| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | PL 2839.2025 - Crédito adicional suplementar (tramitação completa) |
| native_id | 936 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002839.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002839.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2839/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 07/04/2025 às 11:48:56 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 12.065 TERMO DE ABERTURA 1 07/04/2025 às 11:48:56 126.37A OFÍCIO 9 04/04/2025 às 16:30:25 128.1E5 DESPACHO 2 08/04/2025 às 15:41:45 129.0D1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 09/04/2025 às 16:40:34 132.5FA PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 23/04/2025 às 13:11:26 137.809 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 30/04/2025 às 14:35:53 13C.01B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 07/05/2025 às 14:05:50 142.C4A ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 14/05/2025 às 12:00:58 142.E86 REDAÇÃO FINAL 1 14/05/2025 às 12:20:27 143.D5A OFÍCIO 4 14/05/2025 às 14:44:25 147.D3F DOCUMENTO ESCANEADO 2 20/05/2025 às 16:09:08 13.429 TERMO DE REVISÃO 1 20/05/2025 às 16:10:11 MATOZINHOS - MG, 20 de maio de 2025 às 16:11:21. Pág: 1/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 07 dias do mês de abril de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2839/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 12.065, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(07/04/2025 11:48:56) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11H3.3648.3563.E68H.3672 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.3H30.723R.U30W.7582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 9 - ID. do Doc.: 126.37A - 04/04/2025 - 16:30:25 Pág: 3/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.3H30.723R.U30W.7582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 9 - ID. do Doc.: 126.37A - 04/04/2025 - 16:30:25 Pág: 4/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.3H30.723R.U30W.7582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 9 - ID. do Doc.: 126.37A - 04/04/2025 - 16:30:25 Pág: 5/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.3H30.723R.U30W.7582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 9 - ID. do Doc.: 126.37A - 04/04/2025 - 16:30:25 Pág: 6/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.3H30.723R.U30W.7582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 9 - ID. do Doc.: 126.37A - 04/04/2025 - 16:30:25 Pág: 7/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.3H30.723R.U30W.7582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 9 - ID. do Doc.: 126.37A - 04/04/2025 - 16:30:25 Pág: 8/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.3H30.723R.U30W.7582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 9 - ID. do Doc.: 126.37A - 04/04/2025 - 16:30:25 Pág: 9/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.3H30.723R.U30W.7582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 9 - ID. do Doc.: 126.37A - 04/04/2025 - 16:30:25 Pág: 10/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 126.37A - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 61/DL/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em04/04/2025 - 16:30:25 Código de Autenticidade deste Documento: 1628.3H30.723R.U30W.7582 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1628.3H30.723R.U30W.7582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 9 - ID. do Doc.: 126.37A - 04/04/2025 - 16:30:25 Pág: 11/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 08 de abril de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 2839/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências." I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei 2839/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências." O protocolo do referido projeto ocorreu em 04 de abril de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 08 de abril de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos e tem como justificativa de que "a proposta visa assegurar uma gestão eficiente dos recursos destinados a obras de infraestrutura, incluindo pavimentação, asfaltamento, drenagem e recapeamento de ruas e avenidas." A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, "f", ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, ID: 128.1E5, KELLY FRANÇA FONSECA(08/04/2025 15:41:45) Palavras:562 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15K5.8E41.644Z.V721.5344 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 12/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, XII do RI ) V- COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, IV, do RI) VI - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei 2839/2025 determinando a sua apresentação na próxima reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. ID: 128.1E5, KELLY FRANÇA FONSECA(08/04/2025 15:41:45) Palavras:562 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15K5.8E41.644Z.V721.5344 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 08 (oito) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Emanuel Barbosa Sincero participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 03.04.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”; Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PLC nº 125/2025. Após terem sido apresentados e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos de Lei nº 2838 e 2839/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de pareceres. Leitura de pareceres: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos seguintes projetos: PLC nº 125/2025 e ao PL nº 2837/2025. Durante a leitura dos pareceres, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, presente de forma remota. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 56/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 57 e 58/2025, Ind. 146 e 147/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 60 e Ind. 157/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 61/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 134 e 160/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind 149 e 151/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 150/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 154 e 155/2025 e Moção 17/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind 156/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 158 e 159/2025. Apresentaram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. O Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do artigo 36 e Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3461 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 14/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos’, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 119/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 119/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro de 2010, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 120/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 120/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 121/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 121/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 122/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 122/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 122/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 123/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 123/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 124/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 124/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2829/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2829/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3462 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 15/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) nominal, o PL nº 2829/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2.227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2830/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2830/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2831/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2.228/2013 e Lei Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2831/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2831/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em seguida, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e César Antônio Pereira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Durante as considerações finais, o vereador Júlio César Souza Moreira solicitou que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Finalizadas as considerações finais, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 14:26. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 11ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 15.04.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=kNB8g8djgxg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 3463 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 16/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/04/2025 08:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U5.3242.416V.607X.6827, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 11/04/2025 12:09:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K7.3909.425H.E868.4853, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/04/2025 08:18:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0822.7Z17.8596.2574.3551, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/04/2025 22:20:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2295.7820.2169.4727.0421, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/04/2025 13:41:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K3.5W41.315R.K57W.8506, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 10/04/2025 12:42:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H8.4942.035K.K183.8556, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 10/04/2025 10:45:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U1.3A45.203V.H37X.4041, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/04/2025 08:57:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0820.1357.016X.6888.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 17/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/04/2025 08:38:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0865.1H38.2477.6187.5431, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 09/04/2025 22:28:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2224.4Z28.7394.Z469.5120, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 09/04/2025 18:07:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18R7.1907.4507.W30H.0376, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/04/2025 17:14:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1771.2714.445H.V87Z.0086, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/04/2025 16:45:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16K7.5X45.117Z.8002.7042, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 129.0D1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em09/04/2025 - 16:40:34 Código de Autenticidade deste Documento: 16X2.0440.4343.U023.5644 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 18/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.839/2025. OBJETIVO: “Autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suple m e n t a r p o r s u p e r á vit fin a n c eir o n o o r ç a m e n t o vig e n t e, n o m o n t a n t e d e R $ 3.0 0 0.0 0 0,0 0 ( T r ê s milh õ e s d e r e ais ), d e s tin a d o s a a s s e g u r a r a c o n tin uid a d e e a a m plia ç ã o d o s s e rviç o s e s s e n ciais d e m a n u t e n ç ã o e m p r é dio s e via s p ú blic a s, b e m c o m o a e x e c u ç ã o d e m elh o ria s n a in f r a e s t r u t u r a d o s p r é dio s p ú blic o s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.839/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO acerca Projeto de Lei nº 2.839/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: A proposta se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços essenciais de manutenção em prédios e vias1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 19/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) p ú blic a s, b e m c o m o a e x e c u ç ã o d e m elh o ria s n a in f r a e s t r u t u r a d o s p r é dio s p ú blic o s. E s s a s in t e rv e n ç õ e s s ã o f u n d a m e n t ais p a r a g a r a n tir a q u alid a d e d o s s e rviç o s p r e s t a d o s à p o p ula ç ã o, a s s e g u r a n d o c o n diç õ e s a d e q u a d a s t a n t o p a r a o s cid a d ã o s q u a n t o p a r a o s s e rvid o r e s m u nicip ais. Os recurso s q u e via biliz a m e s t a s u ple m e n t a ç ã o p r o v ê m d o s u p e r á vit fin a n c eir o, id e n tific a d o n o b ala n ç o p a t rim o nial d o e x e r c í cio d e 2 0 2 4, especificamente da Fonte 2.500.000.0000 —Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964. Diante da relevância desta proposta para a manutenção e melhoria da infraestrutura