| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1254, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2018 A 2021 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA ei fine é ri LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 “Altera a Lei Municipal nº 1.254, de 27 de Dezembro de 2017 que dispões sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2018 a 2021. Art. 2º Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1254, de 27 de Dezembro de 2017, que integram o Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2018 a 2021, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Mirabela-MG, 14 de novembro de 2018. Prefeit Mi Mirabela/MG ra k À TT OLIVEIRA SILVA Procurador Geral Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta-cei Municip pro! foi ublicada e registrada na datade ZZ. 44 2018 AUS sta Ee) Muni igipalre | publ da g O dA a O rafaridn à vardada Anta Df