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norma nº 1275/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id103

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
ado de Minas Gessis
LEI MUNICIPAL Nº 1.275, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mirabela para o
Exercício Financeiro de 2019 e dá outras Providências"
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito
do Municipio de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2019, compreendendo os orçamentos
fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da constituição da república, estima a receita em R$
41.555.000,00 (quarenta e um milhões e quinhentos e cinquenta e cinco mil de reais), e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 2º À Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os
quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A- RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Receita de 1.368.000,00
Contribuições Receita 432.000,00
Patrimonial Receita Agropecuária 760.000,00
Receita Industrial Receita de 0,00
erviços Transferências 0,00
Correntes
1.478.000,00
Outras Receitas Correntes Sub 32.965.000,00
Total 2.533.000,00
39.536.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 449.000,00
Alienações de Bens 85.000,00
Transferência de Capital 5.520.000,00
Sub Total
6.054.000,00
Receita Retificadora -4.035.000,00
Total Geral 41.555.000,00
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gems
as mira bebo gu er
Art. 3º — A Despesa do Município de Mirabela, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
01 - Legislativa
02 - Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 — Administração
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 - Relações Exteriores
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
14 - Direito da Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
19 - Ciência e Tecnologia
20 - Agricultura
21 - Organização Agrária
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
24 - Comunicações
25 -Energia
26 - Transportes
27 -Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência Total
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1.538.000,00
623.000,00
0,00
5.226.000,00
91.000,00
17.000,00
0,00
1.866.000,00
0,00
12.242.000,00
0,00
9.742.000,00
636.000,00
0,00
3.380.000,00
340.000,00
781.000,00
335.000,00
0,00
541.000,00
0,00
0,00
0,00
21.000,00
617.000,00
1.300.000,00
611.000,00
1.298.000,00
350.000,00
41.555.000,00
B- DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Câmara Municipal de Mirabela
01.01 - Câmara Municipal de Mirabela
02 - Gerência Municipal de Administração
02.01 - Gabinete do Prefeito/secretaria
02.02 - Gabinnete do Prefeito/proc,jurídica
02.03 - Setor Administrativo
02.04 - Divisão de Pessoal e Rec. Humanos
02.05 - Divisão de Licitação/almox.e Patrim
03 - Ger. Mun. de Fazenda e Controle
03.01 - Coordenação de Fazenda e Controle
03.02 - Divisão de Serv.financeiros
03.03 - Divisão Dos Serv. de Contabilidade
03.04 - Reserva de Contingência
04 - Ger. Mun. de Saúde e Meio Ambiente
04.01 - Fundo Municipal de Saude
04.02 - Serviços de Saneamento
04.03 - Fundo Mun.preservação Ambiental
05 - Ger. Mun. de Educação
05.01 - Educação/coordenação
05.02 - Ensino Infantil e Especial
05.03 - Ensino Fundamental
05.04 - Educação de Jovens e Adultos
06 - Ger. Mun. de Assistência Social
06.01 - Assistência Social/coordenação
06.02 - Fundo Mun. Assistência Social
06.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente
06.04 - Fundo Mun. Habitação Popular
07 - Ger. Mun. de Obras,serv.urb. Rurais
07.01 - Obras/coordenação
07.02 - Obras/serv.de Man.obras Publ.
07.03 - Obras/serv Urb. e Util. Publ.
07.04 - Apoio a Agropecuaria
08 - Ger. Mun. de Transportes
08.01 - Transporte/coordenação
08.02 - Transporte/div. de Estradas Vicin.
09 - Ger mun.cultura,esp.lazer e Tur.
09.01 - Cultura Esp, lazer e Tur/coordenação
09.02 - Promoção Cultural
09.03 - Apoio Ao Esporte Municipal
09.04 - Apoio Ao Turismo
10 - Ger.mun.de Proteção e Defesa Civil
10.01 - Coord. da Proteção e Defesa Civil
11 - Controladoria
11.01 - Controladoria Geral
Total
1.538.000,00
860.000,00
623.000,00
3.759.000,00
82.000,00
334.000,00
61.000,00
1.003.000,00
352.000,00
350.000,00
12.242.000,00
781.000,00
335.000,00
939.000,00
1.558.000,00
7.210.000,00
35.000,00
591.000,00
1.254.000,00
21.000,00
340.000,00
346.000,00
680.000,00
2.992.000,00
541.000,00
329.000,00
971.000,00
63.000,00
543.000,00
611.000,00
30.000,00
65.000,00
116.000,00
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estádio
«de Minc (esais
erre
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 18.528.000,00
1.2 - Juros e Encargos da Dívida 100.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 15.310.000,00
Total 33.938.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos 5.978.000,00
- Inversões Financeiras 1.000.000,00
- Amortização da Dívida 289.000,00
Total 7.267.000,00
- Reserva de Contingência 350.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 41.555.000,00
Art. 4º Durante a execução orçamentária de 2019, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-
se dos seguintes recursos:
|- Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
I- O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas
pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em
conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário.
| | ) | Mirabela-MG, 14 de novembro de 2018.
IANO RAI
ipal
ELOÍVELOSO / N
P efeito Munici A
Mirabela/MG NA J j
NAM =
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador Geral Municipal
Mirabela/MG
Ri
CERTIFICO, para os devidos finsque está Lei Muici
O referido é verdade, dou fé. LL (of
fetro foi publicada e-régistrada na data de 4 DLC OB

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