| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUEM - PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DE MIRABELA Estado Minas Germis LEI Nº 1.237, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 o “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUEM - PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Vaqueiros de Muquem - CNPJ sob n.º 09.814.664/0001-69, com sede no distrito de Muquem — Mirabela/MG, com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Rodeio da localidade. Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no Prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 09.03.01.27.812.0039.2159.33.50.41.00 FICHA 1183 FONTE:100 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. A A Mirabela-MG, ds de Setembro de 2017. LUCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal + Mirabela/MG A CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador Geral CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retiófo) publicada e registrada na data de ) 2017. O referido é verdade, dou fé. 2 - Centro - Mirabela — MG