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norma nº 1217/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id108

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texto integral #

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Rá Peres
| Município de Mirabela
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1,217- A, DE 01 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e contém outras
providências.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos constantes dos anexos I e II da lei Municipal 1. 139,
de 19 de outubro de 2015, passam a vigorar, com os seguintes valores:
Nível Salarial Valor R$
V 1917,00
IV 1383,20
HI 1.170,00
H 980,00
I 937,00
Art, 2º -Esta Lei entra em Niger na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2017.
Mirabela-MG, Ô o fd 2017.
YA Lá A A
LUCIANO grão
Prefeito Munlpal |
Mirabela/MG
ALISSON LÓPES RUAS
/ hefe de Gabinete
COAUDIMARE Y OLIVEIRA SILVA
Procurador Geral NA
lecta Lei Munitipal retro foi publicada e registrada na data de
erdade/ doú fé. Allison Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal
ul
Av. Waldemar Rabelo da Silval nº02 | Centro | Mirabela/MG | CEP 39373-000
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