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norma nº 1403/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaALTERA OS INCISOS III E IV; V E VI; E PARÁGRAFOS 2° E 3° DOS ARTIGOS 20, 24 E 25, RESPECTIVAMENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1364/2021 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SNHIS, O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL, O FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gem
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LEI MUNICIPAL Nº 1403 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
“ALTERA OS INCISOS III E IV; V E VI; E PARÁGRAFOS 2º
E 3º DOS ARTIGOS 20, 24 E 25, RESPECTIVAMENTE, DA
LEI MUNICIPAL Nº 1364/2021 QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO DE INTERESSE SOCIAL, O
SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL - SNHIS, O CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE
INTERESSE SOCIAL, O FUNDO DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL, O CONSELHO GESTOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL A
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que
me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art.1º - Ficam alterados os incisos III e IV do artigo 20 da Lei Municipal nº 1364/2021, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 20-(..)
I-(.)
D-(.)
III —02 Representantes indicados pela Câmara Municipal, sendo um titular e
um suplente, exceto vereador; (Redação dada pela emenda legislativa de nº 04/2021)
IV — 06 Representantes não governamentais do Conselho Municipal de
Habitação, sendo três titulares e três suplentes.
81º-(...)
82º -(...)
83º -(...)
Art.02º - Ficam alterados os incisos V e VI do artigo 24 da Lei Municipal nº 1364/2021, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 24-—(...)
I-(..)
H-(..)
Me
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Elade de Minos Gem
H-(.)
IV-(.)
V — 02 Representantes indicados pela Câmara Municipal, sendo um titular e
um suplente, exceto vereador; (Redação dada pela emenda legislativa 04/2021);
VI — 10 Representantes de entidades e organizações não governamentais ou
dos movimentos populares, sendo cinco titulares e cinco suplentes;
Parágrafo Único - (...)
Art. 3º - Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 25 da Lei Municipal nº 1364/2021, passando a
ter a seguinte redação:
Art.25º-(..)
81º-(.)
82º - Os membros do Conselho serão designados por decreto municipal, sendo
Os representantes governamentais indicados pelo prefeito, os representantes da Câmara
Municipal indicados pela própria Câmara Municipal e os representantes da sociedade
civil indicados pelas entidades eleitas nas conferências municipais de habitação ou em
plenária convocada pela Gerência Municipal de Assistência Social.
a) (.)
83º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação
de seu Presidente e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de
seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
84º -(...)
Art. 4º - As siglas referentes ao Sistema Municipal de Habitação Social de Interesse Social e Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e (FHMIS) ficam substituídas por SMHIS e FMHIS.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 19 de Agosto de 2022.
]
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de |
HOY 2022.0 referido é verdade, dou fé. UO.
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG

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