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norma nº 1217-A/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217-A / 2017
Date 2017-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id109

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texto integral #

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Município de Mirabela
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.217- A, DE 01 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e contém outras
providências.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos constantes dos anexos 1 e II da lei Municipal 1.139,
de 19 de outubro de 2015, passam a vigorar, com os seguintes valores:
Nível Salarial Valor R$
V 1917,00
IV 1383,20
HI 1.170,00
H 980,00
I 937,00
Art, 2º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2017. 1 4 /
/ //
Mirabela-MG é de ads 2017.
A ZA A UA, /
LUCIAN ni RABELO veloso
u
Prefeito/Municipal
Mirabela/MG
N
NL —
CLAUDIMARIEV OLIVEIRA SILVA (7
Procurador Geral A
LI Aa
—
CERTIFICO, para og devidos fins, que, esta Lei Mio retro foi publicada e registrada na data de
“OT
0E! 2 dade/ doú fé. Allison Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal
de Mirabela PANA
Av. Waldemar Rabelo da Silval nº02 | Centro | Mirabela/MG | CEP 29272.n00

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