| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DE MUQUEM DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Mi Gems Ne ia LEI Nº 1.232, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DE MUQUEM DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de repasse financeiro entre o Município de Mirabela/MG e a Associação União dos Moradores de Muquém, CNPJ nº 25.217.159/0001-93, para melhorias e manutenção do sistema de abastecimento de água da comunidade de Muquem. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais) mensais cuja aplicação fica restrita ao previsto no plano de trabalho do termo de convênio. Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através das seguintes dotações orçamentária: 07.03.01.20.606.035.2125.33504100 ; 07.03.01.20.606.035.2125.33903000; 07.03.01.20.606.035.2125.33903600 FONTE:100 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. | | | LA 1 IA E! LUCIANO |RÁBELO VELOSO — Prefeito Municipal! «am Mirabela/MG N , IN f iv 22 dê agbkto de 2017. . A 1) Ds ( ALÍSSON LOPES RUAS Ah AN) — NA , Chefe de Gabinete CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral O j AERTIFICO, para os devidos fifis, ue esta Lei Municipal rero foi publicada e registrada na data de C/2 OS 2017. O referidé verdade, de U fé. Allisony Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de Mirabela 27% 22 PS MATA