| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUEM - PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Esodo de Minas (Gems Mar vil at ço ei LEI Nº 1.236, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PEÕES BOIADEIROS DE MIRABELA,APBM - PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO - CORRIDA DE ARGOLINHAS, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Peões Boiadeiros de Mirabela — APBM » CNPJ sob n.º CNP) 11663738/0001-55, com sede na Fazenda Sussuarana, Zona Rural — Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Corrida de Argolinhas. Parágrafo Único — À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no Prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 09.03.01.27.812.0039.2159.33.50.41.00 FICHA 1183 FONTE:100 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. / CR ALISSON LOPES RUAS ( / Chefe de Gabinete NA CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral / CERTIFICO, para os devidos fins, - OS 2017. O referido Prefeito Muni qué esta Lei M nicipal retfo)foi publicada e registrada na data de erdade, dou fé. Allison Yopes Ruas — Chefe de Gabinete do NS, o) PAS www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Sil irabela - MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fay: (290) 29920 4900. 02 - Centro