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norma nº 1272/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA COMERCIAL DURÃES & DURÃES LTDA - CNPJ 17.471.950/0001-05 – DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
“Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público
à empresa COMERCIAL DURÃES & DURÃES LTDA - CNPJ
17.471.950/0001-05 — dando ainda outras providências.”
À Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO,
Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas
pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O Municipio de Mirabela, com fundamento no artigo 7º, do Decreto Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967
bem como ainda o artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, outorga à empresa
Comercial Durães & Durães Ltda — CNPJ 17.471.950/0001-05 pelo prazo de 10 (dez) anos e de forma gratuita,
a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de propriedade deste ente público municipal situado no Bairro
São João.
Parágrafo 1º O Imóvel ora cedido, que trata o Art.1º desta lei, encontram-se demonstrado e individualizado
conforme anexos II, Ill e IV desta presente lei e tem com área total 660,12 m2 (seiscentos e sessenta metros e
doze centímetros quadrados)
Art.2º Fica a área, objeto desta lei, desafetada de sua destinação pública específica.
Art.3º O terreno objeto desta concessão é bem dominical e deverá ser desmembrado, na forma da lei, da
matrícula imobiliária pertencentes ao município de Mirabela que ora encontra-se registrado no Cartório do 2º Oficio
do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG no livro nº 2.2-BE, as folhas número 200, matricula nº
29.226, R-2-29226, PROT 62.051.
Parágrafo único. A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o exercício de atividade
empresarial de Comercio Varejista e Atacadista de materiais de construção em geral e tudo o mais constante no
inscrição do CNPJ da empresa ora concessionaria.
Art.4º A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá resolver-se a qualquer tempo desde que o
Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 3º, desta Lei, ou
interrompa o funcionamento da empresa por mais de 06 (seis) meses.
Art.5º A Concessão de Direito Real de Uso é transferido por atos inter-vivos ou por sucessão legítima ou
testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
Parágrafo 1º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será contratada por instrumento público.
Parágrafo 2º. Na Escritura Pública ou Instrumento Público de Concessão de Direito Real de Uso, constarão as
condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
Art. 6º Para efeitos da concessão prevista nesta lei, o Poder Executivo Municipal dispensará processo licitatório,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, eis que presente o interesse público. ! >”
Y
Art.7º O objeto da presente Concessão não poderá, sem a anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, transferido,
penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros sob pena de revogação
automática e imediata da concessão.
Art.8º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previamente aprovada pelo Setor competente
da Prefeitura, ficando incorporado ao imóvel por ocasião do término ou do cancelamento da Concessão.
Art.9º A Concedente reserva-se o direito de vistoriar as áreas concedidas sempre que julgar conveniente,
determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando,
outrossim, o uso do mesmo.
Art.10 O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder
Público Concedente.
Art. 11 O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta dias) e de até 12
meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de concessão.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Mirabela-MG, 13 de agosto de 2018.
LUCIÁ E VELOSO
Prefeito|Muni ipal'
Mirábela/MG |
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Í
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
/ Procurador Geral Municipal
/ Mirabela/MG
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CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal r
AO 08 2018. — Oreferido é verdade, dou fé. /
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—
foi plbicada e registrada na data de
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— >»
MUNICÍPIO DE MIRABELA
findo da a trate
ANEXO |
CARTÃO DE CNPJ
“19/07/2018 |. : Receita Federal do Brasil
a
w CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DRADEAS
17.471.950/0001-05 25/01/201:
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
COMERCIAL DURAES & DURAES LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PILLAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.79-6-99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R JOAO ANTONIO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
39.420-000 CENTRO MIRABELA
o ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
“| | DIRETORIAGAZTECCONTABIL.COM.BR (38) 9971-5889 / (38) 3223-0017
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃ
ATIVA 25/01/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃ
pn aetcitts
MUNICÍPIO DE MIRABELA
ide pp rca iq
ANEXO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL
CARILKIO
Ofício do elftoiso de imóveis
Montes Claros -
OFÍCIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS
Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660 / Sala 201 - Centro - CEP 39.400-215
MONTES CLAROS/MG - Telefone (38) 3212-3032 - www.2rimc.com.br
Daniele Alves Rizzo - Registradora
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, a requerimento da parte interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, às
Folhas nº 200 do Livro nº 2-2-BE, continuação na Folha 93 a 100 do Livro 2-2-BG e no Livro 2-RG
- Sistema de Fichas sob a Matrícula nº 29226 de 18/12/1998, verifiquei constar nesta data, às 17:33:47
horas, o seguinte:
29226 - 18/12/1998
TRANSCRIÇÃO da Matrícula nº 29.226, Folha 200, Livro 2-2-BE, continuação na Folha 93 a 100
do Livro 2-2-BG - "IMÓVEL; Uma propriedade rural, com a área de quarenta hectares, cinquenta e oito
ares, quarenta e oito centiares (40,58,48ha), com todas as benfeitorias na mesma existentes, situada no
lugar denominado Bela Vista, da antiga Fazenda Santa Helena do distrito e município de Mirabela — MG,
dentro dos seguintes limites é confrontações: Começa abeira de um muro de propriedade da Escola
Estadual Professora Maria Machado; daí segue dividindo -com a referida Escola por muro na distância de
146,00 metros, daí volta a esquerda, dividindo com a referida Escola por muro na distância de 70,00
metros, até chegar na Rua João Veloso de Aquino, daí volta a direita aos 01º30”00SE na distância de
184,00 metros, daí segue por vários ângulos e distâncias por cercas de arame farpado limitando com o
município de Mirabela, até o marco cravado numa estrada de terra batida, próxima a um mata-burro, daí
segue limitando com Elizabeth Rabelo Veloso rumo de 53º00'NO, por distância de 334,00 metros, deste -
“ continua limitando com a mesma Elizabeth R.V. dos 27º00'NO na distância de 510,00 metros até chegar
no marco nº 02, deste volta a direita por cercas, limitando com a mesma Elizabeth R.V. aos 45º00'NE aos
530,00 metros, até chegar no marco nº 03, junto a cerca de arame de divisa com terras do Reflorestamento
Indústria Itacolomy S/A, daí segue rumo 25º00'NE, por uma distância de 230,00 metros até o marco a
* beira da rodovia, daí segue rumo de 21º 00' numa distância de 625,00 metros, limitando com a rodovia até
chegar o ponto inicial desta descrição. PROPRIETÁRIA: Maria de Lourdes do Amaral. REGISTRO
ANTERIOR: nº 01-26.831, fls. 07, Lº 2-1-BA, deste Cartório.
