| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS III E IV; V E VI; E PARÁGRAFOS 2° E 3° DOS ARTIGOS 20, 24 E 25, RESPECTIVAMENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1364/2021 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SNHIS, O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL, O FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gem oo sr a rs a e LEI MUNICIPAL Nº 1403 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 “ALTERA OS INCISOS III E IV; V E VI; E PARÁGRAFOS 2º E 3º DOS ARTIGOS 20, 24 E 25, RESPECTIVAMENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1364/2021 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS, O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL, O FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º - Ficam alterados os incisos III e IV do artigo 20 da Lei Municipal nº 1364/2021, passando a ter a seguinte redação: Art. 20-(..) I-(.) D-(.) III —02 Representantes indicados pela Câmara Municipal, sendo um titular e um suplente, exceto vereador; (Redação dada pela emenda legislativa de nº 04/2021) IV — 06 Representantes não governamentais do Conselho Municipal de Habitação, sendo três titulares e três suplentes. 81º-(...) 82º -(...) 83º -(...) Art.02º - Ficam alterados os incisos V e VI do artigo 24 da Lei Municipal nº 1364/2021, passando a ter a seguinte redação: Art. 24-—(...) I-(..) H-(..) Me Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG MUNICÍPIO DE MIRABELA Elade de Minos Gem H-(.) IV-(.) V — 02 Representantes indicados pela Câmara Municipal, sendo um titular e um suplente, exceto vereador; (Redação dada pela emenda legislativa 04/2021); VI — 10 Representantes de entidades e organizações não governamentais ou dos movimentos populares, sendo cinco titulares e cinco suplentes; Parágrafo Único - (...) Art. 3º - Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 25 da Lei Municipal nº 1364/2021, passando a ter a seguinte redação: Art.25º-(..) 81º-(.) 82º - Os membros do Conselho serão designados por decreto municipal, sendo Os representantes governamentais indicados pelo prefeito, os representantes da Câmara Municipal indicados pela própria Câmara Municipal e os representantes da sociedade civil indicados pelas entidades eleitas nas conferências municipais de habitação ou em plenária convocada pela Gerência Municipal de Assistência Social. a) (.) 83º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros. 84º -(...) Art. 4º - As siglas referentes ao Sistema Municipal de Habitação Social de Interesse Social e Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e (FHMIS) ficam substituídas por SMHIS e FMHIS. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 19 de Agosto de 2022. ] CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | HOY 2022.0 referido é verdade, dou fé. UO. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG