| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DAS PEDRAS, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.234, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DAS PEDRAS, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: de Riacho das Pedras. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais) mensais cuja aplicação fica restrita ao previsto no plano de trabalho do termo de convênio. Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no Prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 07.03.01.20.606.035.2125.33504100 ; 07.03.01.20.606.035.2125.33903000; 07.03.01.20.606.035.2125.33903600 FONTE:100 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. | f h a 22 de Agosto de 2017. LUCIANO RÁBELO VELOSO Prefeito Municipal" Mirabela/MG! MT, N “8 . —— CNT VON bra LOPES RUAS NV NA “ Chefe de Gabinete NS / [DD CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA dá Procurador Geral /] /] /(CERTIFICO para os devidos firis, áué esta Lei lúnicipal reto foi publicada e registrada na data de (CL -2017. O referido éverdade, deu fé. Allisón Lopes Ruas — Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de Mirabela SG DUM AGO VA, 7 | www.Mirabela.mg.gov.br 39420-000 - Telefon 20.419900 da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG