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sessao nº 15

Tipo Reunião Ordinária
Número / Ano 15
Date 2023-05-23
native_id25

Documents (1)

ata #

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nt
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
Abertura da Sessão; Ata da décima quinta reunião ordinária. do primeiro período. do terceiro ano,
da 19º (décima nona) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 23 (vinte e
três) de maio do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). às 18h, no local regimental, sob a presidência
do vereador César Antônio Pereira. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa
Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Cláudio José Luiz,
Edson Antônio de Barros, Ildeu Lopes De Oliveira, Ítalo Moraes Borges, Jane Rosa Dos
| Santos Almeida, José Miguel Dias Filho, Márcio Antônio Dos Santos, Marco Antônio Martins,
Marli Vale e Sidirley Anderson Dias Bento. Na sequência. havendo número regimental, o
Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente. Leitura de ata: Ata da décima quarta
Reunião Ordinária. realizada em 16.05.2023. O vereador José Miguel Dias Filho, 1º Secretário.
solicitou a dispensa de leitura da ata, sendo o pedido aprovado pelo Plenário. Na sequência, o
Presidente declarou aprovada a ata. Leitura de correspondências: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de projetos e veto: Projeto de Lei Complementar nº 104/2023, de
autoria da Mesa Diretora que “Institui o Código de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
do Município de Matozinhos e dá outras providências”. Veto total ao Projeto de Lei nº 2722/2023.
de autoria do vereador Sidirley Anderson Dias Bento, que “Dispõe sobre a distribuição gratuita e
econômica. social. extrema pobreza ou situação de rua e dá outras providências”, Tendo sido
| apresentados e distribuídos aos vereadores. o Presidente encaminhou o Projeto e o Veto para as
Comissões, para a emissão de pareceres. Para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
| Projeto de Lei Complementar nº 104/2023 e Veto ao PL nº 2722/2023. Para Comissão de Finanças
e Orçamento: Projeto de Lei Complementar nº 104/2023. Para Comissão de Turismo e Meio
Ambiente: Projeto de Lei Complementar nº 104/2023. Apresentação de Denúncia: Denúncia
| 02/2023. de autoria do Procurador-Geral da Câmara Municipal de Matozinhos. Carlos Eduardo
| Teixcita de Godoi, em face dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira. José Miguel Dias
tulio e Marco Antônio Martins. por quebra de decoro parlamentar. O Presidente solicitou a 2º
Secretária. vereadora Marli Vale. que fizesse a leitura da Denúncia 02/2023. A vereadora Marli
Vale usou da palavra para dizer o seguinte: “Sr Presidente, eu vou pedir dispensa para mim fazer
Fa leitura, que. primeiro. que na demincia tem o nome do vereador José Miguel, meu primo, e,
A
Zn
|
Esegundo, eu não vou ficar confortável para fazer uma leitura de denúncia. Eu gostaria de respeito |
| comigo, para comigo. porque eu não vou ter condições de ler uma denúncia que está prejudicando
o meu primo. Muito obrigado!”. Em seguida. o Presidente usou da palavra para dizer o seguinte:
entendo à vereadora sim. nesse momento agora.”. Em seguida, o vereador Marco Antônio Martins
|!
usou da palavra para dizer o seguinte: “Sr. Presidente, uma questão de ordem. Ela colocou a
dispensa de leitura. Será que o Plenário poderia votar pela leitura total ou dispensa de leitura, Sr.
Presidente”. O Presidente concedeu a palavra ao Procurador-Geral da Câmara, Carlos Eduardo
Não, ela. a vereadora deixa claro que ela não quer
| Teixeira de Godoi, que respondeu o seguinte:
integra. porque este é o primeiro conhecimento que os vereadores têm. Até porque. depois, esse
procedimento ele vai para Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e o processo ocorre
rodo lá. Então a denúncia ela sempre tem que ser lida na integra, até também para que fique
| registro em ata e posteriormente possa ter qualquer tipo de ação decorrente dessa denúncia. Até
porque também ela não é uma proposição legislativa, um projeto de lei, tá? Então, que assim como
| foi aplicado com relação à denúncia que veio da Prefeita. do Vice-Prefeito, seja aplicado por uma
questão de equidade, um mesmo procedimento para que não haja diferenças, porque até não tem
uma base motivacional argumentativa para fazer diferenças entre a denúncia para um terceiro e a
denúncia para outro”. Em seguida, o vereador Marco Antônio Martins solicitou novamente a
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regular de tampões e absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade |
Her a denúncia. Ela não fez o pedido de dispensa Até porque não poderia ser feito um pedido de |
dispensa quando chega a denúncia, assim como a gente verificou quando chegou a denúncia da |
Prefeita e do Vice-Prefeito. Sempre quando chega a denúncia. ela tem que ser lida de forma na |
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palavra para dizer o seguinte: “Ok! Sr. Presidente, de forma respeitosa, só mais uma questão de
ordem. Se o nosso digno Procurador, é que fez a reclamação, a denúncia. Eu queria levantar essa
questão de ordem, se ele pode continuar assessorando, já que ele é o reclamante”. Em seguida, o
Presidente concedeu a palavra ao Procurador-Geral, que respondeu o seguinte: “Quando foi
apresentada a denúncia, Presidente, já tive o cuidado de comunicar todos os membros da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final, que eu não estaria dando qualquer tipo de suporte jurídico
ou qualquer tipo de orientação a qualquer membro da Comissão que é a de Legislação, Justiça e
Redação Final, que é a Comissão Processante. Isso foi feito na semana passada. Os vereadores
membros podem confirmar isso, porque isso foi comunicado ao Relator e ao Presidente. Também
que foi designado o advogado, Dr. Marlon, e também a Dra. Kelly poderá assessorá-los se assim
quiserem e já foi comunicado ao Marlon. A Kelly não, porque ela está de férias, mas ele também
foi comunicado na semana passada, que ele tem total independência e autonomia para atuar neste
caso. O Marlon já foi também orientado que não deve tratar de qualquer tema dessa espécie comigo
e que qualquer divida jurídica ele vai poder resolver isso com a Dra. Kelly, que é outra advogada
com quem ele pode discutir. Então, essa atuação já foi feita na semana passada com cuidado, que
eu tenho muita ética com a minha função, não só de Procurador, mas como Advogado e esse
cuidado já foi tomado”. Na sequência, o Presidente fez a leitura da Denúncia 02/2023. Após a leitura
da Denúncia, na íntegra, pelo Presidente. usou da palavra o vereador Marco Antônio Martins para
dizer o seguinte: “Presidente, questão de ordem. Qual o rito vai ser seguido, nesse sentido, o do
Regimento Interno?”. O Presidente concedeu a palavra ao Procurador-Geral da Câmara Municipal
| do artigo 79. Importante deixar claro, existe o Decreto-Lei 201/67 e nele há um dispositivo expresso
que estabelece que, no caso de cassação de vereador, aplica-se, no que couber, o artigo 5º desse
mesmo Decreto-Lei, porque quando o Regimento Interno da Casa Legislativa dispõe de norma e
nd procedimento específico, aplica-se ela primeiramente e subsidiariamente vai aplicar alguma regra
em caso de haver alguma omissão no Regimento. O procedimento adequado é que, quando
recebido, vá ser encaminhado para que ele seja recebido, processado pela Comissão de Legislação,
| Justiça e Redação Final, que deverá remeter cópia aos processados, que terão prazo de dez dias
para apresentar defesa e todos os outros demais passos desse processamento é feito pela Comissão
de Legislação e Justiça, dependerá da defesa que os processados farão. Caso algum processado,
não representado, não apresente uma defesa, caberá a nomeação de um defensor dativo pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, posteriormente, a Comissão, ela irá fazer a
lepoimentos, caso haja testemunhas também dos representados. Por fim, ela deve fazer
