| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2017 |
| Date | 2017-01-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.215 + DE 9 DE JANEIRO DE 2017 "Dispoe sobre adequação salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providencias” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu. LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Órgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte Lei: r Art. 19 Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer adequação salarial a todos os servidores municipais que lograrem vencimento com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional de R$ 937,00. (novecentos e trinta e sete reais) pela: jornada completa tendo assim seus vencimentos reajustados conforme o disposto no Decreto Presidencial nº 8.949 de 29 de Dezembro de 2016. : Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no: orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário mediante abertura de crédito especial e ou suplementar, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em: Vigor. na” data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2.017. Mirabela-MG, 09 dá janeiro de 2017. LUCIAR é Gu eis PA A A Prefeitô Municipal [I/ Mirabela/MG dá . A - | | Ls Chefé de Gabinete CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral . da, Po os devidos o que está Lei Muni retro foi publicada e registrada na: data: de OS - DOS 2017. o fido é verdade dou fel lison Lopes Ruas — Chefe- de Gabinete do Prefeito Municipal de Mira ER ETA JE PERA aerá Lol LA / . 2 A Aw Mlaldaomar Pahala da Cilral nono | Centro | Mirahala/MG |- CFP 29272-000