R-1-29226 - 18/12/1998
PROT. 59.603 — 18-12-98. TRANSMITENTE.: Maria de Lourdes do Amaral, brasileira, solteira, do lar,
inscrita no CPF/MF nº 270.964.916-00, residente e domiciliada a Rua Gregório Rodrigues nº 15, Centro,
na cidade de Mirabela — MG. ADQUIRENTE: M.L. do Amaral e Cia Ltda, inscrita no CGC/MF nº
01.522.397/0001-44, sediada a Rua Gregório Rodrigues nº 15 na cidade de Mirabela — MG, neste ato
representada pelas sócias Sra. Maria de Lourdes do Amaral, acima qualificada e Sra. Eluzinete Alves do
Amaral, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF nº 602.653.616/72 e CI sob o nº M-4.417.246
SSP/MG, residente e domiciliada a Rua Carlos Paulino nº 43, nesta cidade, digo, na cidade de Mirabela —
MG. INCORPORAÇÃO: Público de 30-10-98, Cartório de Reg. Civil e Notas — Mirabela — MG, Lº nº
003-L, fls. 263. VALOR: R$ 1.000,00 (bum mil reais). Dou fé, digo, reais). A parte de terras acima está
quites com o INCRA/ITR, conforme quitações de 1992/1997. Dou fé. (assinatura).
R-2-29226 - 28/12/1999
PROT. 62.051 — 28-12-99. LOTEAMENTO: De acordo com o requerimento, datado de 09/1 1/99;
Memorial Descritivo e Projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Mirabela — MG, em 23-04-99 e
revalidado em 10-11-99, o terreno constante da presente matrícula foi dividido em lotes e quadras dando
. O MB to DO o pair GEN Togo cona urbana da cidade de Mirabela — MG, com a
IG ARIORIO
Pá
“ício do efiápisro de imóveis
. 1)
ares ras A 5.848,56m?, assim distribuída: área de lotes: 291.835,09m?; área de praças: 13.338,60m?;
área verde:: 619,00m?; área de uso institucional: 3.425,00m?; e, área de ruas: 96.630,87m?, com limites
constantes da planta; lotes, quadras e áreas a seguir discriminadas: Quadra 01 — Lotes: 01 — 346,36mº;
02 — 276,50m?; 03 — 277,50m?; 04 — 278,50m? — Transfere para o nº 01-31.657, fls. 207, do Lº nº 2-1-BI;
05 — 313,04m?; 06 — 313,00m?; 07 — 308,00m?; 08 — 318,85m?; 09 — 294,00m?; 10 — 356,50m?. Quadra
02: 01 — 300,50m? — Transfere para o nº 01-40.263, fls. 103, Lº 2-1-CB; 02 — 301,50m?; 03 -- 303,50m?; 04
— 306,50m?; 05 — 309,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m* — Transfere
para o nº 01-39.577, fls. 23, Lº 2-1-CA; 10 —367,50m?; 11 —315,65m?; 12 — 270,00m?; 13 -332,00m?; 14
— 350,00m?; 15 — 310,00m?; 16 — 207,50m?; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m? — Transfere para o nº
01-39.488, fls. 175, Lº 2-2-CA; 19 — 300,00m?. Quadra 03: 01 — 300,50m?; 02 — 301,50m?, 03 —
303,50m?; 04 — 306,50m? — Transfere para o nº 01-33.592, fls. 188, Lº 2-2-BN; 05 — 309,00m?; 06 —
300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?, 12 -- 300,00m?;
13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 190,00m?; 18 — 215,00m?, 19 —
264,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?;
26 — 300,00m?; 27 — 300,00m?. Quadra 04: 01 — 300,50m?; 02 — 301,50m?; 03 — 303,50m?, 04 —
306,50m?; 05 — 309,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 -300,00m?;
11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?2; 13 — 300,00m? — Transfere para o nº 01-31.894, fls. 161, do Lº 2-2-BJ; 14
— 300,00m? - Transfere para o nº 01-31.895, fls. 33, do Lº 2-1-BJ; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?;, 17 —
300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 — 300,00m?; 20 — 300,00m? — Transfere para o nº 01-31.896, fis. 162 do Lº
nº 2-2-BJ; 21 — 300,00m?2 - Transfere para o nº 01-31.897, fls. 34 do Lº nº 2-1-BJ; 22 — 300,00m?, 23 —
300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?; 27 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-37.404,
fls. 205 do Lº nº 2-2-BU; 28 — 300,00m2. Quadra 05: 01 — 300,50m?; 02 — 301,50m?; 03 — 303,50m?; 04 —
306,50m?; 05 — 309,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?;
11 — 300,00m?2; 12 — 300,00m?; 13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m? — Transfere para o nº
01-31.836, fls. 132, do Lº nº 2-2-BJ; 16 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-31.837, fls. 03, do Lº nº 2-1-
BJ; 17 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-31.838, fls. 133, do Lº nº 2-2-BJ, 18 — 300,00m? - Transfere
para o nº 01-31.839, fls. 04, do Lº nº 2-1-BJ; 19 — 300,00m?; 20 — 300,00m? - Transfere para o nº
01-40.955, fls. 171, do Lº nº 2-1-CC; 21 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-40.956, fls. 76, do Lº nº 2-2-
CD; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?; 27 — 300,00m?; 28 —
300,00m?. Quadra 06: 01 — 325,00m?; 02 — 250,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06
— 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m? - Transfere para o R-01-52.802 — Sistema de
Fichas; 10 — 300,00m? - Transfere para o R-01-52.799 — Sistema de Fichas; 11 — 300,00m?; 12 —
