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norma nº 1420/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC ACUMULADO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IO DE MIRABELA
LEI MUNICIPAL Nº 1420 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O
INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
— INPC ACUMULADO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lêi:
Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no importe 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento),
sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais, exceto daqueles quem tem piso
mínimo determinado por lei especifica ou aqueles que recebem salário mínimo, que tem a correção anual
automática, bem como os Diretores e Vice Diretores Escolar, Coordenador e Vice Coordenador Escolar e
Diretor Hospitalar, que tiveram os vencimentos alterados por lei especifica. -
Parágrafo Único — O reajuste de que trata o caput deste artigo, vigorará a partir de 1º de Fevereiro de
2023, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em janeiro do corrente
ano.
Art. 2º. O reajuste previsto na presente Lei, deve ser concedido aos servidores públicos efetivos,
comissionados, contratados, pensionistas e inativos do Município de Mirabela.
Art. 3º. Os anexos do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira serão atualizados por legislação própria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do
orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2022.
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
Qt. OR 2023. 0 referido é verdade, dou fé. « À

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