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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPLC 125.2025 - Altera anexo I (lista serviços) Lei 747.1979 (tramitação completa)
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000125.02.16-2025
Nº PROCESSO: 0000125.02.16-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 125/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: PLC 125/2025 - ALTERA ANEXO I (LISTA SERVIÇOS) LEI 747.1979
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 17/03/2025 às 12:23:25
DOCUMENTOS JUNTADOS (13)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
11.393 TERMO DE ABERTURA 1 17/03/2025 às 12:23:26
116.2F2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4 17/03/2025 às 12:24:23
118.0BA DESPACHO 2 18/03/2025 às 17:34:19
11A.350 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/03/2025 às 13:36:43
127.1C2 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 07/04/2025 às 17:33:15
127.1F6 EMENDA CONSTITUCIONAL MODIFICATIVA 3 07/04/2025 às 17:39:56
129.0D1 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 09/04/2025 às 16:40:34
131.9A4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 22/04/2025 às 14:54:01
132.BF4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 23/04/2025 às 15:33:30
132.2FA REDAÇÃO FINAL 2 23/04/2025 às 11:32:29
133.691 OFÍCIO 6 24/04/2025 às 13:18:00
143.A6C DOCUMENTO ESCANEADO 2 14/05/2025 às 14:12:09
13.259 TERMO DE REVISÃO 1 14/05/2025 às 14:16:04
MATOZINHOS - MG, 14 de maio de 2025 às 14:16:56.
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 17 dias do mês de março de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 125/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 11.393, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/03/2025 12:23:26) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1290.8W23.4251.W276.7487 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V1.7U24.1232.H267.1212 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 116.2F2 - 17/03/2025 - 12:24:23 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V1.7U24.1232.H267.1212 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 116.2F2 - 17/03/2025 - 12:24:23 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V1.7U24.1232.H267.1212 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 116.2F2 - 17/03/2025 - 12:24:23 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 116.2F2 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2025 - 12:24:23
Código de Autenticidade deste Documento: 12V1.7U24.1232.H267.1212
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V1.7U24.1232.H267.1212 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 116.2F2 - 17/03/2025 - 12:24:23 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2025.
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei
Complementar 125/2025, que “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de
dezembro de 1979."
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar n. 125/2025, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal que “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de
1979 ."
O protocolo do referido projeto ocorreu em 14 de março de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no
art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje,
18 de março de 2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 02 (dois) artigos e tem como justificativa, entre outros
argumentos, o de que é "harmonizar a legislação local com normas estaduais e federais correlatas,
promovendo maior transparência e eficiência na gestão tributária.”
ANÁLISE PRELIMINAR: Ao ensejo do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos
não vislumbro hipóteses de devolução da proposição que, do ponto de vista formal, se apresenta regular.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA : No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em
face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , III, c/c 118,
IV, da Lei Orgânica do Município (LOM).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui
competência para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, da LOM.
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.
30, I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco
com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24)
Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO dois terços (Art. 166, I, do RI c/c art.52, I, c, da LOM)
COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno)
- Comissão de Finanças e Orçamento (art.56, III, do RI)
CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, sob uma análise sumária, considerando a Constitucionalidade, Legalidade,
Juridicidade, Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de
óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar 125/2025 determinando a
sua apresentação na reunião ordinária de hoje, uma vez que protocolado dentro do prazo regimental, com a
distribuição para as comissões supramencionadas.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 118.0BA, KELLY FRANÇA FONSECA(18/03/2025 17:34:19) Palavras:468
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 17K7.7V34.419H.983V.3828 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da
20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de
março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André
Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino
de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o
Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião
Ordinária, realizada em 11.03.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o
Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: do União Brasil
(Matozinhos): indicação para líder de partido. Do PSDB (Matozinhos): indicação para líder de
partido. Do PP (Matozinhos): indicação para líder de partido. Do Poder Executivo: indicação
para líder de Governo. Do Tiro de Guerra 04-043: convite para cerimônia de início do ano de
instrução. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº
119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do artigo 36 e
Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de
novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, vencimentos e carreira
dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos’, e dá outras providências.”; Projeto de Lei
Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão do grupo de direção
e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro de 2010, com suas
posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá outras providências.”; Projeto de Lei
Complementar nº 121/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de janeiro, com
suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.” Projeto de Lei
Complementar nº 122/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei
Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da administração do Poder Executivo do município de
Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e
dá outras providências e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento
base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar
nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei
Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1979.” Projeto de Lei nº 2829/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do
Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas
posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2.227/2013,
com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2831/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº
2.228/2013 e Lei Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
providências.” Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o
fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em
efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Após ter sido apresentado e distribuído aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as Comissões, para emissão de pareceres:
para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os projetos apresentados. Para
Comissão de Finanças e Orçamento: todos os projetos apresentados. Leitura de pareceres:
Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº 117/2025. Parecer de autoria da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2825/2025. Apresentação de requerimentos
e/ou indicações: CLJRF: Req. 35/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 36/2025, Ind.
