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materia nº 2839/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2839 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPL 2839.2025 - Crédito adicional suplementar (tramitação completa)
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002839.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002839.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2839/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 07/04/2025 às 11:48:56
DOCUMENTOS JUNTADOS (12)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
12.065 TERMO DE ABERTURA 1 07/04/2025 às 11:48:56
126.37A OFÍCIO 9 04/04/2025 às 16:30:25
128.1E5 DESPACHO 2 08/04/2025 às 15:41:45
129.0D1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 09/04/2025 às 16:40:34
132.5FA PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 23/04/2025 às 13:11:26
137.809 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 30/04/2025 às 14:35:53
13C.01B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 07/05/2025 às 14:05:50
142.C4A ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 14/05/2025 às 12:00:58
142.E86 REDAÇÃO FINAL 1 14/05/2025 às 12:20:27
143.D5A OFÍCIO 4 14/05/2025 às 14:44:25
147.D3F DOCUMENTO ESCANEADO 2 20/05/2025 às 16:09:08
13.429 TERMO DE REVISÃO 1 20/05/2025 às 16:10:11
MATOZINHOS - MG, 20 de maio de 2025 às 16:11:21.
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 07 dias do mês de abril de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2839/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 12.065, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(07/04/2025 11:48:56) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Informações do Documento
ID do Documento: 126.37A - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 61/DL/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em04/04/2025 -
16:30:25
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 08 de abril de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2839/2025, que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências."
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei 2839/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências."
O protocolo do referido projeto ocorreu em 04 de abril de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111,
do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 08 de
abril de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos e tem como justificativa de que "a
proposta visa assegurar uma gestão eficiente dos recursos destinados a obras de infraestrutura, incluindo
pavimentação, asfaltamento, drenagem e recapeamento de ruas e avenidas."
A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei
Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação
Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes
Borges.
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de
exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições
legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando￾se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta
Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das
proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à
Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local,
encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do
Município (LOM).
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município
pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22),
tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c
art.35, II, "f", ambos da LOM.
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei,
ID: 128.1E5, KELLY FRANÇA FONSECA(08/04/2025 15:41:45) Palavras:562
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15K5.8E41.644Z.V721.5344 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, XII do RI )
V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
- Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, IV, do RI)
VI - CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade
e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta
proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2839/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião
ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas.
ID: 128.1E5, KELLY FRANÇA FONSECA(08/04/2025 15:41:45) Palavras:562
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 08 (oito) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero participou da Reunião de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Extraordinária, realizada em
03.04.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2838/2025,
de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências.”; Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PLC nº
125/2025. Após terem sido apresentados e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos de Lei nº 2838 e 2839/2025 para a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de
pareceres. Leitura de pareceres: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos
seguintes projetos: PLC nº 125/2025 e ao PL nº 2837/2025. Durante a leitura dos
pareceres, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador
Emanuel Barbosa Sincero, presente de forma remota. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 56/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
57 e 58/2025, Ind. 146 e 147/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 60 e Ind.
157/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 61/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 134
e 160/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind 149 e 151/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 150/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 154 e 155/2025 e Moção 17/2025;
José Raymundo Brandão Teixeira: Ind 156/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 158
e 159/2025. Apresentaram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e
André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos
e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César
Souza Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. O Presidente colocou em
votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das
indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar
nº 119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do
artigo 36 e Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do
plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de
Matozinhos’, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 119/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 119/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
comissão do grupo de direção e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12,
de 20 de janeiro de 2010, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 120/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PLC nº 120/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
121/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de
janeiro, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PLC nº 121/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC
nº 121/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 122/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos
na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 122/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 122/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos
anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 123/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 123/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de
Diretores Escolares e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 124/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 124/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2829/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2829/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3462
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
nominal, o PL nº 2829/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos
na Lei nº 2.227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2830/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2830/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2831/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação
do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2.228/2013 e Lei
Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2831/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2831/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
seguida, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e César Antônio Pereira
solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos
acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa
Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do
Carmo. Durante as considerações finais, o vereador Júlio César Souza Moreira
solicitou que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado
pelo Presidente. Finalizadas as considerações finais, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Provérbios 14:26. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 11ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 15.04.2025,
às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário
a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=kNB8g8djgxg
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
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de 2020.
