| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025. |
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MIRABELA vinces Cresrntis LEI MUNICIPAL Nº 1416 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2022 a 2025. Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1378, de 27 de Dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 23 de Dezembro de 2022,; Préfeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Leci Ms: 42 2022. O referido é verdade, dou fé. ( OD..