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norma nº 1405/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.049, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gem
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LEI MUNICIPAL Nº 1405 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
“ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 9º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.049, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2013, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICIPIO DE MIRABELA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito, Luciano Rabelo Veloso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o $ 1º do artigo 9º da Lei Municipal nº. 1.049, de 31 de dezembro
de 2013, passando este a vigorar com o seguinte texto:
Art. 9º - (..)
$ 1º - Serão exigidos os comprovantes (Bilhetes/cupom fiscal) de passagem
de avião, ônibus, pedágio, combustível ou outros utilizados para efetivação
do devido ressarcimento ao servidor ou vereador.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 19 de Agosto de 2022
ciago Rabeló Veloso
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
EE RAS 2022. O referido é verdade, dou fé. AD.
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG

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