| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Institui Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais. |
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MINAS GERAIS PORTARIA Nº 1.112/2023 Institui Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e Regimento Interno da referida Casa Legislativa, sobretudo o artigo 69, e tendo em vista o Requerimento nº 02/2023, o qual foi lido na 22 Reunião Plenária Ordinária, -da -22.Se: ão Legisl tiva, da 192 Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos. RESOLVE: Art. 1º Fica insti práticas ilícitas em obras púb 2012 e 2023 aqvolenda oco! de ingl rito para apurar supostas deM itozinhos durante os anos de ção dos S | unicípios da Microrregião o de licitações pela Secretaria de interno para prevenir, Desenvolviment Urbano, identificare remediar a atos | ê ni: de obras públicas, o “en [ M atógrihos, do | a seg . I-Ver ador Sidirley andéraos Dias Bento = “PSD (Pr esidente) I|- Vereador Ítalo-Moraes Borges - PSD (Relatór) lll=Vereador EdsorAntônio-de Barros ros -REPÚBLICAN O IV— Vereador à seus trabalhos, a contar do dia 28 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno. Art. 2º Se no decurso do processo de apuração ficar constatado o envolvimento de qualquer vereador nos fatos investigados, este será imediatamente afastado dos trabalhos da Comissão, mediante comunicação dirigida à Presidência da Câmara, assegurada o contraditório e a ampla defesa. Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 Wwww.camaramatozinhos.mg.gov.br E” me: CÂMARA MUNICIPAL MATOZINH Os Parágrafo único. Em caso de afastamento de que trata o caput, a vaga será ocupada pelo Suplente, respeitada, sempre que possível, a proporcionalidade partidária, nos termos regimentais. Art.3º As despesas decorrentes dos trabalhos da Comissão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário. Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá disponibilizar recursos orçamentários e financeiros suficientes para a contratação de assessorias, consultorias ou auditorias técnicas especializadas que se fizerem necessárias para orientar e acompanhar os trabalhos da Comissão, bem como para elaborar estudos técnicos, pareceres, perícias e avaliações em geral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Matozinhos, 17 de fevereiro de 2023 N e: ntônio Per Presidente Dos ADO ICADO Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 , www.camaramatozinhos.mg.gov.br