municipal, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, possibilitando a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos 2. D A T E M P E S TIVID A D E: O protocolo do Proj e t o d e L ei e s t u d a d o o c o r r e u n o dia 4 / 4 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 8 / 4 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 2 3 / 4 / 2 0 2 5 2, s e n d o a s sim o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. DO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei 2.839/2025, que se destina a: “Autorizar o Pode r E x e c u tiv o M u nicip al a a b rir c r é dit o s u ple m e n t a r p o r s u p e r á vit fin a n c eir o n o o r ç a m e n t o vig e n t e, n o m o n t a n t e d e R $ 3.0 0 0.0 0 0,0 0 ( T r ê s milh õ e s d e r e ais ) d e s tin a d o s a a s s e g u r a r a c o n tin uid a d e e a a m plia ç ã o d o s s e rviç o s e s s e n ciais d e m a n u t e n ç ã o e m p r é dio s e via s p ú blic a s, b e m c o m o a e x e c u ç ã o d e m elh o ria s n a in f r a e s t r u t u r a d o s p r é dio s p ú blic o s.” 2 A r t. 2 1 7. N a c o n t a g e m d o s p r a z o s r e g i m e n t a i s, s a l v o d i s p o s i ç ã o l e g a l o u c o n v e n c i o n a l e m c o n t r á r i o, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 20/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A C o n s tit uiç ã o F e d e r al le cio n a s o b r e o t e m a n o C A P Í T U L O II - D A S FIN A N Ç A S P Ú B LIC A S - S e ç ã o II - D O S O R Ç A M E N T O S; c o m a t e n ç ã o e s p e cial a o s a r tig o s 1 6 5 e 1 6 7; t a m b é m t e m o s a L ei F e d e r al n º 4.3 2 0 / 6 4, q u e e s t a b ele c e n o r m a s g e r ais d e dir eit o fin a n c eir o p a r a ela b o r a ç ã o e c o n t r ole d o s o r ç a m e n t o s e b ala n ç o, cuidando dos créditos adicionais nos artigos 40 a 46. O Supremo Tribunal Federal no ensina sobre a competência para propor o orçamento anual: “Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do chefe do Poder Executivo. [ADI 882, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-2-2004, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.” Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-ca pitulo-2-secao-2-artigo-165. Acesso em: 22/4/2025, às 14h32min.) O Governo Federal dispõe sobre orçamento. Observemos: “Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.” (Disponível em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publi ca/orcamento-publico. Acesso em: 22/4/2025, às 14h47min) Assim, no transcorrer do exercício financeiro, poderá haver a necessidade de ajustes orçamentários, ora para incluir novas despesas, ora para reforçar àquelas com saldos insuficientes; e para garantir estes ajustes ao orçamento durante sua execução,3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 21/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) foi c ria d o n a L ei 4.3 2 0 / 6 4, m ais p r e cis a m e n t e n o a r tig o 4 0, o p r e c eit o le g al d o “ c r é dit o a dicio n al”. Não o b s t a n t e, s e f a z n e c e s s á rio d e vid o a im p o r t â n cia d o s e n sin a m e n t o s d a L ei 4.320 de 1.964, outorgar o que segue: “Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 22/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o p e r a ç õ e s d e c r é dit o a êle s vin c ula d a s. ( Ve t o r ej eit a d o n o D O U, d e 5.5.1 9 6 4 ) § 3 º E n t e n d e - s e p o r e x c e s s o d e a r r e c a d a ç ã o, p a r a o s fin s d ê s t e a r tig o, o s ald o p o sitiv o d a s dif e r e n ç a s a c u m ula d a s m ê s a m ê s, e n t r e a a r r e c a d a ç ã o p r e vis t a e a r e aliz a d a, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964).” D e s t e m o d o, a p r e n d e m o s q u e o s c r é dit o s s u ple m e n t a r e s s ã o d e s tin a d o s a r e fo r ç o d e d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria; s e r ã o a u t o riz a d o s p o r lei e a b e r t o s p o r d e c r e t o e x e c u tiv o; d e p e n d e d a e xis t ê n cia d e r e c u r s o s dis p o n í v eis p a r a o c o r r e r à d e s p e s a; será precedida de exposição justificativa; e ainda, serão considerados recursos, desde que não comprometidos: “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.” Por fim, o mandamento infraconstitucional segue advertindo: “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.” Portanto, o exposto na Lei 4.320/1964, respeita fielmente o disposto no art. 167, §2º, da CF/88, que traz vedações e exceções: Vejamos: “Art. 167. São vedados: § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 23/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m, a p a r tir d o b r e v e e s cla r e cim e n t o, à s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A S P R O P O SIÇ Õ E S: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Le gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da CF/88 e a imposição do art. 167, V, da CF/88, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação ao orçamento do município de Matozinhos, além de ter como finalidade a abertura de crédito adicional suplementar cuja iniciativa decorreu do Chefe do Poder Executivo Municipal. 3 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 24/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, o p o r t u n o a s s e v e r a r q u e o a r t. 1 6 7, V, d a C F / 8 8 e o a r t. 1 3 8, V,4 d a L ei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque se trata de assunto de interesse local com características de generalidade e abstração e não se encontra elencado como uma das hipóteses de lei complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. Quanto à sua aprovação será necessário um quórum de maioria simples dos membros, ou seja: “as deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros.” Por completa imposição do art. 164 do RI6. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes orçamentárias, bem como, com os orçamentos anuais, conforme disposto no art.35, II, “e” e “f”, c/c art. 73, I, ambos da LOM7. 7Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: f) os orçamentos anuais; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 6 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 (LOM) Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II – do Prefeito: [...] e) as diretrizes orçamentárias; Art. 138. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 25/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Q u a n t o à f o r m alid a d e , t o d o s o s r e q uisit o s fo r a m p r e e n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 8; c o n t é m e m e n t a in dic a tiv a d o a s s u n t o a q u e s e r e f e r e 9 e p o s s ui j u s tific a tiv a p o r e s c rit o 1 0, t u d o e m c o n fo r mid a d e c o m o s a r tig o s d e 9 8 a 1 0 0, d o RI. Ademais, a proposição foi c o n s t r u í d a e m c o n fo r mid a d e c o m o s dit a m e s d a L ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo das emendas a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.839/2025: A redação da proposição, ora apreciada, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente, no montante de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais) destinado a assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços essenciais de manutenção em prédios e vias públicas, bem como a execução de melhorias na infraestrutura dos prédios públicos. Todavia, acompanha o Projeto de Lei, os seguintes documentos probatórios: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela Contadora Paula Soares de Melo. b) Parecer Técnico Contábil 13/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000. 10 A r t. 1 0 0. A s p r o p o s i ç õ e s c o n s i s t e n t e s e m p r oj e t o s d e l e i, d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o, d e r e s o l u ç ã o o u d e p r oj e t o s ub s t i tu t i v o, d e v e r ã o s e r o fe r e c i d a s c o m j u s t i fi c a t i v a p o r e s c r i t o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 26/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N o q u e diz r e s p eit o à c o n s tit u cio n alid a d e e m r ela ç ã o a c r é dit o s o r ç a m e n t á rio s, conforme já apreciado na exposição do disposto no art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Ao se verificar o previsto na Lei Federal n. 4.320/64, deve-se considerar que são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, como o caso em apreço. Ademais, conforme art.41 da Lei supramencionada, créditos adicionais são classificados em: a) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; b) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; c) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e a abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e ainda, será precedida de exposição justificativa. Assim, considera-se recursos para este fim: 1) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; 2) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 3) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Os créditos adicionais terão vigência subordinada ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Dessa forma, percebe-se que há requisitos que devem ser obedecidos ao se abrir crédito adicional; tudo conforme precisamente disposto no Projeto de Lei apresentado, bem como em seus respectivos anexos, em plena conformidade com os requisitos impostos pela Lei Federal nº 4.320/64. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de forma que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5. D A A N Á LIS E P E L A C O MIS S Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O S 5.1. D A A P R E CIA Ç Ã O C O N S TIT U CIO N A L - FIN A N C EIR A D e a c o r d o c o m o a r t.5 6, IV, 1 1 d o RI, c o m p e t e à C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o, e e s p e cialm e n t e q u a n t o a o m é rit o q u a n d o a p r o p o siç õ e s q u e t r a t e m d a a b e r t u r a d e c r é dit o s, e m p r é s tim o s p ú blic o s. Neste sentido, no que t a n g e a o s dit a m e s c o n s tit u cio n ais a c e r c a d o t e m a e m q u e s t ã o, v e rific a - s e q u e a p r o p o siç ã o n ã o o f e n d e a o dis p o s t o n o a r t. 1 6 7, V, d a C F / 8 8, por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo para que seja aberto o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 13/2025. Percebe-se que, na espécie, por tratar de Projeto de Lei que aumenta a despesa, deve o executivo enviar os anexos dispostos no art. 16 da LRF juntamente com a proposição, qual seja a declaração do ordenador de despesas de que tem recursos para suportar as despesas geradas pelo Projeto de Lei e ainda impacto orçamentário abrangendo o ano em que deva entrar em vigor a lei, bem como o dos próximos dois exercícios financeiros. Observa-se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, juntamente com o Projeto de Lei. Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por aproveitar superávit do ano de 2024, para abrir o crédito suplementar necessário, visando autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no montante de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) destinado a assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços essenciais de manutenção em prédios e vias públicas, bem como a execução de melhorias na infraestrutura dos prédios públicos. 11(RI) Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] IV – abertura de créditos, empréstimos públicos; 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N o q u e t a n g e a u tilid a d e , e s t a é v e rific a d a n o o bj e tiv o d a p r o p o siç ã o a o d e s tin a r o s r e c u r s o s p a r a a s s e g u r a r a c o n tin uid a d e e a a m plia ç ã o d o s s e rviç o s e s s e n ciais d e m a n u t e n ç ã o e m p r é dio s e via s p ú blic a s, b e m c o m o a e x e c u ç ã o d e m elh o ria s n a in f r a e s t r u t u r a d o s p r é dio s p ú blic o s. Por último, pode-se afirmar que a p r o p o siç ã o é o p o r t u n a, p ois é d e c o n h e cim e n t o g e r al a sit u a ç ã o q u e s e e n c o n t r a o M u nic í pio d e M a t o zin h o s, s e n d o a s sim, e s t e é m eio a d e q u a d o p a r a c u s t e a r a s m elh o ria s d e s ej a d a s n a in f r a e s t r u t u r a m u nicip al. Lo g o, p elo e x p o s t o, é n í tid a a a d e q u a ç ã o , u tilid a d e e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o O PIN A p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 3 9 / 2 0 2 5. 6. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 3 9 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orçam e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2 8 3 9 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a s f a s e s d e dis c u s s ã o e d elib e r a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 23 de abril de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a A n d r é B a r b o s a M o r eir a P r e sid e n t e – C F O S e c r e t á rio – C F O 1 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/04/2025 15:18:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U5.3Z18.202K.H869.1652, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/04/2025 15:17:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1534.7417.5352.U73A.2155, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/04/2025 14:57:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R4.6V57.804H.H66R.5077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/04/2025 14:14:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R8.1214.5516.222K.6722, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/04/2025 14:08:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H0.8708.1307.Z02V.1074, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 132.5FA - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/04/2025 - 13:11:26 Código de Autenticidade deste Documento: 13U1.8R11.425X.271E.1740 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U1.8R11.425X.271E.1740 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 132.5FA - 23/04/2025 - 13:11:26 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 29 (vinte e nove) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 22.04.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: não houve. Leitura de pareceres: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e da CFO ao PL nº 2838/2025 e ao PL nº 2839/2025. Durante a leitura dos pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Pareceres, o 1º Secretário solicitou que constasse em Ata que os Pareceres haviam um erro material, referente a menção da numeração do ano dos Projetos. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 70 e 71/2025, Ind. 184 e 194/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 72/2025 e Ind. 191 e 192/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 183 e 185/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 186/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind.187 e 188/2025 e Moção 21/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind.189 e 190/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 195 e 197/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 196/2025 e Moções 20 e 22/2025. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira (em aparte), André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a ausência na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 29.04.2025. Após apresentada a justificativa, o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes. Ordem do Dia: Em única discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2025, de autoria do vereador José Miguel Dias Filho, que: “Concede título de Cidadã Honorária do município de Matozinhos a Sra. Maria Horacio Goretti Saturnino.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PDL nº 67/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PDL nº 67/2025 foi aprovado em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2833/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2833/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2835/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2835/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2835/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Julio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Após as considerações finais do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, usou da palavra a Procuradora-Geral da Câmara Municipal de Matozinhos-MG, Sra. Kelly França Fonseca, para explanar sobre os requisitos legais para uso da Tribuna Popular. Ainda durante as Considerações Finais, os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Júlio César Souza Moreira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo a solicitação acatada pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 90:14. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 14ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 06.05.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=V2e-IMB9oj0 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 33/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 06/05/2025 17:15:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1732.2H15.3187.V11Z.1034, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/05/2025 16:38:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W4.4438.449K.H804.5740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/05/2025 13:45:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U0.2345.858X.A03R.1323, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/05/2025 12:29:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1275.5929.427K.4587.7300, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/05/2025 12:26:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12A3.6K26.604V.7173.3812, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/05/2025 10:34:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10V1.4W34.2139.Z816.8817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 05/05/2025 09:15:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0947.2E15.215R.R31U.4354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/05/2025 07:34:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07Z4.1634.500H.675Z.2726, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 34/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/04/2025 17:04:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W4.0704.452E.V80K.2473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 30/04/2025 15:04:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E2.8804.736R.U658.2311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 30/04/2025 15:03:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15R1.7603.012X.R609.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 30/04/2025 14:45:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1461.5R45.0287.Z062.0646, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 137.809 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em30/04/2025 - 14:35:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1424.0435.2538.1008.6250 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.0435.2538.1008.6250 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 137.809 - 30/04/2025 - 14:35:53 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 06 (seis) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 13ª Reunião Ordinária, realizada em 29.04.