| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO BENTO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO BENTO DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de repasse financeiro entre o Município de Mirabela/MG e a Associação Comunitária dos Moradores de São Bento, CNP) nº 21.366.968/0001-06, para melhorias e manutenção do sistema de abastecimento de água da comunidade de São Bento. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais) mensais cuja aplicação fica restrita ao previsto no plano de trabalho do termo de convênio. Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 07.03.01.20.606.035.2125.33504100 ; 07.03.01.20.606.035.2125.33903000; 07.03.01.20.606.035.2125.33903600 FONTE:100 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. À n || Mirabela-MG, palie fosto de 2017. ANE AD, t) N 2 . LUCIANO RABELO VELOSO I FAS Prefeito Municipal |! , / A ( Mirabela/MG »; UA N ) AVISSON LOPES RUAS So DD 7/2 - “Chefe de Gabinete o CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA No Procurador Geral CERTIFICO, para os devidos fi S, Áué esta Lei Municipal rétrô foi publicada e registrada na data de XX. OS 2017. O referi é A Nerdade, dou, fé. Allison Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de Mirabela AG vs 7 Sc (PA sm) y www.mirabela: 39420-000 - Telefone: (292) 02 - Centro - Mirabela — MG