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norma nº 1233/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO BENTO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id125

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“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO
BENTO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de repasse
financeiro entre o Município de Mirabela/MG e a Associação Comunitária dos Moradores de São Bento, CNP) nº
21.366.968/0001-06, para melhorias e manutenção do sistema de abastecimento de água da comunidade de São
Bento.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$
1.600,00 (Mil e seiscentos reais) mensais cuja aplicação fica restrita ao previsto no plano de trabalho do termo de
convênio.
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a
apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e
Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções
cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação
orçamentária:
07.03.01.20.606.035.2125.33504100 ;
07.03.01.20.606.035.2125.33903000;
07.03.01.20.606.035.2125.33903600
FONTE:100
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário. À n ||
Mirabela-MG, palie fosto de 2017.
ANE AD, t) N 2 .
LUCIANO RABELO VELOSO I FAS
Prefeito Municipal |! , / A
( Mirabela/MG »; UA
N ) AVISSON LOPES RUAS
So DD 7/2 - “Chefe de Gabinete
o
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA No
Procurador Geral
CERTIFICO, para os devidos fi S, Áué esta Lei Municipal rétrô foi publicada e registrada na data de
XX. OS 2017. O referi é A Nerdade, dou, fé. Allison Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do
Prefeito Municipal de Mirabela AG vs 7 Sc (PA sm)
y
www.mirabela:
39420-000 - Telefone: (292)
02 - Centro - Mirabela — MG

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