| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 970/2010 DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Mirabela Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.222, DE 08 DE MAIO DE 2017 “ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 970/2010 DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a redação do Art. 82 da Lei Municipal nº 970/2010, passando a ter a seguinte redação: “Art. 82 — Fica instituído o incentivo financeiro aos profissionais da educação, em valores percentuais calculados sobre seu vencimento base, nas situações abaixo correspondentes: 1— (Vetado) II - (Suprimido) III - (Suprimido) 81º As gratificações de que trata o inciso I serão devidas somente aos profissionais da educação que estejam no efetivo exercício de suas atribuições e que exija deslocamento de sua residência até as unidades de ensino situadas na Zona Rural ou Distritos e também de profissionais destas localidades para a sede do município de Mirabela. 82º Para efeitos da gratificação de deslocamento, entende-se como profissionais da educação todos os servidores que atuam dentro do recinto escolar tais como professores, serviçais. 83º O Gerente Municipal de Educação enviará mensalmente através de Oficio ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos do Município a relação dos profissionais da educação que farão jus a gratificação disposta no inciso 1 .” 84º O disposto no 81º deste artigo também será devido aos profissionais da educação que se deslocam da zona rural e Distritos deste município, para uma das unidades de educação na sede deste município. & único - As gratificações feitas a título de incentivo financeiro que trata esta lei não poderão ser acumulativas. Art. 2º Fica revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG/08/de tdo dé 2017. / HJ LUCIA! RAi LO VELOSO Prefeito Municipal/ ' - Mirabela/MG Mg | . f , Sl mm | | 9 , ASSON LOPES RUAS NA A PN - Chefe de Gabinete CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral O / CERTIFICO, para os devidos 4fin 26 . OS 2017. O refeh Municipal de Mirabela retro foi publicada e registrada na data de on Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito HPV o uam jque está Lei Municip: é verdade) dou fé. Ali Q ló j ANDA NRO ] f Av. Walde: Í www.mirabel