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materia nº 101/2022

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2022
Date 2023-02-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 63, de 10 de Novembro de 2017, que "Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos, e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências", nos artigos e anexos que menciona, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LE f. o
COMPLEMENTAR Nº 101/2022 ",
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CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS min
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 10 DE
PROTOCOLO Nº. 542./2073As 15.50 Hs NOVEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A
DESTINO DO DOC. ans REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
Matozinhos. OCL. de 2022] VENCIMENTOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DA
pa CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS E DÁ
—— ba — | OULRAS PROVIDÊNCIAS”, NOS ARTIGOS E
ANEXOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O art. 11 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 11. São funções gratificadas da Câmara Municipal de Matozinhos o exercício das
atribuições de:
- Pregoeiro e membros da equipe de apoio;
II - Membros da Comissão Temporária de Avaliação de Desempenho Individual;
III - Membros da Comissão Temporária de Recursos sobre Avaliação de Desempenho
Individual;
IV — Membros da Comissão Temporária de Avaliação de Progressão; N
VI - Membros da Comissão Temporária de Inventário;
VII - Procuradoras Adjuntas da Mulher; Ay
VIII — Membros de Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo )
Disciplinar;
IX - Membros de Comissão Organizadora de Concurso Público, Processo Seletivo ou
outros concursos;
X — Membros da Comissão de Organização de Eventos:
XI — Membros de quaisquer comissões temporárias ou permanentes, formada por
servidores. efetivos ou comissionados, que venham a ser constituídas para
atendimento das necessidades da Administração.
Art. 2º O caput do art. 12 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 63, de 10 de
novembro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
Art 12. Os servidores, comissionados ou efetivos nas funções descritas no artigo
anterior, fazem jus ao recebimento mensal de gratificação de função no valor de 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento básico, com exceção dos membros das
comissões temporárias que farão jus apenas quando em exercício.
Parágrafo único. É vedada, a qualquer título, a acumulação do recebimento das
gratificações de função.
Art. 3º 0 $ 1º co caput do art. 17 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de
2017, passam a ter a seguinte redação:
Art. 17. O valor da remuneração atribuído a cada nível de vencimento corresponde à
jornada de trabalho prevista nos anexos respectivos, excetuando-se os casos em que a
diminuição ou o aumento da jornada se fizer em virtude de lei específica.
$ 1º A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo é de 30 /
(trinta) horas semanai
novembro de 2017, permanecem inalterados.
Art. 4º Fica extinto do quadro geral de cargos da Câmara Municipal de Matozinhos, 01
(um) cargo de provimento efetivo de recepcionista.
Art. 5º Ficam criados, na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Matozinhos, 13
(treze) cargos de provimento em comissão, de Assessor Parlamentar, nível II da tabela de
vencimentos dos cargos de provimento em comissão, que deverão atender aos seguintes
requisitos:
I- possuir nível médio de escolaridade;
II — cumprir jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 6º O art. 36 da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 36. Fica instituido o Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal de
Matozinhos.
$ 1º Cada vereador terá direito a 01 (um) cargo de assessor parlamentar, sendo de livre
indicação por cada vereador, respeitados os limites constitucionais de despesa com
pessoal, os requisitos de ingresso estabelecidos nesta Lei e as normas relacionadas ao
provimento dos cargos públicos.
$ 2º A jornada diária do cargo de assessor parlamentar será definida pelo Presidente
em exercicio, por meio de Portaria, obedecida a jornada semanal estabelecida nesta
Lei.
$ 3º Caso o vereador resolva não indicar ocupante para o cargo de assessor
parlamentar é vedada a indicação pelo Presidente em exercício de outra pessoa para
provimento do cargo.
$ 4º O direito do vereador de livre indicação do(a) ocupante do cargo de assessor
parlamentar, não exclui a possibilidade de exoneração do ocupante do cargo, pela
Presidência, independente da vontade de quem o indicou, em caso de desobediência
às normas regimentais e as estabelecidas nesta Lei.
$ 5º No caso dos servidores efetivos ocuparem cargos de assessor parlamentar, esse
número será computado no cálculo da reserva mínima, estabelecida na alínea b, do $
2º, do art. 4º desta Lei.
$ 6º É vedado ao Presidente obrigar que os vereadores indiquem ocupantes de cargo
de provimento efetivo para o cargo de assessor parlamentar, com o objetivo de ser
computado na reserva mínima prevista na alínea b, do $ 2º, do art. 4º desta Lei.
& 7º A nomeação do assessor parlamentar será feita através de Portaria do Presidente
da Câmara, após a indicação por escrito do vereador, com vigência correspondente ao
periodo em que o parlamentar permanecer no cargo.
$ 8º O assessor parlamentar estará diretamente subordinado ao vereador que assessora.
£ 9º O assessor parlamentar poderá ser exonerado e substituído a qualquer tempo a r
pedido do vereador que o indicou.
$ 10º Fica reconhecida a possibilidade de nomeação de um substituto para a servidora
ocupante do cargo público de assessor parlamentar afastada ae suas atividades em
função de licença maternidade, enquanto perdurar o afastamento, a pedido do
vereador que a indicou.
Art. 7º Fica criado, na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Matozinhos, 01 (um)
cargo de provimento em comissão, de Agente de Contratação, nível IV da tabela de
vencimentos dos cargos comissionados, que deverá atender aos seguintes requisitos:
df ÍP fato
I-seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração
pública;
IH — tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possua formação compatível
ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada
e mantida pelo poder público;
HI — não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
administração nem tenham com eles vínculos de parentesco, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
e civil;
IV — cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. O agente de contratação será auxiliado por Equipe de Apoio composta
por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos, sendo 2 (dois) membros titulares e 1 (um)
membro suplente.
Art. 8º. Fica criado, na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Matozinhos, 01 (um)
cargo de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação e Imprensa, nível VI] da
tabela de vencimento dos cargos comissionados, que deverá atender aos seguintes
requisitos:
I— possuir nível superior de escolaridade em comunicação social e jornalismo;
LI — cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 9º. Fica alterada a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Comissionado,
constante da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, para alterar a
nomenclatura dos cargos como segue:
I alterar a nomenclatura do cargo de Chefe de RH para Gestor de Recursos Humanos;
II — alterar a nomenclatura do cargo de Chefe de Tesouraria para Gestor de Tesouraria;
HI — alterar a nomenclatura do cargo de Chefe de Compras para Gestor de Compras e
Contratos.
Art. 10. Em decorrência da criação dos cargos prevista nos arts. 7º, 9º e 10 desta Lei, o
“Anexo HA — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão”, da Lei
Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ser o seguinte:
ANEXO I-A — QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
Cargos Nível | SÍMBOLO | CÓDIGO Qtde | RECRUTAMENTO CARGA
HORÁRIA
Controlador Geral | VII NM CPC ol 1 Amplo 30 hrs/sem |
Procurador Geral VII NS CPC 02 1 Amplo 30 hrs/sem
Diretor Financeiro | VII NM CPC 03 a! Amplo 30 hrs/sem |
Diretor vi NM CPC 04 1 Amplo 30 hrs/sem
Legislativo = |
Diretor vi NM CPC 05 1 Amplo 30 hrs/sem |
Administrativo .
Diretor de | VI NM CPC 06 1 Amplo 30 hrs/sem
| Gabinete o
Assessor de | VI NS CPC 07 1 Amplo 30 hrs/sem
Comunicação e
| Imprensa
Secretário Vi NM CPC 08 l Amplo 30 hrs/sem
am L —
Assessor Jurídico | VI NS CPC 09 | | Amplo 30 hrs/sem
Presidência A
Gestor de v NM | CPC OIO 1 Amplo 30 hrs/sem
Tesouraria
Gestor de V NM CPC Ol Amplo 30 hrs/sem
Compras e
| Contratos
Gestor de V NM CPC 012 Amplo 30 hrs/sem
Recursos
Humanos
Motorista de | IV NM CPC Amplo 30 hrs/sem
Gabinete
Presidência .
Assessor H NM CPC 13 Amplo 20 hrs/sem
Parlamentar
Agente de | IV NM CPC l Restrito 30 hrs/sem
Contratação
TOTAL DE 27
CARGOS
SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental CPC = Cargo de
Provimento em Comissão
Art. 11. Em decorrência de todas as extinções e criações dos cargos mencionados nesta
Lei, o “Anexo ! - Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal de Matozinhos”, da Lei
Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ser o seguinte:
CARGOS NÍVEL NIVEL DE PROVIMENTO | Qtde | RECRUTAMENTO | CARGA
ESCOLARIDADE HORÁRIA
Controlador VII NM CPC l Amplo 30 hrs/sem
Geral
Procurador VI NS CPC 1 Amplo 30 hrs/sem
Geral
Diretor vu NM CPC l Amplo 30 hrssem |
| Financeiro o |
| Diretor vi NM CPC I Amplo 30 hrs/sem |
Legislativo |
Diretor vI NM CPC l Amplo 30 hrs/sem |
Administrativo |
Diretor de vi NM CPC 1 Amplo 30 hrs/sem
Gabinete
Assessor — de vu NS CPC 1 Amplo 30 hrs/sem
Comunicação
e Imprensa
Secretário VI NM CPC l Amplo 30 hrs/sem
Executivo |
| Presidência !
| Assessor Vi NS CPC l Amplo 30 hrs/sem |
| Jurídico
Presidência
Agente de IV NM [6:10] | Restrito 30 hrs/sem |
Contratação | . o A
Advogado VI NS CPE 1 Restrito 30 hrs sem
Contador VI NS CPE 1 Restrito 30 hrs/sem |
Gestor de V NM CPC 1 Amplo 30 hrs/sem
Tesouraria o . 4. JJ
Gestor de V NM T+ [oie] Vo Amplo 30 hrs/sem |
Compras e | |
| Contratos = | [
Gestor de V NM CPC l | Amplo
Recursos | |
Humanos no |
Motorista V NM CPE 2 Restrito 30 hrs/sem
| Assistente V NM+NT CPE 1 Restrito 30 hrs/sem
| Técnico de
Comunicação |
Assistente IV NM CPE 6 Restrito 30 hrs/sem
Administrativo
Motorista de IV NM CPC 1 Amplo 30 hrs/sem
Gabinete |
Presidência
Almoxarife Iv NM CPE 2 Restrito 30 hrs/sem |
Assessor HI NM CPÇ 13 Amplo 20 hrs/sem
Parlamentar |
Recepcionista Ho NM CPE b) Restrito 30 hrs/sem
Vigia H NM CPE 1 6 Restrito 30 hrs/sem
Zelador I NF CPE. 1 Restrito 30 hrs/sem
Auxiliar — de I NF CPE 3 Restrito 30 hrs/sem
Serviços |
Gerais
TOTAL DE 52
CARGOS |
SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental CPC = Cargo de Provimento em
Comissão |
Art. 12. Em decorrência da criação dos cargos de assessores parlamentares, fica acrescido
no “Anexo Il — Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados”, os níveis Il e HI, com
o seguinte valor de vencimento inicial: ay
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS |
Nível Valores em R$ |
vil 6737,19 |
vil 6063,49
vi 5389,74
v 4716.04
IV E 3969,82
HI | 3200,00
H . 2430,18 ]
Art. 13. Ficam alteradas no “Anexo VI! — Atribuições para cargos de provimento em
comissão”, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, as atribuições dos
cargos de Direito de Administrativo e Direito de Gabinete, que passam a ser as seguintes:
. ANEXO VII º
ATRIBUIÇÕES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Escolaridade: nivel médio
Classe: assessoramento
Nível de Vencimento: VII
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo: a
1 — Encarregar-se, em articulação com as demais Secretarias, Assessorias. dos /
Sf relativos ao desenvolvimento recursos humanos da Câmara:
Q
II — Centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra, recebimento, guarda
e distribuição de materiais e equipamentos:
III — Coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, desenvolvimento
de recursos humanos e concurso público para ingresso de servidores no Quadro
Efetivo da Câmara Municipal;
IV - Promover atualização e avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal;
V — Promover a implantação e avaliação de Sistema de Avaliação de desempenho e
de mérito dos Servidores da Câmara Municipal;
VI - Coordenar a execução de atividades relativas a gestão e controle de veículos,
oficinas e garagem;
VII — Promover, juntamente com o Corpo Jurídico, o desenvolvimento perfeito de
todo o processo de compras e licitações:
VIII — Programar solenidades e festividades, expedir convites e adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento dos programas:
IX — Planejar e coordenar os trabalhos relacionados à comunicação institucional da
Câmara.
X — Executar tarefas afins, determinadas pelos superiores imediatos.
CARGO: DIRETOR DE GABINETE
Escolaridade: nível médio
Classe: assessoramento
Nível de Vencimento: VII
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
I— Exercer a coordenação político-administrativa dos assuntos do Poder Legislativo,
segundo diretrizes fixadas pela Presidência e no limite da delegação:
IL — Prestar assistência político-administrativa à Presidência da Câmara no
relacionamento com outros municípios, entidades públicas e privadas;
II — Centralizar as atividades de redação de documentos e correspondência oficiais
do Legislativo que não forem de competência de outra secretaria:
IV — Promover a organização e atualização da agenda de compromissos da
Presidência da Câmara;
V - Convocar, por determinação da Presidência, reuniões de que devam participar os
Secretários:
VI — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo.
Art. 14. Ficam criadas no “Anexo VII — Atribuições para cargos de provimento em
comissão”, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, as atribuições dos
cargos de Assessor Parlamentar, de Agente de Contratação e de Assessor de Comunicação
e Imprensa, que serão as seguintes:
ANEXO VII º
ATRIBUIÇÕES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO cê
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Escolaridade: nível médio
Classe: assessoramento
Nível de vencimento: II
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
t- Assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e no desenvolvimento de
suas funções:
IL = Orientar os vereadores na elaboração de proposições:
4 |
III — Elaborar requerimentos, indicações, moções, ofícios. e proposições em geral,
com auxílio da Diretoria Legislativa. da Procuradoria e Assessoria Jurídica:
IV — Atender ao público que procurar o vereador para o qual trabalha, no horário de
expediente da Câmara, prestando-lhes os devidos esclarecimentos;
V— Participar das sessões da Casa Legislativa sempre que requisitado pelo vereador:
VI — Encaminhar para a Procuradoria Jurídica os projetos de lei de autoria do
vereador, após o devido protocolo na Casa Legislativa;
VII — Receber, estudar e propor soluções em expedientes e projetos, analisando e
acompanhando junto ao vereador;
VIII — Auxiliar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e
entrevistas aos meios de comunicação;
IX — Acompanhar o vereador em reuniões e eventos relacionados a atividades do
legislativo, quando solicitado:
X — Representar o vereador em reuniões e eventos relacionados a atividades do
legislativo, quando solicitado;
XI — Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal < q lv
ou de seu chefe imediato ou da Presidência.
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Escolaridade: nível médio ou técnico
Classe: assessoramento
Nível: IV
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: cargo de provimento de servidor efetivo ou empregado público dos
quadros permanentes da administração pública, atribuições relacionadas a licitações e
contratos ou possua formação compatível ou qualificação atestada por certificação
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público e que
não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
administração nem tenham com eles vínculos de parentesco, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista e civil.
Atribuições do cargo:
I — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso
necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para
que o calendário de contratação seja cumprido, observado. ainda, o grau de prioridade
da contratação: e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações
a - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos, caso necessário;
b - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c - verificar e julgar as condições de habilitação:
d - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e - encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1 - os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de
erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade
jurídica, conforme o disposto no $ 1º do art. 64 da Lei nº 14.1 33, de 2021; e
2 - os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei
nº 14.133, de 2021;
f - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g - indicar o vencedor do certame: !
h - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i - encaminhar o processo instruído, apes encerradas as fases de julgamento e de
habilitação e exaurdos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
CAKGU: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Escolaridade: nível superior
Classe: assessoramento
Nível: VI
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional graduado em
Comunicação Social e Jornalismo
Atribuições do cargo:
I- Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com
assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal;
II - Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos
de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela
imprensa, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos desta Casa
Legislativa;
HI - Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades: )
IV - Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de Vo
atos próprios, despachos ou ordens verbais do Presidente da Câmara; À
V - Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar,
organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e
comentando os acontecimentos;
VI - Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e
quaisquer outros meios de comunicação com o público;
VII - Responsabilizar-se pelo atendimento de todos os representantes da imprensa
local e regional;
VIII - Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação
visando à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal:
IX - Difundir as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à informação dos
munícipes e da coletividade;
X - Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal bem como a Presidência, Membros
da Mesa e Vereadores em eventos relacionados às atividades Legislativas. quando
necessário e autorizado pela Presidência da Câmara;
XI - Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação;
XII - Desenvolver atividades de relacionamento institucional;
XIII - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo.
Art. 15. Em decorrência das alterações e criação de atribuições para os cargos
comissionados, o “Anexo VII — Atribuições para cargos de provimento em comissão”, da
Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, fica consolidado da seguinte forma:
CARGO: CONTROLADOR GERAL
Escolaridade: nível médio ou técnico
Classe: Supervisão
Nível de Vencimento: VIII
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
I — Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à . |
ampliação regular e à uti!izáção racional dos recursos e bens públicos: 24
|
GP fado.
. idas a NZ
II — Elaborar, apreciar a submeter a Presidência, estudos, propostas de diretrizes, 2,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos
órgãos da administração direta;
II — Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como
da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
IV — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal;
V— Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da
Câmara Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito
privado;
VI - Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação
financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara
Municipal;
VII — Executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do
Poder;
VIII — Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou
guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der
causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou
responsabilidade da Câmara;
IX — Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Presidente da
Câmara de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
X — Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e
balanço geral e consolidado da Câmara, e nos casos de inspeções, verificação e
tomadas de contas: ç
XI — Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis
por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle
de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de
atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
XII — Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da Câmara;
XIII — Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional;
XIV — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo.
CARGO: PROCURADOR GERAL
Escolaridade: nível superior
Classe: assessoramento
Nível de Vencimento: VIII
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, em dia com suas obrigações.