arecer pelo arquivamento ou caso ela entenda que houve quebra de decoro, a propositura de
um Projeto de Resolução por perda de mandato”. Em seguida, novamente o vereador Marco
Antônio Martins usou da palavra para dizer o seguinte: “Sr. Presidente, continuo com a questão de
ordem em relação à isso. Só confirma pra mim então. O rito a ser seguido vai ser do Regimento
Interno? Regimento Interno?” O Procurador-Geral respondeu: “Sim! Regimento Interno e no que
se aplicar, no que couber, o Decreto-Lei 201 de 67”. Na sequência, novamente o vereador Marco
1 | ela pode ser feita pela Mesa. Ela entrou pelo denunciante, né? Então ela pode ser feita pela Mesa
ou por partido político nos termos do artigo 79, parágrafo 1º do Regimento Interno, né? E outra
coisa, o nosso Regimento Interno ele fala que apenas o vereador pode apresentar proposição, nos
termos do artigo 78, inciso terceiro. Ela foi apresentada como forma de proposição. Então é
legitimidade do vereador, nesse sentido, para poder apresentar essa proposição, né? E outra coisa,
a representação é uma modalidade de proposição nos termos do artigo 97, né? Então, outra coisa,
| se nós temos que seguir o nosso Regimento Interno, né? Se houve essa situação aí, essa proposição,
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de Matozinhos, que respondeu o seguinte: “O Regimento Interno ele prevê o rito próprio, é o rito
Antônio Martins: “Tá. Sr. Presidente, eu queria continuar aqui na minha questão de ordem, na |
seguinte situação. É, o que eu queria verificar aqui, a legitimidade do denunciante para se fazer
ON essa denúncia. Porque nos termos aqui, do artigo 79, parágrafo 1º do RI, é, essa representação | >
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| esclarecendo, aqui no parágrafo 1º do artigo 79, a redação ela é muito clara, de que a
| não poderia ser recebido, sequer poderia estar sendo lido aqui na Casa Legislativa, né? Então
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ela deveria ter voltado, ter sido voltada, remetida novamente, porque ela não poderia ser recebida,
assim, porque se nós formos verificar quebra de decoro, nos termos do artigo 80, inciso um do |
Regimento Interno, quer dizer que essa situação, esse recebimento, também está sendo um abuso |
de prerrogativa, a mesma situação que está sendo nos acusado. Porque o direito de apresentar
proposição é do vereador”. Na sequência, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira disse o
seguinte: “Se me permite, Martins, eu gostaria de perguntar. Tem alguma assinatura dos membros
da Mesa nessa denúncia. Sr. Presidente? Não? Só a sua? Porque ela sendo apresentada também
como artigo 79, pela Mesa, a Mesa é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e
2º Secretário”. Na sequência. o Presidente concedeu a palavra ao Procurador-Geral. Antes da fala
do Procurador-Geral. o vereador Marco Antônio Martins usou da palavra para dizer o seguinte: |
“Sim, Sr. Presidente. Mas o jurídico do senhor neste momento, com todo respeito, o jurídico do
senhor neste momento é o denunciante, é o denunciante”. Na sequência, o Presidente usou da
palavra para dizer o seguinte: “Não, mas ele pode tirar dúvida sim, ele é o Procurador, ele não tá
intervindo não. Isso aqui vai pra Comissão e a partir que vai pra Comissão ele não vai intervir
mais. mas hoje ele está como Procurador da Casa e ele tem o dever e o direito de me responder
minhas dúvidas. Isso aqui não tem nada, só tá dando entrada. E o vereador Carlos Henrique,
quando você pedir a palavra, peça ao Presidente. Você pediu ao vereador, o Martins. Olha o
Regimento aí. Presta atenção.” Em seguida, o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira usou |
da palavra para dizer o seguinte: “Eu citei pela ordem, Sr. Presidente.” Em seguida, o Presidente
concedeu a palavra novamente ao Procurador-Geral, que disse o seguinte: “Sr. Presidente,
Representação por perda de mandato será decidida à vista de provocação da Mesa ou partido
político, isso quer dizer que a Mesa ela não pode agir de ofício, ela pode apenas ser provocada.
Não é a Mesa que entra com a Representação. A Mesa deve ser provocada e provocação significa |
ausência de oficio. Então, não age de ofício. Então, não é a Mesa que apresenta a Representação.
Quando o artigo do Decreto-Lei, que é uma Lei Federal e, portanto, ela está hierarquicamente |
numa posição de trazer a regra geral, as normas gerais de qualquer aplicação e ela determina que |
aplica-se, no que couber, ela estabelece que qualquer cidadão poderia fazer uma Representação,
sejarela contra Prefeito e também contra os vereadores. Isso significa que é o controle popular.
