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materia nº 1112/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 1112 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaInstitui Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
native_id94

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MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.112/2023
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito no
âmbito do Poder Legislativo do Município de
Matozinhos, Estado de Minas Gerais
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e Regimento Interno da referida Casa
Legislativa, sobretudo o artigo 69, e tendo em vista o Requerimento nº 02/2023, o qual foi lido
na 22 Reunião Plenária Ordinária, -da -22.Se: ão Legisl tiva, da 192 Legislatura da Câmara
Municipal de Matozinhos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica insti
práticas ilícitas em obras púb
2012 e 2023 aqvolenda oco!
de ingl rito para apurar supostas
deM itozinhos durante os anos de
ção dos S | unicípios da Microrregião
o de licitações pela Secretaria de
interno para prevenir,
Desenvolviment Urbano,
identificare remediar a atos | ê ni:
de obras públicas, o “en [ M atógrihos, do | a seg
.
I-Ver ador Sidirley andéraos Dias Bento = “PSD (Pr esidente)
I|- Vereador Ítalo-Moraes Borges - PSD (Relatór)
lll=Vereador EdsorAntônio-de Barros ros -REPÚBLICAN O
IV— Vereador Ã
seus trabalhos, a contar do dia 28 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 69 do Regimento
Interno.
Art. 2º Se no decurso do processo de apuração ficar constatado o envolvimento de
qualquer vereador nos fatos investigados, este será imediatamente afastado dos trabalhos da
Comissão, mediante comunicação dirigida à Presidência da Câmara, assegurada o contraditório
e a ampla defesa.
Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169
Wwww.camaramatozinhos.mg.gov.br
E”
me: CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINH Os
Parágrafo único. Em caso de afastamento de que trata o caput, a vaga será ocupada
pelo Suplente, respeitada, sempre que possível, a proporcionalidade partidária, nos termos
regimentais.
Art.3º As despesas decorrentes dos trabalhos da Comissão correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá disponibilizar recursos orçamentários
e financeiros suficientes para a contratação de assessorias, consultorias ou auditorias técnicas
especializadas que se fizerem necessárias para orientar e acompanhar os trabalhos da
Comissão, bem como para elaborar estudos técnicos, pareceres, perícias e avaliações em geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Matozinhos, 17 de fevereiro de 2023
N
e: ntônio Per
Presidente
Dos ADO
ICADO
Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169
, www.camaramatozinhos.mg.gov.br

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