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2020.
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VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/04/2025 08:57:16, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/04/2025 16:45:18, Cód. Autenticidade da
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Informações do Documento
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Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em09/04/2025 - 16:40:34
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.839/2025. OBJETIVO: “Autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suple
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.839/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO acerca Projeto de Lei nº 2.839/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: A proposta se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços essenciais de manutenção em prédios e vias1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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4, especificamente da Fonte 2.500.000.0000 —Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964. Diante da relevância desta proposta para a manutenção e melhoria da infraestrutura municipal, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, possibilitando a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos
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o. 3. DO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei 2.839/2025, que se destina a: “Autorizar o Pode
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o, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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o, cuidando dos créditos adicionais nos artigos 40 a 46. O Supremo Tribunal Federal no ensina sobre a competência para propor o orçamento anual: “Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do chefe do Poder Executivo. [ADI 882, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-2-2004, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.” Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-ca pitulo-2-secao-2-artigo-165. Acesso em: 22/4/2025, às 14h32min.) O Governo Federal dispõe sobre orçamento. Observemos: “Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.” (Disponível em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publi ca/orcamento-publico. Acesso em: 22/4/2025, às 14h47min) Assim, no transcorrer do exercício financeiro, poderá haver a necessidade de ajustes orçamentários, ora para incluir novas despesas, ora para reforçar àquelas com saldos insuficientes; e para garantir estes ajustes ao orçamento durante sua execução,3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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ei 4.320 de 1.964, outorgar o que segue: “Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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a, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964).”
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a; será precedida de exposição justificativa; e ainda, serão considerados recursos, desde que não comprometidos: “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.” Por fim, o mandamento infraconstitucional segue advertindo: “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.” Portanto, o exposto na Lei 4.320/1964, respeita fielmente o disposto no art. 167, §2º, da CF/88, que traz vedações e exceções: Vejamos: “Art. 167. São vedados: § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque se trata de assunto de interesse local com características de generalidade e abstração e não se encontra elencado como uma das hipóteses de lei complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. Quanto à sua aprovação será necessário um quórum de maioria simples dos membros, ou seja: “as deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros.” Por completa imposição do art. 164 do RI6. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes orçamentárias, bem como, com os orçamentos anuais, conforme disposto no art.35, II, “e” e “f”, c/c art. 73, I, ambos da LOM7. 7Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: f) os orçamentos anuais; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 6 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 (LOM) Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II – do Prefeito: [...] e) as diretrizes orçamentárias; Art. 138. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 7
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ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo das emendas a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.839/2025: A redação da proposição, ora apreciada, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente, no montante de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais) destinado a assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços essenciais de manutenção em prédios e vias públicas, bem como a execução de melhorias na infraestrutura dos prédios públicos. Todavia, acompanha o Projeto de Lei, os seguintes documentos probatórios: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela Contadora Paula Soares de Melo. b) Parecer Técnico Contábil 13/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000.
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Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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8, por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo para que seja aberto o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 13/2025. Percebe-se que, na espécie, por tratar de Projeto de Lei que aumenta a despesa, deve o executivo enviar os anexos dispostos no art. 16 da LRF juntamente com a proposição, qual seja a declaração do ordenador de despesas de que tem recursos para suportar as despesas geradas pelo Projeto de Lei e ainda impacto orçamentário abrangendo o ano em que deva entrar em vigor a lei, bem como o dos próximos dois exercícios financeiros. Observa-se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, juntamente com o Projeto de Lei. Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por aproveitar superávit do ano de 2024, para abrir o crédito suplementar necessário, visando autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no montante de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) destinado a assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços essenciais de manutenção em prédios e vias públicas, bem como a execução de melhorias na infraestrutura dos prédios públicos. 11(RI) Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] IV – abertura de créditos, empréstimos públicos; 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/04/2025 15:18:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15U5.3Z18.202K.H869.1652, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/04/2025 15:17:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1534.7417.5352.U73A.2155, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/04/2025 14:57:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14R4.6V57.804H.H66R.5077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/04/2025 14:14:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R8.1214.5516.222K.6722, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/04/2025 14:08:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H0.8708.1307.Z02V.1074, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 132.5FA - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/04/2025 - 13:11:26
Código de Autenticidade deste Documento: 13U1.8R11.425X.271E.1740
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 29 (vinte e nove) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata:
Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 22.04.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto:
não houve. Leitura de pareceres: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e da CFO ao PL
nº 2838/2025 e ao PL nº 2839/2025. Durante a leitura dos pareceres, o Presidente solicitou ao
1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura
dos Pareceres, o 1º Secretário solicitou que constasse em Ata que os Pareceres haviam um
erro material, referente a menção da numeração do ano dos Projetos. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 70 e 71/2025, Ind. 184 e
194/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 72/2025 e Ind. 191 e 192/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Ind. 183 e 185/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 186/2025; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind.187 e 188/2025 e Moção 21/2025; Baltazar Rei Maciel:
Ind.189 e 190/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 195 e 197/2025; André Barbosa
Moreira: Ind. 196/2025 e Moções 20 e 22/2025. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de
Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira (em aparte), André Barbosa Moreira,
Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Finalizadas
as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos requerimentos e das indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio
Pereira: referente a ausência na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 29.04.2025. Após
apresentada a justificativa, o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta
Reunião sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade entre os
presentes. Ordem do Dia: Em única discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº
67/2025, de autoria do vereador José Miguel Dias Filho, que: “Concede título de Cidadã
Honorária do município de Matozinhos a Sra. Maria Horacio Goretti Saturnino.” Usaram da
palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de
Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira,
André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação o PDL nº 67/2025, sendo quórum de dois terços. Após
votação nominal, o PDL nº 67/2025 foi aprovado em turno único por 12 (doze) votos
favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o
fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2833/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2833/2025 foi aprovado em segundo turno por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2835/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre
a contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2835/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2835/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes
de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Julio
César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira,
Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Após as considerações finais do vereador Ildeu Lopes
de Oliveira, usou da palavra a Procuradora-Geral da Câmara Municipal de Matozinhos-MG,
Sra. Kelly França Fonseca, para explanar sobre os requisitos legais para uso da Tribuna
Popular. Ainda durante as Considerações Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio
César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da
Reunião, tendo a solicitação acatada pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura
do texto bíblico de Salmos 90:14. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a
14ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 06.05.2025, às 18 horas,
no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme,
será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A
íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=V2e-IMB9oj0
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 06/05/2025 17:15:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1732.2H15.3187.V11Z.1034, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/05/2025 16:38:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16W4.4438.449K.H804.5740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/05/2025 13:45:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U0.2345.858X.A03R.1323, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 05/05/2025 12:29:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1275.5929.427K.4587.7300, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/05/2025 12:26:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12A3.6K26.604V.7173.3812, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/05/2025 10:34:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10V1.4W34.2139.Z816.8817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 05/05/2025 09:15:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0947.2E15.215R.R31U.4354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/05/2025 07:34:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07Z4.1634.500H.675Z.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/04/2025 17:04:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17W4.0704.452E.V80K.2473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 30/04/2025 15:04:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E2.8804.736R.U658.2311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 30/04/2025 15:03:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15R1.7603.012X.R609.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 30/04/2025 14:45:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1461.5R45.0287.Z062.0646, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 137.809 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em30/04/2025 - 14:35:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1424.0435.2538.1008.6250
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 06 (seis) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental,
sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes
vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo,
Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e
Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira e Júlio César Souza
Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata:
Ata da 13ª Reunião Ordinária, realizada em 29.04.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto:
não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e da CFO ao PLC nº
126/2025. Após a leitura do Parecer, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a
presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou
indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 74 e 75/2025, Ind. 199 e 207/2025; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 76/2025 e Ind. 211/2025; Gercy Gonçalves do Carmo:
Req. 77/2025 e Ind 212 e 213/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 198 e 200/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Ind. 201 e 205/2025 e Moção 23/2025; Baltazar Rei Maciel:
Ind.203 e 204/2025; César Antônio Pereira: Ind. 206/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind.