Atribuições do cargo:
I- Representar a Câmara, em juízo, ativa ou passivamente;
II — Prestar assessoramento e apoiar a Presidente da Câmara em matéria de natureza
técnica e jurídica;
II — Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades inerentes à Procuradoria
Geral da Câmara:
IV — Chefiar o Departamento Jurídico e advogados, podendo delegar-lhes atribuições
e designa-los para funções específicas;
V — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo.
CARGO: DIRETOR FINANCEIRO
Escolaridade: nível médio
Classe: assessoramento
Nível de Vençimento: VII
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: será admitida a escolaridade de nível técnico.
Atribuições do cargo:
I- Encarregar-se, em articular com as demais secretarias e assessorias, dos assuntos
relativos ao orçamento, contabilidade e as finanças da Câmara:
II - Coordenar as atividades relativas ao recebimento dos repasses financeiros feito
pelo Poder Executivo;
III — Coordenar o pagamento dos compromissos da Câmara e as operações relativas
a financiamentos e repasses;
IV — Coordenar as ações relativas a elaboração do orçamento geral da Câmara:
V - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do orçamento;
VI - Verificar se os balancetes retratam o fiel cumprimento do orçamento:
VII — Verificar, junto ao seu Departamento, todo o sistema de pagamentos da Câmara
Municipal;
VIII — Providenciar para que a prestação de contas da Câmara seja feita em tempo
hábil;
IX — Encaminhar, através da Presidência, o orçamento anual da Câmara para o Poder
Executivo a fim de que seja inserido no orçamento anual do Município:
X — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo.
CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
Escolaridade: nível médio ,
Classe: assessoramento Na
Nível de Vencimento: VII N
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
I- Coordenar o recebimento de documentos encaminhados à Secretaria;
II — Providenciar a conferência dos Projetos de Leis, Proposições e requerimentos;
III — Providenciar a redação final dos Atos da Mesa Diretora, bem coo a das
proposições tramitadas;
IV — Manter intermediação entre a Câmara e o Poder Executivo no que diz respeito
ao Processo Legislativo;
V-— Convocar reuniões por determinação da Presidência;
VI — Efetuar controle das leis e projetos e projetos de leis, entre outros;
VII — Assessorar a Presidência na condução dos trabalhos plenários;
VIII — Encaminhar os Atos ao Presidente da Casa, através de sua Secretaria;
IX — Acompanhar as reuniões das Comissões, concedendo-lhes o suporte necessário:
X - Providenciar a expedição de correspondências de interesse da Secretaria;
XI — Responsabilizar-se pelo arquivamento dos documentos da Secretaria;
XII — Adaptar à linguagem legislativa e às normas linguísticas as matérias legislativas;
XIII — Executar tarefas afins, determinas pelo Chefe do Legislativo.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Escolaridade: nível médio
Classe: assessoramento
Nível de Vencimento: VII
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
I- Entregar-se, em articulação com as demais Secretarias, Assessorias. dos assuntos
relativos ao desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara:
II — Centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra, recebimento, guarda f
e distribuição de materiais e equipamentos:
III — Coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, desenvolvimentos Z>
de recursos humanos e concurso público para ingresso de servidores no Quadro NG As
Efetivo da Câmara Municipal; “=
IV - Promover atualização e avaliação do Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal;
V — Promover a implantação e avaliação de Sistema de Avaliação de desempenho e
de mérito dos Servidores da Câmara Municipal:
VI - Coordenar a execução de atividades relativas a gestão e controle de veículos,
oficinas e garagem;
VII — Promover, juntamente com o Corpo Jurídico, o desenvolvimento perfeito de
todo o processo de compras e licitações;
VIII — Programar solenidades e festividades, expedir convites e adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
IX - Planejar e coordenar os trabalhos relacionados à comunicação institucional da
Câmara;
X — Executar tarefas afins, determinadas pelos superiores imediatos.
CARGO: DIRETOR DE GABINETE no
Escolaridade: nível médio Ny
Classe: assessoramento )
Nível de vencimento: VII
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
I- Exercer a coordenação político-administrativa dos assuntos do Poder Legislativo.
segundo diretrizes fixadas pela Presidência e no limite da delegação;
Il — Prestar assistência político-administrativa à Presidência da Câmara no
relacionamento com outros municípios, entidades públicas e privadas;
IH — Centralizar as atividades de redação de documentos e correspondências oficiais
do Legislativo que não forem de competência de outra secretaria:
IV — Promover a organização e atualização da agenda de compromissos da
Presidência da Câmara;
V-— Convocar, por determinação da Presidência, reuniões de que devam participar os
Secretários;
VI — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo.
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA
Escolaridade: nível médio
Classe: assessoramento
Nível de Vencimento: VI
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
1 — Assessorar a Mesa Diretora em suas atividades internas, organizando as relações
de trabalho entre os membros da Mesa diretora, demais Vereadores e dirigentes dos
órgãos administrativos: 7
II — Recepcionar pessoas que venham a procura do Presidente da Câmara e
encaminhá-las, quando for o caso, a outros setores;
II — Registrar compromissos e informações de interesse da Presidência, para l
assegurar e agilizar o fluxo do Legislativo; U
IV — Atender e efetuar ligações telefônicas; [
V — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Escolaridade: nivel superior
Classe: assessoramento
Nível de Vencimento: V!
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, em dia com suas obrigações.
Atribuições do cargo:
I- Assessorar a Presidência com pareceres e defesas jurídicas de interesse do Poder
Legislativo;
II — Analisar Projetos de Leis encaminhados a Câmara Municipal;
III — Colaborar na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos
de competência do Legislativo;
IV — Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Legislativo.
Escolaridade: nível médio
Classe: execução
Nível de Vencimento: V
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: será também admitida a escolaridade de nível técnico.
