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norma nº 1234/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DAS PEDRAS, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id126

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.234, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO
DAS PEDRAS, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a seguinte lei:
de Riacho das Pedras.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$
1.600,00 (Mil e seiscentos reais) mensais cuja aplicação fica restrita ao previsto no plano de trabalho do termo de
convênio.
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a
apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e
Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no Prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções
cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação
orçamentária:
07.03.01.20.606.035.2125.33504100 ;
07.03.01.20.606.035.2125.33903000;
07.03.01.20.606.035.2125.33903600
FONTE:100
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário. | f h
a 22 de Agosto de 2017.
LUCIANO RÁBELO VELOSO
Prefeito Municipal"
Mirabela/MG! MT,
N “8 .
—— CNT
VON bra LOPES RUAS
NV NA “ Chefe de Gabinete
NS
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[DD
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA dá
Procurador Geral
/]
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/(CERTIFICO para os devidos firis, áué esta Lei lúnicipal reto foi publicada e registrada na data de
(CL -2017. O referido éverdade, deu fé. Allisón Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do
Prefeito Municipal de Mirabela SG DUM AGO VA,
7
|
www.Mirabela.mg.gov.br
39420-000 - Telefon 20.419900
da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG

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