| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.285 DE 18 DE ABRIL DE 2019, FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1285 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA “Estado de Minos Gemls LEI MUNICIPAL Nº 1401 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 “REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1285 DE 18 DE ABRIL DE 2019, FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º- Revoga o Art. 7º da Lei Municipal 1285 de 18 de abril de 2019. Art. 2º- Conforme disposição legal prevista pela Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual complementa o Art. 198 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em 02 (dois) salários mínimos o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão efetuadas através de recurso federal utilizando- se a fonte 132, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Art. 4º - Os efeitos acarretados pela presente lei retroagem a Maio de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de Maio de 2022, revogando as disposições em contrário.(Redação dada pela emenda legislativa nº 03/2022) Mirabela/MG, 08 de Agosto de 2: 1); LO eú (7 pio Valoso? nd “Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de or... Of 2022. O referido é verdade, dou fé. MM :