| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | PLC 126.2025 - Altera LC 012 de 20.01.2010 (tramitação completa) |
| native_id | 939 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000126.02.16-2025 Nº PROCESSO: 0000126.02.16-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 126/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 012, DE 20/01/2010 ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 16/04/2025 às 21:37:22 DOCUMENTOS JUNTADOS (13) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 12.474 TERMO DE ABERTURA 1 16/04/2025 às 21:37:23 130.890 OFÍCIO 18 16/04/2025 às 18:42:34 130.9C0 DESPACHO 2 18/04/2025 às 15:44:32 132.BF4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 23/04/2025 às 15:33:30 13A.4F7 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 15 06/05/2025 às 11:45:49 13C.01B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 07/05/2025 às 14:05:50 142.C4A ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 14/05/2025 às 12:00:58 145.F12 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 3 16/05/2025 às 12:46:36 145.7F6 REDAÇÃO FINAL 2 15/05/2025 às 17:23:41 145.87B REDAÇÃO FINAL 2 15/05/2025 às 17:25:07 145.899 OFÍCIO 5 15/05/2025 às 17:41:47 148.CD6 DOCUMENTO ESCANEADO 4 21/05/2025 às 16:02:17 13.468 TERMO DE REVISÃO 1 21/05/2025 às 16:08:13 MATOZINHOS - MG, 21 de maio de 2025 às 16:08:39. Pág: 1/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 16 dias do mês de abril de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 126/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 12.474, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(16/04/2025 21:37:23) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 2195.6K37.822V.830R.0651 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 3/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 4/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 5/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 6/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 7/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 8/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 9/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 10/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 11/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 12/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 13/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 14/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 15/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 16/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 17/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 18/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 19/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 130.890 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 18/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em16/04/2025 - 18:42:34 Código de Autenticidade deste Documento: 18H6.3642.0336.362R.1164 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 18H6.3642.0336.362R.1164 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 18 - ID. do Doc.: 130.890 - 16/04/2025 - 18:42:34 Pág: 20/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO MATOZINHOS/MG, 18 de abril de 2025. OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre a admissibilidade regimental do Projeto de Lei Complementar n.126/2025, que “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.126/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que "Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências". O protocolo do referido projeto ocorreu em 16 de abril de 2025, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de hoje, 22 de abril de 2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 6 (seis) artigos e "tem como um de seus objetivos a simplificação da estrutura normativa, consolidando as informações atualmente dispersas em diversos anexos em apenas dois: Anexo I, relativo aos cargos cm comissão (DAM), e Anexo Il, referente às funções gratificadas (FGM). A proposição está acompanhada de exposição de motivos, impacto orçamentário conforme art.16, I e II da Lei Complementar 101/2000, subscrito por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG, e Declaração de Adequação Orçamentária assinada por Paula Soares de Melo, CRC88914/MG e pelo Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observandose, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, I da Constituição Federal, e nos arts.8 , inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, I, da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Neste sentido, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, I, c/c art.35, II, "a", ambos da LOM. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO maioria absoluta (Art. 165, VI, VII, do RI c/c art.52, II, "g", da LOM) ID: 130.9C0, KELLY FRANÇA FONSECA(18/04/2025 15:44:32) Palavras:592 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15H8.0644.232V.E829.6685 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 21/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) V - COMISSÕES: a presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno) - Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, VII, do RI) VI - CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e Regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar n. 126/2025 determinando a sua apresentação na reunião ordinária com a distribuição para as comissões supra mencionadas. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 130.9C0, KELLY FRANÇA FONSECA(18/04/2025 15:44:32) Palavras:592 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15H8.0644.232V.E829.6685 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 22/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 22 (vinte e dois) de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Com exceção dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e Ildeu Lopes de Oliveira, os demais vereadores participaram da reunião de forma remota, considerando que estavam em viagem para Brasília/DF. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 3º quadrimestre de 2024, realizada em 14.04.2025. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ata da 11ª Reunião Ordinária, realizada em 15.04.2025. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc, realizou a leitura da Ata na íntegra. Em seguida, o Presidente, colocou a Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada a Ata por unanimidade. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: Projeto de Lei Complementar nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar 012, de 20/01/2010 e dá outras providências.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PLC nº 126/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de pareceres. Leitura de pareceres: Pareceres de autoria da CLJRF ao PDL nº 67/2025 e ao PL nº 2835/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 67 e 68/2025, Ind. 180 e 181/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 170 e 172/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 177 e 178/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 179/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind.182/2025. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a ausência na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 15.04.2025. Após apresentada a justificativa, o Presidente colocou a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião sob deliberação do Plenário, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2837/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o plano de cargos, carreiras, e vencimentos dos fiscais de tributos municipais, fiscais de obras e posturas, fiscais de meio ambiente e fiscais sanitários e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2837/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2837/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2833/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas e municipais.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 23/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o PL nº 2833/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2833/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerando que, durante a votação do PLC nº 125/2025, houve a queda de conexão de internet dos vereadores que estavam participando da reunião de forma remota, o Presidente refez o processo de votação do 2º turno do PLC nº 125/2025, logo após finalizada a votação do PL nº 2833/2025. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera o Anexo I (lista de serviços) da Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1979.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 125/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 125/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente, vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Atos 13:47. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 13ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 29.04.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=i4_74D_XE0k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 24/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/05/2025 13:45:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1335.8845.858K.W52E.8124, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 28/04/2025 04:53:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 04Z2.2653.554X.6356.4773, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 24/04/2025 16:35:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z8.0735.1507.7337.6215, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 24/04/2025 13:21:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.8321.619H.E447.5201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 24/04/2025 13:06:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U1.2A06.401Z.H082.8587, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/04/2025 12:52:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E7.5252.804R.W72Z.4022, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/04/2025 10:03:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1043.5603.436R.4834.5305, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/04/2025 08:29:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A3.8W29.1149.K04V.6370, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 25/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/04/2025 08:19:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0896.2919.806R.406V.1310, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 24/04/2025 06:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06A0.5A54.259V.A454.1643, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/04/2025 17:20:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1766.1V20.321W.256Z.8458, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 23/04/2025 17:12:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1790.4412.157X.U60H.8854, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/04/2025 16:16:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R4.4216.357X.U28U.0663, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 132.BF4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/04/2025 - 15:33:30 Código de Autenticidade deste Documento: 15W8.2633.8294.980U.6575 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W8.2633.8294.980U.6575 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 132.BF4 - 23/04/2025 - 15:33:30 - ASSINADO POR(13): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 26/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº. 126/2025, de autoria d o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al q u e vis a: " Alt e r a r a L ei C o m ple m e n t a r N º 1 2 d e 2 0 / 0 1 / 2 0 1 0 e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s ". EMENTA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°126/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO. Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 126/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “Altera a Lei Complementar 12 de 20/01/2010 e dá outras providências". O Chefe do Poder Executivo apresentou justificativa referente a propositura do Projeto de Lei Complementar nº 126/2025, nos seguintes termos: “A referida Lei Complementar dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal, estabelecendo as respectivas atribuições, níveis e formas de ocupação. 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 27/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E m q u e p e s e a c o n sis t ê n cia t é c nic a e r e d a cio n al d o t e x t o n o r m a tiv o vig e n t e, v e rific o u - s e, a o lo n g o d o t e m p o, a n e c e s sid a d e d e p r o m o v e r aj u s t e s e m s e u s a n e x o s, o s q u ais t r a t a m d o Q u a d r o G e r al d e C a r g o s e m C o mis s ã o ( D A M ) e d a s F u n ç õ e s G r a tific a d a s ( F G M ). Tais a n e x o s, embora detalhados, apresentam uma estrutura excessivamente complexa, o que dificulta a interpretação, o controle e eventuais atualizações administrativas. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei Complementar tem como um de seus objetivos a simplificação da estrutura normativa, consolidando as informações atualmente dispersas cm diversos anexos em apenas dois: Anexo I, relativo aos cargos em comissão (DAM), e Anexo II, referente às funções gratificadas (FGM). A título ilustrativo, observa-se que, na legislação atualmente em vigor, estão previstos 15 (quinze) cargos DAM-10 e 32 (trinta e dois) cargos DAM-07. Com a presente proposta de reestruturação, o número de cargos DAM-10 será reduzido para 12 (doze) e o de DAM-07 para 31 (trinta e um), promovendo-se, assim, o ajuste necessário à realidade administrativa atual. Em consonância com os limites legais e orçamentários vigentes, procede-se, ainda, ao remanejamento interno de vagas, com a ampliação do número de cargos DAM-08 de 08 (oito) para 10 (dez), e de cargos DAM-09 de 09 (nove) para 12 (doze) assegurando a eficiência e o equilíbrio da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal. Adicionalmente, o Projeto reforça a política de valorização do servidor público efetivo ao promover a reestruturação do quantitativo geral das Funções Gratificadas, mediante a extinção de 30 (trinta) FGM-01 e o remanejamento para 05 (cinco) FGM-08 e 05 (cinco) FGM-09 e 03 (três) FGM-05. Ressalta-se, portanto, que o presente Projeto preserva o equilíbrio orçamentário municipal, não implicando aumento relevante de despesa pública, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa.” P o r t a n t o, p a r a m elh o r c o m p r e e n s ã o, c o n sid e r a n d o o s e s t u d o s f eit o s p elo E x e c u tiv o M u nicip al, r e s t o u e vid e n cia d o q u e o s 2 2 ( vin t e d e d ois ) q u a d r o s dis p e r s o s p ela L ei C o m ple m e n t a r 1 2 / 2 0 1 0, q u e t r a t a m d o s q u a n tit a tiv o s d e c a r g o s e f u n ç õ e s g r a tific a d a s, d e v e m s e r a glu tin a d o s e m a p e n a s d ois. P o r c o n s e g uin t e, a p r e s e n t a m o s2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 28/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a b aix o c o m o fic a r ã o o s A N E X O S I e II, d a L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 / 2 0 1 0, a p ó s a a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei e m e s t u d o. Pois bem; Este é o relatório. As Comissões de Legislação, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O, p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu n o dia 1 6 / 4 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 2 2 / 4 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o - C F O. Conforme art. 55, §6° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 1 A r t. 5 5. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e L e g i s l a ç ã o, J u s t i ç a e R e d a ç ã o F i n a l m a n i fe s t a r - s e e m t o d a s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 29/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 3 / 4 / 2 0 2 5, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 7 / 5 / 2 0 2 5 2, s e n d o a s sim o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A P R O P O SIÇ Ã O: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não violam a legislação pátria. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO Quanto ao aspecto constitucional no que se refere à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), dispõe dentre outras atribuições que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, por conseguinte, o art. 8º da LOA, dispõe: “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: IX – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), bem como no art. 8º da LOA, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito em adequar/remanejar os quantitativos que compõem os anexos da Lei Complementar 12/2010, a atual necessidade da gestão municipal. A Constituição Federal, dispõe no seu Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais, mais precisamente no art.113, sobre a obrigatoriedade de que 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 30/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ a p r o p o siç ã o le gisla tiv a q u e c rie o u alt e r e d e s p e s a o b rig a t ó ria o u r e n ú n cia d e r e c eit a d e v e r á s e r a c o m p a n h a d a d a e s tim a tiv a d o s e u im p a c t o o r ç a m e n t á rio e fin a n c eir o.” A s sim, a s s e g u r a m o s q u e a e s tim a tiv a d e im p a c t o o r ç a m e n t á rio / fin a n c eir o s e e n c o n t r a n o s a u t o s d o p r o c e s s o le gisla tiv o e s t u d a d o. Passa-se para a verificação do aspecto regim e n t al e d a c o n s o n â n cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI4 e a S e ç ã o V d a L ei O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e lei c o m ple m e n t a r e s t á a d e q u a d a a o fim q u e s e d e s tin a a m a t é ria d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a. Isso porque trata-se de uma proposição que visa alterar o s a n e x o s d a L ei Complementar 12/2010, pois:”A referida Lei Complementar dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal, estabelecendo as respectivas atribuições, níveis e formas de ocupação. (...) verificou-se, ao longo do tempo, a necessidade de promover ajustes em seus anexos, os quais tratam do Quadro Geral de Cargos em Comissão (DAM) e das Funções Gratificadas (FGM). Tais anexos, embora detalhados, apresentam uma estrutura excessivamente complexa, o que dificulta a interpretação, o controle e eventuais atualizações administrativas.” Desse modo, como se trata de matéria que depende de proposição de lei ordinária, conforme disposto no art. 37, XII5, da LOM, a espécie de Lei Complementar para sua alteração também está adequada, cujo rito deverá seguir. Observemos: “EMENTA ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. PREJUÍZO PARCIAL. 5 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XII - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos; 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 31/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O R G A NIZ A Ç Ã O E F U N CIO N A M E N T O D O S Ó R G Ã O S E X C L U SIV O S D O E S TA D O. E XIG Ê N CIA D E L EI COMPLEMENTAR. DESCOMPASSO COM O ART. 144, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSISTÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 89/2011 E 98/2003, REPUTADAS COMO ORDINÁRIAS. PRECEDENTES. PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO CAUTELAR DO SERVIDOR EM SEDE DE SINDICÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO PROCESSO DISCIPLINAR. HIGIDEZ CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO EXERCÍCIO DO CARGO OU DAS FUNÇÕES, COM SUPRESSÃO DAS VANTAGENS, DO SERVIDOR PROCESSADO CRIMINALMENTE. CLÁUSULAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LIV E LVII). INCOMPATIBILIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de a alteração substancial de norma implicar o prejuízo do pedido. 2. A exigência de lei complementar para disciplinar a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado não encontram paralelo na Constituição Federal, em especial em relação à carreira policial (CF, art. 144, § 7º). Precedentes. 3. A votação e aprovação de lei complementar em contexto a exigir apenas o rito de lei ordinária não configura vício formal, porquanto é satisfeito, e suplantado, o requisito da maioria simples. A lei complementar inexigível deve ser tratada como lei ordinária. 4. A Constituição Federal não impede que Procuradores do Estado participem de conselho dentro da estrutura do Executivo. 