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materia nº 2833/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2833 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPL 2833.2025 - alimentação escolar professores e profissionais educação (tramitação completa)
native_id933

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002833.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002833.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2833/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PROFESSORES E PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 17/03/2025 às 12:07:35
DOCUMENTOS JUNTADOS (14)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
11.378 TERMO DE ABERTURA 1 17/03/2025 às 12:07:36
115.D1C PROJETO DE LEI 9 17/03/2025 às 12:08:37
118.016 DESPACHO 2 18/03/2025 às 17:06:20
11A.350 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/03/2025 às 13:36:43
124.1EF REQUERIMENTO 1 02/04/2025 às 13:25:53
129.0D1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 09/04/2025 às 16:40:34
12A.548 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 16 11/04/2025 às 10:31:34
131.9A4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 22/04/2025 às 14:54:01
132.BF4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 23/04/2025 às 15:33:30
137.809 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 30/04/2025 às 14:35:53
137.8E2 REDAÇÃO FINAL 1 30/04/2025 às 14:46:07
138.A27 OFÍCIO 2 05/05/2025 às 12:38:14
14B.11F DOCUMENTO ESCANEADO 2 27/05/2025 às 17:01:11
13.561 TERMO DE REVISÃO 1 27/05/2025 às 17:02:46
MATOZINHOS - MG, 27 de maio de 2025 às 17:03:06.
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 17 dias do mês de março de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2833/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 11.378, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/03/2025 12:07:36) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Informações do Documento
ID do Documento: 115.D1C - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2025 - 12:08:37
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2833/2025,
que “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da
educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.".
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei n. 2833/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal
que “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da
educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.".
O protocolo do referido projeto ocorreu em 14 de março de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no
art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje,
18 de março de 2025.
A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei
Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação
Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes
Borges.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 04 (quatro) artigos e tem como justificativa, entre outros
argumentos, o de que é visa "assegurar aos professores e demais servidores, em efetivo exercício nas
escolas públicas do município, o direito à alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo.”
ANÁLISE PRELIMINAR: Ao ensejo do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos
não vislumbro hipóteses de devolução da proposição que, do ponto de vista formal, se apresenta regular.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em
face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da
Lei Orgânica do Município (LOM).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c
art.35, II, c, ambos da LOM.
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24)
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, IX, do RI c/c art.52, II, g, da LOM)
COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
- Comissão de Finanças e Orçamento (art.56, VI, do RI)
CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, sob uma análise sumária, considerando a Constitucionalidade, Legalidade,
Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de
óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2833/2025 determinando a sua
apresentação na reunião ordinária de hoje, uma vez que protocolado dentro do prazo regimental, com a
distribuição para as comissões supramencionadas.
ID: 118.016, KELLY FRANÇA FONSECA(18/03/2025 17:06:20) Palavras:532
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 118.016, KELLY FRANÇA FONSECA(18/03/2025 17:06:20) Palavras:532
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da
20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de
março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André
Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino
de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o
Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião
Ordinária, realizada em 11.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o
Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do União Brasil
(Matozinhos): indicação para líder de partido. Do PSDB (Matozinhos): indicação para líder de
partido. Do PP (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do Poder Executivo: indicação
para líder de Governo. Do Tiro de Guerra 04-043: convite para cerimônia de início do ano de
instrução. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº
119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do artigo 36 e
Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de
novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira
dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos’, e dá outras providências.”; Projeto de Lei
Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão do grupo de direção
e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro de 2010, com suas
posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá outras providências.”; Projeto de Lei
Complementar nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro, com
suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.” Projeto de Lei
Complementar nº 122/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei
Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de
Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e
dá outras providências e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento
base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar
nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei
Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1979.” Projeto de Lei nº 2829/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do
Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas
posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2.227/2013,
com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2831/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº
2.228/2013 e Lei Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3433
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
providências.” Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o
fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em
efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Após ter sido apresentado e distribuído aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres:
para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para
Comissão de Finanças e Orçamento: todos os projetos apresentados. Leitura de pareceres:
Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº 117/2025. Parecer de autoria da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2825/2025. Apresentação de requerimentos
e/ou indicações: CLJRF: Req. 35/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 36/2025, Ind.
93 e 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2025 e Ind. 95 e 96/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 39/2025 e Ind. 98 e 101/2025; Baltazar Rei Maciel: Req. 40/2025 e Ind
97 e 102/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 41 e 42/2025 e Ind. 105 e 109/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 99 e 100/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 103/2025 e Moção 10/2025;
Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 104/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 106/2025;
Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 107 e 108/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 111/2025. O
vereador José Miguel Dias Filho solicitou a retirada da Indicação nº 110/2025, de sua autoria.
Apresentou Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José
Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das
indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, novamente o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira, novamente o vereador Everton Luiz
Diamantino de Souza, novamente o vereador Flávio Diniz Vieira e o Presidente, vereador Gercy
Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2826/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2826/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de prorrogação da Reunião por mais 15
(quinze) minutos, tendo o pedido aprovado em unanimidade. Em primeira discussão, o Projeto
de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e
dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2824/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2824/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: não houve, considerando
o tempo de duração da Reunião Ordinária. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra aos
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Em seguida, não havendo mais nada
a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 08ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 25.03.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da
reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=LN89qH4LkQ8
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Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 21/03/2025 19:50:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19U8.7H50.155V.7157.8120, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 21/03/2025 17:35:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17W2.7E35.2439.X18U.0364, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 21/03/2025 17:35:34, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 21/03/2025 12:15:10, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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Setembro de 2020.
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1068.6Z04.035A.X43Z.1015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 21/03/2025 08:41:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0878.3H41.600R.V86R.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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884.91*.**6-*3 em 21/03/2025 07:11:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0727.7Z11.402V.K36A.3277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 16/57
Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 20/03/2025 15:52:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H0.6852.122U.R688.2486, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/03/2025 15:32:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1578.7U32.109A.647U.6334, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 20/03/2025 14:36:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14R3.5U36.620E.H109.8314, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 20/03/2025 13:40:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1370.3940.6226.Z86K.1753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/03/2025 13:38:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H5.8K38.321Z.A238.1163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 11A.350 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/03/2025 - 13:36:43
Código de Autenticidade deste Documento: 1362.0A36.843U.982R.5505
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 56/2025
MATOZINHOS/MG, 02 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos – MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final,
vem, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os projetos de lei: 125; 2833 e 2835 de 2025, todos de autoria do
Poder Executivo.
Assim, diante da diligência necessária para uma melhor análise das matérias que envolvem os projetos; os
membros da Comissão Permanente que abaixo subscrevem, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do
Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão dos pareceres.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente
Flávio Diniz Vieira
Relator
Baltazar Rei Maciel
Secretário
ID: 124.1EF, JANE MARIA DOS SANTOS(02/04/2025 13:25:53) Palavras:142
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1368.5W25.5536.465V.7642 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 08 (oito) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero participou da Reunião de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Extraordinária, realizada em
03.04.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2838/2025,
de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências.”; Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PLC nº
125/2025. Após terem sido apresentados e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos de Lei nº 2838 e 2839/2025 para a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de
pareceres. Leitura de pareceres: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos
seguintes projetos: PLC nº 125/2025 e ao PL nº 2837/2025. Durante a leitura dos
pareceres, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador
Emanuel Barbosa Sincero, presente de forma remota. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 56/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
57 e 58/2025, Ind. 146 e 147/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 60 e Ind.
157/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 61/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 134
e 160/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind 149 e 151/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 150/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 154 e 155/2025 e Moção 17/2025;
José Raymundo Brandão Teixeira: Ind 156/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 158
e 159/2025. Apresentaram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e
André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos
e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César
Souza Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. O Presidente colocou em
votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das
indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar
nº 119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do
artigo 36 e Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do
plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de
Matozinhos’, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 119/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 119/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
comissão do grupo de direção e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12,
de 20 de janeiro de 2010, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 120/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PLC nº 120/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
121/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de
janeiro, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PLC nº 121/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC
nº 121/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 122/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos
na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 122/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 122/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos
anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 123/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 123/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de
Diretores Escolares e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 124/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 124/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2829/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2829/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
nominal, o PL nº 2829/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos
na Lei nº 2.227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2830/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2830/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2831/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação
do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2.228/2013 e Lei
Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2831/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2831/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
seguida, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e César Antônio Pereira
solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos
acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa
Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do
Carmo. Durante as considerações finais, o vereador Júlio César Souza Moreira
solicitou que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado
pelo Presidente. Finalizadas as considerações finais, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Provérbios 14:26. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 11ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 15.04.2025,
às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário
a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=kNB8g8djgxg
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3463
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/04/2025 08:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08U5.3242.416V.607X.6827, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 11/04/2025 12:09:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12K7.3909.425H.E868.4853, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/04/2025 08:18:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0822.7Z17.8596.2574.3551, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/04/2025 22:20:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2295.7820.2169.4727.0421, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/04/2025 13:41:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13K3.5W41.315R.K57W.8506, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 10/04/2025 12:42:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12H8.4942.035K.K183.8556, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 10/04/2025 10:45:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10U1.3A45.203V.H37X.4041, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/04/2025 08:57:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0820.1357.016X.6888.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/04/2025 08:38:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0865.1H38.2477.6187.5431, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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094.25*.**6-*2 em 09/04/2025 22:28:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
2224.4Z28.7394.Z469.5120, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 09/04/2025 18:07:51, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/04/2025 17:14:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1771.2714.445H.V87Z.0086, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/04/2025 16:45:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16K7.5X45.117Z.8002.7042, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em09/04/2025 - 16:40:34
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2833/2025.