300,00m?; 13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m? — Transfere para o nº 01-39.939, fls. 222, Lº 2-1-
CA; 16 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-39.109, fls. 65, Lº 2-1-BZ; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m? -
Transfere para o R-01-52.803 — Sistema de Fichas; 19 — 300,00m? - Transfere para o R-01-52.800 —
Sistema de Fichas; 20 — 300,00m?2; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 —
300,00m? — Transfere para o nº 01-40.487, fls. 218, Lº 2-1-CB; 26 — 250,00m?, 27 — 250,00m?; 28 — >
300,25m2. Quadra 07: 01 — 450,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06
— 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 —
300,00m?; 13 — 300,00m?2; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?;
19 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-40.419, fls. 182, do Lº nº 2-1-CB; 20 — 300,00m? - Transfere para
a matrícula 44.373, fls. 133, do Lº nº 2-CS (Prot. 102625 — 10/08/2011); 21 — 300,00m?; 22 - 450,00m?.
Quadra 08: 01 — 343,75m?, 02 — 250,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06 —
300,00m2; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?;
13 — 300,00m?; 14 — 300,00m2; 15 — 300,00m?; 16 — 250,00m?; 17 — 250,00m?; 18 — 400,00m?. Quadra
09: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?2; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m? — Transfere para o nº 01-42.697, fls.
198, Lº 2-1-CF; 05 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-42.698, fls. 106, Lº 2-2-CG; 06 — 300,00m?; 07 —
300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?; 13 — 300,00m?;
14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 — 300,00m?; 20 —
300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m2; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?;
27 — 300,00m?; 28 — 300,00m?. Quadra 10: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 —
300,00m?; 05 — 300,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?, 08 — 300,00m* — Transfere para o nº 01-40.504,
fls. 136, Lº 2-2-CC; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m? - Transfere para o nº
Página 2 de 7
Ofício do 2º Bfibbio de imóveis
300,00 6 30000 2-1-BP; 13 — 300,00mº:; 14 — 300.00m?; 15 — 300,00m?; 16 = “Moore =
: »00m?; 19 — 300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-39.207
fis. 119, Lº 2-1-BZ; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m2; 26 — 300,00) 2:27 -
300,00m?; 28 — 300,00m?. Quadra 11: 01 -300,00mê; 02 — 300,00m2: 03 — 300,00512: 04 - 30000
= 300,00mê; 06 — 300,00mê: 07 — 300,00m2; 08 — 300,00mê: 09 — 300,00: 10. 3000008 FL
300,00m?; 12 —300,00m?; 13"-300,00m?; 14 - 300,00mê; 15 - 300,00: 16 - 300.002. 17 300 00h:
18 — 300,00m?; 19 — 300,00m2; 20 — 300,00mê; 21 — 300,00m2; 22 — 300,00m2: 23. -300,00mê. 24 —
300,00m?: 25 - 300,00m? 26 - 300,00m; 27 - 300,00me; 28 — 300,00m?. Quadra 12: 01 — 300,00mê —
Lone para º nº 01-35.049, fis. 244, Lº 2-1-BP; 02 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-35.050, fls. 93,
505 300,00m? - Transfere para o nº 01-35.051, fls. 245, Lº 2-1-BP; 04 — 300,00m? - Transfere
para al 000 A 2-2-BQ; 05 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-35.053, fls. 246, Lº 2-1-
PP; , para o nº 01-35.054, fls. 95, Lº 2-2-BQ; 07 —300,00m? - Transfere para o
nº 01-35.055, fls. 247, Lº 2-1-BP; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?2; 11 — 300,00m?; 12 —
300,00m?; 13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 - 300.00m?; 18 - 300 00m?:
19 — 300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 = 300,00m2; 24 —"300,00m:: 25 Í
300 Do? A a A 21 - Ia - Transfere para o nº 01-35.056, fls. 96, Lº 2-2-BQ; 28 —
300.00 Da pa n “35.0 7, As. 248, Lº 2-1-BP. Quadra 13: 01 — 300,00m?; 02 —
+00m?, 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 300,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?;
“09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?: 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m2; 13 — 300,00m2; 14 — 300,00m?; 15 —
300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 — 300,00m?; 20 — 300 00m?; 21 - 300. 00º;
22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?; 27 "300 00mê; 28 Í
300,00m?. Quadra 14: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m2; 04 — 300,00m?; 05 —300,00m:: 06
— 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 —
300,00m?; 13 —- 300,00m?2; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m:?; 18 - 300,00m:;
19 — 300,00m? — Transfere para o nº 01-39.432, fls. 141, Lº 2-2-CA; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 —
300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?; 27 — 300,00m?; 28 — 300,00m?.
