| Tipo | Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2022 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 63, de 10 de Novembro de 2017, que "Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos, e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências", nos artigos e anexos que menciona, e dá outras providências. |
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Q io e, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LE f. o COMPLEMENTAR Nº 101/2022 ", o) saia S£ > A SZINHO? CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS min ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 10 DE PROTOCOLO Nº. 542./2073As 15.50 Hs NOVEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A DESTINO DO DOC. ans REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, Matozinhos. OCL. de 2022] VENCIMENTOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DA pa CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS E DÁ —— ba — | OULRAS PROVIDÊNCIAS”, NOS ARTIGOS E ANEXOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O art. 11 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: Art. 11. São funções gratificadas da Câmara Municipal de Matozinhos o exercício das atribuições de: - Pregoeiro e membros da equipe de apoio; II - Membros da Comissão Temporária de Avaliação de Desempenho Individual; III - Membros da Comissão Temporária de Recursos sobre Avaliação de Desempenho Individual; IV — Membros da Comissão Temporária de Avaliação de Progressão; N VI - Membros da Comissão Temporária de Inventário; VII - Procuradoras Adjuntas da Mulher; Ay VIII — Membros de Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo ) Disciplinar; IX - Membros de Comissão Organizadora de Concurso Público, Processo Seletivo ou outros concursos; X — Membros da Comissão de Organização de Eventos: XI — Membros de quaisquer comissões temporárias ou permanentes, formada por servidores. efetivos ou comissionados, que venham a ser constituídas para atendimento das necessidades da Administração. Art. 2º O caput do art. 12 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passam a ter a seguinte redação: Art 12. Os servidores, comissionados ou efetivos nas funções descritas no artigo anterior, fazem jus ao recebimento mensal de gratificação de função no valor de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, com exceção dos membros das comissões temporárias que farão jus apenas quando em exercício. Parágrafo único. É vedada, a qualquer título, a acumulação do recebimento das gratificações de função. Art. 3º 0 $ 1º co caput do art. 17 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passam a ter a seguinte redação: Art. 17. O valor da remuneração atribuído a cada nível de vencimento corresponde à jornada de trabalho prevista nos anexos respectivos, excetuando-se os casos em que a diminuição ou o aumento da jornada se fizer em virtude de lei específica. $ 1º A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo é de 30 / (trinta) horas semanai novembro de 2017, permanecem inalterados. Art. 4º Fica extinto do quadro geral de cargos da Câmara Municipal de Matozinhos, 01 (um) cargo de provimento efetivo de recepcionista. Art. 5º Ficam criados, na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Matozinhos, 13 (treze) cargos de provimento em comissão, de Assessor Parlamentar, nível II da tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, que deverão atender aos seguintes requisitos: I- possuir nível médio de escolaridade; II — cumprir jornada de 20 (vinte) horas semanais. Art. 6º O art. 36 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: Art. 36. Fica instituido o Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal de Matozinhos. $ 1º Cada vereador terá direito a 01 (um) cargo de assessor parlamentar, sendo de livre indicação por cada vereador, respeitados os limites constitucionais de despesa com pessoal, os requisitos de ingresso estabelecidos nesta Lei e as normas relacionadas ao provimento dos cargos públicos. $ 2º A jornada diária do cargo de assessor parlamentar será definida pelo Presidente em exercicio, por meio de Portaria, obedecida a jornada semanal estabelecida nesta Lei. $ 3º Caso o vereador resolva não indicar ocupante para o cargo de assessor parlamentar é vedada a indicação pelo Presidente em exercício de outra pessoa para provimento do cargo. $ 4º O direito do vereador de livre indicação do(a) ocupante do cargo de assessor parlamentar, não exclui a possibilidade de exoneração do ocupante do cargo, pela Presidência, independente da vontade de quem o indicou, em caso de desobediência às normas regimentais e as estabelecidas nesta Lei. $ 5º No caso dos servidores efetivos ocuparem cargos de assessor parlamentar, esse número será computado no cálculo da reserva mínima, estabelecida na alínea b, do $ 2º, do art. 4º desta Lei. $ 6º É vedado ao Presidente obrigar que os vereadores indiquem ocupantes de cargo de provimento efetivo para o cargo de assessor parlamentar, com o objetivo de ser computado na reserva mínima prevista na alínea b, do $ 2º, do art. 4º desta Lei. & 7º A nomeação do assessor parlamentar será feita através de Portaria do Presidente da Câmara, após a indicação por escrito do vereador, com vigência correspondente ao periodo em que o parlamentar permanecer no cargo. $ 8º O assessor parlamentar estará diretamente subordinado ao vereador que assessora. £ 9º O assessor parlamentar poderá ser exonerado e substituído a qualquer tempo a r pedido do vereador que o indicou. $ 10º Fica reconhecida a possibilidade de nomeação de um substituto para a servidora ocupante do cargo público de assessor parlamentar afastada ae suas atividades em função de licença maternidade, enquanto perdurar o afastamento, a pedido do vereador que a indicou. Art. 7º Fica criado, na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Matozinhos, 01 (um) cargo de provimento em comissão, de Agente de Contratação, nível IV da tabela de vencimentos dos cargos comissionados, que deverá atender aos seguintes requisitos: df ÍP fato I-seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública; IH — tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possua formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; HI — não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenham com eles vínculos de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil; IV — cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. O agente de contratação será auxiliado por Equipe de Apoio composta por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos, sendo 2 (dois) membros titulares e 1 (um) membro suplente. Art. 8º. Fica criado, na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Matozinhos, 01 (um) cargo de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação e Imprensa, nível VI] da tabela de vencimento dos cargos comissionados, que deverá atender aos seguintes requisitos: I— possuir nível superior de escolaridade em comunicação social e jornalismo; LI — cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais. Art. 9º. Fica alterada a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Comissionado, constante da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, para alterar a nomenclatura dos cargos como segue: I alterar a nomenclatura do cargo de Chefe de RH para Gestor de Recursos Humanos; II — alterar a nomenclatura do cargo de Chefe de Tesouraria para Gestor de Tesouraria; HI — alterar a nomenclatura do cargo de Chefe de Compras para Gestor de Compras e Contratos. Art. 10. Em decorrência da criação dos cargos prevista nos arts. 7º, 9º e 10 desta Lei, o “Anexo HA — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão”, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ser o seguinte: ANEXO I-A — QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | Cargos Nível | SÍMBOLO | CÓDIGO Qtde | RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA Controlador Geral | VII NM CPC ol 1 Amplo 30 hrs/sem | Procurador Geral VII NS CPC 02 1 Amplo 30 hrs/sem Diretor Financeiro | VII NM CPC 03 a! Amplo 30 hrs/sem | Diretor vi NM CPC 04 1 Amplo 30 hrs/sem Legislativo = | Diretor vi NM CPC 05 1 Amplo 30 hrs/sem | Administrativo . Diretor de | VI NM CPC 06 1 Amplo 30 hrs/sem | Gabinete o Assessor de | VI NS CPC 07 1 Amplo 30 hrs/sem Comunicação e | Imprensa Secretário Vi NM CPC 08 l Amplo 30 hrs/sem am L — Assessor Jurídico | VI NS CPC 09 | | Amplo 30 hrs/sem Presidência A Gestor de v NM | CPC OIO 1 Amplo 30 hrs/sem Tesouraria Gestor de V NM CPC Ol Amplo 30 hrs/sem Compras e | Contratos Gestor de V NM CPC 012 Amplo 30 hrs/sem Recursos Humanos Motorista de | IV NM CPC Amplo 30 hrs/sem Gabinete Presidência . Assessor H NM CPC 13 Amplo 20 hrs/sem Parlamentar Agente de | IV NM CPC l Restrito 30 hrs/sem Contratação TOTAL DE 27 CARGOS SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental CPC = Cargo de Provimento em Comissão Art. 11. Em decorrência de todas as extinções e criações dos cargos mencionados nesta Lei, o “Anexo ! - Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal de Matozinhos”, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ser o seguinte: CARGOS NÍVEL NIVEL DE PROVIMENTO | Qtde | RECRUTAMENTO | CARGA ESCOLARIDADE HORÁRIA Controlador VII NM CPC l Amplo 30 hrs/sem Geral Procurador VI NS CPC 1 Amplo 30 hrs/sem Geral Diretor vu NM CPC l Amplo 30 hrssem | | Financeiro o | | Diretor vi NM CPC I Amplo 30 hrs/sem | Legislativo | Diretor vI NM CPC l Amplo 30 hrs/sem | Administrativo | Diretor de vi NM CPC 1 Amplo 30 hrs/sem Gabinete Assessor — de vu NS CPC 1 Amplo 30 hrs/sem Comunicação e Imprensa Secretário VI NM CPC l Amplo 30 hrs/sem Executivo | | Presidência ! | Assessor Vi NS CPC l Amplo 30 hrs/sem | | Jurídico Presidência Agente de IV NM [6:10] | Restrito 30 hrs/sem | Contratação | . o A Advogado VI NS CPE 1 Restrito 30 hrs sem Contador VI NS CPE 1 Restrito 30 hrs/sem | Gestor de V NM CPC 1 Amplo 30 hrs/sem Tesouraria o . 4. JJ Gestor de V NM T+ [oie] Vo Amplo 30 hrs/sem | Compras e | | | Contratos = | [ Gestor de V NM CPC l | Amplo Recursos | | Humanos no | Motorista V NM CPE 2 Restrito 30 hrs/sem | Assistente V NM+NT CPE 1 Restrito 30 hrs/sem | Técnico de Comunicação | Assistente IV NM CPE 6 Restrito 30 hrs/sem Administrativo Motorista de IV NM CPC 1 Amplo 30 hrs/sem Gabinete | Presidência Almoxarife Iv NM CPE 2 Restrito 30 hrs/sem | Assessor HI NM CPÇ 13 Amplo 20 hrs/sem Parlamentar | Recepcionista Ho NM CPE b) Restrito 30 hrs/sem Vigia H NM CPE 1 6 Restrito 30 hrs/sem Zelador I NF CPE. 1 Restrito 30 hrs/sem Auxiliar — de I NF CPE 3 Restrito 30 hrs/sem Serviços | Gerais TOTAL DE 52 CARGOS | SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental CPC = Cargo de Provimento em Comissão | Art. 12. Em decorrência da criação dos cargos de assessores parlamentares, fica acrescido no “Anexo Il — Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados”, os níveis Il e HI, com o seguinte valor de vencimento inicial: ay ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS | Nível Valores em R$ | vil 6737,19 | vil 6063,49 vi 5389,74 v 4716.04 IV E 3969,82 HI | 3200,00 H . 2430,18 ] Art. 13. Ficam alteradas no “Anexo VI! — Atribuições para cargos de provimento em comissão”, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, as atribuições dos cargos de Direito de Administrativo e Direito de Gabinete, que passam a ser as seguintes: . ANEXO VII º ATRIBUIÇÕES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO Escolaridade: nivel médio Classe: assessoramento Nível de Vencimento: VII Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: a 1 — Encarregar-se, em articulação com as demais Secretarias, Assessorias. dos / Sf relativos ao desenvolvimento recursos humanos da Câmara: Q II — Centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos: III — Coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e concurso público para ingresso de servidores no Quadro Efetivo da Câmara Municipal; IV - Promover atualização e avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal; V — Promover a implantação e avaliação de Sistema de Avaliação de desempenho e de mérito dos Servidores da Câmara Municipal; VI - Coordenar a execução de atividades relativas a gestão e controle de veículos, oficinas e garagem; VII — Promover, juntamente com o Corpo Jurídico, o desenvolvimento perfeito de todo o processo de compras e licitações: VIII — Programar solenidades e festividades, expedir convites e adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento dos programas: IX — Planejar e coordenar os trabalhos relacionados à comunicação institucional da Câmara. X — Executar tarefas afins, determinadas pelos superiores imediatos. CARGO: DIRETOR DE GABINETE Escolaridade: nível médio Classe: assessoramento Nível de Vencimento: VII Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: I— Exercer a coordenação político-administrativa dos assuntos do Poder Legislativo, segundo diretrizes fixadas pela Presidência e no limite da delegação: IL — Prestar assistência político-administrativa à Presidência da Câmara no relacionamento com outros municípios, entidades públicas e privadas; II — Centralizar as atividades de redação de documentos e correspondência oficiais do Legislativo que não forem de competência de outra secretaria: IV — Promover a organização e atualização da agenda de compromissos da Presidência da Câmara; V - Convocar, por determinação da Presidência, reuniões de que devam participar os Secretários: VI — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo. Art. 14. Ficam criadas no “Anexo VII — Atribuições para cargos de provimento em comissão”, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, as atribuições dos cargos de Assessor Parlamentar, de Agente de Contratação e de Assessor de Comunicação e Imprensa, que serão as seguintes: ANEXO VII º ATRIBUIÇÕES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO cê CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR Escolaridade: nível médio Classe: assessoramento Nível de vencimento: II Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: t- Assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e no desenvolvimento de suas funções: IL = Orientar os vereadores na elaboração de proposições: 4 | III — Elaborar requerimentos, indicações, moções, ofícios. e proposições em geral, com auxílio da Diretoria Legislativa. da Procuradoria e Assessoria Jurídica: IV — Atender ao público que procurar o vereador para o qual trabalha, no horário de expediente da Câmara, prestando-lhes os devidos esclarecimentos; V— Participar das sessões da Casa Legislativa sempre que requisitado pelo vereador: VI — Encaminhar para a Procuradoria Jurídica os projetos de lei de autoria do vereador, após o devido protocolo na Casa Legislativa; VII — Receber, estudar e propor soluções em expedientes e projetos, analisando e acompanhando junto ao vereador; VIII — Auxiliar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; IX — Acompanhar o vereador em reuniões e eventos relacionados a atividades do legislativo, quando solicitado: X — Representar o vereador em reuniões e eventos relacionados a atividades do legislativo, quando solicitado; XI — Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal < q lv ou de seu chefe imediato ou da Presidência. CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO Escolaridade: nível médio ou técnico Classe: assessoramento Nível: IV Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: cargo de provimento de servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública, atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possua formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público e que não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenham com eles vínculos de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Atribuições do cargo: I — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado. ainda, o grau de prioridade da contratação: e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações a - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c - verificar e julgar as condições de habilitação: d - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e - encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1 - os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no $ 1º do art. 64 da Lei nº 14.1 33, de 2021; e 2 - os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g - indicar o vencedor do certame: ! h - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i - encaminhar o processo instruído, apes encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exaurdos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. CAKGU: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Escolaridade: nível superior Classe: assessoramento Nível: VI Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional graduado em Comunicação Social e Jornalismo Atribuições do cargo: I- Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal; II - Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos desta Casa Legislativa; HI - Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades: ) IV - Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de Vo atos próprios, despachos ou ordens verbais do Presidente da Câmara; À V - Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; VI - Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; VII - Responsabilizar-se pelo atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional; VIII - Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal: IX - Difundir as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à informação dos munícipes e da coletividade; X - Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal bem como a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos relacionados às atividades Legislativas. quando necessário e autorizado pela Presidência da Câmara; XI - Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação; XII - Desenvolver atividades de relacionamento institucional; XIII - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Art. 15. Em decorrência das alterações e criação de atribuições para os cargos comissionados, o “Anexo VII — Atribuições para cargos de provimento em comissão”, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, fica consolidado da seguinte forma: CARGO: CONTROLADOR GERAL Escolaridade: nível médio ou técnico Classe: Supervisão Nível de Vencimento: VIII Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: I — Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à . | ampliação regular e à uti!izáção racional dos recursos e bens públicos: 24 | GP fado. . idas a NZ II — Elaborar, apreciar a submeter a Presidência, estudos, propostas de diretrizes, 2, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta; II — Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; IV — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal; V— Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Câmara Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado; VI - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal; VII — Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder; VIII — Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara; IX — Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Presidente da Câmara de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; X — Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral e consolidado da Câmara, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas: ç XI — Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; XII — Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara; XIII — Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; XIV — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo. CARGO: PROCURADOR GERAL Escolaridade: nível superior Classe: assessoramento Nível de Vencimento: VIII Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em dia com suas obrigações. Atribuições do cargo: I- Representar a Câmara, em juízo, ativa ou passivamente; II — Prestar assessoramento e apoiar a Presidente da Câmara em matéria de natureza técnica e jurídica; II — Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades inerentes à Procuradoria Geral da Câmara: IV — Chefiar o Departamento Jurídico e advogados, podendo delegar-lhes atribuições e designa-los para funções específicas; V — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo. CARGO: DIRETOR FINANCEIRO Escolaridade: nível médio Classe: assessoramento Nível de Vençimento: VII Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: será admitida a escolaridade de nível técnico. Atribuições do cargo: I- Encarregar-se, em articular com as demais secretarias e assessorias, dos assuntos relativos ao orçamento, contabilidade e as finanças da Câmara: II - Coordenar as atividades relativas ao recebimento dos repasses financeiros feito pelo Poder Executivo; III — Coordenar o pagamento dos compromissos da Câmara e as operações relativas a financiamentos e repasses; IV — Coordenar as ações relativas a elaboração do orçamento geral da Câmara: V - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do orçamento; VI - Verificar se os balancetes retratam o fiel cumprimento do orçamento: VII — Verificar, junto ao seu Departamento, todo o sistema de pagamentos da Câmara Municipal; VIII — Providenciar para que a prestação de contas da Câmara seja feita em tempo hábil; IX — Encaminhar, através da Presidência, o orçamento anual da Câmara para o Poder Executivo a fim de que seja inserido no orçamento anual do Município: X — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo. CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO Escolaridade: nível médio , Classe: assessoramento Na Nível de Vencimento: VII N Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: I- Coordenar o recebimento de documentos encaminhados à Secretaria; II — Providenciar a conferência dos Projetos de Leis, Proposições e requerimentos; III — Providenciar a redação final dos Atos da Mesa Diretora, bem coo a das proposições tramitadas; IV — Manter intermediação entre a Câmara e o Poder Executivo no que diz respeito ao Processo Legislativo; V-— Convocar reuniões por determinação da Presidência; VI — Efetuar controle das leis e projetos e projetos de leis, entre outros; VII — Assessorar a Presidência na condução dos trabalhos plenários; VIII — Encaminhar os Atos ao Presidente da Casa, através de sua Secretaria; IX — Acompanhar as reuniões das Comissões, concedendo-lhes o suporte necessário: X - Providenciar a expedição de correspondências de interesse da Secretaria; XI — Responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos da Secretaria; XII — Adaptar à linguagem legislativa e às normas linguísticas as matérias legislativas; XIII — Executar tarefas afins, determinas pelo Chefe do Legislativo. CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO Escolaridade: nível médio Classe: assessoramento Nível de Vencimento: VII Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: I- Entregar-se, em articulação com as demais Secretarias, Assessorias. dos assuntos relativos ao desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara: II — Centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra, recebimento, guarda f e distribuição de materiais e equipamentos: III — Coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, desenvolvimentos Z> de recursos humanos e concurso público para ingresso de servidores no Quadro NG As Efetivo da Câmara Municipal; “= IV - Promover atualização e avaliação do Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal; V — Promover a implantação e avaliação de Sistema de Avaliação de desempenho e de mérito dos Servidores da Câmara Municipal: VI - Coordenar a execução de atividades relativas a gestão e controle de veículos, oficinas e garagem; VII — Promover, juntamente com o Corpo Jurídico, o desenvolvimento perfeito de todo o processo de compras e licitações; VIII — Programar solenidades e festividades, expedir convites e adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; IX - Planejar e coordenar os trabalhos relacionados à comunicação institucional da Câmara; X — Executar tarefas afins, determinadas pelos superiores imediatos. CARGO: DIRETOR DE GABINETE no Escolaridade: nível médio Ny Classe: assessoramento ) Nível de vencimento: VII Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: I- Exercer a coordenação político-administrativa dos assuntos do Poder Legislativo. segundo diretrizes fixadas pela Presidência e no limite da delegação; Il — Prestar assistência político-administrativa à Presidência da Câmara no relacionamento com outros municípios, entidades públicas e privadas; IH — Centralizar as atividades de redação de documentos e correspondências oficiais do Legislativo que não forem de competência de outra secretaria: IV — Promover a organização e atualização da agenda de compromissos da Presidência da Câmara; V-— Convocar, por determinação da Presidência, reuniões de que devam participar os Secretários; VI — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo. CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA Escolaridade: nível médio Classe: assessoramento Nível de Vencimento: VI Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: 1 — Assessorar a Mesa Diretora em suas atividades internas, organizando as relações de trabalho entre os membros da Mesa diretora, demais Vereadores e dirigentes dos órgãos administrativos: 7 II — Recepcionar pessoas que venham a procura do Presidente da Câmara e encaminhá-las, quando for o caso, a outros setores; II — Registrar compromissos e informações de interesse da Presidência, para l assegurar e agilizar o fluxo do Legislativo; U IV — Atender e efetuar ligações telefônicas; [ V — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA Escolaridade: nivel superior Classe: assessoramento Nível de Vencimento: V! Recrutamento: amplo Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em dia com suas obrigações. Atribuições do cargo: I- Assessorar a Presidência com pareceres e defesas jurídicas de interesse do Poder Legislativo; II — Analisar Projetos de Leis encaminhados a Câmara Municipal; III — Colaborar na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos de competência do Legislativo; IV — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo. Escolaridade: nível médio Classe: execução Nível de Vencimento: V Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: será também admitida a escolaridade de nível técnico. CARGO: GESTOR DE TESOURARIA Ê "> g Atribuições do cargo: I- Elaborar em articulação com a Secretaria, a política financeira da Câmara; II — Coordenar as atividades relativas ao recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e valores; III — Controlar e zelar pela fiel execução financeira do orçamento, assim como efetuar os registros destes atos; IV - Receber da unidade administrativa interessada, os pedidos, documentos. processos; etc., geradores das despesas para fins de pagamento; V - Verificar os saldos das dotações orçamentárias e as disponibilidades financeiras para as possíveis providências; VI - Promover a escrituração das operações financeiras, em consonância com o Plano de contas e Legislação vigente; VII — Efetuar o registro financeiro de contratos e convênios que impliquem em despesas para a Câmara Municipal: VIII — Responsabilizar-se pela elaboração dos balancetes de receitas e despesas: IX — Arquivar os documentos de receitas e despesas, bem como aqueles que se refira à rotina da unidade: X — Providenciar para que os pagamentos sejam efetivados através de cheques nominais ou relação com ordem de pagamento para a rede bancária; XI — Emitir relatórios evidenciando os saldos existentes em determinado momento e encaminhá-los a seu Secretário; XII — Executar tarefas afins, determinadas pelo seu Secretário e pelo Chefe do Legislativo. CARGO: GESTOR DE COMPRAS E CONTRATOS Escolaridade: nível médio Classe: direção intermediária Nível de Vencimento: V Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: será também admitida a escolaridade de nível técnico. Atribuições do cargo: I- Planejar, organizar, coordenar o setor de compras de Câmara; II - Planejar, organizar a contratação de obras e/ou serviços que forem efetivados pela Câmara Municipal: IH — Controlar, supervisionar e rubricar todas as documentações referente a aquisição TA N matéria, equipamentos e serviços: h | 14) — Emitir relatório mensal referente às aquisições de bens e/ou serviços com seus q o V N pb p ed . ea, V - Receber do almoxarifado os pedidos de compras de material e/ou equipamento” e tomar as medidas necessárias para a aquisição dos mesmos. dentro das normas “x” estabelecidas; VI — Coordenar juntamente com a Diretoria Administrativa e Procuradoria os processos licitatórios; VII — Executar tarefas afins, determinadas pelo seu Secretário e pelo Chefe do Legislativo. CARGO: GESTOR DE RECURSOS HUMANOS e Escolaridade: nível médio N Classe: direção intermediária SN Nível de Vencimento: V Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: 1 - Organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores da Câmara: II — Apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizado pelo Presidente; HI — Solicitar em tempo hábil o pronunciamento das chefias interessadas sob o desempenho dos servidores em fase de experiências; IV - Elaborar o controle de frequência dos servidores mensalmente: V- Elaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto do pessoal, ativo e inativo, bem como os subsídios dos Vereadores, submetendo-se a autorização do Presidente: VI - Fazer o controle do pagamento do salário-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens aos servidores previstos na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando for o caso: VII — Executar na época as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições do INSS e movimentação do PASEP; VIII — Elaborar as relações e preencher as guias de recolhimento das importâncias devidas pela Câmara ao INSS; IX — Efetuar os cálculos das importâncias devidas aos servidores dispensados; X — Notificar a autoridade competente sobre os acidentes ocorridos no trabalho, mediante representação do chefe direito do acidentado, e tomar as providencias necessárias: XI — Manter arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para administração de Recursos Humanos; XII — Elaborar e distribuir na época própria as comunicações sob rendimentos para efeito de contribuição de imposto de renda; XIII — Comunicar ao setor responsável pelo patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material; XIV - Distribuir a todos os órgãos da Câmara na primeira semana do mês de novembro de cada ano, os mapas relativos à escala de férias e controlar devolução quando devidamente preenchidos; XV -— Emitir e fazer entrega aos avisos de férias para as respectivas chefias e, após confirmada, lançar a ocorrência nas respectivas fichas funcionais; XVI - Tomar as decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacione com a - administração do pessoal da Câmara, após ouvir o Controlador Geral e a Mesa Diretora: XVII — Providenciar em época oportuna o preenchimento da D.L.R.F.. examinar e opinar sob estudos relativos a cargos e vencimentos: XVIII — Atualizar as tabelas de níveis de vencimentos quando necessárias: XIX — Executar tarefas afins, determinadas pela chefia imediata e pelo Chefe do Legislativo. CARGO: MOTORISTA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | Escolaridade: nível médio | é a assessoramento Na Nível de Vencimento: IV Nº Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: I — Dirigir o veículo oficial da Câmara, para transporte do Presidente em seus deslocamentos e viagens de interesse do Legislativo; Il — Transportar servidores e assessores ligados ao Gabinete da Presidência, a serviço do Legislativo; HI — Manter a disciplina e pontualidade regulares no exercício da função; — Observar as normas de éticas e de condutas para exercício do cargo: V — Observar e supervisionar as manutenções devidas e periódicas do veículo, bem como mantê-lo em perfeito estado de limpeza e conservação: VI - Portar em dia e ordem os seus documentos pessoais e os obrigatórios do veiculo; VII — Assessorar o Presidente, naquilo que for possível, nos destinos das viagens; VIII — Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas. CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR Escolaridade: nível médio Classe: assessoramento Nível de vencimento: II Código: CPC Recrutamento: amplo Atribuições do cargo: I- Assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e no desenvolvimento de suas funções; II — Orientar os vereadores na elaboração de proposições: III — Elaborar requerimentos, indicações, moções, ofícios, e proposições em geral, com auxílio da Diretoria Legislativa, da Procuradoria e Assessoria Jurídica; IV — Atender ao público que procurar o vereador para o qual trabalha, no horário de expediente da Câmara, prestando-lhes os devidos esclarecimentos: V— Participar das sessões da Casa Legislativa sempre que requisitado pelo vereador: VI — Encaminhar para a Procuradoria Jurídica os projetos de lei de autoria do vereador, após o devido protocolo na Casa Legislativa; VII - Receber, estudar e propor soluções em expedientes e projetos, analisando e acompanhando junto ao vereador: VIII — Auxiliar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; IX — Acompanhar o vereador em reuniões e eventos