| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4° DA LEI MUNICIPAL N° 1.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA todo de Minas Gerais “ieerva erica bm gas dr LEI MUNICIPAL Nº 1409 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4 º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2022 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.379 de 27 de dezembro de 2021. Art. 2º - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º - o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.379 de 27 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º- Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 45% (quarenta e cinco por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: T — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64. H- O excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV —- A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estodo de Minas Gemis “aceno riram gras e Art. 4º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Mirabela/MG, 08 de Setembro de 2022. Prefeito Municipal Td para os devidos fins, “que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de OO 2022. O referido é verdade, dou fé. (A -