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norma nº 1416/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025.
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MIRABELA
vinces Cresrntis
LEI MUNICIPAL Nº 1416 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1378, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Mirabela,
para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para
as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração
continuada, aprovados pela Lei nº 1378, de 27 de Dezembro de 2021, que integram o
Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2022 a 2025, passam a
vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas —
Plano de Investimentos anexo a esta lei.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela-MG, 23 de Dezembro de 2022,;
Préfeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Leci Ms:
42 2022. O referido é verdade, dou fé. ( OD..

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