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norma nº 1408/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaCRIA-SE O CARGO DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA NO QUADRO DE PESSOAL DE NATUREZA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1292

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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LEI MUNICIPAL Nº 1408 DE 26 DE AGOSTO DE 2022
“CRIA-SE O CARGO DE TÉCNICO DE
IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA NO
QUADRO DE PESSOAL DE NATUREZA
EFETIVA DO MUNICIPIO DE
MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
gue me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal de natureza efetiva do Município de Mirabela o cargo de
Técnico em Imobilização Ortopédica, conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - São condições para o exercício da profissão de Técnico em Imobilização Ortopédica:
I - ser portador de certificado de conclusão de 1º e 2º graus, ou equivalente, e possuir formação
profissional por intermédio de escola técnica específica, com no mínimo de 2 (dois) anos de duração;
H -possuir diploma de habilitação profissional, expedido por escolas técnicas em imobilizações
ortopédicas, registradas no órgão competente.
Art. 3º - As atribuições, requisitos e remuneração do cargo descrito no artigo 1º desta Lei são os
constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 4º - À forma de recrutamento será através de Concurso Público, podendo em situações excepcionais,
ser por Processo Seletivo de Provas/Provas e Títulos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 26 de Agosto de 2022.
Pyéfeito Munícipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal
o, foi publicada e registrada na data de
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