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norma nº 1398/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-S/A, BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
de Minos Gessi
Poente risada god
LEI MUNICIPAL Nº 1398 DE 24 DE JUNHO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A
CONTRATAR com o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil) destinados ao financiamento de obras e aquisições alinhadas com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
fsodo de nos Gere
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. N, 8 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mirabela/MG — 24 de Junho de,
fo Rabely Veloão
efeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
DU Oh 2022. 0 referido é verdade, dou fé. À >.

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