OBJETIVO: “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e
demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e
municipais.”
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER
CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E
DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO
DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N° 2833/2025.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338
– (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA
PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO 
 Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de
Lei nº 2833/2025, de autoria do Chefe do Executivo, o qual:
“Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos
professores e demais profissionais da educação, em efetivo
exercício nas escolas públicas e municipais.”
 Como justificativa, o Chefe do Executivo, apresentou exposição de motivos nos
seguintes termos:
O presente projeto visa assegurar aos professores e demais
servidores, em efetivo exercício nas escolas públicas do
município, o direito à alimentação oferecida aos alunos durante
o período letivo.
Pretende-se que as pessoas supracitadas consumam a
merenda no mesmo local e junto aos educandos, sem
distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de
prática educativa e garantir o processo de integração da
comunidade escolar. (grifos nossos)
1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K5.0K31.2343.H46V.0224 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Discorreu sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: 
“O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
em parecer técnico, considerou o consumo da alimentação
oferecida no âmbito dos programas de alimentação escolar,
por parte dos professores e demais servidores, em efetivo
exercício na rede pública de ensino, como prática educativa e
de integração comunitária. Reconhece-se, portanto, que o
professor e os demais profissionais envolvidos no espaço
escolar são fundamentais no momento da alimentação dos
alunos, tanto para integração como para a aquisição de
conhecimento
Ao final, declarou sobre os impactos gerados com implementação do Projeto
de Lei:
“O impacto da medida sugerida é quase zero do ponto de vista
orçamentário, já que em comparação ao número de alunos, os
servidores representam um número expressivamente menor e,
muitas vezes, há excedentes de alimentos saudáveis que
acabam sendo descartados.
Sendo assim, os profissionais da educação da rede Municipal
de ensino devem ser incluídos nas refeições e ter acesso à
comida oferecida aos estudantes, e ainda, a medida não trará
altos custos para o município, demonstrando preocupação e
zelo com aqueles que desempenham papel fundamental na
formação dos alunos.”
Pois bem;
Breve é o relatório.
As Comissões de: Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Finanças e
Orçamento – CFO, passam a fundamentar: 
2. DO OBJETO:
O Projeto de Lei 2833/2025, em estudo pelas comissões permanentes, busca
regulamentar o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais
profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e municipais de
Matozinhos.
2
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
O Governo Federal tem papel esclarecedor ao dispor sobre o PNAE.
Observemos:
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um
eixo fundamental para a garantia da Segurança Alimentar e
Nutricional no país, calcado no emprego da alimentação
saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos
variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os
hábitos alimentares saudáveis; desenvolvimento de ações de
educação alimentar e nutricional; o direito à alimentação
escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional
dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as
diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos
alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se
encontram em vulnerabilidade social
Para tanto, o Programa exige a designação de Nutricionista
Responsável Técnico, elaboração de cardápios que respeitem
as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares e a
cultura alimentar da localidade, sempre observando as
orientações do Ministério da Saúde sobre a promoção da
saúde por meio da alimentação. (disponível em:
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e￾programas/programas/pnae. acesso em: 9/4/25, às 16h18min)
Cabe ressaltar, que há projeto de Lei Federal nº 6268/2019, cujo objetivo é o
mesmo deste em análise, contudo com abrangência nacional, tramitando na Câmara
dos Deputados, de autoria da Deputada Federal NORMA AYUB; a parlamentar
ostenta argumentos robustos para a proposição, tendo em vista, a importância da
matéria. Vejamos:
“O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
em parecer técnico considerou o consumo da alimentação
oferecida no âmbito dos programas de alimentação escolar,
por parte dos professores e demais servidores, em efetivo
exercício na rede pública de ensino, como prática educativa
e de integração comunitária.
Reconhece-se, portanto, que o professor e os demais
profissionais envolvidos no espaço escolar são fundamentais
no momento da alimentação dos alunos, tanto para integração
como para a aquisição de conhecimento.” (Disponível em:3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K5.0K31.2343.H46V.0224 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?
idProposicao=2231756. Acesso em 9/4/25, às 16h46min).
Contudo, não podemos omitir o Acórdão nº 2122/2009 – TCU – 2ª Câmara –
data da publicação: 8/5/2009; assim, em apreço a decisão exarada, o Executivo, se
antecipa e legisla conforme exposto no projeto de Lei 2833/2025, artigos 2º e 3º,
esclarecendo que as despesas decorrentes da execução do projeto de lei ora
analisado, serão custeadas com recursos próprios. Vejamos:
Diante do exposto, entende-se que os anseios do Poder Executivo ao legislar
sobre a matéria, promoverá direitos, bem como, salvaguardar a transparência de seus
atos, propiciando segurança jurídica para a Administração Pública e servidores da
educação, “além de contemplar espaço de prática educativa, garantindo o processo de
integração da comunidade escolar”.
3. DA TEMPESTIVIDADE:
O protocolo da proposição estudada, ocorreu no dia 14/3/2025, tendo sido
apresentada na sessão ordinária do dia 18/3/2025, e distribuída para a apreciação as
seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e
Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, considerando ainda, que obteve em
plenário votação inquestionável favorável para o pedido de dilação de prazo feito
através do requerimento 56/2025, interposto no dia 2/4/2025. 
4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K5.0K31.2343.H46V.0224 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)
1
, a Comissão de
Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15
dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário.
Entretanto, o art. 51, § 2º, adverte: 
“Esgotado o prazo para emissão do parecer da CLJRF,
automaticamente iniciará a contagem para as demais
comissões, salvo solicitação formal da maioria dos
membros da CLJRF para dilação do prazo por no máximo
15 (quinze) dias, tendo em vista, a complexidade da matéria,
nas condições estabelecidas no §3º e §4º do art. 119 deste
Regimento Interno.”
 Isto é, a contar do dia 2/4/2025, sendo assim o prazo terminará no dia
18/4/2025
2Portanto, o presente parecer é tempestivo.
4. FUNDAMENTAÇÃO: 
4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO:
Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)
3apreciar todas as
proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional,
legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico.
Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie
legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem
como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram
cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão
dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 
4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: 1
 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental,
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
[...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para
que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário,
computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental,
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K5.0K31.2343.H46V.0224 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Quanto ao aspecto constitucional no âmbito da competência legislativa
municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre
outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, no
mesmo sentido corroboram com o Princípio Constitucional o art. 8º, XXII, da Lei
Orgânica do Município. 
Considerando a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da
Constituição Federal (CF 88), pode-se afirmar que a proposição em análise está em
consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao
interesse local, ou seja, fornecer alimentação escolar aos professores e demais
profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.
Neste sentido, não podemos olvidar do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, no seu art. 73 : “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – a
iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;”
A luz do art. 35, inciso II, alíneas “b”, encontramos os seguintes ensinamentos: 
Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras
previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de
Revisão nº1, de 31-10-2001).
II – do Prefeito:
b) o regime jurídico único dos servidores do Poder Executivo,
incluído o provimento de cargos, aposentadoria e estabilidade;
E este é o entendimento dos Tribunais superiores: Observemos: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES. LEI N. 4668/2022.
INICIATIVA PARLAMENTAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA REDE PÚBLICA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ESTRUTURAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRIAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS E DEFINIÇÃO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES. INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA. Os Poderes Legislativo e Executivo do
Município devem obediência às regras de iniciativa
legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob
pena de desrespeito ao postulado da separação dos6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K5.0K31.2343.H46V.0224 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 16 - ID. do Doc.: 12A.548 - 11/04/2025 - 10:31:34 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
poderes. Ao disciplinar a organização dos Poderes, a
Constituição Estadual delimitou as funções que incumbem
exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo em norma de
observância obrigatória pelos Municípios mineiros em
obediência ao princípio da simetria. A Lei n. 4668/2022, do
Município de Três Corações, ao cuidar da estruturação da
Secretaria de Educação e criar novos cargos públicos,
dispondo sobre suas atribuições e seu regime jurídico,
usurpou competência privativa do Chefe do Poder
Executivo e violou o princípio constitucional da separação de
poderes, o que implica reconhecer a sua inconstitucionalidade.
(TJMG - Ação Direta Inconst. 1.0000.22.133672-0/000,
Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, ÓRGÃO
ESPECIAL, julgamento em 15/02/2023, publicação da súmula
em 27/02/2023).”
No mesmo sentido:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
MUNICÍPIO DE MURIAÉ - LEI COMPLEMENTAR Nº
6.086/2021 - INICIATIVA PARLAMENTAR - PARCELAMENTO
E USO DO SOLO - VÍCIO DE INICIATIVA - NÃO
CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO INACOLHIDA. -
Segundo escólio de HELY LOPES MEIRELLES, "Leis de
iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a
ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria
estão as que disponham sobre a criação, estruturação e
atribuição das secretarias, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal; a criação de cargos,
funções ou empregos públicos na Administração direta e
autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; o
regime jurídico dos servidores municipais; e o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos
anuais, créditos suplementares e especiais" ("in" "Direito
Municipal Brasileiro", 15ª edição, São Paulo, Malheiros
Editores, 2006, pp. 732/733)."- A matéria objeto da Lei
Complementar nº 6.086/2021, do Município de Muriaé, qual
seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em
nenhuma daquelas cuja iniciativa do projeto de lei recaia
privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K5.0K31.2343.H46V.0224 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 12A.548 - 11/04/2025 - 10:31:34 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo
fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar.- Conforme
precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão
Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e
Executivo a competência para deflagrar processo legislativo
acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta
Inconst 1.0000.21.080847-3/000, Relator(a): Des.(a) Belizário
de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 08/02/2023,
publicação da sumula em 17/02/2023).”
