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norma nº 1236/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUEM - PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Esodo
de Minas (Gems
Mar vil at ço ei
LEI Nº 1.236, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO
DOS PEÕES BOIADEIROS DE MIRABELA,APBM - PARA A
REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO - CORRIDA DE
ARGOLINHAS, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Peões Boiadeiros de Mirabela — APBM
» CNPJ sob n.º CNP) 11663738/0001-55, com sede na Fazenda Sussuarana, Zona Rural — Mirabela/MG com a
finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Corrida de Argolinhas.
Parágrafo Único — À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de
até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante
a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e
Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no Prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções
cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação
orçamentária:
09.03.01.27.812.0039.2159.33.50.41.00
FICHA 1183
FONTE:100
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
/
CR
ALISSON LOPES RUAS
( / Chefe de Gabinete
NA
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador Geral
/ CERTIFICO, para os devidos fins,
- OS 2017. O referido
Prefeito Muni
qué esta Lei M nicipal retfo)foi publicada e registrada na data de
erdade, dou fé. Allison Yopes Ruas — Chefe de Gabinete do
NS, o) PAS
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da Sil
irabela - MG
39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fay: (290) 29920 4900.
02 - Centro

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