relacionados a atividades do legislativo, quando solicitado; X — Representar o vereador em reuniões e eventos relacionados a atividades do legislativo, quando solicitado; XI — Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou de seu chefe imediato ou da Presidência. CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO Escolaridade: nível médio ou técnico Classe: assessoramento Nível: IV / ) Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: cargo de provimento de servidor efetivo ou empregado público dos (y quadros permanentes da administração pública, atribuições relacionadas a licitações e i contratos ou possua formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público e que não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenham com eles vínculos de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, IP e financeira, P' e Atribuições do cargo: I — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso Ea e PR + procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, ima descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória. caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e HI - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações a - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; . b - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos. N ne estabelecidos no edital; N > e - verificar e julgar as condições de habilitação: ” d - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e - encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1 - os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no $ 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021: e 2 - os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g - indicar o vencedor do certame; h - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Escolaridade: nível superior Classe: assessoramento Nível: VII Código: CPC Recrutamento: amplo Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional graduado em Comunicação Social e Jornalismo Atribuições do cargo: I- Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal: II - Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos desta Casa Legislativa; III - Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; IV - Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de Fá atos próprios, despachos ou ordens verbais do Presidente da Câmara: / V - Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e AP comentando os acontecimentos; VI - Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem / divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; VII - Responsabilizar-se pelo atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional: VIII - Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal; IR IP fode f IX - Difundir as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à informação das munícipes e da coletividade; Ns X - Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal bem como a Presidência, Membros “<= da Mesa e Vereadores em eventos relacionados às atividades Legislativas, quando necessário e autorizado pela Presidência da Câmara; XI - Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação; XII - Desenvolver atividades de relacionamento institucional: XIII - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Art. 16. Em decorrência das alterações e criação de atribuições para os cargos comissionados, o “Anexo VI — Atribuições para cargos de provimento efetivo”, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, fica consolidado da seguinte forma: CARGO: ADVOGADO Escolaridade: nível superior Classe: assessoramento Nível: VI Código: CPE Recrutamento: concurso público Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Atribuições do cargo: I - Realizar, com relativa autonomia e sob supervisão, estudos e atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na proposição, interpretação e aplicação de leis, decretos e portarias; II — Emitir pareceres de natureza jurídica aos órgãos da administração, sempre mediante designação e/ou delegação do Procurador Geral da Câmara; II — Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; IV — Orientar comissões parlamentares e de processos administrativos: V — Executar tarefas afins, determinadas pelo Procurador Geral. CARGO: CONTADOR Escolaridade: nível superior, bacharel em ciências contábeis Classe: execução Nível: VI Código: CPE Recrutamento: concurso público Peculiaridade: será exigido registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC Atribuições do cargo: I — Realizar, com grande autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade na elaboração orçamentária e controle contábil, financeiro e patrimonial da Câmara Municipal, H - Elaborar balancetes, balanços e prestação de conta anual junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais; III — Executar tarefas afins. determinadas pelo seu secretário e pelo chefe do poder legislativo. CARGO: MOTORISTA Escolaridade: nível médio Classe: operacional Nível: V Código: CPE Recrutamento: concurso público Peculiaridade: carteira nacional'de-habilitação categoria B SF ar pla “ E DO E Atribuições do cargo: I- Realizar, com autonomia e sob supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na condução do veículo; II — Manutenção e uso de veículos leves: III — Executar tarefas afins, determinadas pelo seu Secretário e/ou pelo seu superior imediato. CARGO: ALMOXARIFE Escolaridade: nível médio Classe: operacional Nível: IV Código: CPE Recrutamento: concurso público Atribuições do cargo: 1- Controlar a entrada e saída dos materiais em geral para departamentos e gabinetes; II — Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; III — Efetuar a coleta de preços para manter atualizado o cadastro de fornecedores: IV — Executar tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NE Cm Escolaridade: nível médio N by Classe: operacional Nível: IV Código: CPE Recrutamento: concurso público Peculiaridade: será também admitida a escolaridade de nível técnico Atribuições do cargo: I- Realizar, com relativa autonomia e sob supervisão, atividades técnicas de média complexidade e responsabilidade de serviços técnicos administrativos inerentes à Câmara Municipal; II — Executar tarefas afins, determinadas pelo seu secretário e/ou pelo seu superior imediato. CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO Escolaridade: nível médio acrescido de curso técnico na área de atuação Classe: operacional Nível: V Código: CPE Recrutamento: concurso público Atribuições do cargo: I- Efetuar a captação de imagem e som na ambientação: II — Operar equipamentos, por intermédio de recursos, linguagem e tecnologia dentro dos padrões técnicos dos diferentes meios de comunicação; III — Preparar material audiovisual em geral, ajustando e preparando todos os equipamentos para o uso; x IV - Elaborar fichas técnicas, mapas de programação, distribuição e veiculação dos í produtos e serviços de comunicação; V — Operar mesas digitais de áudio, vídeo e edição; VI - Efetuar automação e mixagem de áudio e vídeo; VII — Executar a edição de imagens e som de todo o material colhido; | VIII — Efetuar a investigação e utilização de novas tecnologias relacionadas com linguagem, tratamento acústico e de imagem, luminosidade e animação; IX - Executar suas atividades oferecendo suporte nas sessões públicas realizadas pela Câmara Municipal: X — Executar todo o trabalho de divulgação extema das sessões realizadas pela Câmara Municipal: | 2 Q a N orrelatas determinadas pelo superior. CARGO: RECEPCIONISTA Escolaridade: nível médio Classe: operacional Nível: II Código: CPE Recrutamento: concurso público Atribuições do cargo: I- Recepcionar e prestar informações ao público em geral; II — Agendar horários: III — Fornecer informações a todos que procuram, na Câmara Municipal, por vereadores ou servidores; IV — Executar tarefas referentes a postagem, controle e recebimento de documentos, correspondências; V— Executar tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. CARGO: VIGIA NoNA Escolaridade: nível médio Ny Classe: operacional Nível: II Código: CPE Recrutamento: concurso público Atribuições do cargo: I — Promover a vigilância do Prédio da Câmara Municipal, percorrendo e inspecionando suas dependências; II — Atuar na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como na circulação de pessoas estranhas no legislativo fora do honorário normal de funcionamento; III — Verificar nas dependências da Câmara: portas, portões, janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o encerramento do expediente; IV — Executar tarefas correlatas que lhe foram determinadas pelo seu superior imediato. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Escolaridade: ensino fundamental Classe: operacional Nível: 1 Código: CPE Recrutamento: concurso público Atribuições do cargo: I- Realizar, sob supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços braçais (limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, móveis, utensílios, equipamentos e instalações) nas dependências da Câmara; — II — Preparar e servir café, chá, sucos e lanches zelando pelo material e utensílio utilizados; III — Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; IV — Executar tarefas correlatas que lhe foram determinadas pelo seu superior É imediato. CARGO: ZELADOR Escolaridade: nível fundamental Classe: operacional Nível: 1 Código: CPE Recrutamento: concursopúblico Atribuições do cargo: ; I- Realizar, sob supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na “+... execução de serviços braçais (limpeza da área externa, muros, janelas, pátios, conservação, arrumação de locais de trabalho, móveis, utensílios, equipamentos e instalações) nas dependências da Câmara; II — Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; III — Higienizar os equipamentos e materiais que estiverem sob sua responsabilidade; IV — Zelar pelas condições de acondicionamento, armazenamento e descarte do lixo: — Mudar a posição de móveis e equipamentos, quando solicitado; VI — Efetuar serviços simples de manutenção e conservação do prédio, atendidas as condições de segurança do trabalho; VII — Dar o atendimento necessário na cozinha da Câmara, ao Presidente, Vereadores e Funcionários; VIII — Dar o atendimento necessário às auxiliares de serviços gerais, quando solicitado; IX — Auxiliar no atendimento ao público durante o expediente da Câmara, encaminhando os interessados ao setor competente do Legislativo, quando necessário: X — Auxiliar nos serviços de recebimento de material pelo setor de almoxarifado, quando necessário; XI — Auxiliar nos serviços de entrega de correspondências oficiais e outros documentos relativos aos serviços da Secretaria do Legislativo, quando necessário; XII — Executar tarefas correlatas que lhe foram determinadas pelo seu superior imediato. Art. 17. Fica criado o “Anexo VIII — Organograma Geral da Câmara Municipal”, que terá a seguinte estrutura: Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art. 19. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Reuniões, 23 de janeiro de 2023 CLAUDIO JOSÉ LUIZ VICE-PRESIDENTE U IAS FILHO epeRr CRETAÁRIO 2º SECRETA TÁRIA La CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOSS 4 “Minas Gerais Para: Procuradoria Jurídica Za Ref.: Estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Reestruturação do Plano de Cargos Data: 10/02/2023 Foi solicitado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Matozinhos, estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Reestruturação do Plano de Car- gos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, em face da Lei Complementar 101/2000. I- Fato Estimativa do gasto com a folha de pagamento referente ao projeto de Rees- truturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, a que se refere à Lei Complementar nº 63, de 10 de no- vembro de 2017, constante do Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal, em virtude de: e criação de 13 cargos de provimento em comissão, de Assessor Parlamentar, nível Il; e criação de 01 cargo de provimento em comissão, de Agente de Contratação, nível V; e criação de 01 cargo de provimento em comissão, de Assessor de Comunica- ção e Imprensa, nível Vil e EN Ng e extinção de 01 cargo de provimento efetivo de recepcionista, nível Il. Ny Il - Do Exame e Verificação Os cargos autorizados pela lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017 são: CARGOS NÍVEL | Qtde í Controlador Geral VII 1 Procurador Geral vi 1 Diretor Financeiro Vi 1 Diretor Legislativo VI i Diretor Administrativo VI 1 . Diretor de Gabinete Vi 1 Q" Secretário Executivo Presidência VI 1 CN Assessor Jurídico Presidência VI i y Advogado VI 1 | qJ Contador V 1 ) ro Chefe de Tesouraria V 1 | ) a Chefe de Depto. de Compras V 1 = Chefe de RH V 1 Motorista V 2 Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais . Assistente técnico de comunicação V 1 Assistente Administrativo Iv 6 Motorista de Gabinete da Presidência Iv 1 Almoxarife Iv 2 Recepcionista HH 2 Assistente Administrativo Nível Il NH 1 Vigia H 6 Zelador I 1 tm Auxiliar de Serviços Gerais I 3 Inativo Iv 1 Vereadores 12 Presidente da Câmara 1 TOTAL DE CARGOS: 52 A estimativa do gasto com folha de pagamento de acordo com os cargos aprovados na Lei Complementar nº 63 é a seguinte: Folha Pagamento Aposentados R$ 70.746,17 o Servidores Efetivos R$ 999.386,45 N ps Comissionados R$ 954.969,34 x Vereadores R$ 