CARGO: GESTOR DE TESOURARIA Ê "> g
Atribuições do cargo:
I- Elaborar em articulação com a Secretaria, a política financeira da Câmara;
II — Coordenar as atividades relativas ao recebimento, guarda e movimentação de
dinheiro e valores;
III — Controlar e zelar pela fiel execução financeira do orçamento, assim como efetuar
os registros destes atos;
IV - Receber da unidade administrativa interessada, os pedidos, documentos.
processos; etc., geradores das despesas para fins de pagamento;
V - Verificar os saldos das dotações orçamentárias e as disponibilidades financeiras
para as possíveis providências;
VI - Promover a escrituração das operações financeiras, em consonância com o Plano
de contas e Legislação vigente;
VII — Efetuar o registro financeiro de contratos e convênios que impliquem em
despesas para a Câmara Municipal:
VIII — Responsabilizar-se pela elaboração dos balancetes de receitas e despesas:
IX — Arquivar os documentos de receitas e despesas, bem como aqueles que se refira
à rotina da unidade:
X — Providenciar para que os pagamentos sejam efetivados através de cheques
nominais ou relação com ordem de pagamento para a rede bancária;
XI — Emitir relatórios evidenciando os saldos existentes em determinado momento e
encaminhá-los a seu Secretário;
XII — Executar tarefas afins, determinadas pelo seu Secretário e pelo Chefe do
Legislativo.
CARGO: GESTOR DE COMPRAS E CONTRATOS
Escolaridade: nível médio
Classe: direção intermediária
Nível de Vencimento: V
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: será também admitida a escolaridade de nível técnico.
Atribuições do cargo:
I- Planejar, organizar, coordenar o setor de compras de Câmara;
II - Planejar, organizar a contratação de obras e/ou serviços que forem efetivados pela
Câmara Municipal:
IH — Controlar, supervisionar e rubricar todas as documentações referente a aquisição TA
N matéria, equipamentos e serviços: h | 14)
— Emitir relatório mensal referente às aquisições de bens e/ou serviços com seus q o
V
N
pb p ed . ea,
V - Receber do almoxarifado os pedidos de compras de material e/ou equipamento”
e tomar as medidas necessárias para a aquisição dos mesmos. dentro das normas “x”
estabelecidas;
VI — Coordenar juntamente com a Diretoria Administrativa e Procuradoria os
processos licitatórios;
VII — Executar tarefas afins, determinadas pelo seu Secretário e pelo Chefe do
Legislativo.
CARGO: GESTOR DE RECURSOS HUMANOS e
Escolaridade: nível médio N
Classe: direção intermediária SN
Nível de Vencimento: V
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
1 - Organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores da Câmara:
II — Apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito,
inclusive fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizado pelo
Presidente;
HI — Solicitar em tempo hábil o pronunciamento das chefias interessadas sob o
desempenho dos servidores em fase de experiências;
IV - Elaborar o controle de frequência dos servidores mensalmente:
V- Elaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto
do pessoal, ativo e inativo, bem como os subsídios dos Vereadores, submetendo-se a
autorização do Presidente:
VI - Fazer o controle do pagamento do salário-família, do adicional por tempo de
serviço e de outras vantagens aos servidores previstos na legislação em vigor,
verificando prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando for o caso:
VII — Executar na época as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições do
INSS e movimentação do PASEP;
VIII — Elaborar as relações e preencher as guias de recolhimento das importâncias
devidas pela Câmara ao INSS;
IX — Efetuar os cálculos das importâncias devidas aos servidores dispensados;
X — Notificar a autoridade competente sobre os acidentes ocorridos no trabalho,
mediante representação do chefe direito do acidentado, e tomar as providencias
necessárias:
XI — Manter arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para
administração de Recursos Humanos;
XII — Elaborar e distribuir na época própria as comunicações sob rendimentos para
efeito de contribuição de imposto de renda;
XIII — Comunicar ao setor responsável pelo patrimônio, com a devida antecedência,
as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material;
XIV - Distribuir a todos os órgãos da Câmara na primeira semana do mês de
novembro de cada ano, os mapas relativos à escala de férias e controlar devolução
quando devidamente preenchidos;
XV -— Emitir e fazer entrega aos avisos de férias para as respectivas chefias e, após
confirmada, lançar a ocorrência nas respectivas fichas funcionais;
XVI - Tomar as decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacione com a -
administração do pessoal da Câmara, após ouvir o Controlador Geral e a Mesa
Diretora:
XVII — Providenciar em época oportuna o preenchimento da D.L.R.F.. examinar e
opinar sob estudos relativos a cargos e vencimentos:
XVIII — Atualizar as tabelas de níveis de vencimentos quando necessárias:
XIX — Executar tarefas afins, determinadas pela chefia imediata e pelo Chefe do
Legislativo.
CARGO: MOTORISTA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Escolaridade: nível médio |
é a assessoramento
Na
Nível de Vencimento: IV Nº
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
I — Dirigir o veículo oficial da Câmara, para transporte do Presidente em seus
deslocamentos e viagens de interesse do Legislativo;
Il — Transportar servidores e assessores ligados ao Gabinete da Presidência, a serviço
do Legislativo;
HI — Manter a disciplina e pontualidade regulares no exercício da função;
— Observar as normas de éticas e de condutas para exercício do cargo:
V — Observar e supervisionar as manutenções devidas e periódicas do veículo, bem
como mantê-lo em perfeito estado de limpeza e conservação:
VI - Portar em dia e ordem os seus documentos pessoais e os obrigatórios do veiculo;
VII — Assessorar o Presidente, naquilo que for possível, nos destinos das viagens;
VIII — Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Escolaridade: nível médio
Classe: assessoramento
Nível de vencimento: II
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Atribuições do cargo:
I- Assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e no desenvolvimento de
suas funções;
II — Orientar os vereadores na elaboração de proposições:
III — Elaborar requerimentos, indicações, moções, ofícios, e proposições em geral,
com auxílio da Diretoria Legislativa, da Procuradoria e Assessoria Jurídica;
IV — Atender ao público que procurar o vereador para o qual trabalha, no horário de
expediente da Câmara, prestando-lhes os devidos esclarecimentos:
V— Participar das sessões da Casa Legislativa sempre que requisitado pelo vereador:
VI — Encaminhar para a Procuradoria Jurídica os projetos de lei de autoria do
vereador, após o devido protocolo na Casa Legislativa;
VII - Receber, estudar e propor soluções em expedientes e projetos, analisando e
acompanhando junto ao vereador:
VIII — Auxiliar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e
entrevistas aos meios de comunicação;
IX — Acompanhar o vereador em reuniões e eventos relacionados a atividades do
legislativo, quando solicitado;
X — Representar o vereador em reuniões e eventos relacionados a atividades do
legislativo, quando solicitado;
XI — Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal
ou de seu chefe imediato ou da Presidência.
