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norma nº 1413/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaCRIA CARGO DE GERENTE ADJUNTO DA SAÚDE NO QUADRO GERAL DE PESSOAL TRANSITÓRIO ( COMISSÃO, CONFIANÇA E CONTRATADO) DAS LEIS N° 1109/2015 E 1119/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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LEI MUNICIPAL Nº 1415 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
“CRIA CARGO DE GERENTE ADJUNTO DA
SAÚDE NO QUADRO GERAL DE PESSOAL
TRANSITÓRIO (COMISSÃO, CONFIANÇA E
CONTRATADO) DAS LEIS Nº 1109/2015 E
1119/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Cria o cargo de Gerente Acújunio da Saúde no Quadro Geral de Pessoal
Transitório (Comissão, Confiança e Contratado) da Lei nº 1109/2015, conforme Anexo
I.
Art. 2º - As atribuições, requisitos e remuneração do cargo descrito no artigo 1º desta
Lei são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mirabela-MG, 23 de Dezembro de 2022
O RABÉLO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
| 5. 4) 2022. 0 referido é verdade, dou fé. 4 sf)

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