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norma nº 1414/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1414 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 1300 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1298

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estadio de Minás Gesaiis
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LEI MUNICIPAL Nº 1414 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
“ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1300 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, refeito do Iviunicípio de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal nº 1300, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 10- O beneficiário da doação do terreno não poderá vender, doar,
dispor ou promover qualquer outro ato de alienação ou transferência do
imóvel e não será mais beneficiário de outras doações de corrente de
programas de habitação de interesse social, devendo esta regra constar no
termo de compromisso e ciência formal do beneficiário, e/ou cadastrado
no CadÚnico.
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mirabela/MG
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
SB. 4 2022. O referido é verdade. dou fé. ND...
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