208 e 209/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind 210/2025. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram
complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de
Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel,
José Raymundo Brandão Teixeira, o Presidente e novamente o vereador César Antônio
Pereira (em aparte). Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco,
os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2835/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.” Usou da palavra o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2835/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL
nº 2835/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2838/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2838/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2839/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 36/51
Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
colocou em primeira votação o PL nº 2839/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2839/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador César
Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo
a solicitação acatada pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel,
Flávio Diniz Vieira, o Presidente e o vereador José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte).
Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 102:25. Em seguida, não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 13.05.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do
link: https://www.youtube.com/watch?v=zyD5zCMqZUs
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 37/51
Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 13/05/2025 16:38:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16W2.0W38.536K.W18H.0770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 13/05/2025 15:04:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15E5.7204.130A.R50W.5644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 13/05/2025 14:57:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R3.8R56.1597.3852.8820, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/05/2025 12:41:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H8.3K41.3528.9313.7164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/05/2025 10:54:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1085.0754.451R.X716.1173, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/05/2025 13:46:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13K1.1446.755V.X684.7668, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/05/2025 14:20:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1484.5Z20.509Z.U30K.8148, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/05/2025 14:11:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z0.4611.510E.W67R.6861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 38/51
Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/05/2025 13:50:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13V3.4650.6204.X84E.1715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 08/05/2025 08:43:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08K6.8E43.1203.9834.4228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 07/05/2025 16:02:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16E5.4Z02.348W.W672.1460, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 07/05/2025 15:37:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15U2.8U37.8182.K81R.7004, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/05/2025 14:38:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14V8.8438.238Z.762U.0632, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 13C.01B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em07/05/2025 - 14:05:50
Código de Autenticidade deste Documento: 14A0.0R05.149V.X78H.4566
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 39/51
Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 13 (treze) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César
Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da reunião de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente. Leitura de ata: Ata da 14ª Reunião Ordinária, realizada em 06.05.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de projeto: não houve. Leitura de parecer: não houve. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 78 e 79/2025, Ind. 215 e
216/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 80 e 81/2025 e Ind. 220/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Req. 77/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 217 e 221/2025; Flávio
Diniz Vieira: Ind. 218/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 219/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind 222 e 223/2025. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao
1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Fez Moção verbal o
vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos
e/ou indicações os vereadores Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira e o Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em
votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2838/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa
Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Henrique Santos de Oliveira, Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2838/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2838/2025 foi aprovado em
segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2839/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa
Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2839/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2839/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 126/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 126/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 126/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José
Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Marcos 10:45. Em seguida, não havendo mais nada
a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 16ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia
20.05.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após
lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a
escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=f_jfhfkUkXU
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 16/05/2025 07:41:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0723.1641.0186.V829.8540, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/05/2025 17:02:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17X5.1902.7339.Z68V.7555, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 15/05/2025 16:12:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16X2.8V12.345Z.W40W.7630, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 15/05/2025 14:11:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14K3.5V11.639H.8057.5216, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/05/2025 13:59:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1360.6459.527E.380W.7068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/05/2025 11:30:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11W7.0A30.729X.H32X.3526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 14/05/2025 18:54:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1898.2V54.803X.9074.1328, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 14/05/2025 14:31:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E1.6831.1294.A72A.3777, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 42/51
Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/05/2025 14:19:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1434.2K19.814V.R677.6023, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/05/2025 14:16:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14V1.1U16.7439.823K.2782, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/05/2025 13:36:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13X7.2V36.819H.8358.3786, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/05/2025 12:46:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12Z8.1246.6256.Z103.4163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 14/05/2025 12:36:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12K7.5X36.833K.9243.7680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 142.C4A - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/05/2025 - 12:00:58
Código de Autenticidade deste Documento: 1280.8800.358E.A019.4815
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 43/51
Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 14 de maio de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2839/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
por superávit financeiro, no orçamento vigente, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
destinado à cobertura de despesas de prestações de serviços de manutenção em prédios e vias públicas,
bem como à infraestrutura de prédios públicos.
Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte
distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024:
I – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recursos Ordinários;
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores
correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em
conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das
seguintes fontes de recursos:
I – Fonte 2.500.000.0000 – Recursos Ordinários.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo.
ID: 142.E86, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/05/2025 12:20:27) Palavras:206
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12R8.7Z20.726X.137W.3073 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 44/51
Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 86/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 14 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª as Redações Finais dos Projetos de
Lei relacionados abaixo, devidamente aprovados pelo Plenário, para as providências cabíveis em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências."
- Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 143.D5A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/05/2025 14:44:25) Palavras:106
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.1344.8246.W67U.6770 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1435.1344.8246.W67U.6770 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 4 
ID. do Doc.: 143.D5A - 14/05/2025 14:44:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 45/51
Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 14 de maio de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2838/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
por superávit financeiro, no orçamento vigente, no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos
mil reais), destinado à cobertura de despesas com obras, infraestrutura e manutenção de vias públicas.
Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte
distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024:
I – R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), provenientes da fonte 2.708.000.0000 – Transferência de
Compensação Financeira;
II – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), oriundos da fonte 2.710.000.0000 –
Transferência Especial dos Estados;
III – R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), provenientes da fonte 2.720.000.0000 – Exploração do
Petróleo.
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores
correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em
conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das
seguintes fontes de recursos:
I – Fonte 2.708.000.0000 – Transferência de Compensação Financeira;
II – Fonte 2.710.000.0000 – Transferência Especial dos Estados;
III - Fonte 2.720.000.0000 – Exploração do Petróleo.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo.
ID: 142.E5A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/05/2025 12:18:36) Palavras:254
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1220.4R18.1357.328W.4205 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.1344.8246.W67U.6770 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 143.D5A - 14/05/2025 14:44:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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ID. do Doc.: 143.D5A - 14/05/2025 14:44:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 14 de maio de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2839/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
por superávit financeiro, no orçamento vigente, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
destinado à cobertura de despesas de prestações de serviços de manutenção em prédios e vias públicas,
bem como à infraestrutura de prédios públicos.
Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte
distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024:
I – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recursos Ordinários;
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores
correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em
conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das
seguintes fontes de recursos:
I – Fonte 2.500.000.0000 – Recursos Ordinários.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo.
ID: 142.E86, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/05/2025 12:20:27) Palavras:206
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Cód. Autenticidade: 12R8.7Z20.726X.137W.3073 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.1344.8246.W67U.6770 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 143.D5A - 14/05/2025 14:44:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.2809.8072.X422.5664 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 147.D3F - 20/05/2025 - 16:09:08 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 147.D3F - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/05/2025 - 16:09:08
Código de Autenticidade deste Documento: 16W0.2809.8072.X422.5664
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.2809.8072.X422.5664 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 147.D3F - 20/05/2025 - 16:09:08 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 20 de maio de 2025.
Aos 20 dias do mês de maio de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002839.2.7-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 13.429, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/05/2025 16:10:11) Palavras:41
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Cód. Autenticidade: 16A6.5A10.0118.A24Z.2804 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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