| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.208 E 1.209 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Exado de drver Cesmida er mia ab ee go LEI Nº 1.216, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 "Revoga as Leis Municipais nº 1.208 e 1.209 e dá outras providências" A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, as Leis Municipais nº 1.208, de 02 de Dezembro de 2016 e nº 1.209, de 19 de Dezembro de 2016. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 22 de agosto de 2017. LUC ELD VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG ( N ANTONIO MARCIO VIEIRA LOPES | , dr SA Chefe de Gabinete NOS UV a / A CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral | / / CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de = , Ot 2017.0 referido é verdade, dou fé. A MAL N a Av. Waldemar Rabelo da Silval nº202 1 Centro | Mirabela/MG | CEP 39373-000 manmanas matmalino