Serta um ato atentatório ao princípio da participação democrática e popular no controle da
atividade pública e no controle da atividade parlamentar, tá? Ainda assim é uma questão de
discussão, de interpretação jurídica, que diz respeito ao mérito da denúncia, que não cabe esse
tipo de discussão. O Plenário não decide isso num primeiro momento. Essa matéria tem que ser
apreciada, debatida e decidida inicialmente no âmbito da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, não neste momento. que não é o momento apropriado, porque ele apenas é
apresentado à Mesa e ele deve ser, como dito, conhecido. Ou seja, ele primeiro vai ser recebido
pela Comissão, ela vai processar, receber a defesa, eles podem arguir isso em defesa e depois vai
ser decidido. Não é aqui o momento próprio para decisão de mérito e discussão. E por fim, cumpre
ainda salientar, que quando houvesse esses tipos de dúvida, compete à Presidência da Mesa*
Diretora resolver interpretações de Regimento Interno. Então, qualquer dúvida a respeito de
possiveis interpretações, também deverão ser submetidas a Presidência para que ela possa
apresentar a sua interpretação conforme está previsto no próprio Regimento na parte final. Então,
resumindo, este não é o momento próprio para se discutir matéria de mérito da denúncia”. Em
seguida o vereador Marco Antônio Martins usou da palavra para dizer o seguinte: “Eu só gostaria
que pudesse ser registrado em ata, Sr. Presidente, a seguinte situação. Que essa Representação. o |
documento de ofício encaminhado à Mesa, mas a Representação ser feita pela Mesa. O poder é da
Mesa. Poder é da Mesa”. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra novamente ao Procurador-
Geral. que respondeu o seguinte: “Na verdade, é até difícil a gente ter que ficar relendo um texto,
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mas aqui não diz que a competência é da Mesa ou que a Mesa propõe. Aqui fala que é provocação
da Mesa. Se vocês verificarem no Código de Processo Civil e também na própria Constituição diz
que o Poder Judiciário deverá sempre ser provocado e o Poder Judiciário não entra com ação
nenhuma. Quem entra é o advogado que vai apresentar a ação. Quando fala provocado, não é a
pessoa que faz, ela é provocada, ela é chamada a atuar. Então, a Mesa, aqui não está dizendo a
Mesa deverá propor. Aqui diz a provocação da Mesa. A Mesa ela não tem que atuar. Ela não faz
o ato de Denúncia. Ela não faz o ato de pedir uma cassação. Por isso que ela não age de ofício.
Quando fala provocação da Mesa ou do partido político, é que o parlamentar ou qualquer pessoa
| pode provocar a Mesa para que ela processe. Ele também pode provocar um partido político para
que dê também ensejo a uma cassação. Então isso é o que quer dizer. Eu não vi, em momento
nenhum, da redação do parágrafo primeiro que deve ser a Mesa quem tem que apresentar denúncia
ou partido político ter que apresentar a denúncia. Ele apenas tem que ser provocado a conhecê-la
e analisá-la.” Em seguida o vereador Marco Antônio Martins, novamente usou da palavra para
dizer o seguinte: “Sr. Presidente. Só mais uma questão de ordem aqui. É a seguinte situação. Não
é questão de mérito. A Mesa, mediante ofício proposto, a documentação proposta ela deveria ter
feito a proposta de cassação. Deveria ter ficado com proposta de cassação pela Mesa” Em | 4,
seguida. o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira usou da palavra para dizer o seguinte:
“Questão de ordem. Se me permite, a palavra anterior ela se trata sobre a perda decidida à vista é
eu gostaria de colocar isso em pauta, também em ata, a ausência informada das assinaturas da
Mesa, por favor” Na seguência, o Presidente César Antônio Pereira disse o seguinte: “Toda
reunião, toda que nós estivermos aqui, a leitura, fala de vereadores, todas, vai estar na íntegra, na X
ata.” Em seguida, usou da palavra mais uma vez o vereador Marco Antônio Martins para dizer o
| seguinte: “Sr. Presidente, eu gostaria que todos os meus questionamentos pudessem estar N
devidamente registrado. Essa denúncia poderia não ter sido cassação, mas, né? Eu só gostaria de A
enfatizar. É um entendimento do Procurador, a questão da cassação. Mas a Mesa poderia ter tido |
/ outro entendimento. O entendimento de pedido de cassação é do Procurador, mas a Mesa poderia
” A y ter tido outro entendimento. Então, eu gostaria de estar devidamente registrado isso aí, né?
