| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUEM - PARA A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| Município de Mirabela Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.225, DE 23 DE MAIO DE 2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUEM - PARA A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Vaqueiros de Muquem — AVM , CNPJ sob n.º CNP) 09.814.664/0001-69, com sede no distrito de Muquem — Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Cavalgada. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 09.03.01.27.812.0039.2159.33.50.41.00 FICHA 1183 FONTE:100 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. A 71 , 23 de maio deja017. AUD, ce Na ALA ALISSON LOPES RUAS / Chefe de Gabinete / - Z - ( CLAUDIMARLEY “OLIVEIRA SILVA A Procurador Geral CERTIFICO, , para os devidos/fins, que esta, Lei Munigipál retro foi publicada e registrada na data de % / jo é verdade) dou fé. Allison Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito De NS 2017. 0 | Municipal de Mirabela ela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Si (221 2920 499: 02 - Centro - Mirabela - MG