| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1302 |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Extosto die dáinas Gerais “ese erica Eta em gaba LEI MUNICIPAL Nº 1418 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º.O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2023, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 60.731.000,00(sessenta milhões, setecentos e trinta e um mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º.A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.062.000,00 Receita de Contribuições 1.000.000,00 Receita Patrimonial 595.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais eee riram gu Receita de Serviços 150.000,00 Transferências Correntes 60.760.000,00 Outras Receitas Correntes 100.000,00 Sub Total 64.667.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 1.000.000,00 Alienações de Bens 94.000,00 Transferência de Capital 1.910.000,00 Sub Total 3.004.000,00 Receita Retificadora -6.940.000,00 Total Geral 60.731.000,00 Art.3º. A Despesa do Município de Mirabela será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 2.200.000,00 02 — Judiciária 712.000,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br o GA LE MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gegads E Es 03 — Essencial a Justiça 04 — Administração 05 — Defesa Nacional 06 — Segurança Publica 07 — Relações Exteriores 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social 10 — Saúde 11 — Trabalho 12 — Educação 13 — Cultura 14 — Direito da Cidadania 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17 — Saneamento 18 — Gestão Ambiental 19 — Ciência e Tecnologia 20 — Agricultura 21 — Organização Agrária 22 — Indústria 23 — Comércio e Serviços 24 — Comunicações 25 — Energia 26 — Transporte es entra desia emgogae à 0,00 4.751.000,00 26.000,00 61.000,00 0,00 2.180.000,00 0,00 20.046.000,00 0,00 14.971.000,00 1.464.000,00 0,00 4.565.000,00 80.000,00 1.375.000,00 435.000,00 0,00 635.000,00 9.000,00 1.011.000,00 2.004.000,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br PO a MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Mincs Gems Es eersve rnina io ele go e e esses serrem a rc nar 27 — Desporto e Lazer 778.000,00 28 — Encargos Especiais 2.204.000,00 99 — Reserva de Contingência 1.224.000,00 Total 60.731.000,00 B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Câmara Municipal de Mirabela 01.01 - Câmara Municipal de Mirabela 2.200.000,00 02 — Gerência Municipal de Administração 02.01 — Gabinete do Prefeito/Secretaria 767.000,00 02.02 — Gabinete do Prefeito/Procuradoria Jurídica 712.000,00 02.03 — Setor Administrativo 3.686.000,00 02.04 — Divisão de Pessoal e Rec. Humanos 169.000,00 02.05 — Divisão de Licitação/Almoxarifado Patrimônio 230.000,00 03 — Gerência Municipal de Fazenda e Controle 03.01 — Coordenação de Fazenda é Controle 03.02 — Divisão de Serviços Financeiros 117.000,00 03.03 - Divisão dos Serviços de Contabilidade 1.497.000,00 03.04 — Reserva de Contingência 241.000,00 1.224.000,00 04 — Gerência Municipal de Saúde 04.01 — Fundo Municipal de Saúde Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br ÍPIO DE MIRABELA as Cuemuis 04.02 — Serviços de Saneamento 20.046.000,00 1.375.000,00 05 — Gerência Municipal de Educação 05.01 — Educação/Coordenação 05.02 — Ensino Infantil e Especial 1.280.000,00 05.03 — Ensino Fundamental 4.370.000,00 05.04 — Educação de Jovens e Adultos 9.310.000,00 11.000,00 06 — Gerência Municipal de Assistência Social 06.01 — Assistência Social/Coordenação 648.000,00 06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 1.521.000,00 06.03 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente 11.000,00 06.04 — Fundo Mun. Habitação Popular 80.000,00 07 — Gerência Mun. de Obras Serv. Urbanos e Rurais 07.01 — Obras/Coordenação 07.02 — Obras/Serv. de Man. Obras Públicas 668.000,00 07.03 — Obras/Serv. Urbanos e Utilidade Pública 355.000,00 4.562.000,00 08 — Gerência Municipal de Transportes 08.01 — Transportes/Coordenação 08.02 — Transportes/Divisão Estradas Vicinais 381.000,00 1.623.000,00 09 — Gerência Mun. Cultura, Esporte Lazer e Turismo Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br ASI Sa MUNICÍPIO DE MIRABELA Estadio de Minas Gemis “cer mirar tem guga Tec TR mea 09.01 — Cultura Esp. Lazer e Turismo/Coordenação 09.02 — Promoção Cultural 74.000,00 09.03 — Apoio ao Esporte Municipal 1.072.000,00 09.04 — Apoio ao Turismo 778.000,00 318.000,00 10 — Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil 10.01 — Coord. Da Proteção e Defesa Civil 16.000,00 11 — Controladoria 11.01 — Controladoria Geral 144.000,00 12 — Gerência Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária 12.01 — Ger. Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária. 12.02 — Fundo Mun. Preservação Ambiental 1.235.000,00 10.000,00 TOTAL 60.731.000,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br 7 A MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gegais eee nina do aderem egg dr Crema DC a e me C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 28.132.000,00 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 5.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 24.783.000,00 Total 52.920.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 5.406.000,00 2.2 — Inversões Financeiras 124.000,00 2.3 — Amortização da Dívida 1.057.000,00 Total 6.587.000,00 9.9 — Reserva de Contingência 1.224.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 60.731.000,00 Art.4º. Durante a execução Orçamentária de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br dA MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Genie “eos nina term guga e dar Central do Brasil e pela legislação em vigor. II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei F ederal nº4320/64. HI - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e $ 3º da Lei Federal nº 4320de1964, até o limite apurado por fontes de recursos. IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos é em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2022, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº4320/64. V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº4320/64. Art.5º. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2023. Mirabela-MG, 30 de Dezembro de 2022. ANÔ RABELO VELOSO refeito Municipal Mirabela/MG LU, | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 30 e -2022. O referido é verdade, dou fé. x 9).