Quadra 15: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 240,00m?; 06 —
240,00m?; 07 — 240,00m?; 08 — 240,00m?; 09 — 240,00m?2; 10 — 240,00m?2; 11 — 240,00m?; 12 — 240,00m?;
13 — 240,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 — 240,00m?; 19 —
240,00m?; 20 — 240,00m?; 21 — 240,00m?; 22 — 240,00m?; 23 — 240,00m?; 24 — 240,00m?; 25 — 240,00m?;
26 — 240,00m?. Quadra 16: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 460,00m?; 05 —
300,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?;
12 — 300,00m?;, 13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?;, 18 —
300,00m?; 19 — 300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?;
25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?; 27 — 300,00m2. Quadra 17: 01 — 232,50m?, 02 — 435,15m?, 03 —
“261,00m?; 04 — 299,50m?; 05 — 300,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m? —
Transfere para o nº 01-32.711, fls. 154, Lº 2-1-BL; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?; 13 —
300,00m?; 14 — 300,00m?2; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 — 300,00m?;
20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?. Quadra 18: 01 — 449,25m?; 02 —
368,75m?; 03 — 359,37m?; 04 — 353,12m?; 05 — 346,87m?; 06 — 340,62m?; 07 — 334,37m?, 08 — 328,12m?;
09 — 309,00m? — Transfere para o nº 01-38.963, fls. 288, Lº 2-1-BX; 10 — 303,00m?; 11 — 309,38m?; 12 —
306,25m?; 13 — 328,25m?; 14 —312,00m?; 15 — 283,00m? — Transfere para o nº 01-39.417, fls. 234, Lº 2-1-
BZ; 16 — 283,00m?; 17 — 380,00m?; 18 — 335,00m?; 19 — 285,00m? - Transfere para o nº 01-38.957, fls.
285, Lº 2-1-BX:; 20 — 235,00m?; 21 — 339,15m?; 22 — 285,00m?. Quadra 19: 01 — 595,00m* — Transfere
para o nº 01-38.900, fls. 143, Lº 2-2-BE; 02 — 455,00m? - Transfere para o nº 01-38.901, fls. 245, Lº 2-1-
BX; 03 — 455,00m?; 04 — 455,00m?; 05 — 455,00m?; 06 — 467,25m?; 07 — 470,75m?, 08 — 470,75m?, 09 —
470,75m?; 10 — 470,75m? - Transfere para o nº 01-34.237, fls. 88, Lº 2-1-BO; 11 — 470,75m?; 12 —
470,75m?; 13 — 470,75m?; 14 — 470,75m?; 15 — 470,75m?; 16 — 360,00m?; 17 — 360,00m?; 18 — 330,00m?.
Quadra 20: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06 —
300,00m2; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m? — Transfere para o nº 01-30.640,
fls. 75, Lº 2-2-BH; 11 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-30.641, fis. 265, Lº 2-1-BG; 12 — 300,00m?; 13
— 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-30.164, fls. 115, Lº 2-2-BG; 16 —
300,00m?: 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 — 300,00m?- Transfere para o nº 01-41.353, fis. 80, Lº 2-1-
o ERRIORIO
É ofício dofkesisto de imóveis
CD; POR AMER 21 — 300,00m2; 22 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-34.920, fls. 22, Lº 2-2-BQ; 23
— 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?; 27 — 300,00m?; 28 — 300,00m?. Quadra 21:
01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?, 05 — 300,00m?; 06 — 300,00m?; 07 —
300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?; 13 — 300,00m? —
Transfere para o nº 01-39.042, fls. 228, Lº 2-2-BZ; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m? - Transfere para o nº
01-34.458, fls. 61, Lº 2-2-BP; 16 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-34.457, fls. 209, Lº 2-1-BO; 17 —
300,00m? - Transfere para o nº 01-35.413, fls. 134, Lº 2-1-BQ; 18 — 300,00m? - Transfere para o nº
01-35.414, fls. 288, Lº 2-2-BQ; 19 — 300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m? - Transfere para o nº
01-38.964, fls. 187, Lº 2-2-BZ; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?;, 25 — 300,00m?; 26 —
300,00m?; 27 — 300,00m?; 28 — 300,00m?. Quadra 22: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04
— 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 —
300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?; 13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?;
17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 — 300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 —
300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m2; 27 — 300,00m?; 28 — 300,00m?. Quadra 23: 01
— 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06 — 300,00m?; 07 —
300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?2; 12 — 300,00m?; 13 -- 300,00m?;
14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?, 19 — 300,00m?; 20 —
300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?;
27 — 300,00m?; 28 — 300,00m?. Quadra 24: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 —
300,00m?; 05 — 240,00m?; 06 — 240,00m? - Transfere para o nº 01-40.676, fls. 229, Lº 2-2-CC; 07 —
240,00m? - Transfere para o nº 01-40.677, fls. 20, Lº 2-1-CC; 08 — 240,00m?; 09 — 240,00m?; 10 —
240,00m?; 11 — 240,00m?; 12 — 240,00m?; 13 — 240,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?;
17 — 300,00m?; 18 — 240,00m?; 19 — 240,00m?; 20 — 240,00m?; 21 — 240,00m?; 22 — 240,00m?; 23 —
240,00m?; 24 — 240,00m? - Transfere para o nº 01-40.675, fls. 19, Lº 2-1-CC; 25 — 240,00m?; 26 —
240,00m? - Transfere para o nº 01-40.674 fls 228 Lº 2-2-CC. Quadra 25: 01 — 300,00m* — Transfere para
o nº 01-35.373, fls. 112, Lº 2-1-BQ; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06 —
300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?;
13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 —
300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m? -
Transfere para o nº 01-39.801 fls. 149, Lº 2-1-CA; 26 — 300,00m?; 27 — 300,00m?; 28 — 300,00mº?.
Quadra 26: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06 —
300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?;
13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 —
300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-38.955, fls. 284 Lº 2-1-BX; 22 —
300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?; 27 — 300,00m?; 28 — 300,00mº.
Quadra 27: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 254,50m?; 06 —
300,00m2; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?;
13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 —
300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?;
26 — 300,00m?; 27 — 300,00m2; 28 — 300,00m?. Quadra 28: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m? — Transfere
para o nº 01-38.902, fls. 144, Lº 2-2-BZ; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06 — 312,00m?;
06 A — 276,00m?; 06 B — 264,00m?; 07 — 321,00m?; 08 — 252,00m?; 09 — 342,00m?; 10 — 308,00m?; 11 —
299,00m?; 12 — 260,00m?. Quadra 29: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05
— 300,00m? — Transfere para o nº 01-39.803, fls. 150, Lº 2-1-CA; 06 — 300,00m?; 06 A —272,50m?; 06 B —
272,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 464,37m?, 11 — 435,62m?; 12 — 300,00m?;
13 — 300,00m?; 13 A — 272,00m?; 13 B — 272,00m?; 14 — 300,00m?. Quadra 30: 01 — 300,00m?, 02 —
300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 300,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?;
09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 11 A — 262,50m?; 11 B — 262,50m?; 12 — 300,00m?; 13 —
300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 15 A — 275,00m?; 15 B — 250,00m?, 16 — 300,00m?; 17 —
300,00m?; 18 — 300,00m? — Transfere para o Nº 01-33.341, fls. 202, Lº nº 2-1-BM,; 19 — 300,00m? -
Transfere para o Nº 01-33.342, fls. 52, Lº nº 2-2-BN; 20 — 300,00m? - Transfere para o Nº 01-33.343, fls.
203, Lº nº 2-1-BM. Quadra 31: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 —
300,00m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 08 A — 250,00m?; 08 B — 250,00m?; 09 —
Página 4 de 7
CARUSO
i Oficio do ahfigisto de imóveis
300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m? — Transfere para o nº 01- DEPROTA Lº 2-2-
CC; 13 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-40.489, fls. 219, Lº 2-1-CB; 14 — 300,00m? - Trans:
eo ira. às. a Lº 2-2-CC; 15 — 537,12m? - Transfere para o nº 01-40.491, fis. 220, Lº DLC 6
— 525,00m? - Transfere para o nº 01-40.492, fls. 128, Lº 2-2-CC; 17 2 Tran o nº
01-40.493, fls. 221, Lº 2-1-CB; 18 — 300,00m? - Transfere para o E OLA ASA Tl, 129 Too 19-
300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 21 A — 300,00m?; 21 B — 300,00m2; 22 - 300 00m2; 23 -
300,00m?; 24 — 300,00m?. Quadra 32: 01 -240,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300 00m:; 05
— 254,00m?, 06 — 240,00m?; 07 — 240,00m?; 08 — 240,00m?; 09 — 240,00m?: 10 — 240 00mê: n =
240,00m?; 12 — 240,00m2; 13 — 240,00m?; 14 — 240,00m?; 15 — 240,00m?; 16 — 240,00m2; 16 A —
334,00m? — Transfere para o nº 01-32.968, fls. 148, Lº 2-2-BM; 17 — 496,22m? = Transfere para o nº
01-32.969, fls. 294, Lº 2-1-BL; 18 — 376,96m?; 19 — 240,00m?; 20 — 240,00m?; 21 — 240,00m?; 22 —
240,00m?; 23 — 240,00m?; 24 — 240,00m?; 25 — 240,00m?; 26 — 240,00m?; 27 — 240 00m?; 28 - 240.00m?
Quadra 33: 01 — 300,00m2; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 254,50m?; 06 —
300,00m?, 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12> 300.00m?;
13 — 300,00m?, 14 — 300,00m?;, 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?; 18 "300 00m?; 19 -
300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 300 00m?;
26 — 300,00m? — Transfere para o nº 01-39.437, fls. 245, Lº 2-1-BZ; 27 — 300,00m2; 28 — 300.00mê.
