| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | ALTERA O §4° DO ARTIGO 219 DA LEI 833 DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO GERAL E GESTÃO DA PREFEITURA, SOBRE O REGIME JURÍDICO E O PLANO GERAL DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Esodo de as Garcia LEI MUNICIPAL Nº 1404 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 “ALTERA O $4º DO ARTIGO 219 DA LEI 833 DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO GERAL E GESTÃO DA PREFEITURA, SOBRE O REGIME JURÍDICO E O PLANO GERAL DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. — Fica alterado o 84º do artigo 219 da Lei Municipal nº 833/2005, passando a ter a seguinte redação: Art. 219- O servidor terá direito à Gratificação Natalina, a ser paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. 81-(.) 82-(..) 83—(..) 84º O Prefeito Municipal poderá optar pela antecipação da 1º parcela do 13º salário, que, diante dessa conjuntura, deverá ser paga no mês de agosto do corrente ano. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 19 de Agosto de 2022. CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 1 . Oy -2022. O referido é verdade, dou fé. GA . Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 209272 ANA Tales too nnom amena mm DER, da