93 e 94/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2025 e Ind. 95 e 96/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 39/2025 e Ind. 98 e 101/2025; Baltazar Rei Maciel: Req. 40/2025 e Ind
97 e 102/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 41 e 42/2025 e Ind. 105 e 109/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 99 e 100/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 103/2025 e Moção 10/2025;
Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 104/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 106/2025;
Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 107 e 108/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 111/2025. O
vereador José Miguel Dias Filho solicitou a retirada da Indicação nº 110/2025, de sua autoria.
Apresentou Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de
justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José
Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Finalizadas as justificativas, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das
indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2826/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, novamente o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira, Júlio César Souza Moreira, novamente o vereador Everton Luiz
Diamantino de Souza, novamente o vereador Flávio Diniz Vieira e o Presidente, vereador Gercy
Gonçalves do Carmo. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2826/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2826/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de prorrogação da Reunião por mais 15
(quinze) minutos, tendo o pedido aprovado em unanimidade. Em primeira discussão, o Projeto
de Lei nº 2824/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 1.964, de 07/04/2006 e
dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2824/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2824/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: não houve, considerando
o tempo de duração da Reunião Ordinária. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra aos
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Em seguida, não havendo mais nada
a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 08ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 25.03.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da
reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=LN89qH4LkQ8
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 21/03/2025 19:50:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19U8.7H50.155V.7157.8120, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 21/03/2025 17:35:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17W2.7E35.2439.X18U.0364, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 21/03/2025 17:35:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1777.5E35.233Z.R289.7514, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 21/03/2025 12:15:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X3.0V15.8108.W386.5456, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 21/03/2025 10:54:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1061.8E54.710K.K632.6601, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 21/03/2025 10:04:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1068.6Z04.035A.X43Z.1015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 21/03/2025 08:41:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0878.3H41.600R.V86R.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 21/03/2025 07:11:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Setembro de 2020.
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2020.
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CPF: 517.81*.**6-*0 em 20/03/2025 14:36:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14R3.5U36.620E.H109.8314, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 20/03/2025 13:40:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1370.3940.6226.Z86K.1753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/03/2025 13:38:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H5.8K38.321Z.A238.1163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1362.0A36.843U.982R.5505 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 11A.350 - 20/03/2025 - 13:36:43 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 127.1C2 - 07/04/2025 - 17:33:15 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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al, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza". O embasamento legal para esta alteração encontra-se na Lei Complementar Federal n° 116, de 31 de julho de 2003, que regula o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em âmbito nacional e estabelece as diretrizes para a tributação de serviços, incluindo os serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico, conforme previstos no item 11 da lista anexa à referida lei federal. Além disso, a medida busca harmonizar a legislação local com normas estaduais e federais correlatas, promovendo maior transparência e eficiência na gestão tributária. Pois bem; Breve é o relatório. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 127.1C2 - 07/04/2025 - 17:33:15 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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à interpretação, bem como, promover segurança jurídica conforme será justificado na respectiva proposição. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)1apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I e III, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 127.1C2 - 07/04/2025 - 17:33:15 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria em estudo. 3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição apreciada visa: 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I - de dois terços dos membros da Câmara: [...] c) o código tributário; 3 Art. 166. Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias: [...] I – Código tributário; 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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7, de 20 de dezembro de 1979, para incluir o subitem 11.05 ao item 11 da referida tabela, que passa a vigorar com a seguinte redação”: Para inserir o subitem 11.05 ao item 11, conforme Anexo I (Lista de Serviços)
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3, instituída em 22 de setembro de 2021, disposta a alterar a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, para “explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.” Assim, nota-se que a incidência do imposto sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga a que se refere a Lei Complementar Federal 183/2021, encontra-se localizado geograficamente no campo do imposto ISS, tendo em vista que a Lei Complementar Federal nº 116/2003, trata: “sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.” Observemos a íntegra do artigo da Lei complementar 183/2021, que também fundamenta a proposição: “Art. 2º O item 11 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05: “11................................................................................................ ..................................................................................................... 11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 127.1C2 - 07/04/2025 - 17:33:15 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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t. 150, inciso I e III, alíneas “a”, “b” e “c”, que adverte sobre o poder de tributar. Observemos: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; III - cobrar tributos: 7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 127.1C2 - 07/04/2025 - 17:33:15 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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rimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” No mesmo sentido, dispõe o CTN, em seu art. 97, inc. I: “Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;” Assim, quando o Município decidiu legislar sobre a matéria, automaticamente surge entre as partes segurança jurídica, tendo em vista, que a inclusão de: “Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza”. No subitem 11.05 ao item 11 ao ANEXO I, da lista de serviços na Lei Complementar Municipal 747/1979, autorizará o Município de Matozinhos, exigir que sempre que essa atividade for executada por algum prestador de serviço, a obrigação de pagar ISS sobre o valor do serviço prestado, pela ocorrência do fato gerador. Quanto a alíquota aplicável, para se chegar ao valor do ISS devido pelo prestador do serviço, esta deverá ser definida na lei do município, respeitando os limites previstos nos artigos 8º-A e pelo artigo 8º, II, ambos da LC 116/2003, portanto,8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 127.1C2 - 07/04/2025 - 17:33:15 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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rio, coadunamos que a medida realmente tende “harmonizar a legislação local com normas estaduais e federais correlatas, promovendo maior transparência e eficiência na gestão tributária, considerando que a medida contribuirá para o fortalecimento da arrecadação municipal, para o desenvolvimento econômico e para a modernização da legislação tributária local, sempre em benefício do interesse público e do desenvolvimento do Município de Matozinhos.” Por fim, a Constituição Federal, ao considerar nos seus artigos 167, inciso IV, a desvinculação da receita para: “destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária”, bem como, a precedência da administração fazendária (tributária), sobre os demais setores administrativos, classificando o como essencial ao funcionamento do Estado, conforme disposto no seu art. 37 incisos XVIII e XXII, entende-se, que para ofertar políticas públicas e salvaguardar direitos como o direito à saúde, será necessário que o município possua recursos para tal. 4.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Neste sentido, a proposição em apreço é conveniente por tornar a legislação municipal tributária mais clara e concisa, conferindo maior segurança jurídica entre as partes. No que diz respeito a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição em promover ajustes necessários na legislação tributária municipal, especialmente no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias, aptas a incentivar uma melhor estrutura da administração tributária; arrecadação de recursos, proporcionando crescimento do município. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Fin
al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 127.1C2 - 07/04/2025 - 17:33:15 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/04/2025 16:13:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1621.7W13.051K.4267.1067, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 08/04/2025 13:43:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13A8.7H43.229V.W05V.1015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 07/04/2025 18:31:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1884.4R31.1263.R818.4168, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/04/2025 17:53:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1768.1653.738V.X52W.4583, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 07/04/2025 17:52:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z6.2A52.0258.X306.6257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 127.1C2 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em07/04/2025 - 17:33:15
Código de Autenticidade deste Documento: 17E7.5X33.314K.3358.7302
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E7.5X33.314K.3358.7302 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 127.1C2 - 07/04/2025 - 17:33:15 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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EI COMPLEMENTAR Nº 125/2025. Modifica a redação do art. 2º do Projeto de L
ei Complementar 125/2025. Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Complementar n.125/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua aprovação. Sala de reuniões, 7 de abril de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Júlio César de Souza Moreira Gercy Gonçalves do Carmo Suplente - CLJRF Vereador 13
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1746.6W39.355E.A851.2660 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 127.1F6 - 07/04/2025 - 17:39:56 - ASSINADO POR(7): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 C
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o, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 125/2025, com o objetivo de reforçar disposições constitucionais ao texto do art. 2º do Projeto de Lei 125/2025No decorrer da análise do Projeto de Lei nº 125/2025, notou-se que o seu art.2º dispõe sobre o momento em que a lei entrará em vigor, contudo, no intuito de promover segurança jurídica, em que pese, os mandamentos constitucionais previsto no art. 150, faz-se necessária a alteração textual nos seguintes termos: “produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026”, de forma a garantir que a lei só irá produzir efeitos a partir do próximo exercício financeiro. Sendo assim, a alteração textual visa proporcionar segurança jurídica em respeito ao mandamento constitucional previsto no art. 150, inc. I e Inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”. Sala de Reuniões, 7 de abril de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Júlio César de Souza Moreira Gercy Gonçalves do Carmo Suplente - CLJRF Vereador 14
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1746.6W39.355E.A851.2660 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 127.1F6 - 07/04/2025 - 17:39:56 - ASSINADO POR(7): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 C
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/04/2025 16:14:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16A1.5914.240K.E533.1046, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 08/04/2025 13:43:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13V5.8V43.3292.H264.1817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/04/2025 19:31:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19V5.1831.547X.U812.6725, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/04/2025 19:27:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19R5.6K27.2487.688K.8787, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 07/04/2025 18:34:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1880.7334.113H.8374.7723, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/04/2025 17:54:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17X6.4W54.420H.E672.8235, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 07/04/2025 17:52:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17W7.1R52.625V.Z26Z.8720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 127.1F6 - Tipo de Documento:EMENDA CONSTITUCIONAL MODIFICATIVA - Nº