5. Em abstrato, não destoa do Texto Constitucional norma que prevê a possibilidade de afastamento cautelar do servidor indiciado em sindicância, devendo ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 6. A previsão de aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ao6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 32/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) p r o c e s s o dis ciplin a r é m e r a m e n t e e x ple tiv a e m r ela ç ã o à r e g ê n cia d o o r d e n a m e n t o j u r í dic o f e d e r al, n ã o t e n d o o E s t a d o - m e m b r o le gisla d o s o b r e dir eit o p r o c e s s u al. 7. P o r viola r a s clá u s ula s d o d e vid o p r o c e s s o le g al e d a n ã o c ulp a bilid a d e ( C F, a r t. 5 º, LIV e LIV ), é in c o n s tit u cio n al o a f a s t a m e n t o t e m p o r á rio d o e x e r c í cio d o c a r g o o u d a s f u n ç õ e s, c o m s u p r e s s ã o d a s v a n t a g e n s, d o s e rvid o r p r o c e s s a d o c rimin alm e n t e. 8. A ç ã o c o n h e cid a e m p a r t e, e, n e s s a e x t e n s ã o, p e did o j ulg a d o p a r cialm e n t e p r o c e d e n t e. ( A DI 2 9 2 6, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, DJe 22-05-2023)” C o n t u d o p a r a s u a a p r o v a ç ã o s e r á p r e cis o u m q u ó r u m d e m aio ria a b s olu t a d o s v o t o s d o s m e m b r o s d a C â m a r a M u nicip al6, o b s e rv a d o s o s d e m ais t e r m o s d e v o t a ç ã o d a s leis o r din á ria s, vid e a r t. 1 6 5, VIII7 d o, RI e a r t. 5 2, II, “ g ” e “ h ” 8, d a L O M. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo M u nicip al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição para “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, vide art.35, II, a, c/c art.73, I, ambos da LOM9. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar10; redigida 10 A r t. 9 7. S ã o m o d a l i d a d e s d e p r o p o s i ç ã o: 9 Art. 35. São matérias de iniciativa privat i v a, a l é m d e o u t r a s p r e v i s t a s n e s t a L e i O r g â n i c a: ( N R ) ( a r t i g o c o m r e d a ç ã o e s t a b e l e c i d a p e l o a r t. 1 º d a E m e n d a à L O M n º 0 0 1, d e 3 1.1 0.2 0 0 1 ) [...] I I - d o P r e fe i t o: a ) a c r i a ç ã o, t r a n s fo r m a ç ã o o u e x t i n ç ã o d e c a r g o s e fu n ç õ e s p úb l i c o s n a a d m i n i s t r a ç ã o d i r e t a, a u t á r q u i c a e fu n d a c i o n a l e a fi x a ç ã o d a s r e s p e c t i v a s r e m u n e r a ç õ e s, o b s e r v a d o s o s p a r â m e t r o s d a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s;[...] A r t. 7 3. C o m p e t e a o P r e fe i t o, e n t r e o u t r a s a t r i b u i ç õ e s: [...] I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previ s t o s n e s t a L e i O r g â n i c a; 8Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que de p e n d e m d o v o t o f a v o r á v el: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; [...] h) a criação de cargos e funções públicos.” 7 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VIII- criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 6 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 33/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 1 1, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere12, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito13, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, se restringe a promover ajustes na Lei Complementar 12/2010, por apresentar uma “estrutura excessivamente complexa”, sendo assim, após a aprovação do Projeto de Lei Complementar 126/2025, este irá revogar alguns dispositivos e tabelas, bem como aglutinar os cargos e as funções gratificadas nos anexos I e II. Vejamos conforme abaixo o que será revogado e a síntese dos anexos: 13 A r t. 1 0 0. A s p r o p o s i ç õ e s c o n s i s t e n t e s e m p r oj e t o s d e l e i, d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o, d e r e s o l u ç ã o o u d e p r oj e t o s ub s t i tu t i v o, d e v e r ã o s e r o fe r e c i d a s c o m j u s t i fi c a t i v a p o r e s c r i t o. 12 A r t. 9 9. E x c e ç ã o fe i t a à s e m e n d a s, s ub e m e n d a s, i n d i c a ç õ e s, r e q u e r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 11 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termo s c l a r o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 34/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 35/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r o u t r o la d o, a C o n s tit uiç ã o d e 1 9 8 8, e m s e u a r t. 3 7, dis p õ e c o m o s e d a r á a A d minis t r a ç ã o P ú blic a dir e t a e in dir e t a d e t o d o s o s e n t e s f e d e r a tiv o s, e x p o n d o o s p rin c í pio s d a a d minis t r a ç ã o q u e d e v e m p e r m e a r s e u s a t o s, b e m c o m o, s o b r e a c ria ç ã o d e c a r g o s, s u a s e s p é cie s, fo r m a s d e p r o vim e n t o, o s limit e s d o s v e n cim e n t o s, e n t r e o u t r o s a s p e c t o s in e r e n t e s à s e a r a a d minis t r a tiv a. Pelo exposto, percebe-se que a mat é ria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o, d e m o d o q u e p r o s s e g uir - s e - á a a n ális e d e s u a legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, XII14, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não sendo exigido isto para o especificado no art. 38, por dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos. Deve-se considerar, ainda, o art. 8915 da LOM, o qual possui simetria constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme já analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da legalidade. Desse modo, perante o que foi exposto, o conteúdo da proposição do Projeto de Lei Complementar 126/2025, também está em consonância com a LOM e com a própria Lei Complementar nº 12/2010. 15 A r t. 8 9. A a d m i n i s t r a ç ã o p úb l i c a d i r e t a, i n d i r e t a o u fu n d a c i o n a l, d e q u a l q u e r d o s p o d e r e s d o M u n i c í p i o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 14 A r t. 3 7. C o m p e t e à C â m a r a M u n i c i p a l, c o m a s a n ç ã o d o P r e fe i t o, n ã o e x i g i d a e s t a p a r a o e s p e c i fi c a d o n o a r t. 3 8, d i s p o r s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c o m p e t ê n c i a d o M u n i c í p i o e, e s p e c i a l m e n t e: ( N R ) (c ap u t c o m re da ç ã o e s t a b e l e c i da p e l o a r t. 1 º da Em e n da à L OM n º 0 0 1, de 3 1.1 0.2 0 0 1) [...] X I I - c r i a r, t r a n s fo r m a r e e x t i n g u i r c a r g o s, e m p r e g o s e fu n ç õ e s p úb l i c a s e fi x a r o s r e s p e c t i v o s v e n c i m e n t o s; 1 0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 36/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4. D A A N Á LIS E P E L A C O MIS S Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O S: 4.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 16do RI, compete à Comissão d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o, e e s p e cialm e n t e q u a n t o a o m é rit o q u a n d o fo r o c a s o d e: “ p r o p o siç õ e s q u e dir e t a o u indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Neste sentido, deve-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Portanto, declaramos que tanto o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração de Adequação nos termos do art.16, inc., II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se encontram nos autos do processo legislativo da proposição em análise; subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges, bem como, pela Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme já observado anteriormente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §117, restrições, tais como: “concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive 17 A r t. 1 6 9. A d e s p e s a c o m p e s s o a l a t i v o e i n a t i v o e p e n s i o n i s t a s d a U n i ã o, d o s E s t a d o s, d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c í p i o s n ã o p o d e e x c e d e r o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s e m l e i c o m p l e m e n t a r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 16 A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita d o M u n i c í p i o; 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 37/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) f u n d a ç õ e s in s tit u í d a s e m a n tid a s p elo p o d e r p ú blic o, s ó p o d e r ã o s e r f eit a s, d e s d e q u e c u m p r a c o m a o b rig a t o rie d a d e d e: “ e xis t ê n cia p r é via d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria s u ficie n t e p a r a a t e n d e r à s p r oj e ç õ e s d e d e s p e s a d e p e s s o al e a o s a c r é s cim o s d ela d e c o r r e n t e s e a a u t o riz a ç ã o e s p e c í fic a n a lei d e dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s, r e s s alv a d a s a s e m p r e s a s p ú blic a s e a s s o cie d a d e s d e e c o n o mia mis t a.” P o r t a n t o, a p ó s a n ális e d e tid a d o s a u t o s d a p r o p o siç ã o, p o d e m o s v e rific a r q u e a s e xig ê n cia s fo r a m r e g ula r m e n t e c u m p rid a s. Neste sentido, no que diz respeito ao s limit e s p r e vis t o s e m L ei C o m ple m e n t a r a o s q u ais s e r e f e r e o a r t.1 6 9 d a C F / 8 8, q u a n t o à s d e s p e s a s c o m p e s s o al, r e s t o u d e finid o, n o â m bit o d o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al, a limit a ç ã o d e q u e t ais g a s t o s n ã o p o d e r ã o s e r s u p e rio r e s a 5 4 % d a R e c eit a C o r r e n t e L í q uid a ( R C L ) d o M u nic í pio, conforme imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. Assim, o mandamento também será respeitado, visto que o percentual ficará em 50,80% da Receita Corrente Líquida Municipal, de acordo com o demonstrado e atestado pela Contadora, Paula Soares de Melo; exatamente como consta no Parecer Técnico 14/2025.Considera-se, ainda, que a proposição em análise respeitou o disposto no art.16, em seus incisos I e II18, da LC 101/2000, uma vez que, além da apresentação da estimativa da despesa para os exercícios subsequentes, foi assinada, tanto pelo 18 A r t. 1 6. A c r i a ç ã o, e x p a n s ã o o u ap e r fe i ç o a m e n t o d e a ç ã o g o v e rn a m e n t a l q u e a c a rr e t e a u m e n t o d a d e s p e s a s e r á a c o m p a n h a d o d e: ( Vi d e A D I 6 3 5 7 ) I - e s t i m a t i v a d o i m p a c t o o r ç a m e n t á r i o - fi n a n c e i r o n o e x e r c í c i o e m q u e d e v a e n t r a r e m v i g o r e n o s d o i s s ub s e q ü e n t e s; II - declaração d o o r d e n a d o r d a d e s p e s a d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á r i a e fi n a n c e i r a c o m a l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l e c o m p a t i b i l i d a d e c o m o p l a n o p l u r i a n u a l e c o m a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s. § 1o Para os fins desta Lei ntar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou qu e e s t ej a a b r a n g i d a p o r c r é d i t o g e n é r i c o, d e fo r m a q u e s o m a d a s t o d a s a s d e s p e s a s d a m e s m a e s p é c i e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 38/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P r e f eit o q u a n t o p ela C o n t a d o r a, a d e cla r a ç ã o d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á ria e fin a n c eir a c o m a lei o r ç a m e n t á ria a n u al e c o m p a tibilid a d e c o m o pla n o plu ria n u al e c o m a lei d e dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s. 4.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois vis a sim plific a r a e s t r u t u r a n o r m a tiv a, c o n s olid a n d o a s in fo r m a ç õ e s a t u alm e n t e dis p e r s a s p a r a s e a d e q u a r à s n e c e s sid a d e s d a a d minis t r a ç ã o p ú blic a. No que tange a utilidade, esta é verifica d a t e n d o e m vis t a, q u e o P r oj e t o p r e s e rv a o e q uilí b rio o r ç a m e n t á rio m u nicip al, n ã o im plic a n d o a u m e n t o r ele v a n t e d e d e s p e s a p ú blic a, e m c o n s o n â n cia c o m o s p rin c í pio s d a r e s p o n s a bilid a d e fis c al e d a e ficiê n cia a d minis t r a tiv a alé m d e s e a d e q u a r à s n e c e s sid a d e s d a a t u al g e s t ã o. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz part e d e u m c o n j u n t o d e m e did a s a d o t a d a s p ela A d minis t r a ç ã o P ú blic a M u nicip al, c o m o o bj e tiv o d e a p rim o r a r s u a s leis, a d e q u á -la s à s n e c e s sid a d e s a d minis t r a tiv a s d o m u nic í pio. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o o pin a p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 6 / 2 0 2 5. 5. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 6 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orçamento manifes t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r n º 1 2 6 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 5 de maio d e 2 0 2 5 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 39/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 40/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/05/2025 14:44:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K8.4744.054A.H40E.5015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/05/2025 14:11:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1465.5X11.6453.R808.5212, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 06/05/2025 14:05:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E5.4705.3564.448A.2712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/05/2025 13:53:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z3.3U53.358V.4538.4502, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 13A.4F7 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em06/05/2025 - 11:45:49 Código de Autenticidade deste Documento: 1112.6R45.749E.717X.0753 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.6R45.749E.717X.0753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 15 - ID. do Doc.: 13A.4F7 - 06/05/2025 - 11:45:49 - ASSINADO POR(4): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 41/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 06 (seis) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 13ª Reunião Ordinária, realizada em 29.04.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da CLJRF e da CFO ao PLC nº 126/2025. Após a leitura do Parecer, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 74 e 75/2025, Ind. 199 e 207/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 76/2025 e Ind. 211/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 77/2025 e Ind 212 e 213/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 198 e 200/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 201 e 205/2025 e Moção 23/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind.203 e 204/2025; César Antônio Pereira: Ind. 206/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 208 e 209/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind 210/2025. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, José Raymundo Brandão Teixeira, o Presidente e novamente o vereador César Antônio Pereira (em aparte). Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2835/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2835/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2835/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2838/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2838/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 42/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) colocou em primeira votação o PL nº 2839/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2839/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo a solicitação acatada pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, o Presidente e o vereador José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte). Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 102:25. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 13.05.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=zyD5zCMqZUs xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 43/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 13/05/2025 16:38:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W2.0W38.536K.W18H.0770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 13/05/2025 15:04:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E5.7204.130A.R50W.5644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 13/05/2025 14:57:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.8R56.1597.3852.8820, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 12/05/2025 12:41:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H8.3K41.3528.9313.7164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/05/2025 10:54:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1085.0754.451R.X716.1173, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/05/2025 13:46:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K1.1446.755V.X684.7668, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 08/05/2025 14:20:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1484.5Z20.509Z.U30K.8148, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/05/2025 14:11:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z0.4611.510E.W67R.6861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 44/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/05/2025 13:50:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V3.4650.6204.X84E.1715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 08/05/2025 08:43:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08K6.8E43.1203.9834.4228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 07/05/2025 16:02:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16E5.4Z02.348W.W672.1460, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 07/05/2025 15:37:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U2.8U37.8182.K81R.7004, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/05/2025 14:38:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V8.8438.238Z.762U.0632, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 13C.01B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em07/05/2025 - 14:05:50 Código de Autenticidade deste Documento: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A0.0R05.149V.X78H.4566 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 13C.01B - 07/05/2025 - 14:05:50 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 45/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 13 (treze) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da 14ª Reunião Ordinária, realizada em 06.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de projeto: não houve. Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 78 e 79/2025, Ind. 215 e 216/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 80 e 81/2025 e Ind. 220/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 77/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 217 e 221/2025; Flávio Diniz Vieira: Ind. 218/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 219/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind 222 e 223/2025. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Fez Moção verbal o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Finalizadas as justificativas, o Presidente colocou em votação, em bloco, os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2838/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Henrique Santos de Oliveira, Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2838/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2838/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2839/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2839/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2839/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 126/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 126/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 46/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Marcos 10:45. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 16ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 20.05.