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norma nº 1400/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO A "FESTA DE AGOSTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1284

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado. Fim do pd
LEI MUNICIPAL Nº 1400 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
DO MUNICÍPIO A “FESTA DE AGOSTO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que
me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º; Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Festa de Agosto”,
constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo Mirabelense.
Art. 2º. - O referido evento ocorre todos os anos no ultimo final de semana de Agosto e tem a seguinte
programação:
Dia Programação
Sexta-Feira Apresentações culturais
Feira AgriArte
Shows Artísticos no Palco Principal
Sábado Apresentações culturais
Feira AgriArte
Shows Artísticos no Palco Principal
Domingo Das 05h até as 08h - Tradicional Alvorada
com Trio Elétrico
Shows Artísticos no Palco Principal
Art. 3º. — Fica reconhecido como Feriado Municipal a Segunda-Feira posterior ao Final de Semana que
ocorrer a “Festa de Agosto”.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em
contrário.
Mirabela/MG, 08 de Agosto de 2022.
,
LL AL
/ Lutiang Rabelo dos”
* Prefeito Municipal “
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
oa DF .2022. O referido é verdade, dou fé. -

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