br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1404/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaALTERA O §4° DO ARTIGO 219 DA LEI 833 DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO GERAL E GESTÃO DA PREFEITURA, SOBRE O REGIME JURÍDICO E O PLANO GERAL DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Esodo de as Garcia
LEI MUNICIPAL Nº 1404 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
“ALTERA O $4º DO ARTIGO 219 DA LEI 833 DE
2005 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
GERAL E GESTÃO DA PREFEITURA, SOBRE O
REGIME JURÍDICO E O PLANO GERAL DE
CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica alterado o 84º do artigo 219 da Lei Municipal nº 833/2005, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 219- O servidor terá direito à Gratificação Natalina, a ser paga até o dia 20
do mês de dezembro de cada ano.
81-(.)
82-(..)
83—(..)
84º O Prefeito Municipal poderá optar pela antecipação da 1º parcela
do 13º salário, que, diante dessa conjuntura, deverá ser paga no mês de agosto
do corrente ano.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 19 de Agosto de 2022.
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
1 . Oy -2022. O referido é verdade, dou fé. GA .
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
209272 ANA Tales too nnom amena mm DER, da

open original →