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Escolaridade: nível médio ou técnico
Classe: assessoramento
Nível: IV / )
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: cargo de provimento de servidor efetivo ou empregado público dos (y
quadros permanentes da administração pública, atribuições relacionadas a licitações e i
contratos ou possua formação compatível ou qualificação atestada por certificação
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público e que
não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
administração nem tenham com eles vínculos de parentesco, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
IP e financeira, P' e
Atribuições do cargo:
I — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso Ea e PR +
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, ima
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória. caso
necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para
que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade
da contratação; e
HI - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações
a - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos, caso necessário; .
b - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos. N ne
estabelecidos no edital; N >
e - verificar e julgar as condições de habilitação: ”
d - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e - encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1 - os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de
erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade
jurídica, conforme o disposto no $ 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021: e
2 - os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei
nº 14.133, de 2021;
f - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g - indicar o vencedor do certame;
h - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de
habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Escolaridade: nível superior
Classe: assessoramento
Nível: VII
Código: CPC
Recrutamento: amplo
Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional graduado em
Comunicação Social e Jornalismo
Atribuições do cargo:
I- Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com
assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal:
II - Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos
de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela
imprensa, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos desta Casa
Legislativa;
III - Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV - Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de Fá
atos próprios, despachos ou ordens verbais do Presidente da Câmara: /
V - Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar,
organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e AP
comentando os acontecimentos;
VI - Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem /
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e
quaisquer outros meios de comunicação com o público;
VII - Responsabilizar-se pelo atendimento de todos os representantes da imprensa
local e regional:
VIII - Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação
visando à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal;
IR IP fode
f
IX - Difundir as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à informação das
munícipes e da coletividade; Ns
X - Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal bem como a Presidência, Membros “<=
da Mesa e Vereadores em eventos relacionados às atividades Legislativas, quando
necessário e autorizado pela Presidência da Câmara;
XI - Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação;
XII - Desenvolver atividades de relacionamento institucional:
XIII - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas ao seu cargo.
Art. 16. Em decorrência das alterações e criação de atribuições para os cargos
comissionados, o “Anexo VI — Atribuições para cargos de provimento efetivo”, da Lei
Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, fica consolidado da seguinte forma:
CARGO: ADVOGADO
Escolaridade: nível superior
Classe: assessoramento
Nível: VI
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Peculiaridade: cargo de provimento exclusivo de profissional inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB
Atribuições do cargo:
I - Realizar, com relativa autonomia e sob supervisão, estudos e atividades técnicas
de grande complexidade e responsabilidade na proposição, interpretação e aplicação
de leis, decretos e portarias;
II — Emitir pareceres de natureza jurídica aos órgãos da administração, sempre
mediante designação e/ou delegação do Procurador Geral da Câmara;
II — Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação
federal, estadual e municipal;
IV — Orientar comissões parlamentares e de processos administrativos:
V — Executar tarefas afins, determinadas pelo Procurador Geral.
CARGO: CONTADOR
Escolaridade: nível superior, bacharel em ciências contábeis
Classe: execução
Nível: VI
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Peculiaridade: será exigido registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
Atribuições do cargo:
I — Realizar, com grande autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e
responsabilidade na elaboração orçamentária e controle contábil, financeiro e
patrimonial da Câmara Municipal,
H - Elaborar balancetes, balanços e prestação de conta anual junto ao Tribunal de
Contas de Minas Gerais;
III — Executar tarefas afins. determinadas pelo seu secretário e pelo chefe do poder
legislativo.
CARGO: MOTORISTA
Escolaridade: nível médio
Classe: operacional
Nível: V
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Peculiaridade: carteira nacional'de-habilitação categoria B
SF ar pla
“
E DO
E
Atribuições do cargo:
I- Realizar, com autonomia e sob supervisão, atividades de relativa complexidade e
responsabilidade na condução do veículo;
II — Manutenção e uso de veículos leves:
III — Executar tarefas afins, determinadas pelo seu Secretário e/ou pelo seu superior
imediato.
CARGO: ALMOXARIFE
Escolaridade: nível médio
Classe: operacional
Nível: IV
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Atribuições do cargo:
1- Controlar a entrada e saída dos materiais em geral para departamentos e gabinetes;
II — Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
III — Efetuar a coleta de preços para manter atualizado o cadastro de fornecedores:
IV — Executar tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NE Cm
Escolaridade: nível médio N by
Classe: operacional
Nível: IV
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Peculiaridade: será também admitida a escolaridade de nível técnico
Atribuições do cargo:
I- Realizar, com relativa autonomia e sob supervisão, atividades técnicas de média
complexidade e responsabilidade de serviços técnicos administrativos inerentes à
Câmara Municipal;
II — Executar tarefas afins, determinadas pelo seu secretário e/ou pelo seu superior
imediato.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO
Escolaridade: nível médio acrescido de curso técnico na área de atuação
Classe: operacional
Nível: V
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Atribuições do cargo:
I- Efetuar a captação de imagem e som na ambientação:
II — Operar equipamentos, por intermédio de recursos, linguagem e tecnologia dentro
dos padrões técnicos dos diferentes meios de comunicação;
III — Preparar material audiovisual em geral, ajustando e preparando todos os
equipamentos para o uso; x
IV - Elaborar fichas técnicas, mapas de programação, distribuição e veiculação dos í
produtos e serviços de comunicação;
V — Operar mesas digitais de áudio, vídeo e edição;
VI - Efetuar automação e mixagem de áudio e vídeo;
VII — Executar a edição de imagens e som de todo o material colhido; |
VIII — Efetuar a investigação e utilização de novas tecnologias relacionadas com
linguagem, tratamento acústico e de imagem, luminosidade e animação;
IX - Executar suas atividades oferecendo suporte nas sessões públicas realizadas pela
Câmara Municipal:
X — Executar todo o trabalho de divulgação extema das sessões realizadas pela
Câmara Municipal: |
2 Q a N orrelatas determinadas pelo superior.
CARGO: RECEPCIONISTA
Escolaridade: nível médio
Classe: operacional
Nível: II
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Atribuições do cargo:
I- Recepcionar e prestar informações ao público em geral;
II — Agendar horários:
III — Fornecer informações a todos que procuram, na Câmara Municipal, por
vereadores ou servidores;
IV — Executar tarefas referentes a postagem, controle e recebimento de documentos,
correspondências;
V— Executar tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.