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=f_jfhfkUkXU xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 47/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 16/05/2025 07:41:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0723.1641.0186.V829.8540, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/05/2025 17:02:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X5.1902.7339.Z68V.7555, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 15/05/2025 16:12:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X2.8V12.345Z.W40W.7630, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 15/05/2025 14:11:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K3.5V11.639H.8057.5216, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/05/2025 13:59:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1360.6459.527E.380W.7068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/05/2025 11:30:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11W7.0A30.729X.H32X.3526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 14/05/2025 18:54:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1898.2V54.803X.9074.1328, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 14/05/2025 14:31:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E1.6831.1294.A72A.3777, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 48/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/05/2025 14:19:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1434.2K19.814V.R677.6023, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/05/2025 14:16:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V1.1U16.7439.823K.2782, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/05/2025 13:36:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X7.2V36.819H.8358.3786, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 14/05/2025 12:46:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12Z8.1246.6256.Z103.4163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 14/05/2025 12:36:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K7.5X36.833K.9243.7680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 142.C4A - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/05/2025 - 12:00:58 Código de Autenticidade deste Documento: 1280.8800.358E.A019.4815 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1280.8800.358E.A019.4815 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 142.C4A - 14/05/2025 - 12:00:58 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 49/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Extraordinária, do primeiro período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 15 (quinze) de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 17h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Leitura de ata: Ata da 15ª Reunião Ordinária, realizada em 13.05.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. O Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a apresentação da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 126/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 126/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Êxodo 20:12. Em seguida, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a 16ª Reunião Ordinária, a ser realizada em 20.05.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrouse a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário a escrevi e assino. A íntegra da reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=xmqztdRLBOc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.2V46.036V.9641.4317 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 145.F12 - 16/05/2025 - 12:46:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 50/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 20/05/2025 17:47:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U2.0A47.2487.922E.8354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/05/2025 15:43:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W3.6243.531E.U87H.0135, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 20/05/2025 13:33:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R1.6E33.050W.H17V.0716, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/05/2025 12:24:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1275.5H24.253W.807H.8050, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/05/2025 12:04:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1267.3W04.852U.E10W.3777, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/05/2025 09:16:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W5.3X16.216U.8116.2618, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/05/2025 08:50:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0887.1E50.432K.X27W.4872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 19/05/2025 08:40:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0864.5H40.804U.E80R.6180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.2V46.036V.9641.4317 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 145.F12 - 16/05/2025 - 12:46:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 51/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/05/2025 08:05:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0890.2E05.6583.K56Z.8487, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/05/2025 06:57:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06V8.4Z57.3217.920U.3516, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/05/2025 00:11:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 00K2.3E11.306K.R602.4377, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 16/05/2025 14:51:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W3.2451.3143.A38A.2066, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 16/05/2025 14:10:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1471.7Z10.051U.V73X.3254, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 145.F12 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/05/2025 - 12:46:36 Código de Autenticidade deste Documento: 1230.2V46.036V.9641.4317 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.2V46.036V.9641.4317 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 145.F12 - 16/05/2025 - 12:46:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 52/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 15 de maio de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2025 Altera a Lei Complementar 012, de 20/01/2010 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º A Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º (…) §2º O quantitativo geral de DAM atribuído ao Poder Executivo está definido no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 8º (…) §3º O valor e quantitativo de cada função a que se refere o caput está definido no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 10 (…) I - O quantitativo de DAM e FGM atribuídos no anexo I e II. §2º – A alteração de que trata o caput, após análise e aprovação pela Secretaria de Planejamento e Administração, será formalizada em Lei, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento. Art. 2º Fica revogado o §3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010. Art 3º Fica revogado o §4º do artigo 8º da Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010. Art 4º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010. Art 5º Ficam revogados os anexos III e IV da Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010. Art 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo. ID: 145.7F6, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/05/2025 17:23:41) Palavras:238 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17X5.4623.640V.R87K.8048 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 53/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 4 5.7 F 6, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 1 5 / 0 5 / 2 0 2 5 1 7:2 3:4 1 ) P ala v r a s:2 3 8 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 7 X 5.4 6 2 3.6 4 0 V.R 8 7 K.8 0 4 8 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 54/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL – PLC Nº 126/2025 (ANEXOS) Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E8.6E25.806H.X52R.2736 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 145.87B - 15/05/2025 - 17:25:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 55/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/05/2025 17:33:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U0.8K33.742H.8704.3870, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 145.87B - Tipo de Documento:REDAÇÃO FINAL. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/05/2025 - 17:25:07 Código de Autenticidade deste Documento: 17E8.6E25.806H.X52R.2736 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E8.6E25.806H.X52R.2736 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 145.87B - 15/05/2025 - 17:25:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 56/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 87/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 15 de maio de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei Complementar nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Complementar 012 de 20/01/2010 e dá outras providências." Informamos que o Anexo do Projeto foi mantido de acordo com o original. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 145.899, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/05/2025 17:41:47) Palavras:97 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.8E41.046R.Z44X.8114 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1765.8E41.046R.Z44X.8114 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 5 ID. do Doc.: 145.899 - 15/05/2025 17:41:47 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 57/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 15 de maio de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2025 Altera a Lei Complementar 012, de 20/01/2010 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º A Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º (…) §2º O quantitativo geral de DAM atribuído ao Poder Executivo está definido no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 8º (…) §3º O valor e quantitativo de cada função a que se refere o caput está definido no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 10 (…) I - O quantitativo de DAM e FGM atribuídos no anexo I e II. §2º – A alteração de que trata o caput, após análise e aprovação pela Secretaria de Planejamento e Administração, será formalizada em Lei, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento. Art. 2º Fica revogado o §3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010. Art 3º Fica revogado o §4º do artigo 8º da Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010. Art 4º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010. Art 5º Ficam revogados os anexos III e IV da Lei Complementar nº 012, de 20/01/2010. Art 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo. ID: 145.7F6, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/05/2025 17:23:41) Palavras:238 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17X5.4623.640V.R87K.8048 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.8E41.046R.Z44X.8114 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 ID. do Doc.: 145.899 - 15/05/2025 17:41:47 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 58/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 4 5.7 F 6, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 1 5 / 0 5 / 2 0 2 5 1 7:2 3:4 1 ) P ala v r a s:2 3 8 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 7 X 5.4 6 2 3.6 4 0 V.R 8 7 K.8 0 4 8 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.8E41.046R.Z44X.8114 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 ID. do Doc.: 145.899 - 15/05/2025 17:41:47 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 59/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL – PLC Nº 126/2025 (ANEXOS) Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E8.6E25.806H.X52R.2736 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 145.87B - 15/05/2025 - 17:25:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.8E41.046R.Z44X.8114 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 ID. do Doc.: 145.899 - 15/05/2025 17:41:47 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 60/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/05/2025 17:33:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U0.8K33.742H.8704.3870, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 145.87B - Tipo de Documento:REDAÇÃO FINAL. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/05/2025 - 17:25:07 Código de Autenticidade deste Documento: 17E8.6E25.806H.X52R.2736 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17E8.6E25.806H.X52R.2736 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 145.87B - 15/05/2025 - 17:25:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.8E41.046R.Z44X.8114 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 ID. do Doc.: 145.899 - 15/05/2025 17:41:47 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 61/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.6X02.517X.613K.1541 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 148.CD6 - 21/05/2025 - 16:02:17 Pág: 62/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.6X02.517X.613K.1541 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 148.CD6 - 21/05/2025 - 16:02:17 Pág: 63/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.6X02.517X.613K.1541 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 148.CD6 - 21/05/2025 - 16:02:17 Pág: 64/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 148.CD6 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em21/05/2025 - 16:02:17 Código de Autenticidade deste Documento: 16Z3.6X02.517X.613K.1541 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.6X02.517X.613K.1541 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 148.CD6 - 21/05/2025 - 16:02:17 Pág: 65/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 21 de maio de 2025. Aos 21 dias do mês de maio de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000126.2.16- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 13.468, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(21/05/2025 16:08:13) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1673.3608.3128.K773.7337 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 66/66 Proc. Leg: 0000126.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)