| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.049, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gem ore reed bs go wa LEI MUNICIPAL Nº 1405 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 “ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.049, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O POVO DO MUNICIPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Luciano Rabelo Veloso, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o $ 1º do artigo 9º da Lei Municipal nº. 1.049, de 31 de dezembro de 2013, passando este a vigorar com o seguinte texto: Art. 9º - (..) $ 1º - Serão exigidos os comprovantes (Bilhetes/cupom fiscal) de passagem de avião, ônibus, pedágio, combustível ou outros utilizados para efetivação do devido ressarcimento ao servidor ou vereador. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 19 de Agosto de 2022 ciago Rabeló Veloso Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de EE RAS 2022. O referido é verdade, dou fé. AD. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG