| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MIRABELA de Minas Gerais frtado de Mina: sao tr rsrsrsrsrs LEI MUNICIPAL Nº 1.343 DE 19 DE MARÇO DE 2021. Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. E cd Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - - Mirabela - MG 2049A ANA TALE. 100) ADORA ADOOS PO HAM AREA AAA MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis cenas crira ads em age dor Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Mirabela;MG/ fis de Ni “de 2021. / Zi / As PA LUCIANO RÁBEO VELOSO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e ré a LI 0 -2021. O referido é verdade, dou fé. dry (8) Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - 39490-000 - Telefnna: (2212920 4900 Pa. too anon 4008