Quadra 34: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 254,50m?; 06 —
300,00m?, 07 - 300,00m?; 08 — 300,00m?, 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?:
13 - 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m2; 16 — 300,00m? — Transfere para o nº 01-45.961, fls. 224, Lº
2-DC; 17 — 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 — 300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m2; 23 —
300,00m?; 24 -—- 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?; 27 — 300,00m?; 28 — 300,00m?. Quadra 35: 01
= 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 — 254,50m?; 06 — 300,00m?; 07 —
300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?; 13 — 300,00m?;
14 — 300,00m?, 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m2; 18 — 300,00m?; 19 — 300,00m?; 20 —
300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 — 300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?;
27 — 300,00m?; 28 — 300,00m?. Quadra 36: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 —
300,00m?; 05 — 254,50m?; 06 — 300,00m?; 07 — 300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m?;
11 —300,00m? — Transfere para o nº 01 — Mat. 46.230, fls. 176, Lº 2-DE; 12 — 300,00m? - Transfere para o
nº 01 — Mat. 46.230, fls. 176, Lº 2-DE; 13 — 300,00m?; 14 — 300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?, 17
— 300,00m?; 18 — 300,00m?; 19 — 300,00m?; 20 — 300,00m?; 21 — 300,00m?; 22 — 300,00m?; 23 —
300,00m?; 24 — 300,00m?; 25 — 300,00m?; 26 — 300,00m?; 27 — 300,00m?, 28 — 300,00m?. Quadra 37: 01
— 332,50m?; 02 — 340,00m?; 03 — 336,00m?; 04 — 402,00m?; 05 — 462,00m?; 06 — 528,00m?; 07 —
300,00m?; 08 — 300,00m?; 09 — 300,00m?; 10 — 300,00m2; 11 — 300,00m?; 12 — 300,00m?; 13 — 300,00m?;
14 —300,00m?; 15 — 300,00m?; 16 — 300,00m?; 17 — 300,00m?2. Quadra 38: 01 — 382,50m?; 02 — 382,50m?
— Transfere para o nº 01-39.057, fls. 37, Lº 2-1-BZ; 03 — 300,00m? - Transfere para o nº 01-39.058, fls.
237, Lº 2-2-BZ; 04 — 300,00m?; 05 — 307,50m?; 06 — 293,75m?, 07 — 300,00m*. Quadra 39: 01 —
300,00m?; 02 - 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m2; 05 — 300,00m?; 05 A — 470,00m? — Transfere
para o nº 01-34.075, fls. 295, Lº 2-1-BN; 06 — 459,00m?; 07 — 390,00m?; 08 — 315,00m?; 09 — 280,00m?;
09 A — 470,00m2. Quadra 40: 01 — 300,00m?; 02 — 300,00m?; 03 — 300,00m?; 04 — 300,00m?; 05 —
300,00m?; 06 — 618,75m?; 07 — 250,00m? — Transfere para o nº 01-41.330, fls. 273, Lº 2-2-CD; 08 —
502,02m?. Quadra 41: 01 — 441,00m?; 02 — 405,00m?; 03 — 370,00m?; 04 — 625,50m? — Transfere parte c/
312,75m?, conf. reg. 01-34.424, fls. 41, Lº 2-2-BP. Quadra 42: 01 — 315,00m?; 02 — 407,75m?. O
presente Loteamento foi protocolado no dia 19 de novembro de 1999 e publicado em jornal local, nos dias
08, 09 e 10 de dezembro de 1999 e aguardado o prazo legal de 15 dias para impugnação, depois procedido
o registro do Loteamento. Dou fé. (assinatura).”
AV-3-29226 - 01/08/2013 .
(continuação da Matrícula 29.226, folha 200, Livro 2-2-BG) - Transfere para NEOVÂNIO
GONÇALVES DO NASCIMENTO, os lotes de nºs 10, 19, 09 e 18, da quadra 06, todos com área de
300,00m?, conforme registro neste Cartório sob o nº. 01, Matrículas 52.799, 52.800, 52.802 e 52.803,
respectivamente - Sistema de Fichas. Dou Fé: Hélia Margareth dos Anjos Silva Machado - Escrevente
Autorizada. . = Ê
AV-4-29226 - 01/09/2014 - Protocolo: 121679 - 08/08/2014
2 ORRIVRIU —s
Ofício dofffregisto de imóveis
RSS E
TRANSFERENCIA DE LOTES: Transfere para JEOVANI COSTA SILVA, os lotes de nºs 09, 10, 24 e
25, da quadra 04, todos com área de 300,00m?, conforme registros neste Cartório sob o nº. 01, Matrículas
59.656, 59.657, 59.658 e 59.659, respectivamente - Sistema de Fichas. Ato: 4135, quantidade de atos: 1.
Valor Total dos Emolumentos: R$ 11,86. Valor do Recompe: R$ 0,71. Taxa de Fiscalização Judiciária:
R$ 3,95. Valor Final ao Usuário: R$ 16,52. Dou fé: Taíza Pires da Silva - Escrevente Autorizada.
AV-5-29226 - 08/09/2014 - Protocolo: 121677 - 08/08/2014
TRANSFERÊNCIA DE LOTE: Transfere para DONIZETE SOARES DA SILVA, o lote de nº 19, da
quadra 04, com área de 300,00m?, conforme registros neste Cartório sob o nº. 01, Matrículas 59.722- Lº
2RG- Sistema de Fichas. Ato: 4135, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 11,86.
