| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO A "FESTA DE AGOSTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado. Fim do pd LEI MUNICIPAL Nº 1400 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO A “FESTA DE AGOSTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º; Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Festa de Agosto”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo Mirabelense. Art. 2º. - O referido evento ocorre todos os anos no ultimo final de semana de Agosto e tem a seguinte programação: Dia Programação Sexta-Feira Apresentações culturais Feira AgriArte Shows Artísticos no Palco Principal Sábado Apresentações culturais Feira AgriArte Shows Artísticos no Palco Principal Domingo Das 05h até as 08h - Tradicional Alvorada com Trio Elétrico Shows Artísticos no Palco Principal Art. 3º. — Fica reconhecido como Feriado Municipal a Segunda-Feira posterior ao Final de Semana que ocorrer a “Festa de Agosto”. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 08 de Agosto de 2022. , LL AL / Lutiang Rabelo dos” * Prefeito Municipal “ CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de oa DF .2022. O referido é verdade, dou fé. -