1.111.943,15 Presidente da Câmara R$ 92.661,93 Outros Pagamentos R$ 49.256,48 Total R$ 3.278.963,52 Receita Anual R$ 7.009.467,11 Gastos Folha Pagamento 46,78% Gastos Com Pessoal R$ 4.000.335,50 A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 é a seguinte: Impacto Orçamentário / Financeiro Exercício 2022 2023 2024 2025 RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80 Impacto Câmara (iv) R$3.373.507,17| R$4.000.335,50| R$4.120.345,56| R$4.243.955,93 % 2,55% 3,68% 3,80% 3,91% Após a criação de 13 cargos de Assessor Parlamentar (cargo em comissão, nível III), criação de 01 cargo de provimento em comissão de Agente de Contratação (nível V), criação de 01 cargo de provimento em comissão de Assessor de Comuni- cação e Imprensa (nível VII) e a extinção de 01 cargo de recepcionista (cargo de provimento efetivo, nível Ill), o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servi- dores da Câmara Municipal de Matozinhos passará a ser: CARGOS NÍVEL | Qtde | Controlador Geral vil 1 . Procurador Geral vim 1 / ] “| Diretor Financeiro Vil 1 PN Diretor Legislativo vil 1 . Re N Diretor Administrativo vil 1 f VIM) | Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 1) www.camaramatozinhos.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais Diretor de Gabinete vil! 1 Assessor de Comunicação Vil 1 Secretário Executivo Presidência Vi 1 Assessor Jurídico Presidência VI 1 Agente de Contratação Iv 1 Advogado Ml 1 Contador VI 1 Gestor de Tesouraria V 1 Gestor de Compras e Contratos V 1 Gestor de Recursos Humanos V 1 Motorista V 2 Assistente técnico de comunicação V 1 Assistente Administrativo Iv 6 Motorista de Gabinete da Presidência Iv 1 Almoxarife Iv 2 Assessor Parlamentar HI 13 Recepcionista mi 2 Vigia H 6 Zelador I 1 Auxiliar de Serviços Gerais I 3 Inativo tel 1 Vereadores 12 Presidente da Câmara 1 TOTAL DE CARGOS: 66 A estimativa do gasto com folha de pagamento de acordo com a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, a que se refere à Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passará a ser de: Folha Pagamento Aposentados R$ 70.746,17 Servidores Efetivos R$ 966.314,05 Comissionados R$ 954.969,34 Agente Contratação R$ 62.880,53 | al Assessor Comunicação R$ 80.846,53 P Assessor Parlamentar R$ 421.231,20 V Vereadores R$ 1.111.943,15 Presidente da Câmara R$ 92.661,93 Outros Pagamentos R$ 49.256,48 Total R$ 3.810.849,39 Receita Anual R$ 7.009.467,11 Gastos Folha Pagamento 54,37% Gastos Com Pessoal R$ 4.649.236,25 Rua Oito é e Defembr 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br Pat Tra a Preço, CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOSS—SL o Minas Gerais tomado gaé ES A A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 passará a ser: Impacto Orçamentário / Financeiro Exercício 2022 2023 2024 2025 RCL R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80 Impacto Câmara (iv) R$ 3.373.507,17 R$ 4.649.236,25 R$ 4.788.713,34 R$ 4.932.374,74 Yo 2,55% 4,28% 4,41% 4,54% Obs: i) valores efetivamente executados no exercício de 2022, conforme quadro de- monstrativo dos gastos com pessoal referente à Dezembro de 2022; ii) RCL conforme Lei 2526/2022; iii) Inflação projetada de 3,0% para o exercício de 2024 e 2025 conforme Lei 2526/2022. HI — Conclusão De acordo com a Constituição Federal, art. 29 A, $ 1º, a Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. Analisando os gastos com folha de pa- gamento após a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, o gasto com folha de pagamento ficará em 54,37% de sua receita anual. A Lei Complementar Nº 101/2000, em seu Art. 20, IIl, a, nos informa que o gasto total com pessoal não pode ser superior a 6% da Receita Corrente Liquida do Município e após a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, ficará em 4,28%. /L Oscar Kyoshi Tanaka Filho / Contador qm ) | J Rua Oito de Dê ro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 | www.camaramatozinhos.mg.gov.br EGTGHLTENS ZEL LM6S9ISTEPT 09-099'9SLCOL LOLIEBVITG LST6SON6LIVO L6'GIZ!ICETG TETLSLCLGWIT Só SSTISSOTIT ILUHOLT EG T! cs LSOELW TT ba EESTOSEIOL bo pI 38BT6 aLNaNãOS VLISOaN “ot 5 '99t caxe) epeSueq ap sepusuo se sentaetas oerua soro noro 000 000 90:09 coro oo:a coro 00:0 090 ooo ogro 000 090 vp seriorvbrigo seroupzajsuezz (-) NAM IATANA 66:EHS TOO IEL EG 6MLUPPS REL LH-GI9STEDT 09"BIS'9SLÍOL LO LICTAVITE L56SOSLT'6 LG GIT'MEBTG ETTLSLTLOM IL S6'SSE9SOTI OLTVOCI HEGEL TETTELEILUTL CRTLSOTLMTT dO'EEGrOSETOL bh WEMTSBAT6 oor0 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E E o Abs(i) eginbyy enunppsuoa epa gr jr vero OZ un ep oxequ - [ENO OpipSay | | £Zo: aa OIDIdAXA SIVNNY SVIIN . SINOS SVLBIN DA OXINV z REOs “evIIvINTINVÕÃO SIZIN FANIA SG 137 ES! 2207 1EUI GO SIVAID SVNIN SOHNIZOLVIN “ORSIDINNIA TV IDINNA VUnitadada “aOVGlNS mom em em õ = -— semente L N y eo Câmara Municipal de Matozinhos . Página: 1 de 1 Estado de Minas Gerais Gastos com Pessoal - Pago Referente a: Dezembro/2022 x QUADRO DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL R , ÚLTIMOS ESPECIFICAÇÃO NO MÊS NO EXERCÍCIO 12 MESES Câmara Municipal de Matozinhos Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 8.163,01 70.746,13 70.746,13 Contratação por Tempo Determinado 5.875,26 68.864,98 68.864,98 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 347.770,89 2.639.700,36 2.639.700,36 Obrigações Patronais 140.473,58 594.195,70 594.195,70 SUBTOTAL 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17 TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17 TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17 - VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.815.669,47 132.544.749,93 132.544.749,93 LIMITE DE ALERTA (5,4%) 800.046,15 7.157.416,50 7.157.416,50 - LIMITE PRUDENCIAL (5,7%) 844.493,16 7.555.050,75 7.555.050,75 LIMITE LEGAL (6%) 888.940,17 7.952.685,00 7.952.685,00 - PERCENTUAL APLICADO 3,39 % 2,55 % 2,55 % Márcio Antônio dos Santos . Oscar Kyoshi Tanaka Filho Amtônio Sergio Matias Cavalcante Presidente da Câmara Contador 090589/0-8 Controle Interno tomarzoas 11:45:50 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA — ARTIGO 16, INCISO Il, 8 1º LC 101/2000 Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, que a despesa correrá por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária de 2023, e que são suficientes para empenhamento no respectivo exercício, assim havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2023, e que não infringe nenhuma disposição constante neste instrumento, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas pelos próximos exercícios. Matozinhos, 10 de Fevereiro de 2023 ésar Alerto Pereira Presidente da Câmara Oscar Kyoshi Tanaka Filho Contador