| Tipo | Reunião Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2025-12-22 |
| native_id | 116 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais Abertura da Sessão: Ata da décima oitava Reunião Extraordinária, do segundo periodo, do primeiro ano, da 20º (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 22 (vinte e dois) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 17 horas, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 17º Reunião Extraordinária, realizada em 18.12.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Veto: Razões de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou as Razões de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 2880/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Em seguida, o vereador Carlos Alberto de Souza usou da palavra para apresentar Requerimento, de autoria da CLJRF e CFO, solicitando a dispensa de Pareceres referente as Razões de Veto Parcial, tendo sido o Requerimento aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Colossenses 3:2. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente, nos exercícios de suas atribuições como Presidente desta Casa Legislativa, bem como a Comissão de Representação, convocou os Excelentíssimos vereadores para a 19º Reunião Extraordinária, a ser realizada em 23.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único das Razões de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 2880/2025. Convocou também para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa Anual, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https:/Awww.youtube.com/watch?v=OQeCzsse wI E = E AXXXXXKAXX KAXKXXXKXX 9,9,9,0,9,9,9,9,9,9,º Rua Oito de Dezembro — 400 — Centro — Matozinhos — MG — 35.720-000 nã Mean Cancer OS DR RR e e a ne do ei ri FS a Di Sci ER Ad E RP mr — Vie e rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais dai en3ariza MATOZINHOS PER. aistenpi Da wu matozinhos mgleg be O Assinaturas do Documento Sua Ed - Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 29/12/2025 13:18:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U2.1W18.340K.A58E.2284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*."6-"5 em 29/12/2025 13:01:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1328.1301.217W.V122.7072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68'."*6-"0 em 26/12/2025 08:27:30, . Autentici Assinatura: 0865.7V27.729Z.R50V.4360, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 23/12/2025 17:01:59, i Assinatura: 17R7.1W01.6589.A56R.1226, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.*6-"4 em 23/12/2025 16:58:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U6.7H58.5046.246Z.6300, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94'.6-*5 em 23/12/2025 13:14:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W2.7K14.753Z.934V.5820, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de ; o 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*."*6-'7 em 23/12/2025 10:12:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K3.4R11.2594.X04Z.0862, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22* **6-*1 em 23/12/2025 10:01:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10V8.5E01.3386.8376.5324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. 625 Pág. 2/3-ID. do Doc: 1FO 6AD - 22/12/2025 - 17:39:00 - ASSINADO POR(13): CPF:048.50" "6."9 CPF:202 34" ""6-*5 CPF:044 68" ""6-*0 CPF:052.98* "6-*4 CPF.057.00* ""6-*4 CPF-884 947 CPE-NAS AN MA.*7 CPF 047 22º FA.*1 CPF 'R20 42º "RN CPF 517 81” “549 “AO CPF-NS92 77º PA*I CPF R84 91º *"A-*A CPF nga 25" rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais | cer 35720-000 M ATO z | N [| 6) Ss ii pd we matozinhos. me leg br O Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42" .**6-*0 em 23/12/2025 09:14:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0922.0X14.728W.W37U.6630, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81'.6-*0 em 23/12/2025 09:13:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: ç 09K3.3913.331K.237A.5233, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*."6-"3 em 23/12/2025 08:09:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0896.6E09.817U.W582.5063, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91'.**6-*3 em 23/12/2025 06:33:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 4 0675.4A33.329H.| dade 7450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de ga 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 22/12/2025 17:46:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: E Pa 1788.0W46.336R.338R.4646, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de NF 2020. ; Informações do Documento ID do Documento: 1FO.6AD - Tipo de Documento: ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.”6-*0 , em 22/12/2025 - 17:39:00 Código de Autenticidade deste Documento: 1785.3E38.459A.X22W.1031 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: 2/2025 - 17:39:00 - ASSINADO POR(13): CPF:048.50"."6-*9 CPF:202 34" 76-*5 CPF:044.68" ""6-*0 CPF:052.96" "6-"4 CPF:057.00" "6-4 CPF.884 94" “65 DO A AO OD GA PART. PAD SAO AV TA AR ARO TUR GAR SO FE AMA ALCUIA SÉ POENOA DEM TRA RO. do Doc: 1FO.6AD- 22/1 Pág: 3/3-ID EM BRANCO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 1/3 RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº. 2.880/2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Conforme