| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE MIRABELA – AIM |
| native_id | 116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Município de Mirabela Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.224, DE 23 DE MAIO DE 2017 “Reconhece de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Idosos de Mirabela — AIM” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 19- Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos de Mirabela — AIM, inscrita no CNPJ: 23.240.390/0001-72, com sede na Rua Gregório Mendes, nº 121 — Centro - Mirabela - MG. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela/M| | ON 3 ALISSON LOPES RUAS NJ > JS Chefe de Gabinete CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral CERTIFICO, para os devidos ffinsy, / 45 2017. O referi Municipal de Mirabela wwwmirabela.