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norma nº 1216/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaREVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.208 E 1.209 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id107

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Exado de
drver Cesmida
er mia ab ee go
LEI Nº 1.216, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
"Revoga as Leis Municipais nº 1.208 e 1.209 e
dá outras providências"
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, as Leis Municipais nº 1.208, de
02 de Dezembro de 2016 e nº 1.209, de 19 de Dezembro de 2016.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mirabela-MG, 22 de agosto de 2017.
LUC ELD VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
( N ANTONIO MARCIO VIEIRA LOPES |
, dr SA Chefe de Gabinete
NOS UV a
/ A
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador Geral
|
/
/
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
= , Ot 2017.0 referido é verdade, dou fé. A MAL
N a
Av. Waldemar Rabelo da Silval nº202 1 Centro | Mirabela/MG | CEP 39373-000
manmanas matmalino

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