A Constituição Federal ordena através do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, incluído pela
Emenda Constitucional nº 95, de 2016, sobre a obrigatoriedade, ou seja: “a proposição
legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser
acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”
 Assim, destacamos que o referido impacto orçamentário se encontra nos
autos do processo legislativo da proposição.
Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a
Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI
4
 e a Seção V
da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está
adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo rito deve
seguir.
Isso porque se trata de uma proposição que se inclina a fornecer alimentação
escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas
escolas públicas e municipais. 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito
será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara,
tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução,
conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em
que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar.
Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões
Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do
Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 
8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K5.0K31.2343.H46V.0224 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 16 - ID. do Doc.: 12A.548 - 11/04/2025 - 10:31:34 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Sendo assim, para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara Municipal
5
 observados os demais termos de
votação das leis ordinárias, vide arts.164 e 165, II e VII, do RI e 52, II, “f”
6
, da LOM. 
A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal,
Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Isso pois, é de iniciativa
privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição para fornecer alimentação
escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas
escolas públicas e municipais, observados os parâmetros da lei de diretrizes
orçamentárias, vide art.35, II, “b” c/c art.73, I, ambos da LOM
7.
Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a
proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária
8
; redigida “em
termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”
9,
conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere10,
estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito11,
conforme o disposto no art. 100 do RI. 5
 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria 
de votos, presentes a maioria de seus membros.
Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara, além de outros 
casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias:
[...] VI – organização administrativa;
[...] VII – Regime Jurídico dos Servidores Públicos;
[...] VIII – criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável:
(NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara:
[...] f) estatuto dos servidores públicos;
[...] g) a organização administrativa;
[...] h) a criação de cargos e funções públicos. 7 Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo
com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] II - do Prefeito: a) a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na
administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os
parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias; b) o regime jurídico único dos servidores do Poder
Executivo, incluído o provimento de cargos, aposentadoria e estabilidade;
Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
[...] I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 8 Art. 97. São modalidades de proposição:
[...] II - projetos de lei complementar;
III - projetos de lei; 9
 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua
nacional e na ortografia oficial pelo seu autor.
10 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições
deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
11 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de
projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 9
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei
Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59
da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos
normativos que menciona.
Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo
em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do
conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria
ora tratada, sob o prisma da Legislação Brasileira.
4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO:
A redação da proposição, apreciada, objetiva fornecer alimentação escolar aos
professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas
públicas e municipais.”
O projeto de lei, tem como fundamento para a propositura:
“Pretende-se que as pessoas supracitadas consumam a
merenda no mesmo local e junto aos educandos, sem
distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de
prática educativa e garantir o processo de integração da
comunidade escolar.”
Segue esclarecendo:
“O impacto da medida sugerida é quase zero do ponto de vista
orçamentário, já que em comparação ao número de alunos, os
servidores representam um número expressivamente menor e,
muitas vezes, há excedentes de alimentos saudáveis que
acabam sendo descartados.”
A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração
Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da
administração que devem permear seus atos, bem como sobre a criação de cargos,
suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros
aspectos inerentes à seara administrativa.
No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar
o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de
legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à
competência que lhe cabe.
10
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Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos
estão em consonância com os preceitos constitucionais.
Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em
consonância com a Constituição, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua
legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal.
 A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I12, dispõe que compete à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito, não o exigindo, para o especificado no art. 38.:
“legislar sobre assuntos de interesse local”.
Deve-se considerar, ainda, o art. 8913 da LOM, o qual possui simetria
constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a
Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme
já analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da
legalidade.
Desse modo, diante do exposto o projeto de lei 2833/2025, está em
consonância com a LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a
Constituição Federal. 
5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL FINANCEIRA: 
12 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado
no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput
com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...]
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
13 Art. 89. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município,
obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e
eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da
Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei;
 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de
livre nomeação e exoneração;
[...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e
os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR)
(inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
 [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que
dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;
11
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De acordo com o art.56, V, 14do RI, compete à Comissão de Finanças e
Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e
especialmente quanto ao mérito das proposições que direta ou indiretamente alterem
a despesa ou a receita do Município. 
Neste sentido, deve-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais
acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê que “a proposição legislativa
que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada
da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” O que se encontra nos autos
do processo legislativo da proposição em análise, conforme já observado pela
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. 
Portanto, os requisitos exigidos estão presentes nos autos do processo
legislativo em estudo, conforme disposto no parecer técnico contábil 9/2025, que
integra a proposição ao garantir que os novos gastos serão realizados com fonte de
recursos próprios – recursos não vinculados, tudo conforme demonstrado e atestado
pela Contadora e Secretária de Fazenda Municipal, Paula Soares de Melo.
