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norma nº 1409/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4° DA LEI MUNICIPAL N° 1.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
todo de Minas Gerais
“ieerva erica bm gas dr
LEI MUNICIPAL Nº 1409 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE
2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4 º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2021.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de
2022 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.379 de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento)
para o montante de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada
para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º - o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.379 de 27 de dezembro de 2021 passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 4º- Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no
limite de 45% (quarenta e cinco por cento) podendo para
tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
T — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas,
conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
H- O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI - O superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
IV —- A Reserva de Contingência nos termos da Lei
4320/64.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estodo de Minas Gemis
“aceno riram gras e
Art. 4º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Mirabela/MG, 08 de Setembro de 2022.
Prefeito Municipal
Td para os devidos fins, “que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
OO 2022. O referido é verdade, dou fé. (A -

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