| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217-A / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.217- A, DE 01 DE MARÇO DE 2017 “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores dos vencimentos constantes dos anexos 1 e II da lei Municipal 1.139, de 19 de outubro de 2015, passam a vigorar, com os seguintes valores: Nível Salarial Valor R$ V 1917,00 IV 1383,20 HI 1.170,00 H 980,00 I 937,00 Art, 2º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. 1 4 / / // Mirabela-MG é de ads 2017. A ZA A UA, / LUCIAN ni RABELO veloso u Prefeito/Municipal Mirabela/MG N NL — CLAUDIMARIEV OLIVEIRA SILVA (7 Procurador Geral A LI Aa — CERTIFICO, para og devidos fins, que, esta Lei Mio retro foi publicada e registrada na data de “OT 0E! 2 dade/ doú fé. Allison Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de Mirabela PANA Av. Waldemar Rabelo da Silval nº02 | Centro | Mirabela/MG | CEP 29272.n00