| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. |
| native_id | 1296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais “aeee nina Rodes eng espace der LEI MUNICIPAL Nº 1412 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, & ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2022 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.379 de 27 de dezembro de 2021. Art. 2º. Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 45% (quarenta e cinco por cento) para o montante de 60% (sessenta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º. 0 Art. 4º da Lei Municipal nº 1.379 de 27 dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 60% (sessenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I— Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64. : À) / II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado. yr Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais ceceedo eninea dia omega gore dr HT -— O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV-A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 29 de » / Cc. Ds RÁBELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG | c ERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de Po 44 2022. O referido é verdade, dou fé. Ns -