Valor do Recompe: R$ 0,71. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 3,95. Valor Final ao Usuário: R$
16,52.Dou fé: Hélia Margareth dos Anjos Silva Machado - Escrevente Autorizada.
AV-6-29226 - 08/09/2014 - Protocolo: 121680 - 08/08/2014
TRANSFERÊNCIA DE LOTE: Transfere para IÊSSA BETA DA SILVA e seu marido JEOVANI
COSTA E SILVA; EDILEUZA APARECIDA DA SILVA AGUIAR e seu marido JOÃO FIDELSO
PEREIRA AGUIAR; e, DONIZETE SOARES DA SILVA, o lote de nº 11, da quadra 04, com área de
300,00m?, conforme registros neste Cartório sob o nº. 01, Matrículas 59.724- Lº 2RG- Sistema de Fichas.
Ato: 4135, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 11,86. Valor do Recompe: R$ 0,71.
Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 3,95. Valor Final ao Usuário: R$ 16,52.Dou fé: Hélia Margareth dos
Anjos Silva Machado - Escrevente Autorizada.
AV-7-29226 - 14/10/2014 - Protocolo: 122669 - 22/09/2014
TRANSFERÊNCIA DE LOTE: Transfere para EMERSON JOSÉ SOUZA CUNHA DIAS, o lote de nº
19, da quadra nº 33, com área de 300,00m?, conforme registro neste Cartório sob o nº. 02, Matrículas
60.380 - Sistema de Fichas. Ato: 4135, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 11,86.
Valor do Recompe: R$ 0,71. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 3,95. Valor Final ao Usuário: R$ 16,52.
Dou fé: Michelle de Miranda Rocha - Escrevente Autorizada.
AV-8-29226 - 07/11/2014 - Protocolo: 123405 - 27/10/2014
TRANSFERÊNCIA: Transfere o lote de nº. 02, da quadra nº 26, conforme registro nesta Serventia sob
nº. 01, Matrícula 60.667 - Sistema de Fichas; Transfere o lote de nº. 03, da quadra nº 26, conforme
registro nesta Serventia sob nº. 01, Matrícula 60.668 - Sistema de Fichas; Transfere o lote de nº. 04, da
quadra nº 26, conforme registro nesta Serventia sob nº. 01, Matrícula 60.669 - Sistema de Fichas;
Transfere o lote de nº. 05, da quadra nº 26, conforme registro nesta Serventia sob nº. 01, Matrícula 60.670
- Sistema de Fichas. Ato: 4135, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 11,86. Valor do
Recompe: R$ 0,71. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 3,95. Valor Final ao Usuário: R$ 16,52.Dou fé:
Michelle de Miranda Rocha - Escrevente Autorizada.
AV-9-29226 - 29/12/2014 - Protocolo: 124144 - 02/12/2014
TRANSFERÊNCIA DE LOTE: Transfere o lote nº 03, da quadra nº 19, com área de 455,00m?, para a
Matrícula 61.067 - Sistema de Fichas, desta Serventia. Ato: 4135, quantidade de atos: 1. Valor Total dos
Emolumentos: R$ 11,86. Valor do Recompe: R$ 0,71. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 3,95. Valor
Final ao Usuário: R$ 16,52. Dou fé: Michelle de Miranda Rocha - Escrevente Autorizada.
AV-10-29226 - 15/05/2015 - Protocolo: 126867 - 15/04/2015
TRANSFERÊNCIA- Transfere o lote nº 28, da quadra nº 10, para a Matrícula 64.101 - Sistema de
Fichas, deste Cartório. Ato: 4159, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 12,25. Valor
do Recompe: R$ 0,73. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 4,08. Valor Final ao Usuário: R$ 17,06. Dou
fé: Michelle de Miranda Rocha - Escrevente Autorizada. |
AV-11-29226 - 11/09/2015 - Protocolo: 130154 - 18/08/2015
TRANSFERÊNCIA- Transfere o lote nº 06, da quadra nº 10, para a Matrícula 66.505 - Livro 2-RG,
Sistema de Fichas, deste Cartório. Ato: 4135, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$
12,25. Valor do Recompe: R$ 0,73. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 4,08. Valor Final ao Usuário: R$
17,06. Dou fé: Michelle de Miranda Rocha - Escrevente Autorizada.
AV-12-29226 - 30/11/2015 - Protocolo: 132638 - 28/10/2015
TRANSFERÊNCIA- Transfere o lote nº 13, da quadra nº 32, para a matrícula 67.517, Livro 2-RG —
Sistema de Fichas, deste Cartório. Documentos utilizados para este ato estão digitalizados e arquivados no
Página 6 de 7
protocolo de nº 132.638. Ato: 4135, quantidade de atos: 1. Valor Total dos Emolumentos: R$ 12,25.
Valor do Recompe: R$ 0,73. Taxa de F iscalização Judiciária: R$ 4,08. Valor Final ao Usuário: R$ 17,06.
Dou fé: Lívia Diniz Oliveira Barral - Escrevente Autorizada.
AV-13-29226 - 27/06/2016 - Protocolo: 137798 - 07/06/2016
TRANSF ERÊNCIA- Transfere o lote nº 14, da quadra nº 32, para a matrícula 70.049, Livro 2-RG —
Sistema de Fichas, deste Cartório. Documentos utilizados para este ato estão digitalizados e arquivados no
protocolo de nº 137798. Ato: 4135, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 13,54. Recompe: R$ 0,81. TEJ:
R$ 4,51. Total: R$ 18,86. Dou fé: Maria Theresa Maia Cabral - Escrevente Autorizada.
