| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Rá Peres | Município de Mirabela Estado de Minas Gerais LEI Nº 1,217- A, DE 01 DE MARÇO DE 2017 “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores dos vencimentos constantes dos anexos I e II da lei Municipal 1. 139, de 19 de outubro de 2015, passam a vigorar, com os seguintes valores: Nível Salarial Valor R$ V 1917,00 IV 1383,20 HI 1.170,00 H 980,00 I 937,00 Art, 2º -Esta Lei entra em Niger na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Mirabela-MG, Ô o fd 2017. YA Lá A A LUCIANO grão Prefeito Munlpal | Mirabela/MG ALISSON LÓPES RUAS / hefe de Gabinete COAUDIMARE Y OLIVEIRA SILVA Procurador Geral NA lecta Lei Munitipal retro foi publicada e registrada na data de erdade/ doú fé. Allison Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal ul Av. Waldemar Rabelo da Silval nº02 | Centro | Mirabela/MG | CEP 39373-000 Www.mirabela.me eov hr