª as Redações Finais dos Projetos de Lei relacionados abaixo, devidamente aprovados pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2825/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999, de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007 e 2.001, de 09 de abril de 2007." - Projeto de Lei Complementar nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2.009 e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 125.E3A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/04/2025 12:41:41) Palavras:141 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1292.1941.740W.708U.3261 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 51/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 02 de abril de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2825/2025 Altera a Lei Municipal nº 083, de 14 de maio de 1951 e as Leis nº 1.999, de 09 de abril de 2007, 2.000, de 09 de abril de 2007 e 2.001, de 09 de abril de 2007. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica alterado o artigo 92 da Lei Municipal nº 83, de 14 de maio de 1951, passando a ter a seguinte redação: Art. 92. Serão considerados efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço do cargo em virtude de: I - férias anuais, inclusive as regulamentares do magistério e férias-prêmio; II - casamento, até oito dias; III - luto pelo falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até 08 (oito) dias; IV - exercício de outro cargo público de provimento em comissão, Secretários Municipais, Auditor Geral, Chefe de Gabinete, Procurador Geral; V - prestação do serviço militar, na forma da lei; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - exercício de funções de governo em administração, em qualquer parte do território estadual e nacional; VIII - desempenho de função legislativa federal, estadual e municipal, excluído o período de férias parlamentares e o de não funcionamento do Legislativo municipal, quando o funcionário deverá reassumir o cargo; IX - licença a funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; X - licença à funcionária gestante; XI - moléstia devidamente comprovada, até 03 (três) dias por mês; XII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito; XIII - exercício do cargo de Diretor e Vice-Diretor de Escolas e Creches da rede pública municipal de ensino, criados por meio da Lei Complementar nº 049/2015; XIV - trabalho realizado em órgãos da Administração, direta e indireta, Municipal, Estadual ou Federal, quando cedido, de ofício, no interesse do Município, em virtude de convênio, acordo ou ajuste; XV - exercício de função gratificada; XVI - designação excepcional do servidor para desempenho de funções diversas em atendimento ao interesse público. Art. 2º Fica alterado os art. 6º das Leis 1.999, de 09 de abril de 2.007, 2.000, de 09 de abril de 2007 e 2.001, de 09 de abril de 2.007, passando a ter a seguinte redação: Art. 6º. Nesta Lei são adotadas as seguintes definições: I - Avaliação de Desempenho - Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira; II - Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais; III - Cargo Público Efetivo - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público; IV - Cargo Público em Comissão - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, provido em caráter transitório, de livre nomeação e ID: 124.128, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:45:04) Palavras:1.340 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.5745.6043.915H.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 52/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) exoneração pelo Prefeito Municipal; V - Carreira - Trajetória do servidor desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho; VI - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, e o mesmo nível de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos em algarismo romano; VII - Classe Isolada - Classe de cargos que não constitui carreira; VIII - Demissão - Penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo; IX - Efetivo Exercício - Tempo considerado como de atividade em cargo efetivo do servidor na Prefeitura Municipal de Matozinhos, assim considerado trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste, o observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos; X - Enquadramento - Ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo, classe e grau de vencimento, em face da análise de sua situação jurídico-funcional; XI - Exoneração - Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou ex-officio de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Matozinhos; XII - Faixa de Vencimentos - Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimento; XIII - Função Pública - Conjunto de atividades administrativas que se cometem à um servidor, sem caráter de definitividade, compreendendo: a) as contratações por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme art. 37, IX da Constituição Federal; b) as atribuições exercidas pelos servidores abrangidos pelo art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal. XIV - Grau - Posicionamento do vencimento em cada classe, organizado na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal; XV - Interstício - Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal. XVI - Lotação - Ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal; XVII - Nível - Grau de escolaridade necessário para provimento do cargo; XVIII - Nível de Vencimento - Posição dos cargos do Poder Executivo na Tabela de Vencimentos, indicados em algarismos romanos, de acordo com os Anexos desta Lei; XIX - Nomeação - Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão; XX - Padrão de Vencimento ou de Salário - Conjunto formado pela referência numérica e o seu respectivo grau; XXI - Plano de Carreira - Conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de Recursos Humanos; XXII - Quadro de Pessoal - Conjunto de carreiras, funções de confiança, cargos de provimento em comissão e funções públicas da Prefeitura Municipal de Matozinhos; XXIII - Recrutamento Amplo - Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Administração Municipal; XXIV - Recrutamento Limitado - Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da Administração Municipal. XXV – Remuneração - Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens; XXVI - Salário - Retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei; XXVII - Série de Classes - Conjunto de classes do mesmo nível de escolaridade e grau de responsabilidade, natureza e complexidade de atribuições; XXVIII - Servidor Público - Toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Municipal; XXIX - Símbolo - Posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o vencimento e que se identifica com o respectivo código; XXX - Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo Municipal; XXXI - Vantagem Pessoal - Conjunto de adicionais de remuneração de natureza pecuniária, de caráter individual, concedida mediante assunção de direitos previstos em Lei; XXXII - Vencimento - Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício. ID: 124.128, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:45:04) Palavras:1.340 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.5745.6043.915H.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 53/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art 3º Esta Lei não alcança fatos pretéritos, tendo efeitos apenas prospectivos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2825/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 124.128, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:45:04) Palavras:1.340 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.5745.6043.915H.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 54/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 02 de abril de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025 Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2.009 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 (...) Parágrafo único. O vencimento dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete, AuditorGeral do Município e de Procurador-Geral são os previstos no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a partir de 02 de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 117/2025, de autoria do Poder Executivo ID: 124.0C9, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(02/04/2025 12:40:18) Palavras:150 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ID. do Doc.: 124.0C9 - 02/04/2025 12:40:18 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 55/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS – MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2025 Anexo I CARGOS COMISSIONADOS VALOR DO VENCIMENTO Chefe de Gabinete R$ 9.500,00 Auditor-Geral do Município R$ 9.500,00 Procurador-Geral do Município R$ 10.956,21 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 ID. do Doc.: 124.0C9 - 02/04/2025 12:40:18 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 56/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 2 4.0 C 9, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 2 / 0 4 / 2 0 2 5 1 2:4 0:1 8 ) P ala v r a s:1 5 0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z0.2W40.817A.W68W.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 Z 0.2 W 4 0.8 1 7 A.W 6 8 W.4 2 0 4 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ID. do Doc.: 124.0C9 - 02/04/2025 12:40:18 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1292.1941.740W.708U.3261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 ID. do Doc.: 125.E3A - 04/04/2025 12:41:41 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 57/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.7640.247V.853W.4438 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 132.A4B - 23/04/2025 - 14:40:48 Pág: 58/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.7640.247V.853W.4438 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 132.A4B - 23/04/2025 - 14:40:48 Pág: 59/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 132.A4B - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/04/2025 - 14:40:48 Código de Autenticidade deste Documento: 14R7.7640.247V.853W.4438 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.7640.247V.853W.4438 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 132.A4B - 23/04/2025 - 14:40:48 Pág: 60/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 23 de abril de 2025. Aos 23 dias do mês de abril de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000117.2.16- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 12.563, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2025 14:48:12) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1423.0R48.2127.U88W.8442 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 61/61 Proc. Leg: 0000117.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)