AV-14-29226 - 04/10/2016 - Protocolo: 140102 - 06/09/2016
TRANSFERÊNCIA. Transfere O lote nº 22, da quadra nº 35, para a matrícula 70.810, Livro 2-RG —
Sistema de Fichas, deste Cartório. Documentos utilizados para este ato estão digitalizados e arquivados no
R$ 4,51. Total: R$ 18,86 . Dou fé: Arielly Lima Maia - Escrevente Autorizada.
AV-15-29226 - 19/10/2016 - Protocolo: 140490 - 23/09/2016
TRANSFERÊNCIA- Transfere o lote nº 08, da quadra nº 39, para a Matrícula nº. 71.628, e o lote nº 09,
da quadra nº 39, para a Matrícula nº. 71.629, ambas do Livro 2-RG -— Sistema de Fichas, deste Cartório.
Documentos utilizados para este ato estão digitalizados e arquivados no protocolo de nº 140.490. Ato:
4135, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 13,54. Recompe: R$ 0,81. TFJ: R$ 4,51. Total: R$ 18,86.
Dou fé: Felipe Grégore Rodrigues Jardim - Escrevente Autorizada.
AV-16-29226 - 25/11/2016 - Protocolo: 141580 - 03/11/2016
AV-17-29226 - 14/02/2017 - Protocolo: 143779 - 24/01/2017
TRANSFERÊNCIA- Transfere o lote nº 02, da quadra nº 20, para a Matrícula nº. 73.111, e o lote nº 03,
da quadra nº 20, para a Matrícula nº. 73.112, ambas do Livro 2-RG - Sistema de Fichas, deste Cartório.
Documentos utilizados para este ato estão digitalizados e arquivados no protocolo de nº 143779.Ato:
4135, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 14,62. Recompe: R$ 0,88. TEJ: R$ 4,87. Total: R$ 20,37.
Dou fé: Juliane Pereira da Silva - Escrevente Autorizada.
AV-18-29226 - 25/04/2017 - Protocolo: 145326 - 29/03/2017
TRANSFERÊNCIA - Transfere o lote nº 11, da quadra nº 08, para a matrícula 74.570, Livro 2-RG -
Sistema de Fichas, desta Serventia. Documentos utilizados para este ato estão digitalizados e arquivados
no protocolo de nº 145326.Ato: 4135, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 14,62. Recompe: R$ 0,88.
TFJ: R$ 4,87. Total: R$ 20,37. Dou fé: Cláudio Miranda Pereira de Pinho — Escrevente Autorizado.
CERTIFICO POR FIM que se encontra protocolizado neste Serviço Registral de Imóveis na data
16/05/2017 sob o nº 146502 o título: ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA com a seguinte
data de vencimento: 15/06/2017, na data 18/05/2017 sob o nº 146602 o título: ESCRITURA PUBLICA
DE COMPRA E VENDA com a seguinte data de vencimento: 17/06/2017. Foi o que pude verificar com
relação ao que me foi pedido pela parte interessada, do que tudo dou fé. Montes Claros/MG, 25 de maio
de 2017.
A presente certidão é válida por 30 trinta) DIAS a partir da data de sua emissão. conforme
disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 93.240, de 09 de setembro de 1986, que
regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA dE |
p
bj
j
|
IH
OFÍCIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS
Registro de imóveis - Montes Claros - MG - 0000433040211
Keila Michele Pereira Rodnques
Auxiliar de Cartório
Peder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
[
-Selo Eletrônico: BJT31389. Ss rig
Código de segurança: 9108.5795.7322,7138 |, NA
Quiantidade de atos praticados: 01 (ya
" [EMBRANCO
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE MIRABELA
mem omtaemeaõe O
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO E CROQUI TÉCNICO DA ÁREA
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8LOZILOIOL |, viva :OJVISOdOL Ditoxta *g adia, upa : VISIHNISI
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OV5VNLIS 3a INDOD :OVIIMIS
DIN-VTI IVAI IA IVAIOINNIA VAN LIIAIINA
<N Z1'099 OYSS30NOO VA VINY 20 VINV PD
El
B2'€46': TINTIANVHASTA VINY 10 VIVO
VANTITT
U ge'g46'L
1JOVTIYV
oyor OYS ouIva
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: AREA 02
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL
Município: MIRABELA U.F: MG - BR
Comarca: MONTES CLAROS
Área (M?): 660,12
Perímetro (m): 112.01
“LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição
deste perímetro no ponto P0l,deste segue confrontando com a
propriedade de AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA,por uma
distância de 22,00 m, até o ponto P02, deste segue confrontando
com a propriedade de RUA G2,por uma distância de 40,95 m, até o
ponto P03,deste segue confrontando com a propriedade dA AREA 01,
por uma distância de 17,06 m, até o ponto P04, deste segue
confrontando com a propriedade de RUA G, por uma distância de
32,00 m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição.
MIRABELA-MG, 10 DE JUYLO DE 2018
eDILSON TAMBAPSSOP/Da TEIXEIRA
ENGENHEIRO CIVIL - CREA: 206599/D
Responsável Técnic

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