1/2025.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em07/04/2025 - 17:39:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1746.6W39.355E.A851.2660
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1746.6W39.355E.A851.2660 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 127.1F6 - 07/04/2025 - 17:39:56 - ASSINADO POR(7): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 C
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 08 (oito) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero participou da Reunião de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Extraordinária, realizada em
03.04.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei nº 2838/2025,
de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências.”; Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PLC nº
125/2025. Após terem sido apresentados e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos de Lei nº 2838 e 2839/2025 para a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de
pareceres. Leitura de pareceres: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos
seguintes projetos: PLC nº 125/2025 e ao PL nº 2837/2025. Durante a leitura dos
pareceres, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador
Emanuel Barbosa Sincero, presente de forma remota. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 56/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
57 e 58/2025, Ind. 146 e 147/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 60 e Ind.
157/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 61/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 134
e 160/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind 149 e 151/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 150/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 154 e 155/2025 e Moção 17/2025;
José Raymundo Brandão Teixeira: Ind 156/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 158
e 159/2025. Apresentaram Moções verbais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e
André Barbosa Moreira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos
e/ou indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César
Souza Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. O Presidente colocou em
votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das
indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar
nº 119/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos 11, 15, 16, §1º do
artigo 36 e Anexos I, II, III, IV, VI, VII e inclui o IX, todos da Lei Complementar
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3461
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, que ‘dispõe sobre a reestruturação do
plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores da Câmara Municipal de
Matozinhos’, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 119/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 119/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
comissão do grupo de direção e assessoramento previstos na Lei Complementar nº 12,
de 20 de janeiro de 2010, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo I e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 120/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PLC nº 120/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
121/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 12, de 20 de
janeiro, com suas posteriores alterações, altera seu Anexo II e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PLC nº 121/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC
nº 121/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 122/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos
na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 122/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 122/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei Complementar nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos nos
anexos I e II da Lei Complementar nº 11/2009 e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 123/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 123/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei Complementar nº 124/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de
Diretores Escolares e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 124/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 124/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2829/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2829/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3462
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
nominal, o PL nº 2829/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2830/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos da administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos
na Lei nº 2.227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2830/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2830/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2831/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação
do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2.228/2013 e Lei
Complementar nº 55/2017, com suas posteriores alterações e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2831/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2831/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
seguida, os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e César Antônio Pereira
solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos
acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa
Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do
Carmo. Durante as considerações finais, o vereador Júlio César Souza Moreira
solicitou que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado
pelo Presidente. Finalizadas as considerações finais, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Provérbios 14:26. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 11ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 15.04.2025,
às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário
a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=kNB8g8djgxg
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
3463
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
Pág: 30/51
Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/04/2025 08:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08U5.3242.416V.607X.6827, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 11/04/2025 12:09:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12K7.3909.425H.E868.4853, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/04/2025 08:18:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0822.7Z17.8596.2574.3551, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/04/2025 22:20:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2295.7820.2169.4727.0421, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/04/2025 13:41:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13K3.5W41.315R.K57W.8506, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 10/04/2025 12:42:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12H8.4942.035K.K183.8556, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 10/04/2025 10:45:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10U1.3A45.203V.H37X.4041, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/04/2025 08:57:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0820.1357.016X.6888.5637, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/04/2025 08:38:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0865.1H38.2477.6187.5431, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 09/04/2025 22:28:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