Ad Principalmente a situação de se a Mesa transformou isso num pedido de cassação.” Em seguida o
Presidente usou da palavra para dizer o seguinte: “Tudo vai ser registrado. E outra, o jurídico aqui,
eu não tenho formação jurídica. O jurídico é ele. Ele acha que é assim que está certo, nós vamos
| seguir o procedimento que o meu jurídico falar. Em 2009, o Isaías Clemente, hoje é meu amigo,
W/ gosto muito dele, entrou com cassação contra mim. Zélia foi relatora, ela fez o relatório até
/ . faporável à mim, devo ela essa aí. Em 2020, a advogada da Câmara entrou com cassação contra
im. Tudo foi votado normal. Eu tive dois processos de cassação. Uma porque eu mandei a menina,
eu exonerei ela e ela disse que estava grávida e não tava. Então o processo foi votado. Isaías queria
| que eu votasse no projeto do jeito que ele queria. Não respeitou o parlamentar na época. Então, o
trâmite foi normal e tranquilo. Não vejo muita coisa nisso” Na sequência, o vereador Marco
Antônio Martins usou da palavra para dizer o seguinte: “Sr. Presidente, uma última situação. Não
tenho medo de enfrentar um processo de cassação, porque eu tenho certeza daquilo que nós fizemos
foi ético, transparente e procurando resguardar a Casa Legislativa e todas as pessoas envolvidas
nesse contexto. Tenho muita tranquilidade nisso. Por isso não tenho medo de enfrentar. Mas eu só |
gostaria que pudesse seguir o rito correto dentro da Casa Legislativa.” Em seguida, o Presidente |
N ( “Y usou da palavra para dizer o seguinte: “O rito está incorreto, Doutor? Pode falar.” Na sequência. |
É o Procurador-Geral respondeu o seguinte: “Como dito, o rito está correto. Eu tenho em toda minha | /
vida pública e privada como advogado, poder dizer que em toda minha atuação nunca houve
nenhuma declaração de nulidade dos meus atos ou de assessoramento a qualquer ato que eu
assessorei. A CPI do Pó Preto é um exemplo disso. Todos os atos que foram praticados pela CPI
até hoje não houve uma declaração de nulidade. Até mesmo todos os processos judiciais que foram |
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movidos em face dessa CPI durante a tramitação dela não teve nulidade. Eu tenho aqui que dizer,
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e não é uma arrogância. Eu tenho formação, eu tenho qualificação, eu tenho estudo na Europa, eu
tenho um currículo que Graças a Deus me deu muito conhecimento e expertise. E eu não faria
nenhum trabalho de qualquer maneira. Se eu faço uma análise de um Regimento Interno, ela é com
muita técnica. Os meus artigos e os meus livros publicados no Brasil e no exterior podem dizer isso
da minha formação acadêmica. Então, seria muito temerário que eu fizesse qualquer tipo de análise
de qualquer forma. Eu fiz com todo o empenho necessário que essa Casa demanda. Assim como
eu, outros juristas aqui da Casa também podem confirmar, também podem fazer a interpretação
nesse mesmo sentido. Tudo é discutido e debatido. As coisas não são feitas de qualquer forma, no
calor do momento. É tudo muito bem analisado, bem pensado, refletido. O texto desse Regimento
Interno foi enfrentado muito por mim e também tive o conceito de outros jurisconsultos. Consultei
outros advogados que também tiveram o mesmo entendimento. Se os vereadores possuem
entendimento diverso, eles têm o momento correto, dentro do próprio processo para poder
manifestar os seus desentendimentos, mas eu, como advogado, tenho liberdade, enquanto
profissional da advocacia, de poder dar os meus pareceres, de opinar e entender tecnicamente,
fazer uma leitura de qualquer ato normativo, seja ele Regimento Interno, Lei, Resolução ou
qualquer outro ato Legislativo da forma fundamentada. Então, existem fundamentos, não foi uma
questão criada por mim. Então, se existe fundamento jur ídico, esse é o meu entendimento, ele deve
ser respeitado. Claro que possam haver entendimentos diversos, mas eles devem ser feitos no
momento oportuno e adequado. Eu acho que essa é a forma correta de a gente fazer. Foi seguido
o rito que é a apresentação da denúncia. Ela não é submetida a debates, ela é apenas apresentada.
Cabe a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, que é o órgão da Câmara competente
para dirimir qualquer tipo de discussão, apreciar, desentender, achar de forma contrária. E uma
liberdade também que o parlamentar tem. Então, aqui não é uma coisa que já está decidida e feita.
É apenas uma apresentação de denúncia. Também sou um cidadão. Eu tenho todo o direito de
apresentar a minha insatisfação, o meu descontentamento e utilizar os meios regimentais para isso.
