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norma nº 1412/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
“aeee nina Rodes eng espace der
LEI MUNICIPAL Nº 1412 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE
2022, & ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.379, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2021”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2022 e
altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.379 de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 45% (quarenta e cinco
por cento) para o montante de 60% (sessenta por cento) do valor da despesa autorizada
para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º. 0 Art. 4º da Lei Municipal nº 1.379 de 27 dezembro de 2021 passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2022, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no
limite de 60% (sessenta por cento) podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos:
I— Anulação parcial e/ou total de dotações previstas,
conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64. : À) /
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado. yr
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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HT -— O superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior.
IV-A Reserva de Contingência nos termos da Lei
4320/64.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 29 de »
/ Cc.
Ds RÁBELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
| c
ERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
Po
44 2022. O referido é verdade, dou fé. Ns -

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