previsão contida no art. 55, §2º e 3§º da Lei Orgânica Municipal, por razões de interesse público, venho, tempestivamente, propor o presente VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº. 2880/2025, o qual tem a seguinte ementa “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.” O referido projeto, de iniciativa do Poder Executivo, foi objeto de emenda parlamentar em seu art. 5º, § único. Aprovada, a emenda buscou corrigir o valor nominal da Reserva de Contingência, anteriormente definida por este Executivo. Contudo, a redação final do dispositivo promoveu uma alteração substancial que modifica a finalidade da reserva, comprometendo a flexibilidade indispensável à gestão orçamentária e, por conseguinte, mostrando-se contrária ao interesse público. A Lei Orçamentária Anual (LOA), de iniciativa do Executivo, conforme disposto na Constituição Federal, em seu art. 165, inc. III, deve estimar a Receita e fixar Despesa para o exercício financeiro seguinte, de forma a evidenciar a política econômica, financeira e o programa de trabalho, estabelecendo as metas e as prioridades da Administração Pública. A elaboração da peça orçamentária anual submete-se a um sistema normativo integrado, devendo guardar estrita consonância com as diretrizes fixadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa integração sistêmica é imperativa, pois tais normas constituem o arcabouço do planejamento governamental e funcionam como instrumentos essenciais de transparência e controle social, ao evidenciarem a origem e a aplicação dos recursos públicos para a devida apreciação do Poder Legislativo e da sociedade. O art. 8º III da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, tratando da competência privativa, assim dispôs sobre as leis orçamentárias: Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.5918.4192.302H.8341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1EE.D50 - 19/12/2025 - 12:18:19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 2 / 3 Art. 8º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: (…) VIII - elaborar o Orçamento Anual e o Plurianual de Investimentos, observadas as normas gerais da União; O Projeto de Lei nº 2.880/2025 (LOA) destinava o valor total de 3% (três por cento) da receita corrente líquida para a Reserva de Contingência. É crucial compreender que, dentro deste montante global, já estavam computados os 2% (dois por cento) destinados ao atendimento das emendas parlamentares impositivas. O procedimento correto, após a aprovação da lei, seria a classificação dessas emendas nas ações e programas correspondentes. Feito isso, restaria como Reserva de Contingência para livre manejo do Poder Executivo essencial para atender a despesas urgentes e imprevistas o saldo de 1% (um por cento) da receita, equivalente a R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais). È fundamental recordar o que dispõe o artigo 16 da própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada de forma unânime por esta Casa. O referido artigo estabelece que a Reserva de Contingência conterá um valor máximo de 3% (três por cento) da receita corrente líquida, conferindo ao Poder Executivo a faculdade de fixar o montante final a ser alocado para esta rubrica, desde que respeitado esse teto. Adicionalmente, seu parágrafo único especifica que, para o atendimento das emendas parlamentares impositivas, o Projeto de Lei Orçamentária deverá conter uma reserva específica de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida. A interpretação sistêmica da norma, portanto, evidencia que o percentual de 2% é o montante mandatório para as emendas, enquanto o limite de 3% representa uma margem discricionária, não uma obrigação. O próprio Projeto de Lei original, em seu artigo 10, inciso VI, já se alinhava a este entendimento ao prever o uso da reserva para a suplementação das referidas emendas. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.5918.4192.302H.8341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1EE.D50 - 19/12/2025 - 12:18:19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 3/3 Acolher a redação da emenda se mostra contrário ao interesse público por um aspecto técnico fundamental: a fixação da Reserva de Contingência em 3% (três por cento) da receita corrente líquida. Embora a prudência fiscal seja um valor inquestionável, um percentual desta magnitude acaba por limitar a otimização dos recursos públicos e a celeridade na execução orçamentária. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o § único do artigo 5º da proposição em causa, motivo pelo qual não pode receber sanção do Prefeito Municipal, devolvendo-a, destarte, a essa Egrégia Casa para o necessário reexame. Prefeitura Municipal de Matozinhos, aos 19 de dezembro de 2025. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Gercy Gonçalves DD. Presidente da Câmara Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.5918.4192.302H.8341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1EE.D50 - 19/12/2025 - 12:18:19 Informações do Documento ID do Documento: 1EE.D50 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em19/12/2025 - 12:18:19 Código de Autenticidade deste Documento: 12U5.5918.4192.302H.8341 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U5.5918.4192.302H.8341 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1EE.D50 - 19/12/2025 - 12:18:19