Porque não se pode privar o cidadão, quando ele fica impedido de acionar o Poder Judiciário,
porque a gente tem uma que é uma imunidade parlamentar, de ele poder acionar o órgão
legislativo, para que ele tome providências quando esse cidadão é ofendido, especialmente quando
ele é ofendido em público, numa Sessão Plenária. A palavra suspeição, impedimento, é uma
palavra muito séria. Ela ofende. Ela é muito ofensiva. Ela é a pior coisa que um Magistr ado poderia
esperar ser chamado, mais ainda um órgão do Ministério Público ou mesmo um advogado. E tentar
impedir que um cidadão que foi ofendido, ainda que Procurador-Geral ou qualquer outro cargo
sta Casa possa pedir que a Câmara, os vereadores decidam e atuem em prol de um ato, que foi
uma quebra de decoro, seria cercear de todo o cidadão qualquer ato de defesa. É a mesma coisa
de dizer você não pode fuzer nada.” Na sequência usou novamente da palavra o Presidente para
dizer o seguinte: “Queria só salientar aos vereadores aqui que se fosse um ato da Mesa, essa
denúncia não entraria. Ela entrou porque o Procurador se sentiu ofendido. E, segundo ele, mexeu
no seu profissionalismo, na sua ética. na sua moral. A entrada é ele que entrou com essa demúncia,
não foi a Mesa Diretora” Em seguida. usou da palavra novamente o vereador Marco Antônio
Martins, que disse o seguinte “Sr. Presidente, a situação tá entr ando já no mérito da situação. Eu
queria deixar registrado, bem registrado aqui dois pontos. Eu respeito o entendimento do nobre
Procurador, né? Mas reitero que a decisão é da Presidência. A decisão é da Presidência. E que
todas as questões sejam registradas”. Na Sequência, o Presidente usou da palavra para dlimar o
seguinte: “Vai ficar, vai ficar registrado. E, já é a segunda vez já que, já respondeu isso aí”. Em
seguida, o vereador Marco Antônio Martins usou da palavra novamente para dizer o seguinte: “Sim,
senhor. E o fato da Mesa. Ela não receber e converter isso, pode ser um abuso de prerrogativa,
tá?” Na sequência, usou da palavra novamente o Presidente para dizer o seguinte: “Sim. Se lá na
frente você juridicamente tiver razão...” Em seguida, o vereador Marco Antônio Martins usou da
palavra para dizer o seguinte: “Eu só gostaria de deixar assim registrado, Sr. Presidente” Em
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| caracterizar abuso de prerrogativa” Na sequência, o Presidente disse o seguinte: “E, ele já
| Miguel, no dia que, ele disse que o senhor estava pronto para poder processá-los, né? E isso cabe
só pode acionar a Casa Legislativa.” Em seguida, novamente o vereador Marco Antônio Martins
| mandato e na circunscrição do Município. por suas opiniões, palavras e votos. Eu queria saber se
| uma vez o Procurador-Geral usou da palavra para responder o seguinte: “E exatamente essa
falas e comportamentos pelos seus pares. Vai ser o órgão legislativo que ele pertence que vai
já declarou que não se pode processar parlamentar por falas, por manifestações que ele tem dentro
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seguida, o Presidente disse o seguinte: “Sim. Tudo vai ser registrado na integra” Em seguida, |
novamente usou da palavra o vereador Marco Antônio Martins para dizer o seguinte: “Pode
explanou isso aí. Eu acho que foi muito bem explanado.” Na sequência, o vereador Edson Antônio
de Barros usou da palavra para dizer o seguinte: “Questão de ordem. Só uma dúvida. Só uma dúvida.
Queria até perguntar para o Dr. Carlos de Godoi. Dr.Carlos, uma vez que o Secretário José
processo judicial ou é só mesmo aqui na Câmara que é resolvido a situação?”. Na sequência, usou
da palavra novamente o Procurador-Geral para responder o seguinte: “Como eu disse, quando se
tratar de palavras, manifestações, qualquer vereador, não compete ao Poder Judiciário apreciar
uma eventual ação civil ou penal por difamação, calúnia ou injúria. Cabe ao órgão legislativo
processar essa conduta por uma eventual quebra de decoro. Então, do cidadão, a única via, a única
alternativa que é dado a ele não é acionar o Poder Judiciário, mas sim, acionar o órgão legislativo
competente, uma Comissão de Ética ou a Comissão de Legislação e Justiça. Enfim, é o que
determina dentro do Regimento. O que pode ser feito é, caso o Ministério Público entenda que
houve um crime de violação de prerrogativas, ele pode sim apresentar uma denúncia, tá? Mas isso
aí compete ao Ministério Público, é a Promotoria que tem que fazer essa análise. Mas ao cidadão,
a única alternativa, recurso que ele tem é de acionar a Câmara para que ela analise, porque o
Poder Judiciário ele não pode analisar essa questão, pela questão de imunidade parlamentar.” Em
seguida, o vereador Ildeu Lopes de Oliveira usou da palavra para dizer o seguinte: “Presidente, eu
também queria uma questão de ordem, só porque eu tenho uma dúvida também. Queria que o
advogado tirasse essa dúvida pra gente. Boa noite para o senhor, Mesa Diretora, nobres pares,
público presente e público de casa. Sr. Presidente, nós sabemos que ficou bem entendido que o rito
vai ser Regimento Interno, né? Já ficou bem explanado. Eu só gostaria de perguntar o Dr. Godoi,
porque, na Lei Orgânica, lá no artigo +40, fala: os vereadores são invioláveis, no exercício do
esse artigo aqui, ele cabe, ele pode ser inserido dentro dessa denúncia no quesito prerrogativa de
vereador, como que fica a situação do vereador, nesse caso aqui específico?” Em seguida mais
idade parlamentar. Por isso que não se pode acionar o vereador judicialmente. Então, o
ador, pelas falas que ele adota, ele não pode ser processado judicialmente, seja civilmente,
seja criminalmente pelas falas que ele tem, pelo crime de difamação, crime de injúria e crime de
calúnia, que são crimes contra a honra. Então, o vereador ele não pode ser processado por conta
dessa imunidade parlamentar, que é uma reprodução da imunidade parlamentar que está prevista |
no texto constitucional, na Constituição Federal. Então, a gente reproduz isso na Lei Orgânica.
