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norma nº 1418/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
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LEI MUNICIPAL Nº 1418 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º.O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2023,
compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do
município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos
termos do art. 165, $ 5º da Constituição da República, estima a receita em R$
60.731.000,00(sessenta milhões, setecentos e trinta e um mil reais), e fixa a despesa
em igual valor.
Art.2º.A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em
vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.062.000,00
Receita de Contribuições 1.000.000,00
Receita Patrimonial 595.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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Receita de Serviços 150.000,00
Transferências Correntes 60.760.000,00
Outras Receitas Correntes 100.000,00
Sub Total 64.667.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.000.000,00
Alienações de Bens 94.000,00
Transferência de Capital 1.910.000,00
Sub Total 3.004.000,00
Receita Retificadora -6.940.000,00
Total Geral 60.731.000,00
Art.3º. A Despesa do Município de Mirabela será realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 2.200.000,00
02 — Judiciária 712.000,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br o
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gegads
E Es
03 — Essencial a Justiça
04 — Administração
05 — Defesa Nacional
06 — Segurança Publica
07 — Relações Exteriores
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
10 — Saúde
11 — Trabalho
12 — Educação
13 — Cultura
14 — Direito da Cidadania
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
19 — Ciência e Tecnologia
20 — Agricultura
21 — Organização Agrária
22 — Indústria
23 — Comércio e Serviços
24 — Comunicações
25 — Energia
26 — Transporte
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0,00
4.751.000,00
26.000,00
61.000,00
0,00
2.180.000,00
0,00
20.046.000,00
0,00
14.971.000,00
1.464.000,00
0,00
4.565.000,00
80.000,00
1.375.000,00
435.000,00
0,00
635.000,00
9.000,00
1.011.000,00
2.004.000,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Mincs Gems
Es
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27 — Desporto e Lazer 778.000,00
28 — Encargos Especiais 2.204.000,00
99 — Reserva de Contingência 1.224.000,00
Total 60.731.000,00
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Câmara Municipal de Mirabela
01.01 - Câmara Municipal de Mirabela 2.200.000,00
02 — Gerência Municipal de Administração
02.01 — Gabinete do Prefeito/Secretaria 767.000,00
02.02 — Gabinete do Prefeito/Procuradoria Jurídica 712.000,00
02.03 — Setor Administrativo 3.686.000,00
02.04 — Divisão de Pessoal e Rec. Humanos 169.000,00
02.05 — Divisão de Licitação/Almoxarifado Patrimônio 230.000,00
03 — Gerência Municipal de Fazenda e Controle
03.01 — Coordenação de Fazenda é Controle
03.02 — Divisão de Serviços Financeiros 117.000,00
03.03 - Divisão dos Serviços de Contabilidade 1.497.000,00
03.04 — Reserva de Contingência 241.000,00
1.224.000,00
04 — Gerência Municipal de Saúde
04.01 — Fundo Municipal de Saúde
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
ÍPIO DE MIRABELA
as Cuemuis
04.02 — Serviços de Saneamento 20.046.000,00
1.375.000,00
05 — Gerência Municipal de Educação
05.01 — Educação/Coordenação
05.02 — Ensino Infantil e Especial 1.280.000,00
05.03 — Ensino Fundamental 4.370.000,00
05.04 — Educação de Jovens e Adultos 9.310.000,00
11.000,00
06 — Gerência Municipal de Assistência Social
06.01 — Assistência Social/Coordenação 648.000,00
06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 1.521.000,00
06.03 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente 11.000,00
06.04 — Fundo Mun. Habitação Popular 80.000,00
07 — Gerência Mun. de Obras Serv. Urbanos e Rurais
07.01 — Obras/Coordenação
07.02 — Obras/Serv. de Man. Obras Públicas 668.000,00
07.03 — Obras/Serv. Urbanos e Utilidade Pública 355.000,00
4.562.000,00
08 — Gerência Municipal de Transportes
08.01 — Transportes/Coordenação
08.02 — Transportes/Divisão Estradas Vicinais 381.000,00
1.623.000,00
09 — Gerência Mun. Cultura, Esporte Lazer e Turismo
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estadio de Minas Gemis
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09.01 — Cultura Esp. Lazer e Turismo/Coordenação
09.02 — Promoção Cultural 74.000,00
09.03 — Apoio ao Esporte Municipal 1.072.000,00
09.04 — Apoio ao Turismo 778.000,00
318.000,00
10 — Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil
10.01 — Coord. Da Proteção e Defesa Civil 16.000,00
11 — Controladoria
11.01 — Controladoria Geral 144.000,00
12 — Gerência Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária
12.01 — Ger. Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária.
12.02 — Fundo Mun. Preservação Ambiental 1.235.000,00
10.000,00
TOTAL
60.731.000,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
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C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 28.132.000,00
1.2 — Juros e Encargos da Dívida 5.000,00
1.3 — Outras Despesas Correntes 24.783.000,00
Total 52.920.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 5.406.000,00
2.2 — Inversões Financeiras 124.000,00
2.3 — Amortização da Dívida 1.057.000,00
Total 6.587.000,00
9.9 — Reserva de Contingência 1.224.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 60.731.000,00
Art.4º. Durante a execução Orçamentária de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de
endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Genie
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Central do Brasil e pela legislação em vigor.
II - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista,
utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme
dispõe o artigo 43, inciso III da Lei F ederal nº4320/64.
HI - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação
efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e $ 3º da Lei Federal nº
4320de1964, até o limite apurado por fontes de recursos.
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos é
em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR
apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2022, conforme dispõe o artigo 43,
inciso I da Lei Federal nº4320/64.
V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação
apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no
artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº4320/64.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2023.
Mirabela-MG, 30 de Dezembro de 2022.
ANÔ RABELO VELOSO
refeito Municipal
Mirabela/MG
LU,
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
30 e -2022. O referido é verdade, dou fé. x 9).

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