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e da CFO ao PLC nº 126/2025. Após a leitura do Parecer, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 74 e 75/2025, Ind. 199 e 207/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 76/2025 e Ind. 211/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 77/2025 e Ind 212 e 213/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 198 e 200/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 201 e 205/2025 e Moção 23/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind.203 e 204/2025; César Antônio Pereira: Ind. 206/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 208 e 209/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind 210/2025. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, o Presidente e novamente o vereador César Antônio Pereira (em aparte). Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2835/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2835/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2835/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2838/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2838/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 36/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) colocou em primeira votação o PL nº 2839/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2839/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo a solicitação acatada pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, o Presidente e o vereador José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte). Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 102:25. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 13.05.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=zyD5zCMqZUs xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 37/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 13/05/2025 16:38:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W2.0W38.536K.W18H.0770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 13/05/2025 15:04:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E5.7204.130A.R50W.5644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 13/05/2025 14:57:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.8R56.1597.3852.8820, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/05/2025 12:41:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H8.3K41.3528.9313.7164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/05/2025 10:54:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1085.0754.451R.X716.1173, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/05/2025 13:46:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K1.1446.755V.X684.7668, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/05/2025 14:20:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1484.5Z20.509Z.U30K.8148, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/05/2025 14:11:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z0.4611.510E.W67R.6861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 38/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/05/2025 13:50:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V3.4650.6204.X84E.1715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 08/05/2025 08:43:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08K6.8E43.1203.9834.4228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 07/05/2025 16:02:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16E5.4Z02.348W.W672.1460, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 07/05/2025 15:37:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U2.8U37.8182.K81R.7004, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/05/2025 14:38:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V8.8438.238Z.762U.0632, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 13C.01B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em07/05/2025 - 14:05:50 Código de Autenticidade deste Documento: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 39/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 13 (treze) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 14ª Reunião Ordinária, realizada em 06.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: não houve. Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 78 e 79/2025, Ind. 215 e 216/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 80 e 81/2025 e Ind. 220/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 77/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 217 e 221/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 218/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 219/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind 222 e 223/2025. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Henrique Santos de Oliveira, Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2838/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2838/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2839/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2839/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 126/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 126/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 40/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Marcos 10:45. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 16ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 20.05.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=f_jfhfkUkXU xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 41/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 16/05/2025 07:41:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0723.1641.0186.V829.8540, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/05/2025 17:02:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X5.1902.7339.Z68V.7555, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 15/05/2025 16:12:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X2.8V12.345Z.W40W.7630, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 15/05/2025 14:11:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K3.5V11.639H.8057.5216, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/05/2025 13:59:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1360.6459.527E.380W.7068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/05/2025 11:30:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11W7.0A30.729X.H32X.3526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 14/05/2025 18:54:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1898.2V54.803X.9074.1328, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 14/05/2025 14:31:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E1.6831.1294.A72A.3777, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 