Por conta disso, ele não pode ser acionado. Porque ele tem que ser avaliado e analisado pelas suas
analisar suas falas dentro de uma possível quebra de decoro. Porque se você impede, por exemplo,
um cidadão de acionar via judicial ou de acionar o legislativo, você torna impune aquele ato e o
ato ele nunca pode ser impune, ele tem que ser, a pessoa que se sente ofendida, ela tem direito de
acionar um órgão ou outro, no caso eu não poderia acionar, nem qualquer pessoa, órgão judicial,
usou da palavra para dizer o seguinte: “Sr. Presidente, só mais uma questão de ordem. Qualquer
nulidade pode ser alegada dentro do Poder Judiciário, né? Só queria deixar registrado em ata.”
Em seguida, o Procurador-Geral solicitou questão de ordem para dizer o seguinte: “Questão de
ordem, Presidente. O STF decidiu isso em dois mil...se eu não me engano acho que em dois mil e
nove. Tem reiterados mandados de segurança, porque alguns parlamentares já entraram, e o STF
do Plenário, que estejam ligadas à sua atividade parlamentar ou política. E o Poder Judiciário ele
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está afastado de qualquer análise dessa matéria, podendo apenas a Casa Legislativa analisar.
Inclusive. nessa denúncia tem a ementa de um dos julgados que o Supremo Tribunal Federal
decidiu nesse sentido.” Leitura de pareceres: Parecer de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final ao Veto total ao Projeto de Lei nº 2707/2022. Parecer de autoria da
Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 2706/2022; Parecer de autoria da
Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei nº 2706/2022. Parecer de autoria da
Comissão de Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei nº 2752/2023. Considerando que o
disposto no inciso 1, do parágrafo 1º do Art. 79. informa que “a Representação será encaminhada à
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, que a receberá, processará e fornecerá cópia ao
vereador”, o Presidente encaminhou a Denúncia 02/2023 para a CLJRF para prosseguimento da
tramitação. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Sidirley Anderson Dias Bento: Req.
95/2023: Ind. 84 e 91/2023: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 96/2023, Ind. 86 e 87/2023 e Moção:
49/2023: Marli Vale: Req. 97 e 100/2023: Edson Antônio de Barros: Reg. 98 e 99/2023; Ind. 88 e
89/2023; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 83 e 98/2023; Márcio Antônio dos Santos: Ind.
85/2023: Marco Antônio Martins: Ind. 90/2023: Jane Rosa dos Santos Almeida: Ind 96 e 97/2023.
Fizeram justificativas verbais os vereadores Ítalo Moraes Borges (que solicitou em Plenário a
retirada do Requerimento 91/2023. apresentada na Reunião Ordinária de 16.05.2023). Marli Vale
(em aparte). Após o aparte da vereadora Marli Vale, o Presidente colocou em votação o pedido de X
retirada do Requerimento 91/2023. feito pelo vereador Italo Moraes Borges. Após votação, a )
retirada do Requerimento 91/2023 foi aprovada por unanimidade. Deram sequência nas |
| justificativas de requerimento os vereadores Sidirley Anderson Dias Bento, Mafli Vale (em aparte).
