| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA ado de Minas Gessis LEI MUNICIPAL Nº 1.275, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mirabela para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras Providências" A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Municipio de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2019, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 41.555.000,00 (quarenta e um milhões e quinhentos e cinquenta e cinco mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º À Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A- RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de 1.368.000,00 Contribuições Receita 432.000,00 Patrimonial Receita Agropecuária 760.000,00 Receita Industrial Receita de 0,00 erviços Transferências 0,00 Correntes 1.478.000,00 Outras Receitas Correntes Sub 32.965.000,00 Total 2.533.000,00 39.536.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 449.000,00 Alienações de Bens 85.000,00 Transferência de Capital 5.520.000,00 Sub Total 6.054.000,00 Receita Retificadora -4.035.000,00 Total Geral 41.555.000,00 MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gems as mira bebo gu er Art. 3º — A Despesa do Município de Mirabela, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: 01 - Legislativa 02 - Judiciária 03 - Essencial à Justiça 04 — Administração 05 - Defesa Nacional 06 - Segurança Pública 07 - Relações Exteriores 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 10 - Saúde 11 - Trabalho 12 - Educação 13 - Cultura 14 - Direito da Cidadania 15 - Urbanismo 16 - Habitação 17 - Saneamento 18 - Gestão Ambiental 19 - Ciência e Tecnologia 20 - Agricultura 21 - Organização Agrária 22 - Indústria 23 - Comércio e Serviços 24 - Comunicações 25 -Energia 26 - Transportes 27 -Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência Total A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1.538.000,00 623.000,00 0,00 5.226.000,00 91.000,00 17.000,00 0,00 1.866.000,00 0,00 12.242.000,00 0,00 9.742.000,00 636.000,00 0,00 3.380.000,00 340.000,00 781.000,00 335.000,00 0,00 541.000,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00 617.000,00 1.300.000,00 611.000,00 1.298.000,00 350.000,00 41.555.000,00 B- DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 - Câmara Municipal de Mirabela 01.01 - Câmara Municipal de Mirabela 02 - Gerência Municipal de Administração 02.01 - Gabinete do Prefeito/secretaria 02.02 - Gabinnete do Prefeito/proc,jurídica 02.03 - Setor Administrativo 02.04 - Divisão de Pessoal e Rec. Humanos 02.05 - Divisão de Licitação/almox.e Patrim 03 - Ger. Mun. de Fazenda e Controle 03.01 - Coordenação de Fazenda e Controle 03.02 - Divisão de Serv.financeiros 03.03 - Divisão Dos Serv. de Contabilidade 03.04 - Reserva de Contingência 04 - Ger. Mun. de Saúde e Meio Ambiente 04.01 - Fundo Municipal de Saude 04.02 - Serviços de Saneamento 04.03 - Fundo Mun.preservação Ambiental 05 - Ger. Mun. de Educação 05.01 - Educação/coordenação 05.02 - Ensino Infantil e Especial 05.03 - Ensino Fundamental 05.04 - Educação de Jovens e Adultos 06 - Ger. Mun. de Assistência Social 06.01 - Assistência Social/coordenação 06.02 - Fundo Mun. Assistência Social 06.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente 06.04 - Fundo Mun. Habitação Popular 07 - Ger. Mun. de Obras,serv.urb. Rurais 07.01 - Obras/coordenação 07.02 - Obras/serv.de Man.obras Publ. 07.03 - Obras/serv Urb. e Util. Publ. 07.04 - Apoio a Agropecuaria 08 - Ger. Mun. de Transportes 08.01 - Transporte/coordenação 08.02 - Transporte/div. de Estradas Vicin. 09 - Ger mun.cultura,esp.lazer e Tur. 09.01 - Cultura Esp, lazer e Tur/coordenação 09.02 - Promoção Cultural 09.03 - Apoio Ao Esporte Municipal 09.04 - Apoio Ao Turismo 10 - Ger.mun.de Proteção e Defesa Civil 10.01 - Coord. da Proteção e Defesa Civil 11 - Controladoria 11.01 - Controladoria Geral Total 1.538.000,00 860.000,00 623.000,00 3.759.000,00 82.000,00 334.000,00 61.000,00 1.003.000,00 352.000,00 350.000,00 12.242.000,00 781.000,00 335.000,00 939.000,00 1.558.000,00 7.210.000,00 35.000,00 591.000,00 1.254.000,00 21.000,00 340.000,00 346.000,00 680.000,00 2.992.000,00 541.000,00 329.000,00 971.000,00 63.000,00 543.000,00 611.000,00 30.000,00 65.000,00 116.000,00 MUNICÍPIO DE MIRABELA Estádio «de Minc (esais erre C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 18.528.000,00 1.2 - Juros e Encargos da Dívida 100.000,00 1.3 - Outras Despesas Correntes 15.310.000,00 Total 33.938.000,00 DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos 5.978.000,00 - Inversões Financeiras 1.000.000,00 - Amortização da Dívida 289.000,00 Total 7.267.000,00 - Reserva de Contingência 350.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 41.555.000,00 Art. 4º Durante a execução orçamentária de 2019, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar- se dos seguintes recursos: |- Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64. I- O excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. | | ) | Mirabela-MG, 14 de novembro de 2018. IANO RAI ipal ELOÍVELOSO / N P efeito Munici A Mirabela/MG NA J j NAM = CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral Municipal Mirabela/MG Ri CERTIFICO, para os devidos finsque está Lei Muici O referido é verdade, dou fé. LL (of fetro foi publicada e-régistrada na data de 4 DLC OB