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norma nº 1223/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEÕES BOIADEIROS DE MIRABELA-APBM, PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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| Município de Mirabela
Estado de Minas Gerais
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS
PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEÕES BOIADEIROS DE
MIRABELA,APBM - PARA A REALIZAÇÃO DE
RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a s
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Peões Boiadeiros
de Mirabela — APBM , CNP) sob n.º CNP) 11663738/0001-55, com sede na Fazenda Sussuarana, Zona
Rural — Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento
esportivo de Rodeio da localidade.
Parágrafo Único - À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá
ser de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas
municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma
deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação
e demais sanções cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação
orçamentária:
09.03.01.27.812.0039.2159.33.50.41 .00
FICHA 1183
FONTE:100
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário. 4
Mirabela-MG/23 dé maio/de 2617.
/
/
3 ALISSON Li
(Chefe de Gabinete
e
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador Geral
=
, —, 1
CERTIFICO, para os deviths fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
CLIO ) 2017. 0 re eo é verdade, 'dou fé. Allisón Lopes Ruas - Chefe de Gabinete do Prefeito
Municipal de Mirabela Md mam 4 NI,
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www. mirabelamg.gov.br “AvAWaldemar Rabelo da Sil
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fay: (221) 2990 4900 E
02 - Centro - Mirabela — MG

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