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norma nº 1237/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUEM - PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DE MIRABELA
Estado Minas Germis
LEI Nº 1.237, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 o
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MUQUEM - PARA A
REALIZAÇÃO DE RODEIO, DANDO AINDA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação
técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação dos Vaqueiros de Muquem - CNPJ sob
n.º 09.814.664/0001-69, com sede no distrito de Muquem — Mirabela/MG, com a finalidade de ajuda de custo e
apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Rodeio da localidade.
Parágrafo Único — A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo será no
valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal,
Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no Prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais
sanções cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação
orçamentária:
09.03.01.27.812.0039.2159.33.50.41.00
FICHA 1183
FONTE:100
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
A A
Mirabela-MG, ds de Setembro de 2017.
LUCIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal +
Mirabela/MG
A
CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador Geral
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retiófo) publicada e registrada na data de
) 2017. O referido é verdade, dou fé.
2 - Centro - Mirabela — MG

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