42/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/05/2025 14:19:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1434.2K19.814V.R677.6023, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/05/2025 14:16:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V1.1U16.7439.823K.2782, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/05/2025 13:36:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X7.2V36.819H.8358.3786, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/05/2025 12:46:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12Z8.1246.6256.Z103.4163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 14/05/2025 12:36:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K7.5X36.833K.9243.7680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 142.C4A - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/05/2025 - 12:00:58 Código de Autenticidade deste Documento: 1280.8800.358E.A019.4815 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 43/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 14 de maio de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2839/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à cobertura de despesas de prestações de serviços de manutenção em prédios e vias públicas, bem como à infraestrutura de prédios públicos. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recursos Ordinários; Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das seguintes fontes de recursos: I – Fonte 2.500.000.0000 – Recursos Ordinários. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo. ID: 142.E86, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/05/2025 12:20:27) Palavras:206 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12R8.7Z20.726X.137W.3073 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 44/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 86/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 14 de maio de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª as Redações Finais dos Projetos de Lei relacionados abaixo, devidamente aprovados pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências." - Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 143.D5A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/05/2025 14:44:25) Palavras:106 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.1344.8246.W67U.6770 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1435.1344.8246.W67U.6770 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ID. do Doc.: 143.D5A - 14/05/2025 14:44:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 45/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 14 de maio de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2838/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), destinado à cobertura de despesas com obras, infraestrutura e manutenção de vias públicas. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I – R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), provenientes da fonte 2.708.000.0000 – Transferência de Compensação Financeira; II – R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), oriundos da fonte 2.710.000.0000 – Transferência Especial dos Estados; III – R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), provenientes da fonte 2.720.000.0000 – Exploração do Petróleo. Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das seguintes fontes de recursos: I – Fonte 2.708.000.0000 – Transferência de Compensação Financeira; II – Fonte 2.710.000.0000 – Transferência Especial dos Estados; III - Fonte 2.720.000.0000 – Exploração do Petróleo. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo. ID: 142.E5A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/05/2025 12:18:36) Palavras:254 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1220.4R18.1357.328W.4205 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.1344.8246.W67U.6770 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 ID. do Doc.: 143.D5A - 14/05/2025 14:44:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 46/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 4 2.E 5 A, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 1 4 / 0 5 / 2 0 2 5 1 2:1 8:3 6 ) P ala v r a s:2 5 4 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 2 0.4 R 1 8.1 3 5 7.3 2 8 W.4 2 0 5 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.1344.8246.W67U.6770 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 ID. do Doc.: 143.D5A - 14/05/2025 14:44:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 47/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 14 de maio de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2839/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à cobertura de despesas de prestações de serviços de manutenção em prédios e vias públicas, bem como à infraestrutura de prédios públicos. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recursos Ordinários; Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das seguintes fontes de recursos: I – Fonte 2.500.000.0000 – Recursos Ordinários. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo. ID: 142.E86, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/05/2025 12:20:27) Palavras:206 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12R8.7Z20.726X.137W.3073 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1435.1344.8246.W67U.6770 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 ID. do Doc.: 143.D5A - 14/05/2025 14:44:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 48/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.2809.8072.X422.5664 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 147.D3F - 20/05/2025 - 16:09:08 Pág: 49/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 147.D3F - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/05/2025 - 16:09:08 Código de Autenticidade deste Documento: 16W0.2809.8072.X422.5664 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W0.2809.8072.X422.5664 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 147.D3F - 20/05/2025 - 16:09:08 Pág: 50/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 20 de maio de 2025. Aos 20 dias do mês de maio de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002839.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 13.429, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/05/2025 16:10:11) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16A6.5A10.0118.A24Z.2804 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 51/51 Proc. Leg: 0002839.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)