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norma nº 1230/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO BENTO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id122

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Grsesdo
cor ondas oasis re qa
LEI Nº 1.230, DE 20 DE JULHO DE 2017
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE
SÃO BENTO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Moradores da
Comunidade de são Bento, CNPJ nº 21.366.968/0001-06, com sede no distrito de São Bento —
Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo
de Cavalgada.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de
R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas
municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e
demais sanções cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação
orçamentária:
09.03.01.27.812.0039.2159.33.50.41.00
FICHA 1183
FONTE:100
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
/
Mirabela-Mg, 20 À; lho de 2017.
ss
7 NO liveira Silva *
OAB/MG 150.605
Procurador Geral
V rabela - MG
LUCIANO/RÁBELO VELOSO
Pref ito/Municipal
Mirabela/MG
ATISSON LOPES RUAS
Chefe de Gabinete
esta Le Municipal fetr foi. publicada/e registrada na data de
erdade, u| fé. Alliso topes Rup — Chefe de Gabinete do
UNS. = ear =
CERTIFICO, para os devidos rob
co .2017. O referi
Prefeito Municipal de Mirabela <
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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