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norma nº 1277/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA VOLME GOMES DA CRUZ 78923867691 – DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gremis
o. vs ri
LEI MUNICIPAL Nº 1.277 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA VOLME GOMES DA
CRUZ 78923867691 - CNPJ 29.910.986/0001-37 - DANDO
AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º O Município de Mirabela, com fundamento no artigo 7º, do Decreto Lei nº 271, de 28 de
fevereiro de 1967 bem como ainda o artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro
de 2017, outorga à empresa Volme Gomes da Cruz 78923867691- CNPJ 29.910.986/0001-37 pelo
prazo de 10 (dez) anos e de forma gratuita, a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de
propriedade deste ente público municipal situado no Distrito Industrial de Mirabela.
Parágrafo 1º O Imóvel ora cedido, que trata o Art.1º desta lei, encontram-se demonstrado e
individualizado conforme anexos IL IIl e IV, desta presente lei e tem com área total 750 m2 (setecentos
e cinquenta metros quadrados).
Parágrafo 2º O terreno objeto desta concessão é bem dominical e deverá ser desmembrado, na forma
da lei, da matrícula imobiliária pertencentes ao município de Mirabela que ora encontra-se registrado
no Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros/MG no livro nº 2.1-AR,
as folhas número 86 matricula nº 22.959.
Parágrafo 3º - Fica por meio deste instrumento desafetada a área, objeto desta concessão de Direito
Real de Uso, de sua destinação pública específica.
Parágrafo único. A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o exercício de
atividade empresarial de Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e comercial e tudo o mais constante no inscrição do CNPJ da empresa
ora concessionaria.
Art. 2º A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá resolver-se a qualquer tempo desde que
o Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 1º,
desta Lei, ou interrompa o funcionamento da empresa por mais de 06 (seis) meses.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso é transferido por atos inter-vivos ou por sucessão legítima
ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
Parágrafo 1º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será contratada por instrumento público
ou particular.
Parágrafo 2º. Na Escritura Pública ou Instrumento Particular de Concessão de Direito Real de Uso,
constarão as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
MUNICÍPIO DE MIRABELA
e ea e i
Art. 4º O objeto da presente Concessão não poderá, sem a anuência da Prefeitura, ser cedido, locado,
transferido, penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros
sob pena de revogação automática e imediata da concessão.
Art. 5º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previamente aprovada pelo Setor
competente da Prefeitura, ficando incorporado ao imóvel por ocasião do término ou do cancelamento
da Concessão.
Art. 6º A Concedente reserva-se o direito de vistoriar as áreas concedidas sempre que julgar
conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua
Preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo.
Art. 7º O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do
Poder Público Concedente.
Art. 8º O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta dias) e
de até 12 meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de concessão.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
f “on de 2018.
Mirabela-l
j
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
/ Procurador-Geral Municipal
/ Mirabela/MG
/
/
E
Gutriço, Ha os devidos fins, que esta Lei Municipal retro[foi publicada e-Fegistrada na data de
ti [2ovl 2018. O referido é verdade, dou fé. [ hou
/ -
|
Estando je Miness à Gti
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
ANEXO I
Cartão CNPJ do Donatário
12/03/2018 * ' Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA :
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADE ABERTURA
NOME EMPRESARIAL
VOLME GOMES DA CRUZ 78923867691 , |
VOLVAN REFRIGERACAO
DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
33.14-7-07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industriai e
comercial
DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUND); RIAS
25.32-2-01 | - Produção de artefatos estampados de meta:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
[Renemão [en | COMPLEMENTO
R [Renerão LUIZ RIBEIRO [en |
FE BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
[soar | 373-000 CENTRO . MIRABELA | MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
volmegomas (gmail.com 0] (38) 3239-1668
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) E
| Pa
Eme Tm CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL.
Eme Tm 12/03/2018
| MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
E O ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
E emma |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. +
Emitido no dia 12/03/2018 às 15:56:58 (data e hora de Brasília). . Página: 1/1
[Consulta Q5A 7 Capital Social ]
JT Praparar Página
no pára Iraprosaão
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Atualize sua página
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerois
soros viro asda gere
ANEXO II
Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LOTE 01, QUADRA 05 DISTRITO INDUSTRIAL.
Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA-MG
Município: MIRABELA U.F: MG - BR
Área (há) : 0,0539
Perímetro (m): 110.72
— tip
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.203.854,97Mm e E
588.356,48m; deste Segue confrontando com a propriedade de
AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA), com azimute de 312º30'32" por
uma distância de 12, 62m, até o ponto P02, de coordenadas N
8.203.863,49m e E 588. 347,18m ; deste segue confrontando com a
propriedade de LOTE 02), com azimute de 32º39'22m por uma
distância de 42,09m, até o ponto P03, de coordenadas N
8.203.898,93m e E 588.369,88m ; deste segue confrontando com a
propriedade de RUA "B"y, com azimute de 127º38'56" por uma
distância de 12,89m, até o ponto P04, de coordenadas N
8.203.891,05m e E 588.380,09m ; deste segue confrontando com a
propriedade de RUA “A"), com azimute de 213º12'03" por uma
distância de 43,12m, até o ponto P01, onde teve inicio essa
descrição.
, MIBABELA-MG, 21 DE JANEIRO 2018.
e da -
9)D
Responsável Téc asia FELIPE SILVA TEIXEIRA
ENGENHEIRO CIVIL - CREA: 206599/D
MEMORIAL DESCRITIVO É
Imóvel: LOTE 01, QUADRA 05 DISTRITO INDUSTRIAL.
Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA-MG
Município: MIRABELA U.F: MG - BR
Área (há) : 0,0539
Perímetro (m): 110.72
r
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.203. 854,97m e E
588.356,48m; deste segue confrontando com a propriedade de
AVENIDA WALDEMAR RABELO DA SILVA), com azimute de 312º30'32" por
uma distância de 12,62m, até o ponto P02, de coordenadas N
8.203.863,49m e E 588.347,18m ; deste segue confrontando com a
propriedade de LOTE 02), com azimute de 32º39'22" por uma
distância de 42,09m, até o ponto P03, de coordenadas JN
8.203.898,93m e E 588.369,88m ; deste segue confrontando com a
propriedade de RUA "B"), com azimute de 127º38'56" por uma
distância de 12,89m, até o ponto P04, de coordenadas JN
8.203.891,05m e E 588.380,09m ; deste segue confrontando com a
propriedade de RUA "A"), com azimute de 213º12'03" por uma
distância de 43,12m, até o ponto P01, onde teve inicio essa
descrição. r
MIRABELA-MG, 21 DE JANEIRO 2018.
A,
Responsável
Pau
ue rpE SILVA TEIXEIRA
E
ENGENHEIRO Err - CREA: 206599/D
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Extoro de Minds Gerais
(ever masai amiga or
o
ANEXO II
Croqui Técnico da área
VITAVIIN
dd TVIHLSMANI OLIHLSIG
au 06'000'9
C/6sssoz Vo TD “
VAL VATS 34 HOST =
VIddVaIN
HT TVIHLSMANI OLIHLSIG
au 00'000'9
VIHaVIIN
dd TVISLSNANI OLIHISIG
E MIRARELA
Estado de Minas Casado
“eancra irma Babe voa pen da N
se gn
ANEXO IV
Certidão de Ônus do
Imóvel

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