 Analisemos:
14Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as
matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
[...] V– proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
12
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5.2. DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS:
Considera-se, ainda, que a proposição em análise respeitou o disposto no
art.16, em seus incisos I e II15, da Lei de Responsabilidade com a Gestão Fiscal, uma
15 Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1
o
 Para os fins desta Lei ntar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que
esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com
as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
§ 2
o
 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculo utilizadas.
§ 3
o
 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a
lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4
o
 As normas do caput constituem condição prévia para:
13
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vez que, além da apresentação da estimativa da despesa para os exercícios
subsequentes, foi assinada, tanto pelo Prefeito quanto pela Contadora, a declaração
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, quanto ao aspecto financeiro, não há oposição pela tramitação, uma
vez que as despesas decorrentes da execução do projeto em estudo, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias – não vinculadas. 
5.3. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: 
Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do
assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois tem como objetivo,
assegurar que os professores e demais servidores, em efetivo exercício nas escolas
públicas do município, o direito à alimentação oferecida aos alunos durante o período
letivo. 
No que se refere a utilidade, esta é verificada quando o Executivo esclarece: “profissionais da educação da rede Municipal de ensino devem
ser incluídos nas refeições e ter acesso à comida oferecida
aos estudantes, e ainda, a medida não trará altos custos para
o município, demonstrando preocupação e zelo com aqueles
que desempenham papel fundamental na formação dos
alunos.”
Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um
conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo
de reconhecer: 
“que o professor e os demais profissionais envolvidos no
espaço escolar são fundamentais no momento da alimentação
dos alunos, tanto para integração como para a aquisição de
conhecimento.”
Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do
conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina
pela aprovação do Projeto de Lei nº 2833/2025.
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o 
 do art. 182 da Constituição.
14
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6. CONCLUSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular
tramitação do Projeto de Lei 2833/2025.
A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.833/2025.
 Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da
proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da
perfeita consonância com o ordenamento jurídico.
Sala de Reuniões, 10 de abril de 2025.
Flávio Diniz Vieira
Relator-CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator-CFO
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
 Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
 Presidente – CLJRF Secretário – CLJR
De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento:
 Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira 
 Presidente – CFO Secretário – CFO
15
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/04/2025 08:41:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0841.8E41.846X.7888.7582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 11/04/2025 12:09:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12K8.0Z09.2106.X83U.4786, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/04/2025 11:18:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1191.2418.828X.970W.5821, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/04/2025 11:09:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1187.0V09.458E.V357.0604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 11/04/2025 10:36:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10H8.8436.719R.R319.2018, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 12A.548 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em11/04/2025 - 10:31:34
Código de Autenticidade deste Documento: 10K5.0K31.2343.H46V.0224
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K5.0K31.2343.H46V.0224 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 15 (quinze) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata:
Ata da 10ª Reunião Ordinária, realizada em 08.04.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: Do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: referente a
Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal (Exercício de 2023). Em seguida, nos
termos do Regimento Interno, o Presidente encaminhou o Parecer Prévio do TCE-MG,
referente a prestação de contas do Poder Executivo Municipal (exercício da 2023), para a
Comissão de Finanças e Orçamento. Grande Expediente: Apresentação de projeto: não
houve. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº
2833/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
62 e 63/2025, Ind. 165 e 166/2025; Gercy Gonçalves do Carmo : Req. 64 e 65/2025; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 66/2025 e Ind. 168 e 169/2025; André Barbosa Moreira:
Ind. 161 e 162/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 163/2025; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 164 e 173/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind 167/2025; Flávio Diniz Vieira:
Ind. 171/2025 e Moções 18 e 19/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 175/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 16/2025. Durante a leitura dos Requerimentos, o vereador
Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou a retirada da Indicação nº 174/2025, de sua
autoria. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentou Moção verbal o
vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos
e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias
Filho, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira e o
Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Justificativa de
ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a ausência na Audiência Pública de
Prestação de Contas referente ao 3º quadrimestre de 2024, realizada em 14.04.2025. Após
apresentada a justificativa, o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta
Reunião sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia:
Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2837/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel e o Presidente.
Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2837/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2837/2025
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.3754.001U.X35E.8157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 131.9A4 - 22/04/2025 - 14:54:01 - ASSINADO POR(12): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador César Antônio Pereira. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento, que “Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei Complementar 125/2025” ao
Projeto de Lei Complementar nº 125/2025.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PLC 125/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 125/2025
foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
125/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei
Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1979.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 125/2025, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 125/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
César Antônio Pereira. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de
Souza, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira e o
Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Durante as Considerações Finais, o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou que pudesse se ausentar do restante da
Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. O vereador Emanuel Barbosa Sincero
solicitou que constasse em Ata que, durante as suas considerações finais, mostrou o relato de
uma cidadã, na qual denuncia que foi tratada de forma inadequada por um médico na UPA do
Município. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de João 15:12. Em
seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 12ª Reunião Ordinária, a ser realizada de
forma presencial, no dia 22.04.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se
a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do
link: https://www.youtube.com/watch?v=eBsdHoFrc_U
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.3754.001U.X35E.8157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 131.9A4 - 22/04/2025 - 14:54:01 - ASSINADO POR(12): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 24/04/2025 13:06:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1381.5U06.4019.K16H.4171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/04/2025 12:51:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1287.0451.251X.V77U.4238, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/04/2025 08:29:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U8.4429.514A.E73R.1438, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/04/2025 16:16:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1627.3H16.357K.R157.3813, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/04/2025 15:19:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W3.7H19.055V.4484.5402, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/04/2025 15:18:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E8.6218.302A.W51A.1550, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/04/2025 13:28:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U4.1328.735A.2626.4342, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 22/04/2025 17:25:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1796.2725.018E.4754.1181, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.3754.001U.X35E.8157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 131.9A4 - 22/04/2025 - 14:54:01 - ASSINADO POR(12): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 22/04/2025 17:09:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1740.7809.4213.A63X.7452, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 22/04/2025 16:44:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16Z4.0644.134U.340W.7442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 22/04/2025 15:11:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1584.1U11.4012.W822.1452, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 22/04/2025 14:55:56, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1471.6E55.055U.717Z.3566, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 131.9A4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em22/04/2025 - 14:54:01
Código de Autenticidade deste Documento: 14H1.3754.001U.X35E.8157
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.3754.001U.X35E.8157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 131.9A4 - 22/04/2025 - 14:54:01 - ASSINADO POR(12): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 22 (vinte e dois) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Com exceção dos vereadores Gercy Gonçalves do
Carmo e Ildeu Lopes de Oliveira, os demais vereadores participaram da reunião de
forma remota, considerando que estavam em viagem para Brasília/DF. Na sequência,
havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente.
Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 3º
quadrimestre de 2024, realizada em 14.04.2025. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira,
Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ata da 11ª
Reunião Ordinária, realizada em 15.04.2025. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário
ad hoc, realizou a leitura da Ata na íntegra. Em seguida, o Presidente, colocou a Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido aprovada a Ata por unanimidade. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de
Lei Complementar nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Complementar 012, de 20/01/2010 e dá outras providências.” Após ter sido apresentado e
distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PLC nº 126/2025 para a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para
emissão de pareceres. Leitura de pareceres: Pareceres de autoria da CLJRF ao PDL nº
67/2025 e ao PL nº 2835/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da reunião, registrando a presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 67 e 68/2025, Ind. 180 e
181/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 170 e 172/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 177 e
178/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 179/2025; Gercy Gonçalves do Carmo:
Ind.182/2025. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo
sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das
indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a
ausência na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 15.04.2025. Após apresentada a justificativa,
o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião sob deliberação do
Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o
Projeto de Lei nº 2837/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o plano de cargos,
carreiras, e vencimentos dos fiscais de tributos municipais, fiscais de obras e posturas, fiscais
de meio ambiente e fiscais sanitários e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2837/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2837/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2833/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos
professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e
municipais.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
o PL nº 2833/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2833/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerando que,
durante a votação do PLC nº 125/2025, houve a queda de conexão de internet dos vereadores
que estavam participando da reunião de forma remota, o Presidente refez o processo de
votação do 2º turno do PLC nº 125/2025, logo após finalizada a votação do PL nº 2833/2025.
Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de
dezembro de 1979.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 125/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº
125/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações
Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Baltazar Rei Maciel, Flávio
Diniz Vieira e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente
fez a leitura do texto bíblico de Atos 13:47. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado,
o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para
a 13ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 29.04.2025, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada
conforme, será assinada. Eu, vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc a escrevi e
assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=i4_74D_XE0k
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/05/2025 13:45:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1335.8845.858K.W52E.8124, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 28/04/2025 04:53:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 04Z2.2653.554X.6356.4773, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 24/04/2025 16:35:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16Z8.0735.1507.7337.6215, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 24/04/2025 13:21:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X1.8321.619H.E447.5201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 24/04/2025 13:06:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U1.2A06.401Z.H082.8587, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/04/2025 12:52:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E7.5252.804R.W72Z.4022, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/04/2025 10:03:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1043.5603.436R.4834.5305, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/04/2025 08:29:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08A3.8W29.1149.K04V.6370, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
Pág: 46/57
Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/04/2025 08:19:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0896.2919.806R.406V.1310, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 24/04/2025 06:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06A0.5A54.259V.A454.1643, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/04/2025 17:20:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1766.1V20.321W.256Z.8458, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 23/04/2025 17:12:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1790.4412.157X.U60H.8854, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/04/2025 16:16:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16R4.4216.357X.U28U.0663, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 132.BF4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/04/2025 - 15:33:30