. o Procurador-Geral (em aparte, após ter a fala concedida pelo Presidente), Edson Antônio de Barros t
+ (em aparte) e Marco Antônio Martins (em aparte). que disse o seguinte: “Por favor. Eu gostaria TAN
ENA | dessa questão de ordem em cima do Regimento, salientar que esse trabalho foi feito em parceria a
E | com todos os pares. Nós fizemos aqui várias reuniões, tá? Que foi falado aqui que praticamente, IN
assim, como se eu tivesse feito sozinho, né? Nós fizemos aqui várias reuniões. Inclusive, uma das
situações que nós debatemos aqui o vereador Sidirley estava presente. Então, não pode falar que
foi feito sozinho. E mais, o Regimento Interno ele foi construído também com orientação do mestre
Professor Luiz Fernando Machado, de Brasília, do Interlegis. Então assim, foi feito um trabalho N f
bem claro, com participação de todos os pares. Algumas coisas precisamos adequar em função do | | N!
processo de adaptação? Precisamos! Mas, pode ter certeza, foi feito a implementação, né? Uma
das coisas que eu acho que o vereador, dentro da questão regimental, é isso tá previsto no nosso
egimento, a questão da gente poder fazer o requerimento verbal e as indicações verbais que está
revisto no nosso Regimento e isso foi retirado através de. por favor, Sidirley, me auxilia aqui... isso j
nos foi retirado. Eu poderia, estou precisando fazer aqui um requerimento verbal a partir de agora |
e como que eu faço essa tramitação? Eu gostaria até de poder ser consignado aqui, Sr. Presidente, | |
a seguinte situação: que coloque o pedido de transcrição das falas em ata em votação do Plenário,
né? Nos termos aqui do artigo 109, parágrafo terceiro, inciso três do nosso Regimento, né? Para
poder constar a nossa fala na integra do que foi tratado aqui hoje. Muitas vezes faz uma ata mais
resumida. Então, gostaria que pudesse colocar tudo na integra. por favor”. Na sequência, o
Presidente respondeu: “Sim, com certeza vai estar na integra. A CCJ na época fez um trabalho
muito bom. mas que não tem nada que não possa melhorar, né?”. Deram sequência nas
justificativas de requerimentos os vereadores Jane Rosa dos Santos Almeida. Ildeu Lopes de
Oliveira, Márcio Antônio dos Santos e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de prorrogação da reunião por mais 20 |
(vinte) minutos, sendo o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente colocou em
votação, em bloco. os requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos requerimentos e das indicações. Justificativas de
ausências: Do vereador César Antônio Pereira referente a ausência na 12º Reunião Ordinária
Rua Oito de Dezembro — 400 — Centro — Matozinhos — MG — 35.720-000
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CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Minas Gerais
ocorrida em 02.05.2023. Após apresentação da justificativa, o Vice-Presidente colocou em votação,
a justificativa de ausência apresentada nesta Reunião, tendo sido todas aprovada por 12 (doze) votos
favoráveis. Ordem do dia: Em única discussão o Projeto de Resolução nº 345/2023, de autoria
da Mesa Diretora, que “Cria Comissão Especial a luz do artigo 66 do Regimento Interno, destinada
a proceder estudos sobre a criação e implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, bem
como sobre o pagamento do piso salarial dos profissionais da rede municipal de ensino de
Matozinhos-MG”. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o
PR nº 345/2023, sendo quórum de maioria simples. Após votação nominal, o PR nº 345/2023 foi
aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão o Projeto de Lei
nº 2749/2023, de autoria da vereadora Jane Rosa dos Santos Almeida, que “Dispõe sobre normas
de equidade de gênero, de igualdade das condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração
no serviço público municipal e de uso do nome social”, Usaram da palavra os vereadores Jane Rosa
dos Santos Almeida, Cláudio José Luiz, Jane Rosa dos Santos Almeida (em aparte) e Ildeu Lopes
de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação
o PL nº 2749/2023, sendo quórum de maioria simples. Após votação. o PL nº 2749/2023 foi
aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e | (um) voto contrário do vereador
Carlos Henrique Santos de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de |
Coríntios 13:4-7. Em seguida, usou da palavra o Presidente e o Procurador-Geral da Câmara
Municipal de Matozinhos, para falar sobre desapropriações amigáveis que foram feitas pelo Poder
Executivo. Na sequência, não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos, convocando os vereadores para próxima reunião ordinária a ser realizada no dia
30.05.2023, no horário e local regimental. Para constar? ou se a presente ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador VA na a escrevi e assino.
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