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norma nº 1415/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1415 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 1.880.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS E OITENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estadio de Minas Gerais
“aero Snirartpica cmg dar
LEI MUNICIPAL Nº 1415 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO
VALOR DE R$1.880.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS E
OITENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 1.380.000,00 (hum milhão e oitocentos e oitenta mil reais),
nasseguintesdotaçõesorçamentáriasparaoexercíciode2022:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
05.03.01.12.361.0016.3040- Aquisição de Veículo Para 115 171 R$ 1.880.000,00
Transporte de Estudantes 44905200- Equipamentos e
Mat. Permanentes
Art. 2º. Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$1.880.000,00(um
milhão e oitocentos e oitenta mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
23 42 “2022. O referido é verdade, dou fé. 4 6p-

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