Código de Autenticidade deste Documento: 15W8.2633.8294.980U.6575
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
Pág: 47/57
Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 29 (vinte e nove) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata:
Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 22.04.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto:
não houve. Leitura de pareceres: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e da CFO ao PL
nº 2838/2025 e ao PL nº 2839/2025. Durante a leitura dos pareceres, o Presidente solicitou ao
1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura
dos Pareceres, o 1º Secretário solicitou que constasse em Ata que os Pareceres haviam um
erro material, referente a menção da numeração do ano dos Projetos. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 70 e 71/2025, Ind. 184 e
194/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 72/2025 e Ind. 191 e 192/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Ind. 183 e 185/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 186/2025; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind.187 e 188/2025 e Moção 21/2025; Baltazar Rei Maciel:
Ind.189 e 190/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 195 e 197/2025; André Barbosa
Moreira: Ind. 196/2025 e Moções 20 e 22/2025. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de
Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira (em aparte), André Barbosa Moreira,
Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Finalizadas
as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos requerimentos e das indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio
Pereira: referente a ausência na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 29.04.2025. Após
apresentada a justificativa, o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta
Reunião sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade entre os
presentes. Ordem do Dia: Em única discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº
67/2025, de autoria do vereador José Miguel Dias Filho, que: “Concede título de Cidadã
Honorária do município de Matozinhos a Sra. Maria Horacio Goretti Saturnino.” Usaram da
palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de
Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira,
André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação o PDL nº 67/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, o PDL nº 67/2025 foi aprovado em turno único por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o
fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2833/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2833/2025 foi aprovado em segundo turno por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2835/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre
a contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2835/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2835/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes
de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Julio
César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira,
Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Após as considerações finais do vereador Ildeu Lopes
de Oliveira, usou da palavra a Procuradora-Geral da Câmara Municipal de Matozinhos-MG,
Sra. Kelly França Fonseca, para explanar sobre os requisitos legais para uso da Tribuna
Popular. Ainda durante as Considerações Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio
César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da
Reunião, tendo a solicitação acatada pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura
do texto bíblico de Salmos 90:14. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a
14ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 06.05.2025, às 18 horas,
no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme,
será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A
íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=V2e-IMB9oj0
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 06/05/2025 17:15:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1732.2H15.3187.V11Z.1034, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/05/2025 16:38:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16W4.4438.449K.H804.5740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/05/2025 13:45:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U0.2345.858X.A03R.1323, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 05/05/2025 12:29:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1275.5929.427K.4587.7300, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/05/2025 12:26:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12A3.6K26.604V.7173.3812, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/05/2025 10:34:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10V1.4W34.2139.Z816.8817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 05/05/2025 09:15:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0947.2E15.215R.R31U.4354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/05/2025 07:34:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07Z4.1634.500H.675Z.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 50/57
Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/04/2025 17:04:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17W4.0704.452E.V80K.2473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 30/04/2025 15:04:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E2.8804.736R.U658.2311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 30/04/2025 15:03:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15R1.7603.012X.R609.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 30/04/2025 14:45:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1461.5R45.0287.Z062.0646, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 137.809 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em30/04/2025 - 14:35:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1424.0435.2538.1008.6250
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 51/57
Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 30 de abril de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2833/2025
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em
efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas
públicas municipais, o direito à alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo.
§1º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar respeitará a absoluta prioridade de
alimentação dos estudantes.
§2º A medida não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas,
nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, na forma da Lei.
Art 2º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, de
forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Art 3º As despesas decorrentes da execução deste Projeto serão custeadas com recursos próprios,
oriundos da Fonte 1.500.000.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo.
ID: 137.8E2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/04/2025 14:46:07) Palavras:201
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14A4.2X46.7079.E547.3028 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 52/57
Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 79/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 05 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre o fornecimento de
alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas
públicas e municipais."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 138.A27, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/05/2025 12:38:14) Palavras:94
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1282.1738.014V.4711.7234 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1282.1738.014V.4711.7234 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ID. do Doc.: 138.A27 - 05/05/2025 12:38:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 53/57
Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 30 de abril de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2833/2025
Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em
efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas
públicas municipais, o direito à alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo.
§1º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar respeitará a absoluta prioridade de
alimentação dos estudantes.
§2º A medida não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas,
nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, na forma da Lei.
Art 2º O alimento será consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, de
forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Art 3º As despesas decorrentes da execução deste Projeto serão custeadas com recursos próprios,
oriundos da Fonte 1.500.000.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo.
ID: 137.8E2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/04/2025 14:46:07) Palavras:201
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14A4.2X46.7079.E547.3028 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1282.1738.014V.4711.7234 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 
ID. do Doc.: 138.A27 - 05/05/2025 12:38:14 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 54/57
Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17X1.8801.610H.R208.3877 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002833.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 27 de maio de 2025.
Aos 27 dias do mês de maio de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002833.2.7-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 13.561, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(27/05/2025 17:02:46) Palavras:41
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