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norma nº 1401/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaREVOGA O ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.285 DE 18 DE ABRIL DE 2019, FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
“Estado de Minos Gemls
LEI MUNICIPAL Nº 1401 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
“REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1285
DE 18 DE ABRIL DE 2019, FIXA O PISO SALARIAL
MÍNIMO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS
DO MUNICIPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º- Revoga o Art. 7º da Lei Municipal 1285 de 18 de abril de 2019.
Art. 2º- Conforme disposição legal prevista pela Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual
complementa o Art. 198 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em 02 (dois) salários
mínimos o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários
de Endemias (ACE) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão efetuadas através de recurso federal utilizando-
se a fonte 132, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Art. 4º - Os efeitos acarretados pela presente lei retroagem a Maio de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de Maio
de 2022, revogando as disposições em contrário.(Redação dada pela emenda legislativa nº
03/2022)
Mirabela/MG, 08 de Agosto de 2: 1);
LO eú (7
pio Valoso? nd
“Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
or...
Of 2022. O referido é verdade, dou fé. MM :

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