| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 1300 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estadio de Minás Gesaiis emp eve arg ge dr LEI MUNICIPAL Nº 1414 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 “ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1300 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, refeito do Iviunicípio de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º - Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal nº 1300, passando a ter a seguinte redação: Art. 10- O beneficiário da doação do terreno não poderá vender, doar, dispor ou promover qualquer outro ato de alienação ou transferência do imóvel e não será mais beneficiário de outras doações de corrente de programas de habitação de interesse social, devendo esta regra constar no termo de compromisso e ciência formal do beneficiário, e/ou cadastrado no CadÚnico. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de SB. 4 2022. O referido é verdade. dou fé. ND... t - - . — .