| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEÕES BOIADEIROS DE MIRABELA-APBM, PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| Município de Mirabela Estado de Minas Gerais “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEÕES BOIADEIROS DE MIRABELA,APBM - PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a s Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Peões Boiadeiros de Mirabela — APBM , CNP) sob n.º CNP) 11663738/0001-55, com sede na Fazenda Sussuarana, Zona Rural — Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Rodeio da localidade. Parágrafo Único - À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 09.03.01.27.812.0039.2159.33.50.41 .00 FICHA 1183 FONTE:100 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 4 Mirabela-MG/23 dé maio/de 2617. / / 3 ALISSON Li (Chefe de Gabinete e CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral = , —, 1 CERTIFICO, para os deviths fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de CLIO ) 2017. 0 re eo é verdade, 'dou fé. Allisón Lopes Ruas - Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de Mirabela Md mam 4 NI, =" DE o J AOS... Z www. mirabelamg.gov.br “AvAWaldemar Rabelo da Sil 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fay: (221) 2990 4900 E 02 - Centro - Mirabela — MG