2224.4Z28.7394.Z469.5120, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 09/04/2025 18:07:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18R7.1907.4507.W30H.0376, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/04/2025 17:14:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1771.2714.445H.V87Z.0086, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/04/2025 16:45:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16K7.5X45.117Z.8002.7042, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 129.0D1 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em09/04/2025 - 16:40:34
Código de Autenticidade deste Documento: 16X2.0440.4343.U023.5644
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.0440.4343.U023.5644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 129.0D1 - 09/04/2025 - 16:40:34 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 15 (quinze) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata:
Ata da 10ª Reunião Ordinária, realizada em 08.04.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: Do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: referente a
Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal (Exercício de 2023). Em seguida, nos
termos do Regimento Interno, o Presidente encaminhou o Parecer Prévio do TCE-MG,
referente a prestação de contas do Poder Executivo Municipal (exercício da 2023), para a
Comissão de Finanças e Orçamento. Grande Expediente: Apresentação de projeto: não
houve. Leitura de pareceres: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e CFO ao PL nº
2833/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
62 e 63/2025, Ind. 165 e 166/2025; Gercy Gonçalves do Carmo : Req. 64 e 65/2025; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 66/2025 e Ind. 168 e 169/2025; André Barbosa Moreira:
Ind. 161 e 162/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 163/2025; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 164 e 173/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind 167/2025; Flávio Diniz Vieira:
Ind. 171/2025 e Moções 18 e 19/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 175/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 16/2025. Durante a leitura dos Requerimentos, o vereador
Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou a retirada da Indicação nº 174/2025, de sua
autoria. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentou Moção verbal o
vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos
e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias
Filho, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira e o
Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Justificativa de
ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a ausência na Audiência Pública de
Prestação de Contas referente ao 3º quadrimestre de 2024, realizada em 14.04.2025. Após
apresentada a justificativa, o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta
Reunião sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia:
Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2837/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Complementar nº 11, de 20 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel e o Presidente.
Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2837/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2837/2025
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.3754.001U.X35E.8157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 131.9A4 - 22/04/2025 - 14:54:01 - ASSINADO POR(12): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador César Antônio Pereira. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento, que “Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei Complementar 125/2025” ao
Projeto de Lei Complementar nº 125/2025.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PLC 125/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 125/2025
foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº
125/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei
Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1979.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 125/2025, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 125/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
César Antônio Pereira. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de
Souza, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira e o
Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Durante as Considerações Finais, o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira solicitou que pudesse se ausentar do restante da
Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. O vereador Emanuel Barbosa Sincero
solicitou que constasse em Ata que, durante as suas considerações finais, mostrou o relato de
uma cidadã, na qual denuncia que foi tratada de forma inadequada por um médico na UPA do
Município. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de João 15:12. Em
seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 12ª Reunião Ordinária, a ser realizada de
forma presencial, no dia 22.04.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se
a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do
link: https://www.youtube.com/watch?v=eBsdHoFrc_U
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.3754.001U.X35E.8157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 131.9A4 - 22/04/2025 - 14:54:01 - ASSINADO POR(12): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 34/51
Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 24/04/2025 13:06:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1381.5U06.4019.K16H.4171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/04/2025 12:51:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1287.0451.251X.V77U.4238, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/04/2025 08:29:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U8.4429.514A.E73R.1438, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/04/2025 16:16:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1627.3H16.357K.R157.3813, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/04/2025 15:19:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W3.7H19.055V.4484.5402, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/04/2025 15:18:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E8.6218.302A.W51A.1550, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/04/2025 13:28:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U4.1328.735A.2626.4342, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 22/04/2025 17:25:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1796.2725.018E.4754.1181, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.3754.001U.X35E.8157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 131.9A4 - 22/04/2025 - 14:54:01 - ASSINADO POR(12): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 35/51
Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 22/04/2025 17:09:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1740.7809.4213.A63X.7452, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 22/04/2025 16:44:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16Z4.0644.134U.340W.7442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 22/04/2025 15:11:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1584.1U11.4012.W822.1452, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 22/04/2025 14:55:56, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1471.6E55.055U.717Z.3566, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 131.9A4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em22/04/2025 - 14:54:01
Código de Autenticidade deste Documento: 14H1.3754.001U.X35E.8157
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.3754.001U.X35E.8157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 131.9A4 - 22/04/2025 - 14:54:01 - ASSINADO POR(12): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 22 (vinte e dois) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Com exceção dos vereadores Gercy Gonçalves do
Carmo e Ildeu Lopes de Oliveira, os demais vereadores participaram da reunião de
forma remota, considerando que estavam em viagem para Brasília/DF. Na sequência,
havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente.
Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 3º
quadrimestre de 2024, realizada em 14.04.2025. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira,
Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ata da 11ª
Reunião Ordinária, realizada em 15.04.2025. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário
ad hoc, realizou a leitura da Ata na íntegra. Em seguida, o Presidente, colocou a Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido aprovada a Ata por unanimidade. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de
Lei Complementar nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Complementar 012, de 20/01/2010 e dá outras providências.” Após ter sido apresentado e
distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PLC nº 126/2025 para a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para
emissão de pareceres. Leitura de pareceres: Pareceres de autoria da CLJRF ao PDL nº
67/2025 e ao PL nº 2835/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da reunião, registrando a presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 67 e 68/2025, Ind. 180 e
181/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 170 e 172/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 177 e
178/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 179/2025; Gercy Gonçalves do Carmo:
Ind.182/2025. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo
sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das
indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a
ausência na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 15.04.2025. Após apresentada a justificativa,
o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião sob deliberação do
Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o
Projeto de Lei nº 2837/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o plano de cargos,
carreiras, e vencimentos dos fiscais de tributos municipais, fiscais de obras e posturas, fiscais
de meio ambiente e fiscais sanitários e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2837/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2837/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2833/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos
professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e
municipais.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
o PL nº 2833/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2833/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerando que,
durante a votação do PLC nº 125/2025, houve a queda de conexão de internet dos vereadores
que estavam participando da reunião de forma remota, o Presidente refez o processo de
votação do 2º turno do PLC nº 125/2025, logo após finalizada a votação do PL nº 2833/2025.
Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de
dezembro de 1979.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 125/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº
125/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações
Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Baltazar Rei Maciel, Flávio
Diniz Vieira e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente
fez a leitura do texto bíblico de Atos 13:47. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado,
o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para
a 13ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 29.04.2025, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada
conforme, será assinada. Eu, vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc a escrevi e
assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=i4_74D_XE0k
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/05/2025 13:45:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1335.8845.858K.W52E.8124, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 28/04/2025 04:53:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 04Z2.2653.554X.6356.4773, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 24/04/2025 16:35:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16Z8.0735.1507.7337.6215, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 24/04/2025 13:21:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X1.8321.619H.E447.5201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 24/04/2025 13:06:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U1.2A06.401Z.H082.8587, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/04/2025 12:52:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E7.5252.804R.W72Z.4022, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/04/2025 10:03:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1043.5603.436R.4834.5305, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/04/2025 08:29:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08A3.8W29.1149.K04V.6370, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/04/2025 08:19:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0896.2919.806R.406V.1310, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 24/04/2025 06:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06A0.5A54.259V.A454.1643, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/04/2025 17:20:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1766.1V20.321W.256Z.8458, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 23/04/2025 17:12:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1790.4412.157X.U60H.8854, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/04/2025 16:16:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16R4.4216.357X.U28U.0663, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 132.BF4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/04/2025 - 15:33:30
Código de Autenticidade deste Documento: 15W8.2633.8294.980U.6575
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 23 de abril de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025
Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1978.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I (Lista de Serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1978,
para incluir o subitem 11.05 ao item 11 da referida tabela, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO ALÍQUOTA
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e
de embarcações.