CARGO: VIGIA NoNA
Escolaridade: nível médio Ny
Classe: operacional
Nível: II
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Atribuições do cargo:
I — Promover a vigilância do Prédio da Câmara Municipal, percorrendo e
inspecionando suas dependências;
II — Atuar na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como na circulação de
pessoas estranhas no legislativo fora do honorário normal de funcionamento;
III — Verificar nas dependências da Câmara: portas, portões, janelas e outras vias de
acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o encerramento do
expediente;
IV — Executar tarefas correlatas que lhe foram determinadas pelo seu superior
imediato.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Escolaridade: ensino fundamental
Classe: operacional
Nível: 1
Código: CPE
Recrutamento: concurso público
Atribuições do cargo:
I- Realizar, sob supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na
execução de serviços braçais (limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho,
móveis, utensílios, equipamentos e instalações) nas dependências da Câmara; —
II — Preparar e servir café, chá, sucos e lanches zelando pelo material e utensílio
utilizados;
III — Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
IV — Executar tarefas correlatas que lhe foram determinadas pelo seu superior É
imediato.
CARGO: ZELADOR
Escolaridade: nível fundamental
Classe: operacional
Nível: 1
Código: CPE
Recrutamento: concursopúblico
Atribuições do cargo: ;
I- Realizar, sob supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na “+...
execução de serviços braçais (limpeza da área externa, muros, janelas, pátios,
conservação, arrumação de locais de trabalho, móveis, utensílios, equipamentos e
instalações) nas dependências da Câmara;
II — Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
III — Higienizar os equipamentos e materiais que estiverem sob sua responsabilidade;
IV — Zelar pelas condições de acondicionamento, armazenamento e descarte do lixo:
— Mudar a posição de móveis e equipamentos, quando solicitado;
VI — Efetuar serviços simples de manutenção e conservação do prédio, atendidas as
condições de segurança do trabalho;
VII — Dar o atendimento necessário na cozinha da Câmara, ao Presidente, Vereadores
e Funcionários;
VIII — Dar o atendimento necessário às auxiliares de serviços gerais, quando
solicitado;
IX — Auxiliar no atendimento ao público durante o expediente da Câmara,
encaminhando os interessados ao setor competente do Legislativo, quando necessário:
X — Auxiliar nos serviços de recebimento de material pelo setor de almoxarifado,
quando necessário;
XI — Auxiliar nos serviços de entrega de correspondências oficiais e outros
documentos relativos aos serviços da Secretaria do Legislativo, quando necessário;
XII — Executar tarefas correlatas que lhe foram determinadas pelo seu superior
imediato.
Art. 17. Fica criado o “Anexo VIII — Organograma Geral da Câmara Municipal”, que
terá a seguinte estrutura:
Art. 18. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de janeiro de 2023
CLAUDIO JOSÉ LUIZ
VICE-PRESIDENTE
U IAS FILHO epeRr
CRETAÁRIO 2º SECRETA TÁRIA
La
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOSS 4
“Minas Gerais
Para: Procuradoria Jurídica Za
Ref.: Estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Reestruturação do Plano de
Cargos
Data: 10/02/2023
Foi solicitado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Matozinhos,
estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro — Reestruturação do Plano de Car-
gos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos,
em face da Lei Complementar 101/2000.
I- Fato
Estimativa do gasto com a folha de pagamento referente ao projeto de Rees-
truturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara
Municipal de Matozinhos, a que se refere à Lei Complementar nº 63, de 10 de no-
vembro de 2017, constante do Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal, em
virtude de:
e criação de 13 cargos de provimento em comissão, de Assessor Parlamentar,
nível Il;
e criação de 01 cargo de provimento em comissão, de Agente de Contratação,
nível V;
e criação de 01 cargo de provimento em comissão, de Assessor de Comunica-
ção e Imprensa, nível Vil e EN Ng
e extinção de 01 cargo de provimento efetivo de recepcionista, nível Il. Ny
Il - Do Exame e Verificação
Os cargos autorizados pela lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de
2017 são:
CARGOS NÍVEL | Qtde í
Controlador Geral VII 1
Procurador Geral vi 1
Diretor Financeiro Vi 1
Diretor Legislativo VI i
Diretor Administrativo VI 1
. Diretor de Gabinete Vi 1
Q" Secretário Executivo Presidência VI 1
CN Assessor Jurídico Presidência VI i
y Advogado VI 1 | qJ
Contador V 1
) ro Chefe de Tesouraria V 1 | )
a Chefe de Depto. de Compras V 1 =
Chefe de RH V 1
Motorista V 2
Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169
www.camaramatozinhos.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais .
Assistente técnico de comunicação V 1
Assistente Administrativo Iv 6
Motorista de Gabinete da Presidência Iv 1
Almoxarife Iv 2
Recepcionista HH 2
Assistente Administrativo Nível Il NH 1
Vigia H 6
Zelador I 1 tm
Auxiliar de Serviços Gerais I 3
Inativo Iv 1
Vereadores 12
Presidente da Câmara 1
TOTAL DE CARGOS: 52
A estimativa do gasto com folha de pagamento de acordo com os cargos aprovados
na Lei Complementar nº 63 é a seguinte:
Folha Pagamento
Aposentados R$ 70.746,17 o
Servidores Efetivos R$ 999.386,45 N ps
Comissionados R$ 954.969,34 x
Vereadores R$ 1.111.943,15
Presidente da Câmara R$ 92.661,93
Outros Pagamentos R$ 49.256,48
Total R$ 3.278.963,52
Receita Anual R$ 7.009.467,11
Gastos Folha Pagamento 46,78%
Gastos Com Pessoal R$ 4.000.335,50
A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 é a seguinte:
Impacto Orçamentário / Financeiro
Exercício 2022 2023 2024 2025
RCL (i) R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80
Impacto Câmara (iv) R$3.373.507,17| R$4.000.335,50| R$4.120.345,56| R$4.243.955,93
% 2,55% 3,68% 3,80% 3,91%
Após a criação de 13 cargos de Assessor Parlamentar (cargo em comissão,
nível III), criação de 01 cargo de provimento em comissão de Agente de Contratação
(nível V), criação de 01 cargo de provimento em comissão de Assessor de Comuni-
cação e Imprensa (nível VII) e a extinção de 01 cargo de recepcionista (cargo de
provimento efetivo, nível Ill), o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servi-
dores da Câmara Municipal de Matozinhos passará a ser:
CARGOS NÍVEL | Qtde |
Controlador Geral vil 1 .
