| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA O CLUVAM - ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA, PARA A REALIZAÇÃO DO TEAM PENNING DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
| Município de Mirabela Estado de Minas Gerais LEI Nº 1,218 DE 01 DE MARÇO DE 2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA O CLUVAM - ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA, PARA A REALIZAÇÃO DO TEAM PENNING DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º O “Team Pemning” passa a integrar o calendário de festividades de aniversário de emancipação político-administrativa do município e comemorações das “Festividades de Agosto”. Art. 2º O evento será realizado preferencialmente no mês de março, junho, julho ou agosto de cada ano. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir/repassar recursos para ajudar a custear a festa para a Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela, inscrita no CNPJ 25.220.112/0001-89 no valor de R$15.000,00 (Quinze mil reais) e, nos exercícios seguintes, o valor será fixado anualmente através de Lei. Art, 4º Caberá a Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela - CLUVAM a que se refere o art. 3º desta lei administrar os recursos financeiros repassados diretamente pela Fazenda Pública Municipal e prestar contas detalhada ao Poder Executivo Municipal, à Câmara Municipal e aos cidadãos dos recursos financeiros ora repassados , os arrecadados e os efetivamente gastos com a realização da Festa, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias depois do último dia do evento. 8 1º A prestação de contas aos cidadãos se fará por meio de divulgação das receitas e despesas da festa em jornal de circulação local, bem como por afixação nos átrios da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal ou outro meio legal e que de a máxima publicidade. 8 2º A prestação de contas junto a Prefeitura Municipal, da Associação Clube dos vaqueiros de Mirabela — CLUVAM, será apenas do valor do repasse estabelecido neta lei. Caso ocorra saldo positivo, este valor será apenas declarado para efeito de informação e o mesmo ficará como lucro da associação acima citada. 8 3º No exercício seguinte ao da realização da festa, a prestação de contas relativa ao evento do ano anterior, ficarão à disposição para exame dos cidadãos no período de 02 de janeiro 31 de março. 8 4º Para efeito de aplicação do 8 3º deste artigo, entende-se como prestação de contas a documentação correspondentes: I- às transferências de valores feitas pela Fazenda Pública Municipal; II — às transferências de valores eventualmente feitas por órgãos do governo estadual e federal; HI — à arrecadação de valores provenientes da venda ou cessão de espaços publicitários; IV — à arrecadação de valores provenientes da venda ou cessão de espaços físicos comerciais para micro empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, ambulantes, bares e restaurantes; V — às despesas e os pagamentos proveniente da contratação de serviço de segurança; www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br VI — às despesas e pagamentos provenientes da contratação de arquibancada, palco, serviço de som, bovinos, equinos e outros animais utilizados na festa; VII — às despesas e pagamentos provenientes da contratação de artistas, cantores, duplas sertanejas, bandas e grupos musicais; VIII — às despesas e pagamentos provenientes da contratação do narrador, ou narradores, juízes e outros profissionais necessários a realização do evento; IX — às despesas e pagamentos provenientes da contratação de auxiliares e seguranças de brete, arena ou picadeiro, inclusive “palhaços”; X— às despesas e pagamentos provenientes da aquisição e soltura de fogos de artifício; XI — às despesas e pagamentos de direitos autorais; XII — às despesas e pagamentos de seguro geral dos peões participantes das montarias ou das provas; XIII às despesas e pagamentos de prêmios aos peões vencedores da Vaquejada, Team Penning, rodeio ou montarias; XIV — Todas as despesas deverão necessariamente ser acobertadas por documentos fiscais hábeis e idôneos, tais como notas fiscais, cupons fiscais, recibos de pagamentos e documentos afins; XV — outros documentos representativos de receita e despesa que integram a prestação de contas. Art. 5º Será livre e sem pagamento de ingresso por qualquer cidadão o acesso ao recinto da Festa. , Parágrafo Único: Caso aconteça a criação de camarotes durante a realização da festa de Team Peming , estes deverão ser de entrada gratuita. Art.6º Fica o Poder Executivo, consideradas as suas disponibilidades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal, além do valor referido no artigo 3º desta lei, autorizado a prestar auxílio financeiro até o limite de 20% (vinte por cento) do valor repassado, logístico, material e humano para a realização da Festa de Team Pemning, inclusive disponibilizar veículos, máquinas e equipamentos e ceder as dependências e instalações do Parque Municipal e de outros logradouros públicos. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do município, dentro de cada um dos respectivos exercícios financeiros, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG/01 defnaréô de 2017. pá VAZA: (SJ / fo LUCIANO RABELO VÉLOSO / Prefeito Municipa Mirabela/MG | MY ALISSON LOPES RUAS Aq NI Chefe de Gabinete CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral CERTIRIOO, para ós devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de -2017. O referido é verdade, dou fé. Allison Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de Mirabela www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br