3%
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 2%
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2%
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
3%
11.05
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em
circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão
de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de
Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
utiliza.
3%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
ID: 132.2FA, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2025 11:32:29) Palavras:256
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11Z0.3932.2291.1104.7452 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 41/51
Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 70/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 24 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera o Anexo I (lista de
serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1978."
Encaminhamos também, em anexo, a Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CFO, aprovada em
Plenário e incorporada ao texto, referente ao Projeto mencionado acima.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 133.691, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(24/04/2025 13:18:00) Palavras:117
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.5K17.5594.E411.6772 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13R7.5K17.5594.E411.6772 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 6 
ID. do Doc.: 133.691 - 24/04/2025 13:18:00 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 43/51
Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 23 de abril de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025
Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1978.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I (Lista de Serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1978,
para incluir o subitem 11.05 ao item 11 da referida tabela, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO ALÍQUOTA
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e
de embarcações. 3%
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 2%
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2%
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie. 3%
11.05
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em
circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão
de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de
Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
utiliza.
3%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
ID: 132.2FA, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2025 11:32:29) Palavras:256
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11Z0.3932.2291.1104.7452 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.5K17.5594.E411.6772 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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EI COMPLEMENTAR Nº 125/2025. Modifica a redação do art. 2º do Projeto de L
ei Complementar 125/2025. Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Complementar n.125/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua aprovação. Sala de reuniões, 7 de abril de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Júlio César de Souza Moreira Gercy Gonçalves do Carmo Suplente - CLJRF Vereador 13
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o, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 125/2025, com o objetivo de reforçar disposições constitucionais ao texto do art. 2º do Projeto de Lei 125/2025No decorrer da análise do Projeto de Lei nº 125/2025, notou-se que o seu art.2º dispõe sobre o momento em que a lei entrará em vigor, contudo, no intuito de promover segurança jurídica, em que pese, os mandamentos constitucionais previsto no art. 150, faz-se necessária a alteração textual nos seguintes termos: “produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026”, de forma a garantir que a lei só irá produzir efeitos a partir do próximo exercício financeiro. Sendo assim, a alteração textual visa proporcionar segurança jurídica em respeito ao mandamento constitucional previsto no art. 150, inc. I e Inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”. Sala de Reuniões, 7 de abril de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Júlio César de Souza Moreira Gercy Gonçalves do Carmo Suplente - CLJRF Vereador 14
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/04/2025 16:14:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16A1.5914.240K.E533.1046, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 08/04/2025 13:43:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13V5.8V43.3292.H264.1817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/04/2025 19:31:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19V5.1831.547X.U812.6725, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/04/2025 19:27:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19R5.6K27.2487.688K.8787, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 07/04/2025 18:34:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1880.7334.113H.8374.7723, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/04/2025 17:54:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17X6.4W54.420H.E672.8235, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 07/04/2025 17:52:28, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17W7.1R52.625V.Z26Z.8720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 127.1F6 - Tipo de Documento:EMENDA CONSTITUCIONAL MODIFICATIVA - Nº
1/2025.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em07/04/2025 - 17:39:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1746.6W39.355E.A851.2660
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1746.6W39.355E.A851.2660 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 127.1F6 - 07/04/2025 - 17:39:56 - ASSINADO POR(7): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 C
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.5K17.5594.E411.6772 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 133.691 - 24/04/2025 13:18:00 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1466.1112.4099.424R.2588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 143.A6C - 14/05/2025 - 14:12:09 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 143.A6C - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/05/2025 - 14:12:09
Código de Autenticidade deste Documento: 1466.1112.4099.424R.2588
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1466.1112.4099.424R.2588 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 143.A6C - 14/05/2025 - 14:12:09 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 14 de maio de 2025.
Aos 14 dias do mês de maio de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000125.2.16-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 13.259, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/05/2025 14:16:04) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14Z0.0216.503Z.2788.7613 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000125.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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