| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Grsesdo cor ondas oasis re qa LEI Nº 1.230, DE 20 DE JULHO DE 2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Moradores da Comunidade de são Bento, CNPJ nº 21.366.968/0001-06, com sede no distrito de São Bento — Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Cavalgada. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 09.03.01.27.812.0039.2159.33.50.41.00 FICHA 1183 FONTE:100 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. / Mirabela-Mg, 20 À; lho de 2017. ss 7 NO liveira Silva * OAB/MG 150.605 Procurador Geral V rabela - MG LUCIANO/RÁBELO VELOSO Pref ito/Municipal Mirabela/MG ATISSON LOPES RUAS Chefe de Gabinete esta Le Municipal fetr foi. publicada/e registrada na data de erdade, u| fé. Alliso topes Rup — Chefe de Gabinete do UNS. = ear = CERTIFICO, para os devidos rob co .2017. O referi Prefeito Municipal de Mirabela < www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br