| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | CRIA CARGO DE GERENTE ADJUNTO DA SAÚDE NO QUADRO GERAL DE PESSOAL TRANSITÓRIO ( COMISSÃO, CONFIANÇA E CONTRATADO) DAS LEIS N° 1109/2015 E 1119/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais re enirada oem gas dr LEI MUNICIPAL Nº 1415 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 “CRIA CARGO DE GERENTE ADJUNTO DA SAÚDE NO QUADRO GERAL DE PESSOAL TRANSITÓRIO (COMISSÃO, CONFIANÇA E CONTRATADO) DAS LEIS Nº 1109/2015 E 1119/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Cria o cargo de Gerente Acújunio da Saúde no Quadro Geral de Pessoal Transitório (Comissão, Confiança e Contratado) da Lei nº 1109/2015, conforme Anexo I. Art. 2º - As atribuições, requisitos e remuneração do cargo descrito no artigo 1º desta Lei são os constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 3º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela-MG, 23 de Dezembro de 2022 O RABÉLO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | 5. 4) 2022. 0 referido é verdade, dou fé. 4 sf)