Procurador Geral vim 1 / ]
“| Diretor Financeiro Vil 1 PN
Diretor Legislativo vil 1 . Re N
Diretor Administrativo vil 1 f VIM)
|
Rua Oito de Dezembro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 1)
www.camaramatozinhos.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
Diretor de Gabinete vil! 1
Assessor de Comunicação Vil 1
Secretário Executivo Presidência Vi 1
Assessor Jurídico Presidência VI 1
Agente de Contratação Iv 1
Advogado Ml 1
Contador VI 1
Gestor de Tesouraria V 1
Gestor de Compras e Contratos V 1
Gestor de Recursos Humanos V 1
Motorista V 2
Assistente técnico de comunicação V 1
Assistente Administrativo Iv 6
Motorista de Gabinete da Presidência Iv 1
Almoxarife Iv 2
Assessor Parlamentar HI 13
Recepcionista mi 2
Vigia H 6
Zelador I 1
Auxiliar de Serviços Gerais I 3
Inativo tel 1
Vereadores 12
Presidente da Câmara 1
TOTAL DE CARGOS: 66
A estimativa do gasto com folha de pagamento de acordo com a Reestruturação do
Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de
Matozinhos, a que se refere à Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017,
passará a ser de:
Folha Pagamento
Aposentados R$ 70.746,17
Servidores Efetivos R$ 966.314,05
Comissionados R$ 954.969,34
Agente Contratação R$ 62.880,53 | al
Assessor Comunicação R$ 80.846,53 P
Assessor Parlamentar R$ 421.231,20 V
Vereadores R$ 1.111.943,15
Presidente da Câmara R$ 92.661,93
Outros Pagamentos R$ 49.256,48
Total R$ 3.810.849,39
Receita Anual R$ 7.009.467,11
Gastos Folha Pagamento 54,37%
Gastos Com Pessoal R$ 4.649.236,25
Rua Oito é
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A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2023 passará a ser:
Impacto Orçamentário / Financeiro
Exercício 2022 2023 2024 2025
RCL R$ 132.544.749,93 | R$ 108.568.240,67 | R$ 108.568.349,23 | R$ 108.568.457,80
Impacto Câmara (iv) R$ 3.373.507,17 R$ 4.649.236,25 R$ 4.788.713,34 R$ 4.932.374,74
Yo 2,55% 4,28% 4,41% 4,54%
Obs: i) valores efetivamente executados no exercício de 2022, conforme quadro de-
monstrativo dos gastos com pessoal referente à Dezembro de 2022;
ii) RCL conforme Lei 2526/2022;
iii) Inflação projetada de 3,0% para o exercício de 2024 e 2025 conforme Lei
2526/2022.
HI — Conclusão
De acordo com a Constituição Federal, art. 29 A, $ 1º, a Câmara Municipal
não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o
gasto com o subsídio de seus vereadores. Analisando os gastos com folha de pa-
gamento após a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, o gasto com folha de pagamento
ficará em 54,37% de sua receita anual.
A Lei Complementar Nº 101/2000, em seu Art. 20, IIl, a, nos informa que o
gasto total com pessoal não pode ser superior a 6% da Receita Corrente Liquida do
Município e após a Reestruturação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, ficará em 4,28%.
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Oscar Kyoshi Tanaka Filho /
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Rua Oito de Dê ro, 400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 - (31) 3712-1169 |
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Página: 1 de 1
Estado de Minas Gerais
Gastos com Pessoal - Pago
Referente a: Dezembro/2022
x QUADRO DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
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ESPECIFICAÇÃO NO MÊS NO EXERCÍCIO
12 MESES
Câmara Municipal de Matozinhos
Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas 8.163,01 70.746,13 70.746,13
Contratação por Tempo Determinado 5.875,26 68.864,98 68.864,98
Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 347.770,89 2.639.700,36 2.639.700,36
Obrigações Patronais 140.473,58 594.195,70 594.195,70
SUBTOTAL 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17
TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 502.282,74 3.373.507,17 3.373.507,17
- VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.815.669,47 132.544.749,93 132.544.749,93
LIMITE DE ALERTA (5,4%) 800.046,15 7.157.416,50 7.157.416,50
- LIMITE PRUDENCIAL (5,7%) 844.493,16 7.555.050,75 7.555.050,75
LIMITE LEGAL (6%) 888.940,17 7.952.685,00 7.952.685,00
- PERCENTUAL APLICADO 3,39 % 2,55 % 2,55 %
Márcio Antônio dos Santos . Oscar Kyoshi Tanaka Filho Amtônio Sergio Matias Cavalcante
Presidente da Câmara Contador 090589/0-8 Controle Interno
tomarzoas 11:45:50
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA — ARTIGO 16, INCISO Il, 8 1º LC 101/2000
Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos
artigos 16 e 17, que a despesa correrá por conta de dotações específicas, constantes
da Lei Orçamentária de 2023, e que são suficientes para empenhamento no
respectivo exercício, assim havendo pois, adequação orçamentária e financeira.
Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano
Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2023, e que não infringe
nenhuma disposição constante neste instrumento, pois, enquadram em suas
diretrizes, prioridades e metas pelos próximos exercícios.
Matozinhos, 10 de Fevereiro de 2023
ésar Alerto Pereira
Presidente da Câmara
Oscar Kyoshi Tanaka Filho
Contador

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